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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 31

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;

XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior;

XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto.

Art. 3º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por:

I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento;

II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato;

III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.

Art. 4º - Caberá à DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - DEA: a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DEA deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 5º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 6º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA, além dos demais meios formais previstos.

Art. 8º - Enquanto não for publicada no DOERJ a designação ou substituição dos membros da comissão fiscalizadora, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2767382

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026

TRANSFERE para Reserva Remunerada da Polícia Militar, a pedido, com a remuneração a que faz jus, o CAPITÃO PM RG 70.422 ROBSON DA SILVA RAMOS , a contar de 30 de abril de 2026, com fulcro no inciso I do art. 93 c/c o art. 95 Caput da Lei Estadual n.º 443 de 1º de julho de 1981, c/c o art. 39 Caput § 1º da Lei Estadual n.º 9.537/2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI350005/005556/2026.

Id: 2767770

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, em conformidade com a Lei nº 9537/21, os seguintes Policiais Militares:

ALEXANDER DE FARIAS COELHO, Subtenente PM (RG 61.462), do QP-1/Q-I, praça de 27.05.1997, com 31 anos de serviço, a contar de 20/07/2026. Processo nº SEI-350025/033671/2026.

CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 67.756), do QP-I/Q-I, praça de 22.02.2000, com 32 anos de serviço, a contar de 10/12/2025. Processo nº SEI-350026/020572/2026.

CARLOS MAGNO DE MOURA TEIXEIRA, Subtenente PM (RG 58.224), do QP-1/Q-I, praça de 10.08.1995, com 32 anos de serviço, a contar de 03/07/2026. Processo nº SEI-350010/021706/2026.

CRISTIANO DE ANDRADE, Subtenente PM (RG 59.305), do QP-1/QI, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 02/06/2026. Processo nº SEI-350025/026210/2026. DARCI DA SILVA JUNIOR, Subtenente PM (RG 59.903), do QP-1/QI, praça de 14.06.1996, com 34 anos de serviço, a contar de 20/07/2026. Processo nº SEI-350020/013747/2026.

ELIELSON FERREIRA DA COSTA, Subtenente PM (RG 59.598), do QP-1/Q-I, praça de 15.05.1996, com 31 anos de serviço, a contar de 10/08/2026. Processo nº SEI-350025/033880/2026.

GILBERTO BATISTA MAGRO, Subtenente PM (RG 59.586), do QP1/Q-I, de 15.05.1996, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 20/05/2026. Processo nº SEI-350025/019725/2026.

JOÃO GUILHERME ALVES QUEIROZ, Subtenente PM (RG 74.086), do QP-1/Q-I, praça de 02.07.2001, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 03/09/2026. Processo nº SEI-350001/022089/2026.

JOEL FERREIRA ELIAS, Subtenente PM (RG 72.756), do QP-1/Q-I, praça de 09.03.2001, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 15/06/2026. Processo nº SEI-350020/032030/2026.

JORGE BASTOS ROLSZT JUNIOR, Subtenente PM (RG 68.899), do QP-1/Q-I, praça de 19.06.2000, com 31 anos de serviço, a contar de 07/01/2026. Processo nº SEI-350020/009519/2026.

JULIO CESAR MACIEL DE JESUS, Subtenente PM (RG 72.007), do QP-1/Q-I, de 20.12.2000, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 19/06/2026. Processo nº SEI-350024/025998/2026.

LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO FONSECA, Subtenente PM (RG 69.669), do QP-1/Q-I, praça de 15.05.2000, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 01/07/2026. Processo nº SEI350025/030682/2026.

MARCELO BARBOSA DE LIMA, Subtenente PM (RG 69.018), do QP-1/Q-I, praça de 22.05.2000, com 32 anos de serviço, a contar de 17/06/2026. Processo nº SEI-350014/015754/2026.

MARCELO DE SOUZA DA SILVA, Subtenente PM (RG 71.382), do QP-1/Q-I, praça de 11.12.2000, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 03/07/2026. Processo nº SEI-350010/021717/2026.

MARCO ANTÔNIO LECKAR, Subtenente PM (RG 65.775), do QP1/Q-I, praça de 14.10.1999, com 31 anos de serviço, a contar de 21/07/2026. Processo nº SEI-350020/026217/2026.

MARCOS GARCIA E SOUZA, Subtenente PM (RG 75.252), do QP1/Q-I, praça de 17.08.2001, com mais de 34 anos de serviço, a contar de 12/08/2026. Processo nº SEI-350001/019822/2026.

MARCOS GUIMARÃES, Subtenente PM (RG 57.029), do QP-1/Q-I, praça de 05.06.1995, com 31 anos de serviço, a contar de 29/05/2026. Processo nº SEI-350024/014098/2026.

PAULO JOSE RODRIGUES BARBOZA, Subtenente PM (RG 59.668), do QP-1/Q-I, praça de 14.06.1996, com mais de 31 anos de serviço, a contar de 13/07/2026. Processo nº SEI-350023/024150/2026.

RICARDO PEIXOTO DOS SANTOS, Subtenente PM (RG 63.622), do QP-1/Q-I, praça de 04.05.1998, com mais de 32 anos de serviço, a contar de 07/07/2026. Processo nº SEI-350010/021839/2026.

REFORMA , com a remuneração a que faz jus, de conformidade com a Lei nº 9537/21, o seguinte Policial Militar:

ALEXANDRE DA SILVA, 3º Sargento PM (RG 91.099), do QP-1/QI, praça de 31.03.2011, com 25 anos de serviço, a contar de 28/10/2025. Processo nº SEI-350026/011404/2026.

PA S S A da condição de Inativo da Reserva Remunerada para de Reformado com a remuneração a que faz jus, em conformidade com a Lei nº 443/81, os seguintes Policiais Militares:

ADALBERTO FARIAS SANTANA, 1º SARGENTO PM (RG-20.809) do QP-1/ Q-I, praça de 03.02.1969, com 32 anos de serviço, a contar de 30/07/2026. Processo nº SEI-350009/011101/2025. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/0011/2598/1998.

RAMIRES PACHECO DE LIMA, SUBTENENTE PM (RG-51.266) do QP-1/ Q-I, praça de 07.07.1988, com 31 anos de serviço, a contar de 19/08/2026. Processo nº SEI-350009/029469/2025. Sendo mantidos os demais termos do processo nº E-09/020/3/2015.

APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026

ATO DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995 . JOÃO CARLOS BARONE, SOLDADO PM REFORMADO, (RG-35.019). Fica alterado no Ato do citado servidor, para o previsto no artigo 104 inciso IV § 2º, da Lei 443/81; a contar de 25/09/2012, na oportunidade, inserir o artigo 79 § único e 81 incisos I e II, da Lei 279/79, com redação dada pela Lei Estadual nº 9537/2021, a contar de 13/08/2026, data do diagnóstico da doença invalidante, com direito a isenção de Imposto de Renda, a contar de 16/12/2011, nos termos do art. 6º, inc. XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, conforme consta do Processo SEI nº 350009/028696/2026, mantidos os demais termos do Processo nº E- 25/040/536/1994. ATO DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. FREDERICO UCHÔA DE FREITAS, 3º SGT PM REFORMADO, RG-88.889. Em cumprimento a decisão exarada pela 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Processo Judicial nº 0837203-18.2024.8.19.0001 e Ofício PGE/PG7 nº 05/2026, (SEI nº 140001/028150/2026). Fica alterado no citado Ato, a data a ser consignada na REFORMA do autor, nos termos da sentença, seja fixada em 11 / 0 4 / 2 0 1 6 , e Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de reforma, com efeitos R E T R O AT I V O S ao momento em que reconhecida a sua incapacidade. Sendo mantido os demais termos do Processo nº SEI 350023/020262/2025.

Id: 2767454

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026

DEMITE ex-offício do serviço ativo da Corporação, de acordo com o inciso I do Art. 8º da Lei Estadual nº 9.535/2021, a 1° TEN PM TEMP RG 3/000042 JESSICA HELLEN SOUZA DA SILVA , a contar de 04 de agosto de 2026. Processo nº SEI-350010/025311/2026.

Id: 2767389

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR GABINETE DO SECRETÁRIO D E S PA C H O DO S E C R E TA R I O DE 03.09.2026

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 11 / 0 0 0 0 3 0 / 2 0 2 6 - Diante do exposto, com fundamento nas análises e conclusões constantes dos autos, no juízo de retratação do Ordenador de Despesas Secundário, na manifestação da Assessoria Jurídica e em estrita observância aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Estadual nº 5.427/2009, do Manual para a Aplicação de Sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos da PGE-RJ e do Contrato nº 220/2025, este Secretário de Estado de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, DECIDE CONHECER do Recurso Hierárquico interposto pela empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.924.105/0001-84, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Hierárquico. MANTER INTEGRALMENTE as sanções aplicadas à empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, em razão da inexecução total do Contrato nº 220/2025, cujo objeto consiste na aquisição de discos rígidos de 10TB para sistema de videomonitoramento, quais sejam: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro pelo prazo de 03 (três) anos, conforme previsto no item 11.2.3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 220/2025 e no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; Multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato nº 220/2025, perfazendo o

montante de R$ 12.006,00 (doze mil e seis reais), nos termos do item 11.4 da Cláusula Décima Primeira do referido contrato; Extinção unilateral do Contrato nº 220/2025, por culpa da contratada, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os itens 12.2, alínea “b”, e 12.3, alínea “a”, da Cláusula Décima Segunda do referido contrato.

Id: 2767399

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR S U B S E C R E TA R I A GERAL DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO GERAL DE 30.07.2026

PROCESSO Nº SEI-350002/009742/2026 - RATIFICO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, inciso IV, o Adiantamento Financeiro, UG. 266500, a AJG. Omitido no D.O. de 31.07.2026.

S U B S E C R E TA R I A DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA GERAL DE 24.07.2026

PROCESSO Nº SEI-350002/009742/2026 - AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, inciso IV, o Adiantamento Financeiro, UG. 266500, a AJG. Omitido no D.O. de 27.07.2026.

Id: 2767564

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR S U B S E C R E TA R I A GERAL DE POLÍCIA MILITAR DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO GERAL DE 28.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350014/027877/2026 - RATIFICO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, inciso IV, o Adiantamento Financeiro, UG. 266500, ao COE. Omitido no D.O. de 29.09.2026.

S U B S E C R E TA R I A DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA GERAL DE 25.09.2026

*** PROCESSO Nº SEI-350014/027877/2026 - AUTORIZO,* com fundamento no Decreto nº 49.134 de 06 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, inciso IV, o Adiantamento Financeiro, UG. 266500, ao COE. Omitido no D.O. de 28.09.2026.

Id: 2767554

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA D I R E TO R A GERAL DE 29.09.2026

*PROCESSO Nº SEI-350023/009908/2026 - AUTORIZO, com fundamento no Decreto nº 49.134 de 07 de junho de 2024, em atenção ao disposto no do art. 29, Item II e § 8º, o Adiantamento Financeiro, UG. 266500, ao 35º BPM.

*Omitido no D.O. de 30.09.2026.

Id: 2767548

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E MOBILIDADE INSTITUCIONAL DESPACHO DO DIRETOR DE 29/09/2026

PROCESSO N° SEI-350009/013864/2026 - Joseane Pires Vieira de Souza Santos, Odontóloga, matrícula 00.1201.960-0, id funcional 24662054, FIXADOS seus proventos mensais de inatividade em R$ 5.427,98 (cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) conforme inciso I, § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional do Rio de Janeiro nº 90/2021.

Id: 2767464

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 28/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350010/026637/2026 - TENENTE-CORONEL PM MÉD RG 76.656 MARCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA, Id Funcional 24453587- Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 07/10/2025.

PROCESSO Nº S E I - 3 5 0 0 2 5 / 0 3 3 11 5 / 2 0 2 6 - SUBTENENTE PM RG 79.645 ADILSON VALENTIN ROSAS, Id Funcional 05949017 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 30/04/2026.

PROCESSO Nº SEI-350025/029362/2026 - SUBTENENTE PM RR RG 67.683 GILBERT BARBOSA DE SA, Id Funcional 22003746 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 08/07/2026.

PROCESSO Nº SEI-350020/052275/2026 - SUBTENENTE PM RG 64.645 MARCELO DE CARVALHO GOMES, Id Funcional 24738450 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 25/04/2026.

PROCESSO Nº SEI-350016/009528/2026 - 1º SARGENTO PM RG 80.419 JOÃO GERALDO AMORIM RODRIGUES, Id Funcional 41834860 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 01/04/2026.

Id: 2767396