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Diário Oficial do Estado do Pará · 01/10/2026 · pág. 75

DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.787  75

Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026

Na formação continuada; No respeito aos direitos humanos; Na preservação da vida.

10. MEtoDoLoGiA

as ações educativas utilizarão metodologias ativas de aprendizagem: estudos de caso; resolução de problemas; aprendizagem baseada em projetos; Oficinas práticas;

simulações; seminários; aulas dialogadas; ambientes virtuais de aprendizagem.

11. EstRutuRA AcADêMicA

a escola do cetran poderá organizar-se em: coordenação geral; responsável pela gestão administrativa e pedagógica; Núcleo de formação e capacitação; execução dos cursos e programas educacionais; Núcleo de Pesquisa e estatística; Produção de estudos e indicadores; Núcleo de educação para o trânsito; desenvolvimento de campanhas e ações comunitárias; Núcleo de tecnologia educacional; gestão do ambiente virtual de aprendizagem e recursos digitais.

12. coRPo DocENtE

o corpo docente poderá ser composto por: conselheiros do cetraN-Pa; servidores do detraN-Pa; especialistas convidados; Professores universitários; Profissionais de reconhecida experiência nas áreas de trânsito, mobilidade, educação, saúde, engenharia, psicologia, direito e segurança pública.

13. AvALiAção

a avaliação será contínua e processual. avaliação diagnóstica Identificação das necessidades formativas dos participantes. avaliação formativa acompanhamento do processo de aprendizagem. avaliação de reação Medição da satisfação dos participantes. avaliação de impacto Verificação dos resultados produzidos pelas ações educativas.

14. PARcERiAs iNstitucioNAis

a escola do cetran poderá celebrar parcerias com: detraN-Pa; segbel; Polícia Militar; Polícia rodoviária federal; Universidades públicas e privadas; Ministério Público; tribunal de Justiça; escolas e secretarias de educação; Órgãos Públicos e Privados com afinidade temática ao trânsito; organizações da sociedade civil.

15. REsuLtADos EsPERADos

fortalecimento do sistema estadual de trânsito; Ampliação da capacitação dos profissionais do setor; redução de comportamentos de risco; aumento da conscientização da população; Produção de conhecimento científico; apoio à integração dos municípios ao sNt; contribuição para o cumprimento das metas do PNatraNs; redução de mortes e lesões no trânsito do estado do Pará.

16. DisPosiçÕEs fiNAis

a escola de trânsito do conselho estadual de trânsito do Pará – escola do cetran – constitui instrumento permanente de educação, pesquisa e formação cidadã, alinhada aos princípios da segurança viária, da mobilidade humana sustentável e da preservação da vida, devendo atuar de forma integrada com os órgãos do sistema Nacional de trânsito e com a sociedade paraense.

Protocolo: 1379809

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sEcREtARiA DE EstADo DE ADMiNistRAção PENitENciÁRiA

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com lotação na Ucr tUcUrUi, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, em substituição à titular, talita JaNe ribeiro de araUJo, matrícula funcional n° 5963707/2, que está em gozo de férias regulamentares. art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas.

Protocolo: 1379705 PoRtARiA Nº 732/2026/DGP/sEAP Belém, 30 de setembro de 2026.

o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:

art. 1º conceder 30 (trinta) dias de férias, de acordo com o art. 74 da lei nº 5.810/94, á servidora PollYaNa MicHelY Maia orfali (mat. 57192191), no período de 15/10/2026 a 13/11/2026, referente ao exercício 2024.

art.2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas

Protocolo: 1379615 PoRtARiA Nº 866/2026-cGP/sEAP Belém/PA, 29 de setembro de 2026

o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o mero decurso do prazo para conclusão do processo administrativo não constitui nulidade, conforme entendimento do stf e do stJ (Ms nº 7.015, 21.494 e 22.656; e stJ, Ms nº 7.066, 7.435 e 8.877; e rMs nº 6.757 e 10.464), bem como a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, conforme justificativa apresentada pelo Presidente no ofício interno nº 827/2026-cgP/seaP, fundamentado no Parecer nº 455/2024-coNJUr/seaP e no art. 201, parágrafo único, da lei nº 5.810/1994, c/c art. 83 da lei nº 8.972/2020, resolve: art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis, as seguintes Portarias: 710/2026-cgP/seaP, de 14/8/2026, publicada no doe nº 36.736, de 18/8/2026, referente à sad nº 9090/2026-cgP/seaP;

711/2026-cgP/seaP, de 14/8/2026, publicada no doe nº 36.736, de 18/8/2026, referente à sad nº 9091/2026-cgP/seaP;

712/2026-cgP/seaP, de 14/8/2026, publicada no doe nº 36.736, de 18/8/2026, referente à sad nº 9092/2026-cgP/seaP. dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

corregedoria-geral Penitenciária Publicado no d.o.e. Nº ___ em: ____

raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUZa corregedor-geral Penitenciário

Protocolo: 1379754 PoRtARiA Nº 868/2026-cGP/sEAP

belém/Pa, 29 de setembro de 2026

o corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o mero decurso do prazo para conclusão do processo administrativo não constitui nulidade, conforme entendimento do stf e do stJ (Ms nº 7.015, 21.494 e 22.656; e stJ, Ms nº 7.066, 7.435 e 8.877; e rMs nº 6.757 e 10.464), bem como a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, conforme justificativa apresentada pelo Presidente no ofício interno nº 828/2026-cgP/seaP, fundamentado no Parecer nº 455/2024-coNJUr/seaP, resolve:

art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 30 dias úteis, a seguinte Portaria: 708/2026-cgP/seaP, de 13/8/2026, publicada no doe nº 36.736, de 18/8/2026, referente à sai nº 9088/2026-cgP/seaP. dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

corregedoria-geral Penitenciária Publicado no d.o.e. Nº ___ em: ____

raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUZa corregedor-geral Penitenciário

Protocolo: 1379765 téRMiNo DE vÍNcuLo DE sERviDoR téRMiNo DE vÍNcuLo DE sERviDoR Ato: tERMo DE DistRAto Protocolo: 1379721 LicENçA PRêMio PoRtARiA DE LicENçA PRêMio PoRtARiA Nº 731/2026/DGP/sEAP Belém, 30 de setembro de 2026. PoRtARiA fuNção GRAtificADA PoRtARiA Nº 730/2026/ DGP/sEAP Belém, 30 de setembro de 2026.

o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:

art. 1° - desigNar o servidor fraNcisco de assis barbosa alves, matrícula funcional n° 5952364/1, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de serviços técnicos Penitenciários de assistência biopsicossocial,

o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:

art. 1º conceder 30 (trinta) dias de afastamento em gozo de liceNÇa PrêMio ao servidor rosiMar soUsa araUJo (mat. 57201910/1), no período de 13/10/2026 a 11/11/2026, referente ao período aquisitivo 13/8/2020 a 12/8/2023.

art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs

diretor de gestão de Pessoas.

Protocolo: 1379587