DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENALAPLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO por 120 (cento e vinte) dias ao Inspetor de Polícia Penal MÁRCIO RICARDO MAIA, IDF 570818-4, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210001/012803/2024.
ATO DA SECRETÁRIA DE 29.09.2026
Id: 2767680
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 62, inciso I, do Decreto nº 2479/79, WELTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ID. Funcional nº 51669870, do cargo de Inspetor de Polícia Penal, do Quadro I, Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Penal, com validade a contar de 14/09/2026. Processo nº SEI-210001/113965/2026;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026Id: 2767664
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar em face do Inspetor de Polícia Penal FÁBIO ASSIS TOTTI , IDF 5009945-0, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos autos do Processo nº SEI210001/056885/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026Id: 2767676
PROCESSO Nº S E I - 2 1 0 0 0 1 / 11 4 2 0 1 / 2 0 2 6 - DEFERIR o pedido de conversão em multa, na base de 50% (cinquenta por cento), formulado em favor do Inspetor de Polícia Penal GEORZIVALDO ALVES SOARES SANTANA, IDF 2001125-3.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO S DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026Id: 2767674
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Inspetor de Polícia Penal MOZÉLIO DA COSTA ALBINO, IDF SUBSECRETARIA GERAL 2002533-5, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002422/2023. ATO DO SUBSECRETÁRIO APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao PORTARIA SEPPEN/SUBGERAL Nº 09 Inspetor de Polícia Penal MOZÉLIO DA COSTA ALBINO, IDF DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 2002533-5, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/000247/2024.
DISPÕE SOBRE A ROTINA DE RETORNO À UNIDADE PRISIONAL DE ORIGEM DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE ACAUTELADAS NO HOSPITAL DR. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO, APÓS ATENDIMENTO MÉDICO, REGULAMENTANDO O FLUXO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL - SEPPEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade ao Inspetor de Polícia Penal MOZÉLIO DA COSTA ALBINO, IDF 2002533-5, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo SEI-210006/002347/2023.
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao Inspetor de Polícia Penal MOZÉLIO DA COSTA ALBINO, IDF 2002533-5, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/001763/2023.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso das atribuições legais, e o que consta no Processo SEI-210001/113991/2026,
Id: 2767737
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026 CONSIDERANDO:- o grande fluxo de atendimentos médicos hospitalar de urgência, emergência e consulta nas especialidades médicas ofertadas pelo Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho Vieira de Castro (PSGHAUPA/SES), localizado nas dependências do Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro,
PROCESSO SEI-210006/002922/2023 - ARQUIVA o Processo Administrativo Disciplinar, sem aplicação de penalidade ao Inspetor de Polícia Penal PABLO LINO DUMIT, IDF 5122274-4, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo SEI210006/002922/2023.
- que o Serviço de Operações de Escolta possui inúmeras pautas, tais como apresentação ao juízo competente, transferências entre unidades prisionais, emergências médicas e acautelamentos em unidades hospitalares externas;
Id: 2767726
- que a estrutura do pátio destinada à “espera” para retorno dos privados de liberdade à unidade de origem não é destinada ao “pernoite”;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026- a necessidade de ampliar a estrutura operacional das unidades prisionais acauteladoras, mediante a inclusão de nova unidade, com vistas a assegurar maior eficiência, continuidade e adequado desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço de custódia;
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 02 (dois) dias ao Inspetor de Polícia Penal ED WILSON LINO DA SILVA, 4318215-1, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002353/2023.
- as alterações nas nomenclaturas e subordinações das unidades administrativas promovidas pelos Decretos nº 48.828, de 1º de dezembro de 2023, nº 49.163, de 21 de junho de 2024, e nº 49.340, de 22 de outubro de 2024.
Id: 2767689
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29.09.2026 R E S O LV E :Art. 1º- Dispor sobre a rotina de retorno à unidade prisional de origem das pessoas privadas de liberdade acauteladas no Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, após atendimento médico, regulamentando o fluxo no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Penal - SEPPEN, e dá outras providências.
TO R N A INSUBSISTENTE o Ato de 22 de setembro de 2026, publicado no D.O. de 24/09/2026, de DANIEL LUIZ DA SILVA , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50130544, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção III de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Alfredo Tranjan, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo n° SEI-210001/109514/2026.
Art. 2º- O serviço ofertado no PSGHA-UPA/SES destina-se ao atendimento médico ambulatorial, de urgência e emergência, cabendo à unidade hospitalar o acautelamento transitório limitado exclusivamente ao período necessário ao tratamento de saúde, não sendo recomendado em absoluto pernoitar no hospital.
Id: 2767451
Art. 3º- Após a alta médica, o privado de liberdade será conduzido ao pátio de retorno, permanecendo na área de espera, localizado no PSGHA-UPA/SES, onde aguardará pela equipe de escolta especializada que o conduzirá em retorno a sua unidade prisional de origem.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO S DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026Parágrafo Único - O deslocamento da equipe de escolta especializada àquela unidade hospitalar para condução do privado de liberdade deverá ser precedida de pauta devidamente formalizada, cujo cumprimento registrará grau de prioridade.
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias ao Inspetor de Polícia Penal RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO, IDF 4314709-7, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002379/2023.
Art. 4º- Na hipótese de incapacidade operacional necessária para atendimento à pauta de retorno imediato, os privados de liberdade custodiados nas unidades prisionais vinculadas à Coordenação de Unidades Prisionais do Grande Rio, à Coordenação de Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBTIQIA+, à Coordenação de Unidades Prisionais do Norte e Noroeste, à Coordenação de Unidades Prisionais de Niterói, à Coordenação de Unidades Prisionais do Leste Fluminense e à Coordenação de Unidades Prisionais de Japeri e Sul Fluminense, de acordo com a avaliação da Superintendência de Operações Especiais, poderão ser provisoriamente acautelados em uma das unidades prisionais acauteladoras localizadas no Complexo Penitenciário de Gericinó, devendo ser impreterivelmente observada a compatibilidade com o regime de pena e o perfil carcerário do privado de liberdade, para posterior retorno para sua unidade prisional de origem.
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao Inspetor de Polícia Penal RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO, IDF 4314709-7, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002436/2023.
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao Inspetor de Polícia Penal RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO, IDF 4314709-7, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002574/2023.
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 156 (cento e cinquenta e seis) dias ao Inspetor de Polícia Penal RAPHAEL DA SILVA RIBEIRO, IDF 4314709-7, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002586/2023.
Id: 2767683
§1º- O Grupamento Tático Móvel poderá apoiar o Serviço de Operações de Escolta nas movimentações de acautelamento provisório referenciadas no caput deste Artigo.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO S DA SECRETÁRIA DE 29/09/2026§2º- O Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro deverá confeccionar o Ofício de acautelamento provisório.
Art. 5º- As unidades prisionais acauteladoras serão:
APLICA a Sanção Disciplinar de A D V E RT Ê N C I A ao Inspetor de Polícia Penal JAEDER FIRMINO PINTO JUNIOR, IDF 4371570-2, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI210006/002922/2023.
I - Presídio Nelson Hungria;
II - Presídio Inspetor José Antonio da Costa Barros;
APLICA a Sanção Disciplinar de SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao Inspetor de Polícia Penal JAEDER FIRMINO PINTO JUNIOR, IDF 4371570-2, nos termos da fundamentação constante dos autos do Processo nº SEI-210006/002353/2023.
III - Presídio Alfredo Tranjan;
IV - Presídio Jonas Lopes de Carvalho;
V - Presídio Lemos Brito;
Id: 2767727
VI - Presídio Djanira Dolores de Oliveira;
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL ATO DA SECRETÁRIA DE 29 09.2026
VII - Presídio Bandeira Stampa.
Art. 6º - Os casos omissos serão analisados pela Subsecretaria Geral.
EXONERA WILSON MORAES DE SOUZA NETO , Inspetor de Polícia Penal, ID Funcional nº 50001558, do cargo em comissão de Chefe, símbolo DAI-5, da Seção III de Turma de Inspetor, do Serviço de Segurança e Disciplina, do Presídio Alfredo Tranjan, da Coordenação de Unidades Prisionais de Alta Complexidade de Gericinó, da Superintendência de Gestão Operacional das Unidades Prisionais da Capital, da Subsecretaria de Gestão Operacional, da Secretaria de Estado de Polícia Penal. Processo nº SEI-210001/109514/2026.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Conjunta SEAP SUBTP/SUBOP Nº 01 de 20 de março de 2023. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
LEONARDO SILVEIRA FRANCESCHIN Subsecretário Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO S DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 825 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026ALTERA A PORTARIA SEAP SUBADM Nº 757 DE 28 DE MAIO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2025, CELEBRADO ENTRE A SEPPEN E O CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI-210001/020426/2024, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
-
o disposto nos arts. 67, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
Art. 1º - Alterar a composição da comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato nº 07/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Polícia Penal e o CONSÓRCIO RJ VIGILÂNCIA INTELIGENTE, que tem por objeto a prestação de serviços de captação, armazenamento, transmissão, gestão e custódia de evidências digitais, por meio de câmeras embarcadas nas viaturas de órgãos, em atividades de segurança pública e de defesa civil, considerando os demais equipamentos necessários à execução da solução, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório;
Art. 2º - Designar Taiana da Rocha Firmino, ID 50125656, Inspetora de Polícia Penal, para a função de gestora titular; e Julio Cesar dos Santos Neto, ID 50827987, Inspetor de Polícia Penal, para a função de gestor substituto; e a fiscalização caberá aos seguintes servidores:
Fiscais:-
Alan Monteiro de Almeida, Inspetor de Polícia Penal, ID nº 43580521;
-
Marcus Vinícius Ribeiro Moisés, Inspetor de Polícia Penal, ID nº 41961080;
-
Carlos Eduardo Smith, Inspetor de Polícia Penal, ID nº 43676014.
Art. 3º - Os servidores designados no artigo anterior desta Portaria deverão praticar todos os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n. 45.600/2016, incumbindo-lhe:
I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;
II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;
III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se à PORTARIA SEAP SUBADM N.º 757 DE 28 DE MAIO DE 2026, publicada no DOERJ de 10/06/2026.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026
CAIO CASTRO LIMA Subsecretário de Administração
PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 826 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 13/2026, CELEBRADO ENTRE A SEPPEN E A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI-210001/131959/2025, e
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
-
o disposto nos arts. 67, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
Art. 1º - Designar servidores para compor a comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato nº 54/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA, que tem por objeto a aquisição de colchões para as unidades prisionais -
Id: 2767456
Id: 2767417