DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.787 73
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
de aprendizagem (lMs) e sistemas acadêmicos governamentais já disponíveis no Pará durante a etapa 2 (dias 16 a 30) para acelerar a customização e evitar contratações demoradas.
Problema 2: a estruturação do cadastro de docentes e a seleção/designação de professores ocorrem em um intervalo curto de 15 dias (etapa 3, dias 31 a 45). A falta de candidatos qualificados ou a lentidão na divulgação do regulamento de seleção pode inviabilizar a distribuição das disciplinas da matriz.
Resolução: elaborar a minuta do regulamento do corpo docente em paralelo com a etapa, lançando um edital preliminar de credenciamento e intenção de vagas de forma antecipada para acelerar a formação do banco de dados de professores.
fAsE iv: coMPARtiLHAR / coMuNicAR o PRoJEto PoR Quê?a escola do cetran precisa sair do papel para que os instrumentos pedagógicos já desenvolvidos sejam efetivamente aplicados no ensino regular de trânsito. Para tanto, o projeto prevê uma implantação estruturada e ágil em exatamente 90 dias, o que permitirá ao Pará dispor de uma instituição educacional de trânsito permanente, estruturada e plenamente ativa. o Quê?
o resultado prático entregue à sociedade será uma escola do cetran institucionalizada, regulamentada e apta ao funcionamento. sua qualidade será garantida pela adequação jurídica de seu regimento interno, pela implantação de uma plataforma tecnológica funcional para controle acadêmico, e pela validação operacional de seus cursos por meio de um cursopiloto avaliado em campo.
QuEM?internamente, o projeto é conduzido pela equipe administrativa (coordenação, secretaria e apoio pedagógico), pelo corpo docente selecionado para as disciplinas e pelo conselho do cetraN-Pa para as homologações formais. externamente, o projeto interage com a comunidade escolar e órgãos de trânsito estaduais que demandarão os cursos, assumindo-se que as bases pedagógicas já aprovadas são consistentes e prontas para uso imediato.
coMo?o trabalho consiste em executar as sete grandes etapas sequenciais de regulamentação, organização administrativa, regulamentação de cursos, testes de tecnologia, planejamento orçamentário de custeio, realização do curso-piloto e consolidação fina. O escopo está condicionado ao cumprimento rígido do prazo de 90 dias e à obrigação de validar os fluxos em um projeto-piloto real antes da abertura regular.
QuANDo E QuANto?a linha do tempo do projeto é curta e acelerada: estruturação jurídica e administrativa no primeiro mês (dias 1-30); credenciamento docente, parâmetros de cursos e testes tecnológicos no segundo mês (dias 31-60); e definição do plano de custeio, execução do curso-piloto e abertura oficial no terceiro mês (dias 61-90). os principais riscos residem na lentidão regulatória do conselho e em falhas de homologação da plataforma acadêmica, exigindo um controle rigoroso do levantamento de custos de pessoal, equipamentos e software para compor o plano de custeio viável.
ANExo ii - REGiMENto iNtERNo cAPÍtuLo i DA DENoMiNAção, NAtuREzA E fiNALiDADEart. 1º a escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará – escola do cetran – constitui unidade técnico-pedagógica vinculada ao
cetraN-Pa.
Art. 2º A Escola do Cetran tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações de educação, formação, capacitação, pesquisa e extensão voltadas ao trânsito, mobilidade e segurança viária.
art. 3º a escola observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social e valorização da vida.
cAPÍtuLo ii Dos oBJEtivosart. 4º são objetivos da escola:
-
i – promover educação permanente para o trânsito;
-
II – qualificar profissionais do Sistema Nacional de Trânsito; iii – apoiar tecnicamente os municípios paraenses;
-
iv – desenvolver pesquisas e estudos em segurança viária;
-
v – fomentar a cultura da paz no trânsito;
vi – contribuir para o cumprimento das metas do PNatraNs.
cAPÍtuLo iii DA EstRutuRA oRGANizAcioNALart. 5º a escola será composta por:
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i – coordenação geral;
-
ii – secretaria acadêmica;
iii – Núcleo de formação e capacitação;
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iv – Núcleo de Pesquisa e estatística;
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v – Núcleo de educação para o trânsito;
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vi – Núcleo de tecnologia educacional.
art. 6º compete à coordenação geral:
i - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar todas as atividades técnico-pedagógicas e administrativas da escola do cetran, fazendo cumprir o Projeto de implantação, o Projeto Político Pedagógico - PPP e este regimento;
II - elaborar o Plano Anual de Capacitação e o Calendário Oficial, com base no Plano Plurianual de cursos e na Matriz curricular do PPP; iii - representar institucionalmente a escola perante o cetraN-Pa, detraN-Pa, seNatraN, órgãos e entidades do sistema Nacional de trânsito e instituições parceiras;
iv - supervisionar as ações pedagógicas, garantindo o cumprimento dos
fluxos de matrícula, frequência, avaliação e certificação;v - gerenciar a equipe interna, distribuindo responsabilidades entre as áreas administrativa, jurídica, pedagógica, tecnológica e financeira;
vi - gerir os riscos e restrições previstos no Projeto, adotando medidas de mitigação, especialmente quanto à vinculação administrativa, designação de responsáveis e aprovação dos instrumentos jurídicos;
vii - autorizar a realização de projetos-piloto, validar os resultados e determinar as correções antes do início regular das atividades; viii - apresentar relatórios anuais de gestão e de impacto ao Pleno do cetraN-Pa.
art. 7º compete à secretaria acadêmica:
i - implantar, operar e manter o sistema acadêmico: matrícula, frequência, avaliação, cadastro acadêmico e certificação;
ii - realizar matrículas, controlar frequência mínima de 75% e aproveitamento de 70% nos termos do Art. 13, emitir certificados, históricos e declarações;
iii - organizar e manter arquivos acadêmicos, diários de classe, dossiês discentes e docentes, com observância à lei geral de Proteção de dados – lgPd;
iv - manter atualizado o banco de dados sobre a capacitação de agentes no Estado, um dos três ganhos previstos na justificativa do Projeto;
v - secretariar as avaliações diagnóstica, formativa, de reação e de impacto previstas no PPP;
vi - subsidiar o Núcleo de Pesquisa com dados estatísticos de cursos, municípios atendidos e profissionais capacitados.
art. 8º compete ao Núcleo de formação e capacitação:
i – executar os cursos e programas educacionais previstos na estrutura acadêmica do PPP;
ii – regulamentar os cursos quanto a conteúdos, carga horária, critérios de seleção, público-alvo e certificação;
iii – elaborar e manter o regulamento dos cursos e o regulamento do corpo docente, organizando o cadastro de docentes previsto no art. 12 do regimento;
iv – planejar as metodologias ativas previstas no PPP: estudos de caso, resolução de problemas, oficinas, simulações e aulas dialogadas; v – atender prioritariamente, os órgãos de trânsito dos municípios integrados ao sNt;
vi – produzir e validar material didático: cartilhas, manuais, podcasts, vídeos e cursos autoinstrucionais.
art. 9º compete ao Núcleo de Pesquisa e estatística:
i – planejar, coordenar e executar estudos e pesquisas em segurança viária, mobilidade e educação para o trânsito;
ii – coletar, sistematizar e analisar dados de sinistralidade e de capacitação, gerando indicadores para cumprimento das metas do PNatraNs, nos termos do art. 4º, vi;
iii – prestar apoio técnico aos municípios paraenses, por meio de diagnósticos e subsídios técnicos, conforme art. 4º, iii;
IV – divulgar pesquisas, estatísticas e produções científicas, em articulação com a Política de comunicação da escola; V – manter biblioteca temática e acervo técnico-científico.
art. 10º compete ao Núcleo de educação para o trânsito:
i – planejar e executar ações de educação permanente para o trânsito, campanhas educativas e ações comunitárias voltadas à cultura de paz no trânsito;
ii – desenvolver projetos de extensão junto a escolas, universidades, empresas e sociedade civil, adaptados às realidades territoriais paraenses previstas no PPP;
iii – coordenar as ações da semana Nacional de trânsito e de mobilizações estaduais e municipais;
iv – articular parcerias com detraN-Pa, segbel, Polícia Militar, Prf, secretarias de educação, Ministério Público e demais parceiros previstos no PPP;
v – produzir conteúdos educativos em linguagem clara, acessível e inclusiva, conforme Política de comunicação.
art. 11º compete ao Núcleo de tecnologia educacional:
i – implantar, gerir e manter o ambiente virtual de aprendizagem - ava e demais recursos digitais;
ii – prover suporte tecnológico para as modalidades presencial e a distância, garantindo condições para matrícula online, frequência eletrônica, avaliações e certificação digital;
iii – realizar levantamento de plataformas, testes de funcionalidade e implantação do sistema acadêmico antes do projeto-piloto, mitigando o risco de falta de sistema tecnológico adequado;
iv – gerir o site e canais digitais da escola, em integração com a Política de comunicação, observando os eixos de formação, integração, acessibilidade e transparência;
v – assegurar a segurança da informação, a guarda de dados, a atualização contínua dos conteúdos e a capacitação de servidores e docentes para uso das ferramentas;
vi – monitorar indicadores de acesso, visualização, interação e distribuição territorial dos participantes.
§ 1º. as atribuições previstas neste capítulo deverão ser executadas de forma integrada e em consonância ao princípio da implantação simultânea das diferentes áreas.
§ 2º. a coordenação da escola do cetran será exercida por conselheiro integrante da Comissão de Educação para o Trânsito – CTEDUC. A chefia da secretaria e dos Núcleos poderá ser exercida por conselheiros da comissão ctedUc ou por técnicos nas respectivas áreas contratados pelo conselho.