DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104 diário oficial Nº 36.787
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
1) a expressão “quando cabível”, constante das determinações expedidas, refere-se exclusivamente às hipóteses em que a legislação aplicável exigir a adoção dos regimes de concessão ou permissão, situações em que se impõe a realização de prévio procedimento licitatório;
2) nas hipóteses de delegação por autorização regularmente fundamentada e amparada pela legislação estadual vigente, a outorga independe de licitação, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, motivação e isonomia;
3) a elaboração dos estudos técnicos, econômicos e operacionais necessários à definição do modelo de delegação deverá observar a repartição de competências estabelecida na legislação estadual, sem prejuízo da responsabilidade do Poder concedente pelo planejamento, coordenação e decisão administrativa final acerca do regime de delegação a ser adotado;
4) rejeitar as demais alegações deduzidas nos embargos, por inexistirem omissão, obscuridade ou contradição aptas a ensejar a modificação do julgado;
5) manter, em todos os seus demais termos, o acórdão nº 69.302/2026. AcÓRDão Nº. 69.636
(Processo tc/548395/2019)assunto: Prestação de contas referente ao convênio setraN nº. 026/2018 responsável/interessado: leila raqUel PossiMoser braNdão e PrefeitUra do MUNicÍPio de Placas
advogado: dJalMa leite feitosa filHo - oab/Pa nº 15.670 Proposta de decisão: conselheiro substituto daNiel Mello formalizadora da decisão:
conselheira Maria de loUrdes liMa de oliveira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento no art. 56, inciso ii c/c o art. 61 da lei complementar n°. 081, de 26 de abril de 2012, julgar regulares com ressalvas, as contas de responsabilidade da sra. leila raqUel PossiMoser braNdão, cPf. nº. 205.037.25234; Prefeita, à época, do Município de Placas, no valor de r$ r$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
AcÓRDão Nº. 69.637 (Processo tc/007602/2025)assunto: Prestação de contas referente ao termo de colaboração faPesPa nº. 012/2023 responsável/interessado: elesânia garçon alvarenga e instituto de desenvolvimento social ágata
advogada: NaYara Peixeira de viveiros – oab/Pa 21.355
Proposta de decisão: conselheiro substituto edvaldo ferNaNdes de soUZa
formalizador da decisão: conselheiro odiloN iNácio teixeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 56, inciso i c/c art. 60 da lei complementar nº 81, de 26 de abril de 2012: 1) julgar regulares as contas de responsabilidade do sra. elesâNia garÇoN alvareNga, cPf: 358.377.562-72, Presidente do instituto de desenvolvimento social ágata, no valor de r$1.469.329,42 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), dando-lhe plena quitação;
2) recomendar a fundação amazônia de amparo a estudos e Pesquisas que, nas futuras parcerias celebradas nos termos da lei nº. 13.019/2014, exija a juntada integral dos documentos comprobatórios da prestação de contas, em especial os comprovantes de recolhimento de impostos retidos e a publicação oficial dos atos de homologação de chamamento público, em observância ao disposto na resolução tce/Pa nº 19.677/2024.
AcÓRDão Nº. 69.638 (Processo tc/003166/2022)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestão PrevideNciária e ProteÇão social do estado do Pará
relatora: conselheira Maria de loUrdes liMa de oliveira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35, da lei complementar n° 81, de 26 de abril de 2012: 1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n°. 882 de 9/4/2021, em favor Maria HeleNa da lUZ farias, na função de Professor classe especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação do Pará;
2) recomendar ao iNstitUto de gestão PrevideNciária e ProteÇão social do estado do Pará a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, para fazer constar o art. 36º parágrafo único da lei nº
5.351/1986, sem necessidade de retorno a este tribunal.
AcÓRDão Nº. 69.639 (Processo tc/011233/2026)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestão PrevideNciária e ProteÇão social do estado do Pará
relatora: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35, da lei complementar n° 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n°. 1.145, de 19/5/2026, em favor erisete de Maria ferreira goMes, na função de agente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do HosPital ofir loYola.
AcÓRDão Nº. 69.640 (Processo tc/014703/2022)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestão PrevideNciária e ProteÇão social do estado do Pará relatora: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012: 1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na PorTARIA AP n.º 2.248, de 6/8/2021. retificada pela PORTARIA RET AP n.º 1.328, de 8.6.2026, em favor de NaZaré Maria eMilia Matias de Paiva, no cargo de Professor classe especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação; 2) determinar ao iNstitUto de gestão PrevideNciária e ProteÇão social do estado do Pará que atualize a Portaria ret aP n.º 1.328, de 8.6.2026, por apostilamento, de modo a complementar a fundamentação legal para fazer constar o art. 36, parágrafo único, da lei n.º 5.351/1986, mantidos os demais fundamentos legais e os valores dos proventos, sem necessidade de reenvio do ato para análise desta corte
de contas.
Protocolo: 1379434 NotificAção DE JuLGAMENtoDEstiNAtÁRio: EMPREsA f A MoNtEiRo DA siLvA LtDA (cNPJ: 23.307.583/0001-01) resPoNsável: fraNcisco abel MoNteiro da silva (cPf: 887.758.362-20) Processo: tc/546822/2019 UNidade JUrisdicioNada: secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇão – sePlad (sead/sePof) classe: PrestaÇão de coNtas dos aUxÍlios, coNtribUiÇÕes oU sUbveNÇÕes coNcedidas Pelo estado assUNto: coNvêNio sePlaN fde Nº 136/2014 e terMo aditivo, celebrado coM a PrefeitUra MUNiciPal de MUaNá relator: odiloN iNácio teixeira
fiNalidade: fica v. sa. Notificado(a) de que o processo em referência foi incluído na pauta de julgamento da sessão ordiNária de 06/10/2026 às 8:30 horas (art. 217, ritce/Pa). observaÇÕes:
*a realização de sustentação oral de MaNeira PreseNcial poderá ser solicitada até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão, procedendo-se a inversão da pauta conforme a ordem de inscrição (art. 177 §2º ritce/Pa).
*a realização de sustentação oral de forMa reMota, poderá ser solicitada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante preenchimento do formulário “requerimento de sustentação oral”, disponibilizado no Portal do tce-Pa (art. 177 §3º ritce/Pa)
*em qualquer caso, a apresentação de memoriais e/ou documentos ocorrerá exclusivamente mediante envio do(s) arquivo(s) correspondente(s) por meio do formulário “requerimento de sustentação oral” (art. 179 §6º ritce/Pa c/c Portaria nº 35.983/2020)
*A utilização do Portal do Jurisdicionado relacionado a processo específico, implicará na expedição de comunicações a ele relacionadas exclusivamente em formato eletrônico, por meio da plataforma (res.19.205/2020).
*quando houver procurador/advogado habilitado, as comunicações serão a este dirigida (art. 211 ritce/Pa).
suporte para acessar o formulário de requerimento de sustentação oral e/ ou o Portal do Jurisdicionado: (91)3210-0823/0824/0834 ou 98565-4014. allaN goMes Moreira
secretário-geral do tribunal Pleno em exercício
NotificAção DE JuLGAMENto DEstiNAtÁRio: EMPREsA f A MoNtEiRo DA siLvA LtDA (cNPJ: 23.307.583/0001-01)resPoNsável: fraNcisco abel MoNteiro da silva (cPf: 887.758.362-20) Processo: tc/546822/2019 UNidade JUrisdicioNada: secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇão – sePlad (sead/sePof) classe: PrestaÇão de coNtas dos aUxÍlios, coNtribUiÇÕes oU sUbveNÇÕes coNcedidas Pelo estado assUNto: coNvêNio sePlaN fde Nº 136/2014 e terMo aditivo, celebrado coM a PrefeitUra MUNiciPal de MUaNá relator: odiloN iNácio teixeira
fiNalidade: fica v. sa. Notificado(a) de que o processo em referência foi incluído na pauta de julgamento da sessão ordiNária de 06/10/2026 às 8:30 horas (art. 217, ritce/Pa). observaÇÕes:
*a realização de sustentação oral de MaNeira PreseNcial poderá ser solicitada até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão, procedendo-se a inversão da pauta conforme a ordem de inscrição (art. 177 §2º ritce/Pa).
*a realização de sustentação oral de forMa reMota, poderá ser solicitada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante preenchimento do formulário “requerimento de sustentação oral”, disponibilizado no Portal do tce-Pa (art. 177 §3º ritce/Pa)
*em qualquer caso, a apresentação de memoriais e/ou documentos ocorrerá exclusivamente mediante envio do(s) arquivo(s) correspondente(s) por meio do formulário “requerimento de sustentação oral” (art. 179 §6º ritce/Pa c/c Portaria nº 35.983/2020)
*A utilização do Portal do Jurisdicionado relacionado a processo específico, implicará na expedição de comunicações a ele relacionadas exclusivamente em formato eletrônico, por meio da plataforma (res.19.205/2020).
*quando houver procurador/advogado habilitado, as comunicações serão a este dirigida (art. 211 ritce/Pa).
suporte para acessar o formulário de requerimento de sustentação oral e/ ou o Portal do Jurisdicionado: (91)3210-0823/0824/0834 ou 98565-4014. allaN goMes Moreira
secretário-geral do tribunal Pleno em exercício