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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 73

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.787  73

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

de aprendizagem (lMs) e sistemas acadêmicos governamentais já disponíveis no Pará durante a etapa 2 (dias 16 a 30) para acelerar a customização e evitar contratações demoradas.

Problema 2: a estruturação do cadastro de docentes e a seleção/designação de professores ocorrem em um intervalo curto de 15 dias (etapa 3, dias 31 a 45). A falta de candidatos qualificados ou a lentidão na divulgação do regulamento de seleção pode inviabilizar a distribuição das disciplinas da matriz.

Resolução: elaborar a minuta do regulamento do corpo docente em paralelo com a etapa, lançando um edital preliminar de credenciamento e intenção de vagas de forma antecipada para acelerar a formação do banco de dados de professores.

fAsE iv: coMPARtiLHAR / coMuNicAR o PRoJEto PoR Quê?

a escola do cetran precisa sair do papel para que os instrumentos pedagógicos já desenvolvidos sejam efetivamente aplicados no ensino regular de trânsito. Para tanto, o projeto prevê uma implantação estruturada e ágil em exatamente 90 dias, o que permitirá ao Pará dispor de uma instituição educacional de trânsito permanente, estruturada e plenamente ativa. o Quê?

o resultado prático entregue à sociedade será uma escola do cetran institucionalizada, regulamentada e apta ao funcionamento. sua qualidade será garantida pela adequação jurídica de seu regimento interno, pela implantação de uma plataforma tecnológica funcional para controle acadêmico, e pela validação operacional de seus cursos por meio de um cursopiloto avaliado em campo.

QuEM?

internamente, o projeto é conduzido pela equipe administrativa (coordenação, secretaria e apoio pedagógico), pelo corpo docente selecionado para as disciplinas e pelo conselho do cetraN-Pa para as homologações formais. externamente, o projeto interage com a comunidade escolar e órgãos de trânsito estaduais que demandarão os cursos, assumindo-se que as bases pedagógicas já aprovadas são consistentes e prontas para uso imediato.

coMo?

o trabalho consiste em executar as sete grandes etapas sequenciais de regulamentação, organização administrativa, regulamentação de cursos, testes de tecnologia, planejamento orçamentário de custeio, realização do curso-piloto e consolidação fina. O escopo está condicionado ao cumprimento rígido do prazo de 90 dias e à obrigação de validar os fluxos em um projeto-piloto real antes da abertura regular.

QuANDo E QuANto?

a linha do tempo do projeto é curta e acelerada: estruturação jurídica e administrativa no primeiro mês (dias 1-30); credenciamento docente, parâmetros de cursos e testes tecnológicos no segundo mês (dias 31-60); e definição do plano de custeio, execução do curso-piloto e abertura oficial no terceiro mês (dias 61-90). os principais riscos residem na lentidão regulatória do conselho e em falhas de homologação da plataforma acadêmica, exigindo um controle rigoroso do levantamento de custos de pessoal, equipamentos e software para compor o plano de custeio viável.

ANExo ii - REGiMENto iNtERNo cAPÍtuLo i DA DENoMiNAção, NAtuREzA E fiNALiDADE

art. 1º a escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará – escola do cetran – constitui unidade técnico-pedagógica vinculada ao

cetraN-Pa.

Art. 2º A Escola do Cetran tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações de educação, formação, capacitação, pesquisa e extensão voltadas ao trânsito, mobilidade e segurança viária.

art. 3º a escola observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social e valorização da vida.

cAPÍtuLo ii Dos oBJEtivos

art. 4º são objetivos da escola:

vi – contribuir para o cumprimento das metas do PNatraNs.

cAPÍtuLo iii DA EstRutuRA oRGANizAcioNAL

art. 5º a escola será composta por:

iii – Núcleo de formação e capacitação;

cAPÍtuLo iv DAs coMPEtêNciAs

art. 6º compete à coordenação geral:

i - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar todas as atividades técnico-pedagógicas e administrativas da escola do cetran, fazendo cumprir o Projeto de implantação, o Projeto Político Pedagógico - PPP e este regimento;

II - elaborar o Plano Anual de Capacitação e o Calendário Oficial, com base no Plano Plurianual de cursos e na Matriz curricular do PPP; iii - representar institucionalmente a escola perante o cetraN-Pa, detraN-Pa, seNatraN, órgãos e entidades do sistema Nacional de trânsito e instituições parceiras;

iv - supervisionar as ações pedagógicas, garantindo o cumprimento dos

fluxos de matrícula, frequência, avaliação e certificação;

v - gerenciar a equipe interna, distribuindo responsabilidades entre as áreas administrativa, jurídica, pedagógica, tecnológica e financeira;

vi - gerir os riscos e restrições previstos no Projeto, adotando medidas de mitigação, especialmente quanto à vinculação administrativa, designação de responsáveis e aprovação dos instrumentos jurídicos;

vii - autorizar a realização de projetos-piloto, validar os resultados e determinar as correções antes do início regular das atividades; viii - apresentar relatórios anuais de gestão e de impacto ao Pleno do cetraN-Pa.

art. 7º compete à secretaria acadêmica:

i - implantar, operar e manter o sistema acadêmico: matrícula, frequência, avaliação, cadastro acadêmico e certificação;

ii - realizar matrículas, controlar frequência mínima de 75% e aproveitamento de 70% nos termos do Art. 13, emitir certificados, históricos e declarações;

iii - organizar e manter arquivos acadêmicos, diários de classe, dossiês discentes e docentes, com observância à lei geral de Proteção de dados – lgPd;

iv - manter atualizado o banco de dados sobre a capacitação de agentes no Estado, um dos três ganhos previstos na justificativa do Projeto;

v - secretariar as avaliações diagnóstica, formativa, de reação e de impacto previstas no PPP;

vi - subsidiar o Núcleo de Pesquisa com dados estatísticos de cursos, municípios atendidos e profissionais capacitados.

art. 8º compete ao Núcleo de formação e capacitação:

i – executar os cursos e programas educacionais previstos na estrutura acadêmica do PPP;

ii – regulamentar os cursos quanto a conteúdos, carga horária, critérios de seleção, público-alvo e certificação;

iii – elaborar e manter o regulamento dos cursos e o regulamento do corpo docente, organizando o cadastro de docentes previsto no art. 12 do regimento;

iv – planejar as metodologias ativas previstas no PPP: estudos de caso, resolução de problemas, oficinas, simulações e aulas dialogadas; v – atender prioritariamente, os órgãos de trânsito dos municípios integrados ao sNt;

vi – produzir e validar material didático: cartilhas, manuais, podcasts, vídeos e cursos autoinstrucionais.

art. 9º compete ao Núcleo de Pesquisa e estatística:

i – planejar, coordenar e executar estudos e pesquisas em segurança viária, mobilidade e educação para o trânsito;

ii – coletar, sistematizar e analisar dados de sinistralidade e de capacitação, gerando indicadores para cumprimento das metas do PNatraNs, nos termos do art. 4º, vi;

iii – prestar apoio técnico aos municípios paraenses, por meio de diagnósticos e subsídios técnicos, conforme art. 4º, iii;

IV – divulgar pesquisas, estatísticas e produções científicas, em articulação com a Política de comunicação da escola; V – manter biblioteca temática e acervo técnico-científico.

art. 10º compete ao Núcleo de educação para o trânsito:

i – planejar e executar ações de educação permanente para o trânsito, campanhas educativas e ações comunitárias voltadas à cultura de paz no trânsito;

ii – desenvolver projetos de extensão junto a escolas, universidades, empresas e sociedade civil, adaptados às realidades territoriais paraenses previstas no PPP;

iii – coordenar as ações da semana Nacional de trânsito e de mobilizações estaduais e municipais;

iv – articular parcerias com detraN-Pa, segbel, Polícia Militar, Prf, secretarias de educação, Ministério Público e demais parceiros previstos no PPP;

v – produzir conteúdos educativos em linguagem clara, acessível e inclusiva, conforme Política de comunicação.

art. 11º compete ao Núcleo de tecnologia educacional:

i – implantar, gerir e manter o ambiente virtual de aprendizagem - ava e demais recursos digitais;

ii – prover suporte tecnológico para as modalidades presencial e a distância, garantindo condições para matrícula online, frequência eletrônica, avaliações e certificação digital;

iii – realizar levantamento de plataformas, testes de funcionalidade e implantação do sistema acadêmico antes do projeto-piloto, mitigando o risco de falta de sistema tecnológico adequado;

iv – gerir o site e canais digitais da escola, em integração com a Política de comunicação, observando os eixos de formação, integração, acessibilidade e transparência;

v – assegurar a segurança da informação, a guarda de dados, a atualização contínua dos conteúdos e a capacitação de servidores e docentes para uso das ferramentas;

vi – monitorar indicadores de acesso, visualização, interação e distribuição territorial dos participantes.

§ 1º. as atribuições previstas neste capítulo deverão ser executadas de forma integrada e em consonância ao princípio da implantação simultânea das diferentes áreas.

§ 2º. a coordenação da escola do cetran será exercida por conselheiro integrante da Comissão de Educação para o Trânsito – CTEDUC. A chefia da secretaria e dos Núcleos poderá ser exercida por conselheiros da comissão ctedUc ou por técnicos nas respectivas áreas contratados pelo conselho.