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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 40

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO III CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PVFQ 1. DO INÍCIO DO PETICIONAMENTO

Etapa Período/Marco Procedimento Início do peticionamento A partir de 01/10/2026 Os empregados públicos que atenderem aos requisitos estabelecidos na Portaria FS/DE nº 2.665/2026 poderão apresentar requerimento para concessão da gratificação do PVFQ. Protocolo e autuação A partir de 01/10/2026 O requerimento será apresentado mediante o formulário constante do Anexo I, acompanhado da documentação prevista no Anexo II, para autuação de processo individual no SEI. Marco dos efeitos financeiros Data do peticionamento Em caso de deferimento, os efeitos financeiros da concessão da gratificação retroagirão à data do efetivo peticionamento do requerimento , desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação do PVFQ.

2. DO PRAZO GLOBAL DE PROCESSAMENTO

O procedimento de análise dos requerimentos do PVFQ deverá ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contado da data de autuação do processo devidamente instruído, até a decisão da Diretoria de Recursos Humanos - DIRRH.

§ 1º O prazo previsto no caput compreende as etapas de instrução, análise técnica pela CAPVFQ e decisão administrativa pela DIRRH.

§ 2º O prazo ficará suspenso durante o período em que o processo permanecer aguardando providência de responsabilidade do interessado, inclusive para apresentação de documentação ou informação complementar, bem como durante diligência ou verificação externa indispensável à análise, desde que devidamente registrada nos autos.

§ 3º A suspensão prevista no § 2º deverá ser formalmente registrada no processo, com indicação do motivo e do período correspondente.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DO PRAZO

Para fins de organização e controle interno, o prazo global de 90 (noventa) dias corridos será distribuído entre as etapas do procedimento da seguinte forma:

Fase Unidade responsável Prazo de referência Atividade 1.Protocolo e autuação Setor de Protocolo Até 2 dias corridos Recebimento do requerimento, digitalização, inserção dos documentos no SEI, autuação do processo individual e encaminhamento à COOCD/GERDP. 2.Triagem e instrução preliminar COOCD/ GERDP Até 15 dias corridos Qualificação do requerente, conferência documental, análise preliminar e verificação do enquadramento do pedido. 3.Complementação documental, quan- Requerente / COOCD Até 10 dias úteis para o interessado Atendimento de eventual solicitação de documento ou informação essencial, contado da ciência do in- do necessária teressado. 4.Manifestação técnica preliminar COOCD/ GERDP Até 8 dias corridos Conclusão da instrução, emissão de manifestação fundamentada e encaminhamento à CAPVFQ. 5.Análise técnica CAPVFQ Até 45 dias corridos Exame do requerimento, dos títulos, diplomas, certificados e demais documentos, verificação do enquadramento e da pertinência direta da formação com as atividades exercidas e emissão de manifestação técnica. 6.Decisão administrativa DIRRH Até 20 dias corridos Análise da manifestação da CAPVFQ e decisão quanto ao deferimento, indeferimento, diligência ou arquivamento do requerimento.

Observação: os prazos acima constituem parâmetros de distribuição interna e deverão ser observados de forma a assegurar o cumprimento do prazo global máximo de 90 (noventa) dias corridos.

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA A D M I N I S T R AT I V A FINANCEIRA

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

4. DO FLUXO DO PROCESSAMENTO FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA A D M I N I S T R AT I V A FINANCEIRA O processamento dos requerimentos observará, preferencialmente, o seguinte fluxo: 01/10/2026 DESPACHO DO DIRETOR INÍCIO DO PETICIONAMENTO DE 29/09/2026 “ PROCESSO Nº SEI-080002/004815/2026 - ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 145/26, para AQUISIÇÃO DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO INSUMOS DE GRADE GERAL - PÁ DE DESFIBRILADOR EXTERNO Até 2 dias corridos A U TO M Á T I C O , em favor da empresa abaixo discriminada: CIRÚRGI“ CA SANTA HELENA LTDA. (CNPJ n.º 43.496.995/0001-36), vencedora do lote 01, no valor de R$ 999.989,86 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos). COOCD/GERDP - TRIAGEM E INSTRUÇÃO Despacho da Homologação (doc. SEI 142738854). Até 15 dias corridos

DESPACHO DO DIRETOR DE 30/09/2026

PROCESSO Nº SEI-080002/000702/2024 - ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 10/2024, cujo objetivo consistiu na contratação de empresa especializada na prestação de serviços na modalidade CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIDADES, nos moldes do que preconiza a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 48.816/2023, para atender as necessidades das Unidades geridas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, perfazendo o valor total de R$ 124.530.232,20 (cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), sendo:

MONTEIRO & RODRIGUEZ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA-ME (31.418.513/0001-40), vencedora dos Lote 01 (R$ 10.779.978,36); Lote 04 (R$ 10.298.988,72) e Lote 07 (R$ 8.789.851,08) - Valor total: R$ 29.868.818,16 DIMPI - GESTÃO EM SAÚDE LTDA (10.893.674/0001-16), vencedora do Lotes 02 (R$ 10.699.615,20); Lote 03 (R$ 10.299.822,24); Lote 08 (R$ 9.869.794,08) e Lote 09 (R$ 9.999.335,76) - Valor total: R$ 40.868.567,28.

Id: 2767470

“ EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL Até 10 dias úteis para o interessado

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL D I R E TO R IA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Até 10 dias úteis para o interessado “ DESPACHO DO D I R E TO R DE 29/09/2026 COOCD/GERDP - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA PRELIMINAR Até 8 dias corridos PROCESSO SEI-080002/033180/2025 - ADJUDICO e HOMOLOGO a “ licitação por Pregão Eletrônico n° 105/26, para Aquisição de Insumos - Espectrômetro de Massas Maldi -Tof Biotyper Sirius, em favor da empresa abaixo discriminada: D-MED MATERIAL MÉDICO LABORACAPVFQ - ANÁLISE TÉCNICA TORIAL LTDA (40.159.576/0001-10), vencedora do item 07, no valor Até 45 dias corridos de R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais). Despacho da Homologação (doc. SEI 142725279).

GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA (38.541.115/0001-66), vencedora do Lote 05 (R$ 10.754.646,48), Lote 06 (R$ 3.646.973,04) e Lote 11 (R$ 16.323.777,36) - Valor total: R$ 30.725.396,88. a SIM SAÚDE SERVIÇOS S/A (13.667.864/0001-03), vencedora dos Lo-tes 10 (10.189.978,68), 13 (R$ 4.838.952,36) e 14 (R$ 4.800.918,84) - Insumos Valor total R$ 19.829.849,88. favor da EQUIPE MÉDICA DE SAÚDE LTDA (49.925.889/0001-07), vencedora LABORAdo Lote 12, no valor de R$ 3.237.600,00. Despacho de Homologação no valor (doc. SEI 142790407). Parecer ASSJUR - ID 90123028 Visto PGE - ID 121677086 Visto PGE - ID 121848835 Id: 2767408 Id: 2767628

“ DIRRH - DECISÃO ADMINISTRATIVA Até 20 dias corridos

“ PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO NO DOERJ

“ GERPAP - IMPLANTAÇÃO NO SIGRH E REGISTROS FUNCIONAIS

“

PROCESSAMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS

5. DOS EFEITOS FINANCEIROS

O requerimento protocolado a partir de 01 de outubro de 2026 constituirá o marco temporal para os efeitos financeiros da gratificação, na hipótese de deferimento.

Assim, deferido o requerimento, os efeitos financeiros da concessão da gratificação do PVFQ serão considerados a partir da data do efetivo peticionamento, observados os requisitos e condições estabelecidos na Portaria FS/DE nº 2.665/2026 e nesta regulamentação.

A data da decisão da DIRRH, da publicação no Diário Oficial do Estado ou da efetiva implantação da gratificação no SIGRH não alterará o marco inicial dos efeitos financeiros, quando o requerimento for deferido.

Os valores retroativos eventualmente devidos serão apurados e processados pela unidade administrativa competente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis.

6. DO CONTROLE DOS PRAZOS

A unidade responsável pela tramitação deverá acompanhar o prazo de processamento do requerimento e promover seu encaminhamento à etapa subsequente tão logo concluída sua manifestação.

A CAPVFQ e as demais unidades envolvidas deverão adotar as providências necessárias para que o processo permaneça em tramitação dentro do prazo global estabelecido neste Anexo.

Eventuais diligências, pendências documentais ou verificações externas que impliquem suspensão do prazo deverão ser expressamente registradas no processo SEI.

7. DISPOSIÇÃO FINAL

O presente cronograma tem por finalidade assegurar previsibilidade, transparência e controle do processamento dos requerimentos do PVFQ, devendo ser observado em conjunto com a Portaria FS/DE nº 2.665/2026 e com esta Portaria regulamentadora. Omitido no D.O. de 30/09/2026 Id: 2767527*