Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 35

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�������� �� ���������� ����������������������������� ��

��Á��� �������

��������������

����������������������

tipo D-20 e hospitalares - tipo D-33 destinado aos internos (as) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/RJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato;

Art. 2º - Designar Bruno Oliveira do Nascimento, ID 4321079-1, Coordenador de Almoxarifado Integrado , para a função de gestor titular; Robson Neves Clemete, ID 1970995-1, Diretor de Logística , para a função de gestor substituto; e a fiscalização caberá aos seguintes servidores:

Fiscais:

Art. 3º - Os servidores designados no artigo anterior desta Portaria deverão praticar todos os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n. 45.600/2016, incumbindo-lhe:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026

CAIO CASTRO LIMA Subsecretário de Administração

PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 828 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 785 DE 01 DE JULHO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 42/2025, CELEBRADO ENTRE A SEPPEN E A EMPRESA GBG COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI-210122/000012/2023, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato nº 42/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a empresa GBG COMÉRCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de oficina mecânica, através do sistema de credenciamento, para manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com prestação de serviço e fornecimento de peças para veículos da Secretaria de Estado de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 2º - Designar Carlos Eduardo Smith, Coordenador de Gestão de Transportes, ID. 4367601-4, para a função de gestor titular; e Jorge Alberto Rodrigues da Silva Junior, Polícia Penal, ID. 4376524-6, para a função de gestor substituto; e a fiscalização caberá aos seguintes servidores:

Fiscais:

Art. 3º - Os servidores designados no artigo anterior desta Portaria deverão praticar todos os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n. 45.600/2016, incumbindo-lhe:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SEPPEN SUBADM N.º 785 DE 01 DE JULHO DE 2026, publicada no DOERJ de 14/07/2026.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

CAIO CASTRO LIMA Subsecretário de Administração

PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 829

PROCESSO Nº SEI-210001/081043/2026 - RECONHEÇO a dívida referente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do servidor aposentado em 03 de junho de 2026, NORMANDO FRANCISCO DA CUNHA, ID. 4138363-0, nos termos da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 135.881,33 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).

DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA A PORTARIA SEPPEN SUBADM Nº 800 DE 10 DE JULHO DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 83/2023, CELEBRADO ENTRE A SEPPEN E A EMPRESA AUTO ELÉTRICA DIEGO LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Id: 2767753

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no processo n.º SEI-210122/000022/2023: CONSIDERANDO:

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO OPERACIONAL ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPPEN/SUBOP Nº 69 DE 25 DE AGOSTO DE 2026 ALTERA A PORTARIA SEPPEN/SUBOP SEI N.º 61 DE 29 DE ABRIL DE 2026, A QUAL DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2021, CELEBRADO ENTRE A SEPPEN E A EMPRESA SPACECOMM MONITORAMENTO S/A; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO OPERACIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 45.600, de 16/03/2016, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI210067/000232/2020:

R E S O LV E : CONSIDERANDO:

Art. 1º - Alterar a composição da comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato nº 83/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Polícia Penal e a empresa AUTO ELÉTRICA DIEGO LTDA-ME, que tem por objeto a prestação de serviços de oficina mecânica, através do sistema de credenciamento, para manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com prestação de serviço e fornecimento de peças para veículos da Secretaria de Estado de Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

-que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;

Art. 2º- Designar Carlos Eduardo Smith, Policial Penal, ID. 4367601-4, para a função de gestor titular; e Jorge Alberto Rodrigues da Silva Junior, Policial Penal, ID.4376524-6, para a função de gestor substituto; e a fiscalização caberá aos seguintes servidores:

Fiscais: R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização do contrato nº 07/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Polícia Penal e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, por meio do processo SEI-210067/000232/2020, que tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, através de dispositivo com transmissão de dados via rede de telefonia celular, posicionamento por satélite e radio frequência, sendo este dispositivo instalado em cada monitorado, bem como, fornecimento de dispositivos às vítimas de violência doméstica para evitar a aproximação de agressores monitorados, bem como toda a infraestrutura tecnológica, física, de hardware, software, de telecomunicação, de pessoal e serviços (fornecimento de mão de obra residente, de mobiliário, computadores completo, peças, manutenção, reposição de dispositivos e acessórios, treinamento, vídeo monitoramento, coleta e armazenamento de dados bem como suas licenças e garantias), com toda tecnologia homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

- JORGE LUIZ DA SILVA LEMOS, Polícial Penal, ID. 5091234-8;

Art. 3º - Os servidores designados no artigo anterior desta Portaria deverão praticar todos os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n. 45.600/2016, incumbindo-lhe:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

Art. 2º- Designar Nilton Carlos de Souza Machado Junior ID. 4336986-3, Inspetor de Policia Penal, para a função de gestor titular; e Renato Lisboa de Castro, ID: 5010242-7, Inspetor de Policia Penal, para a função de gestor substituto; e a fiscalização caberá aos seguintes servidores:

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

Fiscais:

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SEPPEN SUBADM N.º 800 DE 10 DE JULHO DE 2026, publicada no DOERJ de 17/07/2026.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

CAIO CASTRO LIMA Subsecretário de Administração

Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da Comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual n. 45.600/2016, incumbindo-lhe:

Id: 2767430

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO D I R E TO R IA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

D E S PA C H O S DO DIRETOR-GERAL DE 28.09.2026

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade;

PROCESSO Nº SEI-210001/077464/2026 - RECONHEÇO a dívida referente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do servidor aposentado em 19 de junho de 2026, VAMBERTO PEREIRA BAPTISTA , ID. 1968026-0, nos termos da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 96.729,08 (noventa e seis mil setecentos e vinte e nove reais e oito centavos).

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se à PORTARIA SEPPEN/SUBOP SEI N.º 61 DE 29 DE ABRIL DE 2026, publicada no DOERJ de 07/05/2026.

PROCESSO Nº SEI-210001/078204/2026 - RECONHEÇO a dívida referente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da servidora aposentada em 06 de julho de 2021, MÔNICA FERREIRA COELHO, ID. 2002526-2, nos termos da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 37.372,57 (trinta e sete mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026

ALEXANDER GARCIA DA SILVA Subsecretário de Gestão Operacional

Id: 2767438

PROCESSO Nº SEI-210001/079049/2026 - RECONHEÇO a dívida referente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do servidor exonerado em 28 de maio de 2026, ALEXANDRE FULY DA CONCEICAO, ID. 4354743-5, nos termos da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 51.819,15 (cinquenta e um mil oitocentos e dezenove reais e quinze centavos).

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CORREGEDORIA GERAL RETIFICAÇÃO D.O. DE 28.09.2026 PÁGINA 20 - 2ª COLUNA ATO DA CORREGEDORA DE 17.09.2026

PROCESSO Nº SEI-210001/070421/2026 - RECONHEÇO a dívida referente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do servidor aposentado em 03 de junho de 2026, ARISTIDES CLARO GOMES, ID. 4189819-2, nos termos da Resolução SECC nº 91, de 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 447.819,64 (quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).

Onde de lê : ROGÉRIO CARDOSO LAGO, ID. 50011685

Leia-se : MARCIO MESSIAS VIANA DA SILVA, ID. 5098358-0,

Id: 2767759

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL CORREGEDORIA GERAL

RETIFICAÇÃO D.O. DE 28.09.2026 PÁGINA 20 - 2ª COLUNA

PROCESSO Nº SEI-210001/077442/2026 - RECONHEÇO a dívida rePÁGINA 20 - 2ª COLUNA ferente à Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do servidor aposentado em 19 de junho de 2026, RINALDO LUIZ RIBEIRO VEIATO DA CORREGEDORA GA, ID. 2002685-4, nos termos da Resolução SECC nº 91, de DE 17.09.2026 28/03/2023, com fulcro no Decreto Estadual nº 48.244, de 04/11/2022, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias ou licença-prêmio Onde se lê : ROGÉRIO CARDOSO LAGO, ID. 50011685 não usufruídas, sendo a dívida no valor de R$ 127.628,61 (cento e Leia-se : MARCIO MESSIAS VIANA DA SILVA, ID. 5098358-0, vinte e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos). Id: 2767763