DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� ������� ������������������������������������� �� ���������� ��
��������������
����������������������
cional nº 4390787-3; e Cyntia Fumie Otsuka, ID. Funcional nº 4347369-5; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento ao Processo Administrativo nº SEI-030001/096098/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 28 de setembro de 2026. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.
MARGARIDA ADRIANA LAVORATO GOMES Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana IV ID. Funcional nº 4369548-5
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA I
ATO S DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 09 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA I , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/092850/2026,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria DANIILO DE ASSIS RODRIGUES ID 43607250, KARLA LESSA DE ANDRADE ID 3500805-9 e ANA PAULA DA SILVA AGUIAR BURITY ID 43683444, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/092850/2026 a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos. Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 10 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSACoordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana I ID 3927581-7
ORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 12 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA COOIEMI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/101198/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria SANDRA REGINA DE OLIVEIRA, ID 43304117, RENATA MARTINS DA SILVA, ID 43304001 DÉBORA DE ALMEIDA GUEDES FURTADO, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n º SEI-
030001/101198/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos. Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 28 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSACoordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana I ID 3927581-7
ORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 13 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA COOIEMI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo SEI-030001/101131/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria CRISTINA CRISTIANO DE FARIA LUZ ID 4330445-1, JOSIANE DE JESUS RANGEL BATALHA ID 4330475-3 e DEBORA DE ALMEIDA GUEDES FURTADO ID 4392147-7, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo Processo SEI-030001/101131/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 28 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana I ID 3927581-7
ORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 14 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.
A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA COOIEMI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/095487/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria RENATA MARTINS DA SILVA, ID 43304001, ELIANE DAS GRAÇAS RISPERI ROCHA, ID 43307663 E JOANA D ARC DE SOUZA SERRA, ID 34413251, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n º SEI030001/095487/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 28 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSACoordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana I ID 3927581-7
ORDEM DE SERVIÇO COOIE/MI AUT Nº 15 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSO QUE MENCIONA.A COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA COOIEMI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI-030001/088039/2026,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria ELAINE DOS SANTOS OLÍMPIO ID 3327185-2, KARLA LESSA DE ANDRADE ID 3500805-9 e CLEIDIANA DE SOUSA ID 4378452-6, sob a presidência da primeira, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI - 030001/ 088039/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº388/20, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 29 de setembro de 2026.
MÁRCIA BAHIA BARBOZA SOUSA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana I ID 3927581-7
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VIATO DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº 038.4160 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/102085/2024,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria; MARLI CÍCERA DE SOUZA ID 4429162-0; VIVIANE RODRIGUES SANTOS ANGELO, ID. 442916711; SUSY GROSSMAN ID 4326448-4 sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/102085/2024, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação a contar da data de 28 de setembro de 2026. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI ID Funcional 4257438-2 Id: 2767443
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS ATO DO DIRETOR-GERAL PORTARIA DEGASE Nº 1776 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 TORNA PÚBLICA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DO DEGASE.O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DEGASE , Órgão do Poder Executivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334/2008, publicado no D.O. de 02/06/2008, no uso das atribuições pela legislação em vigor e o que consta no Processo nº SEI-030022/011829/2022. CONSIDERANDO: - a Lei 9.632 de 04 de abril de 2022, que instituiu, em seu Art. 2º, o Adicional de Qualificação - AQ aos servidores das carreiras dos quadros de pessoal do DEGASE, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em missões de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do órgão a serem estabelecidas em regulamento; - a Portaria DEGASE Nº 1.066 de 25 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos relativos ao Adicional de Qualificação para os servidores efetivos do quadro funcional do DEGASE; R E S O LV E : Art. 1º - Tornar pública a concessão do Adicional de Qualificação dos servidores (listados no anexo único) pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. Parágrafo Único - O Adicional de Qualificação de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos conforme a data especificada em planilha do Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
| CRISTIANO DO VALE M Diretor-Geral |
AIA | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Anexo Único | ||||||||
| NOME ID |
VÍNCULO | VA L I D A D E | ESPECIE DE EVENTO | CARGO | LITER |
AL DO CARGO |
P O R C E N TA G E | M O B S E RVA Ç Ã O |
| FABIO MACENA DE SOUZA 43657540 |
2 | 18/09/2026 | ADICIONAL DE QUALIFI- CAÇÃO |
11 5 11 2 | TÉCNICO | DE ENFERMAGEM | 7,50% | SEI-030022/013359/2022 |
| CAMILA OLIVEIRA CARVALHO 51324989 |
1 | 22/09/2026 | ADICIONAL DE QUALIFI- CAÇÃO |
11 5 0 1 3 | ASSI | STENTE SOCIAL | 10,00% | SEI-030022/014238/2022 |
| ALEXANDRE TUPINAMBA GOMES AMARAL MENDES 2 9 11 5 7 1 0 |
1 | 24/09/2026 | ADICIONAL DE QUALIFI- CAÇÃO |
11 5 11 5 | AGENTE C I |
DE SEGURANÇA SO- O E D U C AT I V O |
7,50% | SEI-030022/006520/2023 |
| FABIO CARVALHO PRADO 50232398 |
1 | 25/09/2026 | ADICIONAL DE QUALIFI- CAÇÃO |
11 5 11 5 | AGENTE C I |
DE SEGURANÇA SO- O E D U C AT I V O |
7,50% | SEI-030022/016660/2022 |
| Id: 2767668 | ||||||||
| DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUC | ATIVAS | R E S O LV E : | ||||||
| DO RIO DE JANEIRO CORREGEDORIA |
Art. 1º - Des realização da |
ignar a servidora Solange Per Sindicância. |
eira 4.253.627 | -8, para a | Secretaria de Ciência, Tecn |
Estado de ologia e Ino |
vação | |
| ATOS DA CORREGEDORA | Art. 2º - Insta | urar Sindicância, para apurar p | ossível irregula | ridade ob- | ||||
| PORTARIA DEGASE/CORREG N° 907 | jeto do proces Art. 3º - O pr |
so supracitado. azo de conclusão das investiga |
ções é de 30 ( | trinta) dias | ADM | **INISTRAÇÃO ** | VINCULADA | |
| DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA REA SINDICÂNCIA. |
LIZAÇÃO DE | a contar da d no 317, do D Art. 4º - Esta |
ata da publicação da presente ecreto no 2.479/79. Portaria entrará em vigor na d |
Portaria, confo ata da sua pu |
rme artigo blicação. |
SECRETARIA D UNIVERSIDA |
E ESTADO DE E INOVAÇ DE DO ESTADO |
CIÊNCIA, TECNOLOGIA ÃO DO RIO DE JANEIRO |
| ATO S DA REI | TORA | |||||||
| **A CORREGEDORA DO DEPARTAMENTO GERAL DE ** | AÇÕES SO- | Rio de Janeiro, 28 de setembr | o de 2026 | DE 30.09.2 | 026 | |||
| C I O E D U C AT I VA S, no uso de suas atribuições legais, e | SORAIA VAZ DE SANT | ANA | PORTARIA Nº 1142/2 | 026 - NOMEIA W | ALTER OMAR KOHAN, matr. | |||
| CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual no | 7.526/84 e o | Corregedora | nº 34.020-8, para exe vênio entre a UERJ e |
rcer a função d a Prefeitura Mu |
e Coordenador Geral do Con- nicipal de Maricá. Processo nº |
|||
| que consta no processo nº SEI-030002/010891/2026. | Id: 2767449 | SEI-260006/020802/20 | 26. |