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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 01/10/2026 · pág. 45

DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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PROCESSO Nº SEI-100005/002429/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137711102).

PROCESSO Nº SEI-100005/002431/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (137631279).

PROCESSO Nº SEI-100005/002436/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (142412402).

PROCESSO Nº SEI-100005/002812/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (142209811).

PROCESSO Nº SEI-100005/004195/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (142457341).

PROCESSO Nº SEI-100005/004267/2026 - INDEFIRO nos termos do parecer da Assessoria Jurídica Doc SEI n°. (142422314).

PROCESSO Nº SEI-100005/004976/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (142185450).

PROCESSO Nº SEI-100005/005034/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (142361417).

PROCESSO Nº SEI-100005/005196/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (142239088).

Id: 2767728

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 29/09/2026

PROCESSO Nº SEI-100006/001001/2025 - Com fundamento na manifestação do Pregoeiro desta Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL, HOMOLOGO os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico CENTRAL-RJ nº PE0003/2026 cujo objeto consiste na contratação de serviço de empresa especializada para a realização de auditoria independente das demonstrações financeiras da CENTRAL, abrangendo os exercícios de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), normas do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma estabelecida no Edital e seus anexos, e ADJUDICO o objeto à empresa EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S - AUDITORES INDEPENDENTES - EPP (CNPJ: 21.811.185/0001-94), no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais).

Id: 2767400

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE

P O R TA RIA AGETRANSP Nº 648 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2024.

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Constituir Comissão com finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 004/2024, celebrado com a empresa FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, a ser composta pelos seguintes servidores:

Art. 2º - Fica designado o servidor Allan Alex de Castro Pinto, ID Funcional nº 5025952-0, como substituto do Gestor do Contrato, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

ADOLPHO KONDER Conselheiro Presidente da AGETRANSP

Id: 2767545

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE

P O R TA RIA AGETRANSP Nº 649 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 CONSTITUI COMISSÃO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR O INSTRUMENTO DE EMPENHO Nº 2026NE00321.

O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Constituir Comissão com finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Instrumento de Empenho nº 2026NE00321, celebrado com a empresa Arcesp Seguradora S.A, a ser composta pelos seguintes servidores:

Fiscal Técnico/Setorial do Contrato.

Art. 2º - Fica designado o servidor Paulo Roberto de Oliveira Junior, ID Funcional nº 6188877, como substituto da Gestora do Contrato em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

ADOLPHO KONDER

Conselheiro Presidente da AGETRANSP

Id: 2767547

Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE CONSELHO DIRETOR

ATO DO SECRETÁRIO E DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº 192 DE 21 DE JULHO DE 2026

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS DO INEA/SEAS - GEOINEA, A GESTÃO E APLICAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E RECURSOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEAS) E A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE (INEA), EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 01 de julho de 2026, Processo Administrativo nº SEI-070002/027788/2025, e CONSIDERANDO:

- que o INEA faz parte, desde de 2017, da Infraestrutura Nacional de Dados -INDE, contribuindo para atualização da cartografia nacional, conforme prevê o Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008;

R E S O LV E M :

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1ª - A presente resolução regulamenta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os procedimentos administrativos para o compartilhamento do Sistema de Informações Geoespaciais do Inea - GEOINEA com a SEAS para subsidiar as atividades do INEA e as políticas públicas da SEAS, e que se apresenta como uma oportunidade de instituir instrumentos de integração de dados de natureza física, em forma alfanumérica e gráfica, de maneira a dar suporte às ações do INEA/SEAS, consolidando maior controle do planejamento, aprimorando a qualidade da gestão e do controle ambiental com bases científicas, além de possibilitar o refinamento analítico, reflexivo e conclusivo das informações disponíveis;

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º - A atuação do GEOINEA pauta-se pelos seguintes princípios, ressalvadas as situações de sigilo previstas em lei: I - transparência, por meio do respeito ao direito de acesso público às informações ambientais: II - autonomia, pela independência dos setores e do Sistema na produção das informações, análises e diagnósticos, desde que respeitadas as legislações e normas técnicas dos órgãos reguladores, deste INEA e do Grupo de Trabalho a ser instituído; III - isenção e neutralidade na utilização dos dados e na disseminação das informações ambientais do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Tomada de decisão baseada em dados e evidências, para maior clareza das políticas públicas;

V - Eficiência, que determina a busca de melhores resultados, utilizando-se os recursos disponíveis de forma a melhor atender ao interesse público, otimizar a gestão e modernizar os serviços públicos.

Parágrafo Único - Além dos princípios acima descritos, o GEOINEA deve pautar-se por:

I- cooperação entre os órgãos setoriais;

II- garantia de segurança, preservação e fidelidade dos dados e informações registradas, bem como da agilidade necessária ao seu manuseio e recuperação, mediante a aplicação de recursos técnicos adequados; III - economicidade dos recursos humanos, financeiros e estruturais relacionados à geotecnologia.

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DE FUNC I O N A M E N TO

SEÇÃO I - DA GERGET/INEA

Art. 3º - Compete à Gerência de Gestão do Território e Informações Geoespaciais - GERGET/INEA coordenar o GEOINEA e prover o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento, envolvendo Governança de Dados e demais ferramentas e recursos tecnológicos; Parágrafo único - A GERGET/INEA, como unidade gestora do GEOINEA, cabe: I- garantir o suporte técnico-administrativo e treinamento necessário ao funcionamento do Sistema;

II- coordenar a integração das bases de dados, sistemas e informações; III- apoiar a articulação com os demais órgãos e setores da SEAS/INEA;

I V- atuar como representante estadual do GEOINEA para fins de articulação junto a conselhos, grupos, eventos e instituições que tenham como objeto temas relacionados à geotecnologia, cartografia, análise espacial e afins. Art. 4º- O Gerente da GERGET/INEA será o Coordenador do Sistema de Informações Geoespaciais - GEOINEA, e suas atribuições envolvem:

I - atuar como gestor único e principal do Sistema GEOINEA técnico e administrativo principal, autorizando acessos bem como o nível de acesso a ferramentas e processamento, definindo papéis de usuários; II - promover o tratamento, a manipulação, a integração, a atualização, a organização, a manutenção e a disseminação dos acervos de dados e informações;

III - garantir a segurança dos dados e informações do Sistema GEOINEA;

I V- incorporar os conteúdos dos projetos setoriais de informação já existentes, articulando-se com setores internos e externos ao INEA, que detenham ou produzam dados de interesse do Instituto;

V - estabelecer canais de comunicação eficientes entre os setores, de forma a subsidiar políticas públicas desenvolvidas e implementadas pelos órgãos governamentais do Estado do Rio de Janeiro;

VI- promover parcerias e convênios para intercâmbio de informações com órgãos, entidades e setores aos níveis municipais, estaduais e federais externos;

VII - promover a ampla divulgação dos dados e informações de interesse público, incluindo relatórios temáticos periódicos;

VIII- elaborar e avaliar a pertinência do Termo de Referência conjuntamente com o setor proponente, no que tange à análise espacial, dados espaciais, geoprocessamento, sensoriamento remoto, imagens de satélite, mapeamento e termos afins , efetuar a devida contratação e acompanhamento, sempre que necessário, de recursos, técnicos e materiais, para a manutenção para que não haja duplicidade empenho de recursos financeiros materiais e humano e melhor gestão do Sistema GEOINEA;

IX- divulgar na plataforma interna GEIONEA e compilar documentação de programas, projetos, termos de referências e que envolvam geotecnologias em sua plataforma para que os setores do INEA/SEAS ciência e referência para desenvolvimento de atividades e contratações não haja duplicidade; X- avaliar Garantir que antes da publicações de dados espaciais o dados estejam de acordo com as normas técnicas e legislações. Seção II - Da SEAS

Art. 5º- Compete à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do Território - COOGET/SEAS, apoiar as atividades do Sistema de Informações Geoespaciais - GEOINEA, por meio das seguintes ações: I - apoiar subsidiariamente a gestão realizada pela GERGET/INEA;

II - prover suporte técnico, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela coordenação do GEOINEA e pelo grupo de trabalho necessário ao seu funcionamento no âmbito da SEAS;

III - integrar-se às ações coordenadas pela GERGET/INEA no âmbito do Sistema;

IV - opinar na elaboração de políticas públicas ambientais, eventualmente a serem formuladas e fomentadas no bojo do Sistema de Informações Geoespaciais - GEOINEA."

SEÇÃO III - DO GRUPO DE TRABALHO GEOINEA:

Art. 6º- O Grupo de Trabalho do GEOINEA será composto por representantes da GERGET/INEA e da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Gestão do Território - COOGET/SEAS, sendo membros titulares: I - o Gerente da GERGET/INEA, que exercerá a coordenação do Sistema GEOINEA e do respectivo Grupo de Trabalho;

II - o Coordenador da COOGET/SEAS, que atuará como ponto focal da SEAS para o suporte técnico ao Sistema e como seu representante permanente no Grupo de Trabalho.

III - Membros Suplentes designados pelos membros titulares" Art. 7º- Compete ao Grupo de Trabalho GEOINEA:

I - dar subsídio ao desenvolvimento das atividades da instituição; II - ser consultado para definição de diretrizes gerais de produção, coleta, aquisição e organização de bases de dados espaciais e cadastros, harmonizando e compatibilizando-os ao Sistema;

III - ser consultado na formulação e execução de programas e projetos de interesse voltados à implementação de sistemas geoespaciais, serviços e produtos de informação;

IV - estabelecer critérios gerais para a publicidade das informações do GEOINEA à sociedade, em conformidade com legislações e normas dos órgãos reguladores e do INEA/SEAS. Art. 8º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2026

RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente em Exercício

Id: 2767656

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEAS Nº 260 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-

DE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526 de 06 de setembro de 1984 e considerando o que estabelece o art. 4º, inciso III, do Decreto do Executivo Estadual nº 47.283, de 17 de setembro de 2020, alterado pelo art. 2º do Decreto 47.357 de 11 de no novembro de 2020, Decreto nº 47.588 de 27 de abril de 2021,e considerando o que consta nos processos SEI-070001/000602/2026; R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a necessidade de celebração de Termo de Ajuste de Contas (TAC) referente à despesa, conferindolhe competência para realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos e elaborar relatório conclusivo, com a identificação de eventual responsabilidade funcional de servidores por atos ou omissões que tenham contribuído para a ocorrência da situação apurada.

Art.2º - A Comissão de Sindicância Administrativa citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores do Estado, sob a coordenação do primeiro:

Márcio Barroso Santa Rosa, Id. Funcional nº 51364107; Paula Szilard Santos, Id. Funcional nº 5111260-4; Thiago Faria Rodrigues Peixoto, Id. Funcional nº 5099673-8;

Art. 3º - O Relatório da Comissão de Sindicância, que trata o art. 1º, deverá conter parecer conclusivo, observando-se o conjunto da mes-