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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 7

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.787  7

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

§ 2º a autoridade competente decidirá sobre o retorno ao trabalho presencial no prazo de 2 (dois) dias úteis, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso dessa decisão.

§ 3º o retorno deve ocorrer em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da notificação emitida para esse fim, sem interrupção das atribuições do trabalho remoto durante esse período.

§ 4º A revogação do regime de trabalho remoto não configura, por si só, presunção ou indício de infração disciplinar.

art. 9o durante o regime de adesão ao trabalho remoto, o servidor não fará jus ao pagamento de auxílio-transporte, adicional por prestação de serviço extraordinário ou gratificação de tempo integral, ressalvada, neste caso, a previsão contida no inciso v e par. único do art. 4º desta Portaria. art. 10. são obrigações do servidor em regime de trabalho remoto:

i - dispor das ferramentas tecnológicas, infraestrutura e conexão de internet adequadas ao pleno desempenho de suas atribuições, comprometendo-se a zelar pela segurança e confidencialidade das informações institucionais;

ii - utilizar os equipamentos de informática próprios ou pertencentes à Procuradoria-geral do estado do Pará, mediante assinatura do termo de responsabilidade junto à gerência de Material e Patrimônio;

iii - atingir a meta de produtividade estabelecida para seu setor;

iv - cumprir todos os prazos, internos e legais, no exercício de suas funções; v - reunir-se virtualmente com os servidores de sua área, sempre quando previamente convocado pela chefia da unidade de lotação;

vi - sempre que houver necessidade ou interesse da administração Pública, especialmente para reuniões e/ou atos presenciais, atender às convocações feitas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, sem prejuízo de outras convocações em casos de urgência;

vii - manter o endereço residencial, número de telefone e demais meios de contato permanentemente atualizados e ativos, comunicando à chefia imediata e à gerência de recursos Humanos sempre que houver alterações; VIII - manter a chefia informada acerca da evolução dos trabalhos, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

ix - utilizar integralmente, no desempenho de suas atribuições, os sistemas determinados pela chefia, com observância das orientações superiores quanto aos registros de suas atividades.

Parágrafo único. o comparecimento presencial do servidor aderente ao regime de trabalho remoto ou sua reversão ao regime presencial não gera direito a benefícios, indenizações, ressarcimentos ou auxílios de qualquer espécie.

art. 11. a diretoria de tecnologia da informação e gestão documental da Procuradoria-geral do estado viabilizará o acesso remoto aos servidores participantes do regime disciplinado nesta Portaria e disponibilizará as funcionalidades tecnológicas indispensáveis à realização das tarefas, ao controle de jornada, bem como divulgará os requisitos tecnológicos mínimos para os acessos necessários.

Art. 12. Compete a cada chefia imediata a responsabilidade de aplicar os regramentos e requisitos legais para aferir o desempenho e o alcance de metas pelos servidores autorizados a atuar em regime de trabalho remoto, adequando a fiscalização às particularidades da modalidade virtual e observando os objetivos de inclusão, acessibilidade e eficiência previstos nesta Portaria.

§ 1º A aferição do desempenho realizada pela chefia imediata deverá assegurar a equivalência funcional entre os servidores em regime presencial e remoto, preservando a isonomia avaliativa e vedando qualquer forma de discriminação direta ou indireta.

§ 2º Para a mensuração do desempenho no ambiente virtual, a chefia imediata utilizará os parâmetros legais da gdaP, mensurados por meio de indicadores compatíveis com o modelo remoto, tais como:

i – produtividade e volume de entregas face às metas do setor;

LicENçA MAtERNiDADE Portaria nº 720/2026-PGE.G, de 29 de setembro de 2026.

a Procuradora-geral adjunta administrativa, no uso das suas atribuições legais… coNsideraNdo o artigo 88 da lei nº 5.810/94; coNsideraNdo Processo administrativo eletrônico 2026/3478486; resolve:

coNceder 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora Julyana abdoral de queiroz santos, gerente, identidade funcional nº 5958903/1, no período de 27.09.2026 a 25.03.2027. dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. carla NaZare Jorge MeleM soUZa Procuradora-geral adjunta administrativa

Protocolo: 1379446 tERMo ADitivo A coNtRAto Quinto termo Aditivo ao contrato nº 015/2021-PGE Data da Assinatura: 29/09/2026

objeto: o presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional de vigência do contrato nº 015/2021-Pge, com base no art. 57, § 4º, da lei federal nº 8.666/1993.

dotação orçamentária: Ug 25101, funcional programática 25101.03.122.1297.8338, elemento de despesa 339040, fonte de recurso 01500000001. vigência: 29/09/2026 a 29/09/2027

contratado: claro s.a.

cNPJ/Mf nº 40.432.544/0001-47.

endereço: rua Henri dunant, nº 780, torres a e b, santo amaro, ceP: 04709-110, são Paulo/sP.

ordenadora: aNa caroliNa lobo glUcK PaUl, Procuradora-geral do estado.

Protocolo: 1379413 DiÁRiA Portaria nº 719/2026-PGE.G., de 29 de setembro de 2026.

a Procuradora-geral adjunta administrativa, no uso das suas atribuições legais...

coNsideraNdo o Processo administrativo eletrônico 2026/3469083; resolve:

coNceder, de acordo com o decreto 3.792 de 22.03.2024, 1 e 1/2 diárias ao servidor, gustavo tavares Monteiro, Procurador do estado, identidade funcional nº 5896362/1, lotado na Procuradoria de assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo - PGOV, para participar do “Fórum Concessões e PPP’s”, no período de 01.10 a 02.10.2026. local de origem: belém/Pa

local de destino: são Paulo/sP

valor Unitário: r$ 527,10 importância a ser paga: r$ 790,65

dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. carla NaZaré Jorge MeléM soUZa Procuradora-geral adjunta administrativa

Protocolo: 1379383 féRiAs

Portaria nº 722/2026-PGE.G., de 30 de setembro de 2026. a Procuradora-geral adjunta administrativa, no uso de suas atribuições legais...

coNsideraNdo o Processo administrativo eletrônico 2026/3488401; resolve:

coNceder 15 (quinze) dias de férias ao Procurador do estado alexandre augusto lobato bello, id. funcional nº 5077524/2, no período de 05.11 a 19.11.2026, referente ao período aquisitivo 2025/2026. dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. carla NaZaré Jorge MeléM soUZa Procuradora-geral adjunta administrativa

Protocolo: 1379579

ii – qualidade técnica dos trabalhos executados;

iii – cumprimento estrito dos prazos internos e legais;

iv – assiduidade e pontualidade, inclusive na participação em reuniões virtuais e convocações presenciais; e

v – atuação colaborativa e disponibilidade nos canais de comunicação oficiais do órgão.

art. 13. esta Portaria não se aplica ao teletrabalho, que segue regido pelo decreto estadual n. 1.131, de 4 de novembro de 2020, e que autoriza o exercício das atribuições do cargo em base territorial diversa da lotação original.

Parágrafo único. o teletrabalho poderá ser deferido pelo(a) titular do órgão ou autoridade delegada, excepcionalmente, nos casos em que aplicável o decreto n. 1.131, de 2020, para atender necessidades especiais do servidor, a critério da administração.

art. 14. os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo(a) Procurador(a)-geral do estado. art. 15. esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. aNa caroliNa lobo glÜcK PaÚl Procuradora-geral do estado

outRAs MAtéRiAs AutoRizAção DE coNtRAtAção DiREtA PAE n. 2026/32318476

aUtoriZo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme detalhamento:

coNtrataNte: estado do Pará - Procuradoria-geral do estado, cNPJ n. 34.921.759/0001-29.

coNtratada: Hiria a NUerNberg Messe brasil bUsiNess coNgressos e eveNtos ltda . cNPJ n. 36.624.014/0001-23.

descriÇão da coNtrataÇão: inscrição no evento fórum concessões e PPPs, a ser realizado em são Paulo/sP - gustavo Monteiro.

valor estiMado: r$ 2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais). fUNdaMeNto da iNexigibilidade: art. 74, inciso iii, alínea “f”, da lei federal n. 14.133/2021.

dotaÇão orÇaMeNtária: Unidade gestora: 250103. funcional programática: 25101.03.128.1508.2245. elemento de despesa: 339039. fonte de recurso: 01759000040/02759000040 . origem dos recursos: fUNPge. em 29 de setembro de 2026.

carla N. Jorge MeléM soUZa - Procuradora-geral adjunta administrativa.

Protocolo: 1379568

Protocolo: 1379382