DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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UPA MESQUITA JEFERSON MORAES DE SOUZA CABRAL - ID: 51642247 LUAN DE OLIVEIRA XAVIER - ID: 51650614 UPA ILHA DO GOVERNADOR CLÁUDIA FERREIRA MACHADO - ID: 5164895-4 ANNA BEATRIZ RAMOS FADDA - ID: 4435454-1 UPA RICARDO DE ALBUQUERQUE LUCIANA SOARES RODRIGUES DIAS - ID: 4386849-5 ROBERTA ESTEVES DA COSTA - ID: 4398714-1 UPA BANGU JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO NETO - ID: 5080515-0 VALERIA DE SOUSA MOTA - ID: 5173417-6 UPA MARECHAL HERMES MONIQUE SILVA DE ARAUJO DE ANDRADE - ID:4279636-9 JONATHAN RIBEIRO BARRETO DE OLIVEIRA - ID: 5144696-0 UPA CAMPO GRANDE I JHONATAM SEDANO VARIAL - ID: 51283948 PAULO SANTOS KELLER - ID: 51455400-9 UPA CAMPO GRANDE II CLEYTON MARCOS ALMEIDA DA CRUZ - ID: 5168547-7 MATEUS FERREIRA VIEIRA DOS SANTOS - ID: 5150652-1 UPA IRAJÁ PATRICIA DOS SANTOS RIBAS - ID: 5127968-1 IEDA MARIA DAVID IMMEDIATO - ID: 5155139-0 UPA SANTA CRUZ BRUNO DA CONCEIÇÃO SILVA - ID: 5170776-4 ALEX ROCHA SOARES - ID: 5136618-5 UPA ENGENHO NOVO MONIQUE BASTOS DA CUNHA PINTO - ID: 5133419-4 RAFAEL VARGAS AVILA - ID: 5125202-3 UPA CAMPOS DOS GOYTACAZES MARCELA SAMPAIO GOMES HENRIQUES - ID: 5179125-0 THAYNA FANTINATTI SOARES ID: 5179605-8 UPA ITABORAÍ PATRÍCIA JANDRE A. RODRIGUEZ - ID: 5145212-0 RUTH EVANGELISTA FERREIRA - ID: 5151851-1 UPA REALENGO ALEX DE ALMEIDA JUNIOR - ID: 5126978-3 PRISCILA SILVA DOLLINGER - ID: 5147627-4 UPA QUEIMADOS LUIZA CLAUDIA DELFINO RANGEL - ID: 5133414-3 EDIO JUNIO DE MELO PAULA - ID: 5167586-2 UPA DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE BANGU - SEAP WILLIAM WAGNER DE MIRANDA MELLO - ID 2597306-1 MARCIA DA SILVA COSTA - ID: 5160855-3 UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA ELZIANE DE JESUS RIBEIRO BATALHA - ID: 5128751-0 KELVIN THIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA - ID: 5147804-8 UPA NITEROI MARCELO LUIS BATISTA - ID: 5114178-7 FLÁVIO LUIZ SILVA SANTOS - ID: 5129619-5 UPA TIJUCA ERICKSON ARAÚJO - ID: 5093772-3 JOSÉ MARIA DA SILVA ALVES - ID: 5118995-0 UPA BOTAFOGO NATÁLIA FERNANDES BENFEITO - ID: 5167195-6 GABRIELA SILVA DOS SANTOS - ID: 5018172-6 UPA COPACABANA MÁRCIA VALERIA AFONSO ALMEIDA - ID 51306322-0 MATHEUS DA SILVA - ID 5179514-0 UPA JACAREPAGUÁ LUIZ FELIPE NOVATTO TEIXEIRA - ID: 5159857-4 FABIO OLIVEIRA ROZENDO - ID: 51590387 UPA MARÉ JOSÉ LUIZ BARCELLOS - ID: 5101942-6 ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO DA SILVA - ID: 5147424-7 UPA VALENÇA RICARDO MASCARENHAS DOS SANTOS SILVA - ID: INGRID RENATA MODESTO VILELA - ID: 5170205-3 5161442-1 UPA PENHA ROSANGELA MACHADO DE OLIVEIRA - ID: 5177030-0 TATIANA CAMPOS FLORÊNCIO SILVA - ID: 5173920-8 UPA SÃO GONÇALO LUCIANO DOS SANTOS JUNIOR - ID: 5178699-0 CHARBEL KHOURI DUARTE - ID: 2664884-9
Id: 2767401
*FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETOR EXECUTIVO PORTARIA FS Nº 2771 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO, ANÁLISE E PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PVFQ, INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE DO PVFQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI-080002/017200/2026, e
CONSIDERANDO:-
a instituição do Programa de Valorização da Formação e Qualificação Profissional - PVFQ pela Portaria FS/DE nº 2.665/2026;
-
a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo para
-
apresentação, instrução, análise e processamento dos requerimentos;
-
a necessidade de instituir instância técnica destinada a subsidiar a análise dos requerimentos;
-
os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, segurança jurídica e transparência;
Art. 1º - Esta Portaria regulamenta o procedimento administrativo para apresentação, instrução, análise e processamento dos requerimentos de concessão da gratificação do Programa de Valorização da Formação e Qualificação Profissional - PVFQ e institui sua Comissão de Análise.
§ 1º - Aplicam-se integralmente aos requerimentos os requisitos, critérios, condições, valores, vedações e efeitos estabelecidos na Portaria FS/DE nº 2.665/2026.
§ 2º - Não estão contemplados os profissionais com cargos em comissão.
CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTOArt. 2º - O empregado deverá protocolar no Sistema Eletrônico de Informações -SEI, junto ao Setor de Protocolo da Fundação Saúde, localizado em sua Sede, o requerimento de concessão da gratificação do PVFQ, constante do Anexo I, acompanhado dos documentos originais relacionados no Anexo II.
§ 1 º - O Setor de Protocolo da Fundação Saúde digitalizará os documentos, promoverá sua inserção em processo individual no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e devolverá os originais ao interessado.
§ 2º - A conferência realizada pelo Setor de Protocolo terá natureza material e não representará validação do título, reconhecimento da suficiência documental ou deferimento do pedido.
§ 3º - Cada requerimento será autuado em processo próprio, com nível de acesso compatível com a proteção dos dados pessoais nele contidos.
§ 4º - Poderá ser admitida certidão oficial de conclusão como documento equivalente ao diploma ou certificado, desde que emitida pela instituição de ensino responsável e declare expressamente que o empregado cumpriu todos os requisitos acadêmicos necessários à conclusão da respectiva formação ou titulação, ficando sua aceitação condicionada à validação documental pela Diretoria de Recursos Humanos - DIRRH.
Art. 3º - O processo autuado será encaminhado à Coordenação de Desenvolvimento, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para qualificação do requerente, triagem documental, instrução e análise técnica preliminar.
§ 1º - A ausência de documento ou informação essencial acarretará solicitação de complementação ao interessado, que terá o prazo de 10 dias úteis, contado da ciência, para atendimento, sob pena de arquivamento do processo.
§ 2º - A solicitação de complementação ao interessado será realizada através dos meios de contatos informados pelo interessado em seu formulário.
§ 3º - Concluída a instrução, a COOCD emitirá manifestação fundamentada e encaminhará o processo à Comissão de Avaliação do PVFQ - CAPVFQ.
Art. 4º - Concluída a análise, a CAPVFQ emitirá manifestação técnica fundamentada, de natureza opinativa e não vinculante, e:
I - encaminhará o processo à DIRRH para análise e decisão final, independentemente de sua manifestação ser favorável ou desfavorável ao requerimento; ou
II - quando entender necessária a realização de diligência, encaminhará o processo à COOCD para cumprimento e posterior restituição à Comissão.
§ 1º - Compete exclusivamente à DIRRH deferir, indeferir, determinar diligência ou decidir pelo arquivamento do requerimento, mediante decisão motivada.
§ 2º - Deferido o requerimento, será realizada a publicação da concessão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com posterior encaminhamento do processo à Gerência de Provisão e Administração de Pessoas - GERPAP.
§ 3º - Compete à GERPAP realizar a inclusão da gratificação no SIGRH, atualizar a escolaridade e os dados cadastrais do empregado, quando necessário, providenciar o registro nos assentamentos funcionais e adotar as demais medidas administrativas e financeiras cabíveis.
CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PVFQArt. 5º - Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Análise do Programa de Valorização da Formação e Qualificação Profissional - CAPVFQ, encarregada de realizar o exame técnico dos requerimentos e emitir manifestação opinativa destinada a subsidiar a decisão da DIRRH.
§ 1º - A CAPVFQ realizará a análise técnica subsidiária dos títulos, diplomas, certificados e demais documentos apresentados, verificando sua validade, seu enquadramento nas categorias admitidas pelo PVFQ e sua pertinência direta com as atividades exercidas pelo requerente.
§ 2º - A Comissão será composta por:
I - profissionais formalmente designados para integrar o Núcleo Central de Educação Permanente, Ensino e Pesquisa - NCEPEP que ocupem cargo em comissão na Fundação Saúde;
II - Coordenador de Desenvolvimento da GERDP, caso não esteja incluído no inciso I;
III - Coordenador de Capacitação da GERDP, caso não esteja incluído no inciso I.
- § 3º - O Coordenador de Desenvolvimento será o Coordenador da CAPVFQ, sendo o Coordenador de Capacitação seu suplente.
§ 4º - Os membros desempenharão suas atribuições concomitantemente às de seus cargos ou funções, sem remuneração adicional.
Art. 6º - A CAPVFQ terá o prazo de até 90 dias úteis, contado do recebimento do processo devidamente instruído, para analisar o requerimento.
Parágrafo Único - O prazo ficará suspenso durante diligência ou verificação externa indispensável, mediante registro nos autos.
Art. 7º - Compete ao Coordenador da Comissão:
I - convocar as reuniões da CAPVFQ;
II - organizar a pauta e distribuir os processos entre os membros;
III - encaminhar à DIRRH as manifestações técnicas aprovadas pelo colegiado e os respectivos processos; e
IV - representar a Comissão perante as unidades administrativas da Fundação Saúde.
Art. 8º - Compete aos membros da CAPVFQ:
I - examinar os requerimentos de acordo com esta Portaria e com a Portaria FS/DE nº 2.665/2026;
II - emitir manifestação fundamentada, de natureza opinativa e não vinculante;
III - solicitar documentos, informações e manifestações técnicas, quando necessários;
IV - zelar pela uniformidade dos critérios, pelo sigilo e pela proteção dos dados pessoais;
V - declarar impedimento ou suspeição quando houver interesse direto ou indireto no requerimento.
Parágrafo Único - A manifestação da CAPVFQ será juntada ao processo e submetida à DIRRH, não produzindo, por si só, efeitos de deferimento, indeferimento, suspensão, cessação ou arquivamento do requerimento.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º - Da decisão final da DIRRH caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 15 dias úteis, contado da ciência oficial, dirigido ao Coordenador da CAPVFQ.
Parágrafo Único - Não havendo reconsideração pela DIRRH no prazo legal, o recurso será encaminhado à Diretoria Executiva.
Art. 10 - A gratificação poderá ser revista, suspensa ou cessada nas hipóteses previstas na Portaria FS/DE nº 2.665/2026, mediante decisão motivada da autoridade competente.
Art. 11 - Os casos omissos serão analisados pela DIRRH e submetidos, quando necessário, ao Diretor Executivo e à Diretoria Jurídica, podendo ser ouvida a CAPVFQ quanto às matérias de natureza técnica.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO Diretor Executivo
ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO POR FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - PVFQSENHOR(A) DIRETOR(A) DE RECURSOS HUMANOS DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nome do(a) empregado(a): _________
Cargo: _______
Nível do emprego: ( ) Técnico ( ) Superior
ID Funcional: ___ Matrícula: _______
CPF: ______ Unidade de lotação: ____ Setor: ______ Telefone fixo: __ Telefone celular: ___ Endereço de e-mail: _________
O(A) empregado(a) público(a) acima identificado(a) vem requerer a Vossa Senhoria a concessão da gratificação do Programa de Valorização por Formação e Qualificação - PVFQ, instituído pela Portaria FS/DE nº 2.665, de 9 de julho de 2026, e regulamentado pela Portaria FS/DE nº 2771 de 25 de setembro de 2026, tendo em vista a conclusão da formação abaixo indicada:
( ) ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA
Em: __________
( ) GRADUAÇÃO
Em: __________
( ) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Em: __________
( ) MESTRADO
Em: _______ ( ) DOUTORADO Em: _______
( ) PÓS-DOUTORADO
Em: _______ Instituição de ensino: _____
Data de conclusão: /_/____
Carga horária, quando aplicável: _____
PERTINÊNCIA DA FORMAÇÃO Descreva resumidamente as atividades efetivamente exercidas no emprego público:
________Demonstre a pertinência direta entre a formação apresentada e o emprego público ocupado e as atividades efetivamente exercidas:
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, _ de __ de _____
ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO PVFQn formulário de requerimento (Anexo I) preenchido e assinado pelo empregado público;
n documento de identificação e CPF;
n diploma ou certificado do curso, em original e cópia;
n histórico escolar, em original e cópia;
Observação: os documentos originais serão devolvidos após conferência e autenticação das cópias.