DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.787 33
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
PoRtARiA DE DiÁRiA 0204/2026;beNeficiário:Joelcio ferreira MiraNda;MatrÍcUla: 3176746/1/1;cargo/fUNÇão:assisteNte de adMiNistraÇão; obJetivo:deslocar-se aos MUNicÍPios de abaetetUba, igaraPé-Miri, MocaJUba, baião, caMetá e liMoeiro do aJUrÚPará;PerÍodo:02 À 05/09/2026;Nº de diárias:3,5 (três e Meia);destiNo:abaetetUba-Pará e oUtros:ordeNador de desPesas:JoNiel vieira de abreU.
Protocolo: 1379761 PoRtARiA DE DiÁRiA 0205/2026;beNeficiário:WaNderleY ribas
Pereira;MatrÍcUla:54196654/1;cargo/fUNÇão:exteNsioNista rUral ii;obJetivo: deslocar-se aos MUNicÍPios de tailâNdiaPa e goiaNésia-Pa, Para faZer o acoMPaNHaMeNto das aÇÕes do PrograMa acelera ater, JUNto ao regioNal de MarabáPa;PerÍodo:09 a 10/09/2026;Nº de diárias:1,5 (UMa e Meia);destiNo: tailâNdia-Pa e goiaNésia-Pa-Pa:ordeNador de desPesas:JoNiel vieira de abreU.
Protocolo: 1379778..
sEcREtARiA DE EstADo DE MEio AMBiENtE, cLiMA E sustENtABiLiDADE
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PoRtARiA PoRtARiA sEMAs Nº 3.472/2026, DE 30 DE sEtEMBRo DE 2026Estabelece o fluxo procedimental interno para concessão, tramitação e prestação de contas de diárias no âmbito da secretaria de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade (seMas). a secretária de estado de Meio aMbieNte, cliMa e sUsteNtabilidade, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso ii, da constituição estadual; tendo em vista o disposto no decreto estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024; e considerando as informações constantes no Processo administrativo eletrônico nº e-2026/2525022, resolve:
cAPÍtuLo i DisPosiçÕEs GERAisArt. 1º Fica estabelecido o fluxo procedimental interno para concessão, tramitação e prestação de contas de diárias no âmbito da secretaria de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade (seMas).
Parágrafo único. esta Portaria possui caráter orientativo e preventivo e objetiva assegurar maior segurança administrativa, transparência e
conformidade legal na tramitação dos processos relacionados a diárias. cAPÍtuLo ii Do fLuxo DE soLicitAção E DA APRovAçãoart. 2º a solicitação de diárias terá início com a redação do Plano de viagem e da requisição de diárias pelo demandante, observados estritamente os moldes do anexo ii do decreto estadual nº 3.792, de 22 de março de 2024, e, preferencialmente, os seguintes prazos de antecedência mínima: i - 15 (quinze) dias, quando se tratar de solicitações com passagens terrestres e fluviais;
ii - 20 (vinte) dias, para planos de viagem que envolvam passagens aéreas; e
iii - 30 (trinta) dias, para participação em eventos acadêmicos, congressos e seminários, devendo estes ser enviados diretamente ao gabinete para autorização do secretário titular.
§ 1º em casos de viagem urgente e de caráter excepcional, a solicitação poderá ser elaborada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, desde que instruída com justificativa de urgência e autorização expressa do Secretário adjunto da pasta e do ordenador de despesas.
§ 2º Não configura urgência, para fins de excepcionalidade do prazo, a alegação de estabelecimento tardio de agenda.
§ 3º Os planos de viagem que envolverem múltiplos beneficiários deverão ser agrupados, preferencialmente, por servidores lotados no mesmo setor, com os objetivos de:
i - otimizar a instrução processual;
ii - facilitar a prestação de contas; e
iii - evitar atrasos na tramitação processual.
Art. 3º É obrigatória a anexação de justificativa fundamentada nos autos do processo quando a viagem configurar as seguintes hipóteses:
I - utilização de dia não útil (finais de semana ou feriados);
ii - deslocamento de equipe com número superior a 2 (dois) servidores na mesma função, devendo o relatório de viagem explicar sucintamente o papel individual de cada analista;
iii - intempestividade, quando o envio ocorrer em prazo inferior ao estipulado no art. 2º desta Portaria; e IV - em caso de participação de colaborador eventual, incluir justificativa detalhada da importância para as políticas públicas desenvolvidas pela secretaria de estado de Meio ambiente, clima e sustentabilidade (seMas). Art. 4º Quanto à finalidade e composição das equipes, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
i - eventos com opção virtual: a participação presencial em eventos que disponham de modalidade virtual deverá ser expressamente justificada, demonstrando a imprescindibilidade da presença física do servidor; ii - grupos de trabalho (gt): os planos de viagem devem estar alinhados às metas do grupo de trabalho (gt) e compostos exclusivamente por seus membros oficiais;
iii - inaugurações: os planos de viagem serão elaborados exclusivamente para o servidor designado pelo secretário titular; e
iv - cargos de gestão: servidores em funções de gestão devem, preferencialmente, permanecer em sede, designando analistas para a execução das atividades externas.
art. 5º as solicitações de cobertura pela assessoria de comunicação (ascoM) devem ser realizadas com antecedência pelo setor interessado, observando-se que:
i - o servidor da assessoria de comunicação (ascoM) deverá, obrigatoriamente, utilizar o mesmo veículo que conduzirá a equipe técnica; e ii - o planejamento antecipado visa evitar o indeferimento do plano de viagem ou a compra de passagens onerosas.
art. 6º Não serão aceitas solicitações de alteração de passagens sem justificativa e sem autorização da autoridade competente, nos termos do Decreto estadual nº 3.792, de 2024.
Parágrafo único. eventuais atrasos de embarque ou a não utilização de passagens adquiridas pelo órgão sujeitarão o servidor ao ônus financeiro e ao dever de ressarcimento ao erário. Art. 7º Após a instrução inicial, o processo seguirá o seguinte fluxo de aprovação: I - o servidor encaminhará o processo para aprovação de sua chefia imediata; II - a chefia imediata encaminhará o processo ao Secretário Adjunto titular da pasta à qual o setor está vinculado; e
iii - no caso de setores vinculados diretamente ao gabinete do secretário, a chefia imediata encaminhará o processo ao Secretário Titular. Parágrafo único. Para os fins desta PORTARIA, entende-se por chefia imediata a autoridade a qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente, responsável por validar a conveniência e o interesse público da atividade externa proposta.
art. 8º Uma vez aprovado, nos termos do art. 7º desta Portaria, o Plano de viagem será remetido à secretaria adjunta de gestão administrativa e tecnologias (sagat) para as providências operacionais.
cAPÍtuLo iii DA iNstRução ADMiNistRAtivA E Do PAGAMENtoart. 9º a secretaria adjunta de gestão administrativa e tecnologias (sagat), após receber o processo, solicitará aos respectivos setores: I - verificação de existência de pendências de prestação de contas, que será realizada pela coordenadoria financeira e contábil (cofiN);
ii - cálculo do valor das diárias, que será realizado pela gerência de execução orçamentária e financeira (geofi);
iii - indicação de dotação orçamentária, que será realizada pela gerência de Planejamento orçamentário e financeiro (gePlaNo); e IV - designação de motorista para conduzir o veículo oficial, que será realizada pela gerência de transporte (getraN).
Parágrafo único. Havendo necessidade de aquisição de passagens terrestres, aéreas e/ou fluviais, o processo será encaminhado ao setor de Planos de viagem (sagat-Pv).
art. 10. a coordenadoria financeira e contábil (cofiN), ao realizar análise prevista no inciso I do art. 9º desta PORTARIA, e identificar pendências de prestação de contas ou outras irregularidades financeiras em nome do beneficiário, devolverá o processo imediatamente ao setor demandante para fins de regularização.
Parágrafo único. a regularização das pendências apontadas pela coordenadoria financeira e contábil (cofiN) é condição obrigatória para o prosseguimento da instrução processual e posterior autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
art. 11. compete ao setor de Planos de viagem (sagat-Pv) a confecção e publicação da PORTARIA de concessão de diárias no Diário Oficial do estado (doe).
art. 12. após a publicação da Portaria de concessão de diárias no diário Oficial do Estado (DOE), os autos do processo serão encaminhados ao ordenador de despesas para autorização do pagamento e, posteriormente, à coordenadoria financeira e contábil (cofiN) para o efetivo desembolso. cAPÍtuLo iv
DA PREstAção DE coNtAsart. 13. efetuado o pagamento a que se refere o art. 12 desta Portaria, a gerência de execução orçamentária e financeira (geofi) encaminhará os autos do processo ao setor do servidor demandante para as providências de prestação de contas, que deverá conter obrigatoriamente:
I - Relatório de Viagem assinado pelo beneficiário;
ii - documentos comprobatórios das atividades, tais como:
a) relatório fotográfico;
b) termo de vistoria;
c) ordem de serviço; e
d) outros documentos.
iii - documentos de transporte, conforme a modalidade:
a) aérea: cartões de embarque (ida e volta);
b) terrestre/fluvial: comprovantes de passagem; e
c) terrestre em veículo oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, clima e sustentabilidade (seMas): autorização de entrada e saída do veículo oficial, emitida pela Gerência de Transportes (GETRAN).
Parágrafo único. o prazo para a apresentação da prestação de contas com os documentos descritos neste artigo é de até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao retorno da viagem do agente público beneficiário, nos estritos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 3.792, de 2024.
art. 14. em observância ao art. 22 do decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (liNdb), que impõe a consideração dos obstáculos e dificuldades reais do gestor e as circunstâncias práticas que condicionam a ação administrativa, e considerando a importância da participação ativa