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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 30

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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A P O S E N TA , compulsoriamente, a contar de 25/05/2026, MARIA ELIZABETH COUTO NATAL , MÉDICO, do(a) DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional n° 20629524, vínculo 1, matrícula n° 15107-6, nos termos do Art. 2º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 195/2021. Processo n° SEI150016/215629/2025.

MÉDICO LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, A P O S E N TA , a contar de 23/08/2025, LUCILO CALDAS GOUVEIA , ID funcional nº 31024769, vínculo 1, matrícula 295853-6, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando o sem efeito o ato de 17/09/2025. Processo n° SEI080001/030731/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4º, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 5.451,23 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 3.270,74 Proventos - R$ 8.721,97

A P O S E N TA , a contar de 15/08/2026, CRISONTINO JOSE DA SILVA FILHO , AGENTE DE DEFESA FLORESTAL, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, ID funcional nº 19326378, vínculo 1, matrícula 198422-8, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito o ato de 28/08/2026. Processo n° SEI-020001/004515/2026. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei Estadual 5772/2010 - R$ 2.684,02 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.610,41 Proventos - R$ 4.294,43

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA

Diretora Geral de Administração e Finanças

Id: 2767788

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE PORTARIA AGERIO PR N° 625 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OS EMPREGADOS NA FORMA QUE MENCIONA

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A , no uso de suas atribuições legais, Proc. SEI220009/000043/2023;

R E S O LV E

Art. 1º - Ficam designados os empregados abaixo relacionados, para compor a Comissão de Cadastramento, para atuação nos procedimentos simplificados de que tratam os parágrafos 2º e 4º do art. 26 do Regulamento de Licitações, com mandato de 1 (um) ano, na seguinte forma:

V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;

VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização;

VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;

VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;

X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;

MEMBROS EFETIVOS:

A P O S E N TA , a contar de 28/09/2026, MIRIAN SILVA MORAES , AUXILIAR DE ENFERMAGEM LEI 7946/18, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, ID funcional nº 30355150, vínculo 1, matrícula 808944-3, nos termos do Art. 4º, §5º, da Emenda Constitucional Estadual n° 90/2021. Processo n° SEI-080001/025620/2025. FIXA os proventos de acordo com o Art. 4, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional Estadual N° 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: PROVENTO - Lei nº.7946/18, c/c Lei nº 9.299/21 - R$ 2.151,91 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 1.291,15 Proventos - R$ 3.443,06

Id: 2767761

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H O DO GERENTE DE 30/09/2026

PROCESSO N° SEI-040014/026551/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 13/2024, de VERA ALCOVER SEVERINI, homologada por este RPPS.

Id: 2767762

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28/09/2026

PROCESSO N° SEI-220001/001062/2026 - O servidor LUÍS GONZAGA RODRIGUES, Auxiliar de Contraregra, Matrícula: 238924-5, Id. Funcional: 1961621-0, FA Z JUS ao abono permanência a contar de 27/12/2019, previsto no artº 3º da EC nº 47/2005, artº 89, § 21 e artº 4º, Inciso I, § 5º da EC 90/2021, com base na Decisão do Conselho do TCE de 10.04.2018, publicada no D.O. de 26.04.2018.

Id: 2767407

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATO DA DIRETORA

PORTARIA SEDES/DGAF Nº 135 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA N° 01986/202/2025/2026, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AO IMÓVEL DENOMINADO ESTALEIRO CANECO DA EMPRESA LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 48.817 de 24 de novembro de 2023 c/c Resolução SEDEICSCTI n° 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI220001/001041/2026;

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Altera a comissão de fiscalização e acompanhamento do Termo de Adesão da Contratação Direta nº 01986/202/2025/2026, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

Como Gestor Titular: Maurício Leal Costa - ID 1911820-1

Como Gestor Suplente: Marcelo Mendonça Veiga Junior - ID 5179348-2

Como Fiscais Titulares: Fabio da Costa Miranda - ID 1912054-0 Matheus Pereira Ramos - ID 5179354-7

RODRIGO SANTANA DE ALMEIDA - mat. nº 175 ADRIANA OSORIO CALDEIRA - mat. nº 194 CAROLINA VELLOSO OKUMURA - mat. nº 486 VIVIAN MONTEIRO FRANCO - mat. n° 466

MEMBROS SUPLENTES:

GISELA SUMAIA TEIRA DE LIMA LICKS - mat. n° 287 JOÃO FERREIRA LIMA - mat. nº 274 LUIZ GUSTAVO DE SOUSA LEITE - mat. n° 213 MARCELO LOPES LEMOS - mat nº 504

MARIANA LANDA MONTENEGRO NUNO - mat. n° 453 RODRIGO CHIFARELLI TRONCOSO VILLARINO - mat. nº 350.

Art. 2º - Dos membros efetivos indicados, o primeiro presidirá a Comissão e o segundo o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas todas as portarias anteriores que tratem de Comissão de Cadastramento e disposições em contrário, em especial a PORTARIA AgeRio/PR PO nº 524/2026.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

ANDRÉ LUIZ VILA VERDE OLIVEIRA DA SILVA Presidente

Id: 2767411

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9450 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-350014/023350/2026, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os servidores: SUBTEN PM RG 74.912 MARCELO REIS PEREIRA, ID. 24371068, CPF: 070.978.627-18 da DEA, como Gestor, o SUBTEN PM RG 72.590 ADAIL MOURA DE JESUS, ID: 2160895-4, CPF: 074.717.447-40 da DEA, como Gestor Substituto, o 2º SGT PM RG 86.234 HELDER ROBERTO GOMES DA SILVA, ID. 43600590, CPF: 101.662.967-24 da DEA, como Fiscal Administrativo, e o 3º SGT PM RG 93.446 RUDAH PHILIPE VIANA CORREA GOMES, ID. 44195664 CPF: 135.366.417-17 da DEA, como Fiscal Técnico, do Instrumento Contratual nº Contrato 002/2026 - DEA/SEPM, oriundo do Processo SEI-350014/023350/2026, firmado com a empresa LIDER CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.274.719/001-83.

Art. 2º - É de responsabilidade do Gestor e Gestores Substitutos: o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, cabendo, para tanto, observar especialmente o disposto no art. 22 do Decreto Estadual n.º 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca suas atribuições, sendo:

I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com, no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do Art. 7º - deste Decreto.

II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;

IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;

XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de complementação, assim como verificar, quando das contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas trabalhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro garantia;

XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares; XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;

XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;

XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamentada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;

XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, quando necessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental; XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório; XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de situações alheias a quaisquer das partes, se for o caso;

XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e manifestação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade da prorrogação pleiteada; XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação em processo administrativo; XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a comprovação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, encaminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

XXIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica robusta, quando couber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao objetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e encaminhar à autoridade competente para decisão; XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica dos seus respectivos contratos; XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências elaborado pelos fiscais do contrato; XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível; XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato;

XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;