Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 32

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� DIRETORIA DE VETERANOS

DESPACHOS DO DIRETOR DE 29.09.2026

PROCESSO Nº SEI-350009/013971/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 05/05/2026, os proventos de SÉRGIO MURILO ALVES DE MELLO , SUBTEN PM RG 51.769.

PROCESSO Nº SEI-350018/005515/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 03/07/2026, os proventos de ANDERSON GOIS OLIVEIRA , SUBTEN PM RG 59.188.

PROCESSO Nº SEI-350025/033359/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/08/2026 , os proventos de ANDERSON GUTEMBERG LAPA DA FONSECA, SUBTEN PM RG 59.330. PROCESSO Nº SEI-350025/024310/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 29/05/2026, os proventos de EDALMO DE OLIVEIRA ROCHA , SUBTEN PM RG 59.380.

PROCESSO Nº SEI-350023/003803/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 20/02/2026, os proventos de PAULO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR, SUBTEN PM RG 61.158.

PROCESSO Nº SEI-350024/009781/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 17/04/2026, os proventos de CLAUDINEY PEREIRA PACHECO , SUBTEN PM RG 61.539.

PROCESSO Nº SEI-350009/013388/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 29/04/2026, os proventos de ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA , SUBTEN PM RG 62.691. PROCESSO Nº SEI-350023/010322/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 16/06/2026, os proventos de FRANCISCO MARCOS ROCHA PEREIRA , SUBTEN PM RG 65.711. PROCESSO Nº SEI-350022/010274/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 05/05/2026, os proventos de DANIEL LOURENÇO DE CASTRO , SUBTEN PM RG 65.794.

PROCESSO Nº SEI-350022/014109/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 21/05/2026, os proventos de ARISTOTELES MONTEIRO DA CUNHA SANTOS , SUBTEN PM RG 65.845. PROCESSO Nº SEI-350024/009231/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 14/05/2026, os proventos de EDINALDO PEREIRA VIEIRA , SUBTEN PM RG 68.416.

PROCESSO Nº SEI-350024/009185/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/04/2026, os proventos de LUCIANO OLIVEIRA DA CUNHA , SUBTEN PM RG 68.487.

PROCESSO Nº SEI-350014/008389/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 26/03/2026, os proventos de MARCO ANTONIO MOREIRA RICART , SUBTEN PM RG 69.322.

PROCESSO Nº SEI-350022/010523/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 05/05/2026, os proventos de ROBSON SILVA DO NASCIMENTO , SUBTEN PM RG 69.715.

PROCESSO Nº SEI-350023/029476/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 07/08/2026, os proventos de RENATO DE ALMEIDA DIAS , SUBTEN PM RG 69.984. PROCESSO Nº SEI-350010/004161/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 26/02/2026, os proventos de ALBERTO BOELTER DOS SANTOS , SUBTEN PM RG 70.909. PROCESSO Nº SEI-350020/043131/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 28/04/2026, os proventos de LINALDO RIBEIRO DE LIMA , SUBTEN PM RG 72.173.

PROCESSO Nº SEI-350010/014628/2026 - FIXADOS, com validade a contar de 25/05/2026, os proventos de ALEXSANDER TEIXEIRA , SUBTEN PM RG 73.002.

Id: 2767434

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIA DE 29.09.2026

PROCESSO N° SEI-350014/016749/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8691, de 14 de abril de 2026, esta Ordenadora de Despesas com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas Extraordinárias ou Urgentes, no valor de R$ 22.239,00 (vinte dois mil duzentos e trinta e nove reais), a ser entregue a servidora 3º SGT PM RG 90.894 ERICA MONTEIRO CARDOSO, Id. Func. 4405433-5.

Id: 2767471

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS SECUNDÁRIA DE 29.09.2026

PROCESSO N° SEI-350014/013760/2026 - Por delegação de competência conferida pela Resolução SEPM nº 8691, de 14 de abril de 2026, esta Ordenadora de Despesas com base no Art. 27, 29 e 33, do Decreto n.º 49.134, de 06 de junho de 2024, A U TO R I Z A o empenho, a liquidação e o pagamento do pedido de Adiantamento Financeiro, Despesas Extraordinárias ou Urgentes, no valor de R$ 14.920,00 (quatorze mil, novecentos e vinte reais), a ser entregue a servidora 3º SGT PM RG 96.415 PAULA DUARTE BASTOS, Id. Func. 5005542-9.

Id: 2767472

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA

ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 274 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº 3377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados a contar de 03 de setembro de 2026 os servidores CAP PM RG 90.866 RONALD DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES ID Funcional 4407314-3, 2º TEN PM RG 72.600 FERNANDO MELO FREIRE ID Funcional 2331772-8, 3º SGT PM RG

103.994 DAIANA BORABA TEIXEIRA ID Funcional 5031606-0, em substituição ao servidor 3º SGT PM 93.740 FELIPPE PEREIRA VASCONCELOS ID Funcional 4420703-4 para compor a Comissão de Fiscalização Setorial do Batalhão de Policiamento em Vias Expressas - BPVE, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 099/2022, oriundos do Processo SEI-350487/002257/2022 firmado com a empresa L8 GROUP S/A (Consórcio OX21). Fica composta a comissão de fiscalização do contrato da seguinte forma:

CAP PM RG 90.866 RONALD DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES, ID Funcional 4407314-32º TEN PM RG 72.600 FERNANDO MELO FREIRE , ID Funcional 2331772-81º TEN PM RG 106.437 JOSÉ FRANCISCO SILVA CARVALHAL, ID Funcional 5089656-3

ST PM 60.853 LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA, 2152636-2

ST PM RG 63.346 DIMITRIUS ALONSO, ID Funcional 2469773-7 ST PM RG 66.567 JAMBERT DE OLIVEIRA BARRETO, ID Funcional 2348754-2 ST PM RG 67.640 EDUARDO DA SILVA SANTOS, ID Funcional 2478965-8 ST PM RG 68.877 FLÚVIO RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO, ID Funcional 2397862-7

ST PM RG 68.991 MARCELO FERNANDES DELGADO, ID Funcional 2499358-1

ST PM RG 70.599 ANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA, ID Funcional 2260843-51º SGT PM RG 74.326 CARLOS ALBERTO GUIMARÃES LACERDA, ID Funcional 2331808-2 1º SGT PM RG 78.701 ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA, ID Funcional 4140573-0 1º SGT PM RG 78.710 ALEXANDRO FERREIRA DA SILVA, ID Funcional 0593985-2 1º SGT PM RG 79.210 EDMAR LOURENÇO GIMENES, ID Funcional 0594477-5

2º SGT PM RG 87.865 DANIEL FIGUEIREDO MAIA, ID Funcional 4376468-1 3º SGT PM RG 96.081 CARLOS ROBERTO MENDONÇA DOS SANTOS JUNIOR, ID Funcional 4429029-2 3º SGT PM RG 103.994 DAIANA BORABA TEIXEIRA, ID Funcional 5031606-0

CB PM 106.965 JONATHAN DA CRUZ CRISTIANO, ID Funcional 5096373-2

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à D I T.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026

AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR D I R E TO R IA GERAL DE ODONTOLOGIA

ATO DO DIRETOR

PORTARIA SEPM Nº 457 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO , no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SEPM nº 2835, de 01/09/2022, conforme previsões contidas no art. 82,§ 1º da Lei nº 287/1979 e no art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980, e

CONSIDERANDO a decisão exarada no documento nº.140352863, autuada no bojo do Processo nº SEI-350008/006401/2026, dando conta de que a Contratada MARCK SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ 37.119.089/000110, descumpriu compromisso firmado na ARP N.º167/2025 para a realização da entrega de 3.873 (três mil, oitocentos e setenta e três) unidades de par de luvas cirúrgicas (ID SIGA 116714, 116716 e 116717), adquiridos pela SEPM, violando, assim o item 13 do Edital do PE SRP 051/2025-DGS c/c art. 31, II do Decreto Estadual 48.843/2023 c/c art. 155, VI da Lei 14.133/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em desfavor da Contratada MARCK SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ 37.119.089/000110 franqueando o direito ao contraditório e ampla defesa através do devido processo legal, além do acesso total e irrestrito aos autos para que a mesma possa efetuar a sua defesa, observando-se os ditames da Lei n°. 5.427/2009 e demais legislações correlatas.

Art. 2º - Cabe à COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE instaurada pela Portaria n.º 354 de 12 de agosto de 2026, publicada no DOERJ n.º 146 de 13 de agosto de 2026 (págs. 020 e 021), para apurar eventual responsabilidade sobre as condutas descritas na Notificação Extrajudical, de acordo com o Manual para Aplicação de Sanções da PGE-RJ.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos trabalhos, a partir da data do recebimento, podendo ser solicitada prorrogação de prazo pelo mesmo período mediante pedido devidamente fundamentado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

MÁRCIO ALEXANDRE F Ó FA N O Diretor Geral de Odontologia

Id: 2767666

Secretaria de Estado de Polícia Civil

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO DE 28/09/2026

EXONERA , a pedido, o servidor ALINE DA SILVA FERNANDES DIAS , Oficial de Polícia Civil de 6ª Classe, Id. Funcional 5.147.385-2, a contar de 24 de agosto de 2026, com fundamento no artigo 62, inciso I, do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479/1979. Processo Nº SEI-360006/003846/2026.

Id: 2767335

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 28.09.2026

PROMOVE , por ato de bravura, nos termos do disposto no art. 58 da LC nº 204/2022, os servidores PAULO FELIPE GONZALEZ SABACK , Id. Funcional 51466252, Delegado de Polícia, à 2ª Classe; DILERMANDO JULIANO GONÇALVES , Id. Funcional 41773721, Oficial de Polícia Civil, à 2ª Classe, ambos do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; e conceder ao servidor MOYSÉS SANTANA GOME S, Id. Funcional 50230751, Delegado de Polícia, o acréscimo de mais 20% (vinte por cento) sobre o vencimento e demais vantagens do cargo efetivo, uma vez que ocupa a última classe de sua categoria funcional, na forma do disposto no art. 59 da LC nº 204/2022, ressaltando que o policial já fez jus à aplicação do presente dispositivo legal, conforme o que constam nos processos administrativos nº SEI-360006/003540/2025 e nº SEI-SS 902-00349/2025 (SS 902-00349/2025); bem como o que restou deliberado e decidido pelo Conselho Superior de Polícia na reunião de 07 de agosto de 2026.

Id: 2767069

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 28.09.2026

PROMOVE , por ato de bravura, nos termos do disposto no art. 27, inciso VIII, do Decreto-lei 218/75, c/c o art. 2º da Lei nº 423/81, o servidor RODRIGO OLIVEIRA GUEDES , Id. Funcional 25094360, Oficial de Polícia Civil, à Classe Comissário de Polícia, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme o que constam nos processos administrativos nº SEI360022/000140/2025 e nº SEI-SS 202-00030/2022 (SS 20200030/2022); bem como o que restou deliberado e decidido pelo Conselho Superior de Polícia na reunião de 07 de agosto de 2026.

Id: 2767070

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL ATO DO SECRETÁRIO DE 28.09.2026

PROMOVE , por ato de bravura, nos termos do disposto no art. 58 da LC nº 204/2022, os servidores LEANDRO ARTILES DE FREITAS , Id. Funcional 50231405, Delegado de Polícia, à 1ª Classe; MARCOS DUFRAYER LOPES , Id. Funcional 5710111, Oficial de Polícia Civil, à Classe Comissário de Polícia; RENATO MARTINS DIAS CARNEIRO , Id. Funcional 43727123, Oficial de Polícia Civil, à Classe Comissário de Polícia; GUSTAVO NAHOUM PINHEIRO , Id. Funcional 50770390, Oficial de Polícia Civil, à Classe Comissário de Polícia; JEAN MONIZ DA SILVA , Id. Funcional 50130676, Oficial de Polícia Civil, à Classe Comissário de Polícia; ANDRÉA SOUZA DE PAULA , Id. Funcional 50795597, Oficial de Polícia Civil, à 2ª Classe; DIEGO PEREIRA DE MELO , Id. Funcional 50817264, Oficial de Polícia Civil, à 2ª Classe; PEDRO HENRIQUE MAIA DA CUNHA , Id. Funcional 15782174, Oficial de Polícia Civil, à 3ª Classe, todos do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; e conceder aos servidores HENRIQUE CÉSAR FONTES DA SILVA , Id. Funcional 5648300, Ofi-

Id: 2767469