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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 72

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72  diário oficial Nº 36.787

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

organização de cursos de forma planejada; fortalecimento institucional do cetraN-Pa; Qualificação dos profissionais e atores do Sistema Nacional de Trânsito no estado;

Maior capacidade de disseminação da cultura de segurança viária; Criação de mecanismos permanentes de avaliação e certificação; banco de dados sobre a capacitação dos agentes.

PRoDuto

a escola do cetran institucionalizada, regulamentada e apta ao funcionamento regular, com estrutura administrativa, corpo docente, cursos regulamentados, secretaria acadêmica, sistema tecnológico, processos de matrícula, frequência, avaliação e certificação, planejamento orçamentário, projeto-piloto concluído e calendário oficial de cursos. REQuisitos

Marco jurídico e institucional; regimento interno; Definição de competências; vinculação administrativa ao cetraN-Pa; PPP incorporado ao modelo de funcionamento; Plano Plurianual de cursos incorporado; Matriz curricular incorporada; estrutura organizacional; regulamento dos cursos; regulamento do corpo docente; cadastro de docentes; secretaria acadêmica; sistema de matrícula e frequência; Processo de avaliação e certificação; Planejamento orçamentário; Projeto-piloto; indicadores de acompanhamento; Calendário oficial.

PARtEs iNtEREssADAs ExtERNAs

colegiado do cetraN-Pa; instituições do sistema Nacional de trânsito; Órgãos e entidades estaduais e municipais de trânsito; Profissionais e agentes de trânsito; instrutores e professores; alunos e participantes dos cursos; instituições de ensino e pesquisa que eventualmente participem dos cursos; Órgãos responsáveis por validações jurídicas, administrativas e orçamentárias;

demais instituições parceiras.

EQuiPE iNtERNA

cetraN-Pa, incluindo a coordenação responsável pela implantação da escola, áreas administrativa, jurídica, pedagógica, tecnológica e financeira, futura coordenação da escola, secretaria acadêmica e equipe responsável pela organização do corpo docente. o colegiado do conselho atua como instância de deliberação e aprovação dos instrumentos que forem de sua competência.

PREMissAs

o PPP, o Plano Plurianual de cursos e a Matriz curricular estão disponíveis para incorporação;

Haverá condições para aprovação dos instrumentos jurídicos e administrativos necessários; O CETRAN-PA disponibilizará servidores ou profissionais para as funções essenciais;

Haverá disponibilidade tecnológica para implantação do sistema acadêmico;

será possível constituir cadastro inicial de docentes;

Haverá disponibilidade orçamentária ou fonte de custeio para implantação e funcionamento;

será possível realizar um curso-piloto dentro do prazo;

os resultados do piloto poderão ser utilizados para corrigir os procedimentos antes do início oficial.

GRuPos DE ENtREGAs

Grupo 1 – institucionalização: modelo jurídico, regimento, competências e vinculação.

Grupo 2 – Estrutura administrativa: organograma, coordenação, secretaria, apoio pedagógico e fluxos.

Grupo 3 – cursos e docentes: regulamentos, critérios, cadastro e distribuição docente.

Grupo 4 – tecnologia: matrícula, frequência, avaliação, cadastro acadêmico e certificação.

Grupo 5 – orçamento: custos, pessoal, equipamentos, materiais e plano de custeio.

Grupo 6 – Projeto-piloto: seleção, divulgação, inscrições, realização e avaliação do primeiro curso.

Grupo 7 – consolidação: correções, aprovação, calendário oficial, divulgação e início regular das atividades.

REstRiçÕEs

Prazo máximo proposto de 90 dias;

Público alvo inicialmente são os órgãos de trânsito dos municípios integrados;

Necessidade de compatibilização com as competências institucionais do cetraN-Pa;

Necessidade de aprovação dos instrumentos que dependam do colegiado; disponibilidade limitada de pessoal, recursos tecnológicos e orçamento; Necessidade de implantação simultânea de diferentes áreas; impossibilidade de considerar a escola do cetran plenamente operacional apenas com a existência do PPP: os processos administrativos, acadêmicos

e tecnológicos também precisam estar funcionando; O projeto-piloto deverá ocorrer antes da consolidação definitiva dos procedimentos.

GEstão DE Riscos
Riscos MEDiDAs DE MitiGAção
atraso na regulamentação
jurídica
elaborar e revisar previamente as minutas dos instrumentos jurídicos, estabelecendo
fuxo de análise e aprovação com acompanhamento contínuo pela equipe jurídica e
gestão institucional.
Indefnição da vinculação
administrativa
Defnir formalmente a vinculação da Escola do Cetran, suas competências, estrutura
organizacional e responsáveis antes do início das atividades.
ausência de responsáveis pela
escola do cetran
designar antecipadamente a coordenação da escola, secretaria acadêmica e equipes de
apoio administrativo, pedagógico, tecnológico e fnanceiro.
Difculdade de composição do
corpo docente
elaborar antecipadamente o regulamento do corpo docente e realizar credenciamento/
levantamento preliminar de professores para formar um banco de docentes.
falta de sistema tecnológico
adequado
realizar levantamento antecipado de plataformas de aprendizagem e sistemas acadê-
micos já disponíveis no Pará, priorizando soluções existentes e realizando testes antes
do projeto-piloto.
Insufciência de recursos
orçamentários
Antecipar o levantamento de custos, identifcar fontes de recursos e elaborar plano de
custeio contemplando pessoal, equipamentos, materiais, tecnologia e demais despesas.
atraso na contratação/aqui-
sição de equipamentos ou
serviços
Mapear antecipadamente as necessidades de equipamentos e serviços e iniciar os proce-
dimentos administrativos de aquisição/contratação com a maior antecedência possível.
Problemas durante o projeto-
piloto
realizar acompanhamento sistemático do piloto, registrar falhas, coletar feedback dos
participantes e promover os ajustes necessários antes da implantação defnitiva.
ausência de aprovação dos
instrumentos necessários
elaborar cronograma de submissão e aprovação, encaminhando previamente os instru-
mentos ao colegiado e mantendo acompanhamento das pendências até a homologação.
cronograma excessivamente
concentrado
Monitorar rigorosamente os prazos, executar atividades que possam ocorrer em paralelo
e antecipar tarefas críticas, especialmente tecnologia e composição do corpo docente.
início das atividades sem que
os fuxos acadêmicos estejam
sufcientemente testados
condicionar o início regular das atividades à validação dos processos de matrícula,
frequência, avaliação e certifcação durante o projeto-piloto, realizando correções antes
da abertura ofcial.
cRoNoGRAMA

dias 1–15: regulamentação jurídica e institucional.

Dias 16–30: estrutura administrativa e fluxos.

dias 31–45: regulamentação dos cursos e organização do corpo docente. dias 46–60: estrutura tecnológica e secretaria acadêmica. dias 61–68: planejamento orçamentário.

dias 69–80: projeto-piloto.

Dias 81–90: consolidação, aprovação, calendário oficial e início das atividades.

custo

A definir durante a Etapa 5. O levantamento deverá considerar pessoal, equipamentos, infraestrutura, tecnologia, plataforma/sistema acadêmico, materiais pedagógicos, comunicação, eventuais serviços especializados, realização dos cursos e demais custos de implantação e funcionamento.

fAsE ii: iNtEGRAR JustificAtivAs - oBJEtivos - BENEfÍcios:

a necessidade de operacionalizar e dar utilidade prática aos instrumentos pedagógicos que já foram elaborados (como o Projeto Político-Pedagógico, o Plano Plurianual de Cursos e a Matriz Curricular) justifica o estabelecimento de um cronograma de ações para a implantação definitiva e início das atividades da escola de trânsito no prazo proposto de 90 dias, o que resultará em uma instituição regular e permanente voltada à educação para o trânsito no estado.

PRoDuto - REQuisitos:

O produto final do projeto é uma Escola do Cetran estruturada, regulamentada e apta ao funcionamento regular. suas características de qualidade incluem a incorporação obrigatória do PPP, do Plano Plurianual e da Matriz Curricular preexistentes; a definição de um marco jurídico com Regimento interno aprovado; uma secretaria com plataforma de matrícula e controle de frequência operando; e a validação prática da metodologia de ensino mediante a realização e avaliação de um projeto-piloto de curso prioritário.

EQuiPE - ENtREGAs:

os responsáveis designados, que incluem a coordenação, a secretaria, o apoio pedagógico, o conselho do cetraN/Pa e o corpo docente selecionado, são as pessoas e órgãos incumbidos de realizar as sete macro etapas de trabalho, que englobam desde a regulamentação jurídica inicial, a formatação dos fluxos de secretaria, a montagem do cadastro de professores, a parametrização do sistema de ti, até a realização do curso-piloto.

PREMissAs - Riscos:

se a premissa de que os instrumentos pedagógicos preexistentes (PPP, Plano de cursos e Matriz curricular) são robustos, estão prontos e não necessitarão de revisões metodológicas profundas falhar, ativa-se o risco de atraso na regulamentação dos cursos e na distribuição das disciplinas da matriz, inviabilizando o cronograma de 90 dias.

fAsE iii: REsoLvER PossÍvEis PRoBLEMAs GARGALos – “Lição DE cAsA”:

Problema 1: A definição e a implantação da plataforma tecnológica para matrículas, frequência e emissão de certificados acadêmicos ocorrem tardiamente (etapa 4, dias 46 a 60)711. se a equipe de ti falhar ou o sistema apresentar bugs durante os testes operacionais, o curso-piloto e o início oficial da escola serão paralisados.

Resolução: a coordenação deve realizar um levantamento de plataformas