DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74 diário oficial Nº 36.787
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
cAPÍtuLo v Do coRPo DocENtEart. 12º o corpo docente poderá ser composto por:
i – conselheiros do cetraN-Pa;
ii – servidores públicos;
iii – professores universitários;
iv – especialistas convidados; V – profissionais de notório saber.
cAPÍtuLo vi DA cERtificAçãoArt. 13º Os certificados serão emitidos aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% e aproveitamento mínimo de 70%, quando houver avaliação de desempenho.
Parágrafo único. As certificações serão conferidas pelo Presidente do CEtraN, juntamente com o coordenador do respectivo curso / capacitação / atividade, responsável pela avaliação do desempenho dos discentes. cAPÍtuLo vii DAs DisPosiçÕEs fiNAis
art. 14° os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do cetraNPa, ouvido o colegiado.
art. 15° este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo conselho estadual de trânsito do Pará.
belém-Pa, 24 de setembro de 2026.
ed-liN aNselMo de liMa – cel. qoPM
secretário de estado de segurança Pública e defesa social segUP/Pa ANExo iii - PRoJEto PoLÍtico-PEDAGÓGico 1. APREsENtAçãoo presente Projeto Político-Pedagógico (PPP) institui a escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará – escola do cetran –, concebida como instrumento permanente de formação, capacitação, pesquisa, extensão e promoção da educação para o trânsito.
a criação da escola do cetran fundamenta-se na necessidade de fortalecer a Política Estadual de Trânsito, ampliar a formação técnica dos profissionais que integram o sistema Nacional de trânsito (sNt) no estado do Pará e promover ações educativas voltadas à redução dos sinistros de trânsito, à preservação da vida, à mobilidade segura e à cidadania.
a escola do cetran atuará como espaço de produção e difusão do conhecimento científico, técnico e social sobre trânsito, mobilidade humana, segurança viária, acessibilidade e sustentabilidade, contribuindo para a implementação das metas do Plano Nacional de redução de Mortes e lesões no trânsito (PNatraNs).
2. JustificAtivAO Estado do Pará apresenta características geográficas e socioeconômicas singulares, com extensa malha hidroviária, grandes distâncias territoriais, diversidade cultural e significativa expansão urbana. Esses fatores impõem desafios específicos à gestão do trânsito e da mobilidade, exigindo formação permanente dos profissionais do Sistema Nacional de trânsito e ações educativas adaptadas às realidades locais. a criação da escola do cetran visa:
fortalecer a governança estadual do trânsito; Qualificar profissionais do Sistema Nacional de Trânsito; apoiar municípios integrados e em processo de integração ao sNt; Produzir conhecimento técnico e científico sobre segurança viária; Promover a cultura da paz no trânsito;
contribuir para a redução de mortes e lesões decorrentes de sinistros de trânsito.
3. fuNDAMENtAção LEGALa escola do cetran fundamenta-se em: constituição federal de 1988; lei federal nº 9.503/1997 (código de trânsito brasileiro); lei federal nº 13.614/2018 (PNatraNs); resolução coNtraN nº 1020/2025; resoluções e deliberações do coNtraN; Normativos do cetraN-Pa; Política Nacional de trânsito; Plano Nacional de redução de Mortes e lesões no trânsito; legislação estadual correlata.
4. iDENtiDADE iNstitucioNALMissão: Promover educação, formação e produção de conhecimento para a construção de um trânsito seguro, sustentável, inclusivo e cidadão no estado do Pará.
visão: ser referência na amazônia e no brasil em educação para o trânsito, mobilidade segura e formação de profissionais do Sistema Nacional de trânsito.
valores: ética;
transparência; respeito à vida; inclusão; sustentabilidade; inovação; cooperação; responsabilidade social;
compromisso com resultados.
5. oBJEtivos 5.1 objetivo GeralPromover a formação, capacitação, atualização e educação permanente em trânsito, mobilidade e segurança viária para profissionais do Sistema Nacional de trânsito e para a sociedade paraense.
5.2 Objetivos EspecíficosI. Desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento profissional; ii. capacitar gestores, agentes de trânsito, membros de Jari e demais profissionais do SNT;
iii. Promover educação para o trânsito junto à população; iv. desenvolver ações voltadas à redução de sinistros de trânsito;
v. apoiar tecnicamente os municípios paraenses; VI. Estimular pesquisas e produção científica;vii. desenvolver campanhas educativas permanentes; viii. Produzir materiais pedagógicos impressos e digitais;
ix. fortalecer a integração entre os órgãos do sistema Nacional de trânsito;
x. incentivar práticas de mobilidade sustentável e acessibilidade. 6. PúBLico-ALvoa escola do cetran atenderá prioritariamente ao público interno dos órgãos integrantes do SNT, podendo atender o público externo para fins específicos, aprovados pelo colegiado do conselho estadual de trânsito: Público interno:
conselheiros do cetraN-Pa; servidores do detraN-Pa; agentes municipais de trânsito; Policiais militares; guardas municipais; integrantes das Jaris; gestores públicos. Público externo: condutores; Pedestres; ciclistas; Motociclistas; estudantes; Professores; empresas de transporte; organizações sociais; comunidades indígenas; comunidades ribeirinhas; comunidade quilombolas; Povos tradicionais;
sociedade em geral.
7. Eixos DE AtuAçãoEixo I – Formação Profissional: cursos de formação inicial, aperfeiçoamento e atualização para profissionais do trânsito.
Eixo ii – Educação para a sociedade: campanhas, palestras, seminários e projetos educativos. Eixo iii – Pesquisa e inovação: Produção de estudos, estatísticas e pesquisas sobre segurança viária.
Eixo iv – Apoio aos Municípios: capacitação técnica e suporte à integração municipal ao sNt.
Eixo v – Mobilidade segura e sustentável: ações voltadas para pedestres, ciclistas, motociclistas e transporte coletivo.
8. DEMANDAs E MoDALiDADEs DE ENsiNoos cursos e capacitações realizados pela escola do cetran compõe a Programação anual de educação para o trânsito do cetraN-Pa elaborado pela coordenadoria de educação para o trânsito conjuntamente com a Presidência e aprovado pelo colegiado do cetraN-Pa, com base nas demandas existentes, compondo com solicitações enviadas a Presidência do cetraNPa e as ações planejadas de ofício pelo conselho. a oferta de cursos de formação e de capacitação dar-se-á a partir da utilização de diferentes modalidades de ensino, na perspectiva de favorecer a democratização do acesso à educação em segurança viária no estado do Pará.
8.1. MoDALiDADEs DE ENsiNoA definição da modalidade de ensino a ser adotada será realizada com base nas disposições da legislação de trânsito vigente, considerando-se a grade curricular, o número de vagas ofertadas e a necessidade de formação no âmbito regional. a modalidade de ensino oferecida sempre observará as permissões ou vedações presentes na legislação específica vigente relativa a natureza da atividade educativa oferecida.
Ensino Presencial
o ensino presencial será utilizado nos casos em que houver previsão legal expressa quanto a sua obrigatoriedade ou quando o projeto pedagógico do curso assim o exigir ou, ainda, diante da impossibilidade da oferta do curso nas modalidades de ensino à distância ou remoto.
Ensino a Distância (EAD)o ensino a distância – ead pode ocorrer tanto na forma síncrona (caracterizado pela sincronia da aula em que professor e aluno precisam estar conectados simultaneamente por intermédio do uso da tecnologia) como assíncrona (o professor prepara todo o conteúdo previamente e o aluno acessa quando tiver disponibilidade, podendo conter vídeos gravados, fóruns, tarefas, leituras dentre outras atividades).
Ensino Híbridoa modalidade híbrida de ensino prevê a utilização de duas ou mais modalidades para cumprimento da matriz curricular do curso. o recurso à modalidade híbrida ocorrerá sempre que a legislação de trânsito assim dispor ou quando a sua utilização possibilitar agregar maior valor à formação/ capacitação em segurança viária.
Produtos Educacionais:cartilhas; Manuais; Podcasts; vídeos; cursos autoinstrucionais; bibliotecas digitais;
Publicações científicas. 9. PRiNcÍPios PEDAGÓGicosa proposta pedagógica da escola do cetran fundamenta-se: Na educação cidadã;
Na aprendizagem significativa; Na educação transformadora; Na valorização da diversidade cultural amazônica; Na interdisciplinaridade; Na integração entre teoria e prática;