DOEPA 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 diário oficial Nº 36.787
Quinta-feira , 01 de OUTUBRO de 2026
considerando que no Município de Muaná, limites urbano e rural, estão sendo impactados direta e indiretamente pelo desastre de incêndios florestais;
considerando que todas as informações necessárias se encontram registradas no s2id através do Protocolo: Pa-f-1501402-14131-20260918, conforme previsto na Portaria do Ministério do desenvolvimento regional Nº 260 art. 4º § 2º;
considerando que compete ao Município de Muaná o cuidado da saúde e da assistência pública, o combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização e a promoção dos setores desfavorecidos, a defesa e proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e o combate à poluição em todas as suas formas, assim disposto no art. 17 da lei orgânica Municipal, além de ser competência do Prefeito Municipal decretar o referido ato, nos termos do art. 97, inciso xxix, da lei orgânica Municipal,
DEcREto:art. 1º fica declarada situação de emergência Nível II em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado como: natural, grupo: climatológico, subgrupo: seca, tipo: incêndio florestal, subtipo: incêndio em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de preservação permanente nacionais, estaduais ou municipais, definição: propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação situada em áreas legalmente protegidas, cobrade 1.4.1.3.1, bem como subtipo: incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, definição: propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação que não se encontre em áreas sob proteção legal, acarretando queda da qualidade do ar, cobrade 1.4.1.3.2, conforme a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e a
Portaria nº 3646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do Ministério do desenvolvimento regional (Mdr).
art. 2º autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da coordenadoria Municipal de defesa civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, incluindo a execução de programas e projetos prioritários de recuperação.
art. 3º fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, respeitando as orientações de segurança e os protocolos de saúde vigentes.
art. 4º as despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
art. 5º de acordo com o estabelecido nos incisos xi e xxv, do art. 5º, da constituição federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
i - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
ii - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. art. 6º em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
art. 7º com fundamento na lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. art. 8º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. gabiNete do Prefeito de MUaNá, 25 de setembro de 2026. MARcos PAuLo BARBosA PANtoJA PREfEito DE MuANÁ
Jaratuba, alto rio anabijú, alto rio tauá, vila de valéria, Mangabeira, tauá, cumacaí, estão sofrendo com o desabastecimento de água potável, de água não potável e de alimentos;
coNsideraNdo que o município de Muaná perfurou poços artesianos, contudo, sem sinal de água potável, em sua maioria com a presença de sal, tornando-a imprópria ao uso; coNsideraNdo que o município de Muaná não possui recursos suficientes para dar assistência integral para todas estas famílias que se encontram em estado vulnerável ante à estiagem; coNsideraNdo a necessidade de se assegurar a proteção das populações locais sujeitas à risco de doenças e desnutrição, pela ausência de recursos hídricos e alimentos; coNsideraNdo o relatório e parecer técnico da coordenadoria Municipal de Proteção e defesa civil do Município de Muaná-Pa;
coNsideraNdo que o governo federal e o governo estadual possuem estratégias para o enfrentamento de desastres naturais, climatológicos, provocados pela seca, tipo estiagem;
DEcREtA:art. 1º. fica declarada a situação de emergência devido aos danos nas áreas rurais/ribeirinhas do Município de Muaná, mais precisamente alto rio atuá, nas localidades de: Mato grande, limão, Umarizal, baratas, Jaratuba, alto rio anabijú, alto rio tauá, vila de valéria, Mangabeira, tauá, cumacaí, em virtude do desastre natural, climatológico, provocado pela seca, tipo estiagem, cobrade: 1.4.1.1.0, sendo caracterizado pelo período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição, Portaria Nº 260/2022, do MiNistério do deseNvolviMeNto regioNal e Portaria Nº 3.646 do MiNistério da iNtegraÇão e do deseNvolviMeNto regioNal e decreto estadUal do Pará Nº 891/2020.
art. 2º. autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de reabilitação das áreas afetadas.
art. 3º. autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre.
art. 4º. de acordo com o estabelecido nos incisos xi e xxv, do art. 5º, da constituição federal, autoriza-se às autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda humanitária às comunidades afetadas em caso de risco eminente, a:
1) Penetrar nas residências das famílias afetadas pela estiagem, a fim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;
2) se precisar, conforme a gravidade, usar propriedade particular, para servir de apoio.
Parágrafo único. será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança concernente às áreas atingidas. art. 5º. conforme art. 75, viii, da lei n.º 14.133/2021, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos administrativos necessários à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto nesta justificativa. art. 6º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ter um prazo máximo de 180 dias.
art. 7º. registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. art. 8º. revogam-se as disposições em contrário.
Muaná-Pará, 25 de setembro de 2026.
MARcos PAuLo BARBosA PANtoJA PREfEito DE MuANÁ Protocolo: 1379654.
Protocolo: 1379652DEcREto Nº 063 - GAB/PMM DE 25 DE sEtEMBRo DE 2026 Declara situAção DE EMERGêNciA nas áreas sob forte pressão ambiental, rurais/ribeirinhas, do Município de Muaná-Pa, afetadas pela seca/ estiagem, localizadas no Mato grande, limão, Umarizal, baratas, Jaratuba, alto rio anabijú, alto rio tauá, vila de valéria, Mangabeira, vila boa União, vilas do alto rio anajás, rio Paritá e rio cumacaí. cobrade: 1.4.1.1.0, Portaria Nº 260/2022, do MiNistério do deseNvolviMeNto regioNal, Portaria Nº 3.646/2022, do MiNistério da iNtegraÇão e do deseNvolviMeNto regioNal e decreto estadUal do Pará Nº 891/2020. o Prefeito MUNiciPal de MUaNá, senhor Marcos PaUlo barbosa PaNtoJa no exercício das atribuições legais que lhe confere o art 92, inciso ix, da lei orgânica do Município de Muaná.
CONSIDERANDO o rigoroso período de estiagem, intensificado pelo fenômeno do el Ninõ, que tem exacerbado a vulnerabilidade da região a desastres climatológicos em Muaná; CONSIDERANDO a drástica redução dos níveis dos rios e seus afluentes em diversas regiões do município de Muaná; coNsideraNdo que a estiagem afeta, principalmente, as vilas e comunidades que estão localizados à margem dos rios, que sofrem com os danos causados às grandes áreas de campos naturais, ribeirinhas e de várzea; CONSIDERANDO que a estiagem provoca danos significativos aos setores como agricultura, pecuária e abastecimento de água destas áreas habitadas;
coNsideraNdo que a área rural/ribeirinha do Município de Muaná, mais precisamente nas localidades de Mato grande, limão, Umarizal, baratas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO
Aviso DE HoMoLoGAção o município de Pau D’arco, por meio da sEcREtARiA MuNiciPALDE EsPoRtEs, torna público que o Processo administrativo licitatório nº 02/2026-0035-PMPd, decorrente do Pregão eletrônico nº 9/2026-022PMPd, cujo objeto é aquisição e instalação de equipamentos de academia ao ar livre, no município de Pau d’arco/Pa, conforme plano de ação: 09032025-082677 / 2025, com o objetivo de promover o fortalecimento da infraestrutura esportiva do município, com a implantação de espaços públicos voltados à prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, contribuindo para a promoção da saúde, do lazer, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população, proporcionando ambientes seguros, acessíveis e adequados para utilização por crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e o desenvolvimento de ações permanentes voltadas ao bem-estar coletivo. observadas as disposições legais e normativas vigentes, foi devidamente HoMologado em favor da empresa geNesis iNdUstria e coMercio de artigos esPortivos ltda, cNPJ: 21.542.278/0001-60, conforme documentos constantes nos autos. Assinante: Domingos Guedes Neto, Prefeito Municipal. Pau D’Arco/PA, 30 de setembro de 2026.
Protocolo: 1379735