DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� TRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E FUNDO ESTADUAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-VA , EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI180001/000105/2024, e
CONSIDERANDO:-
a Nova Lei de Licitações Nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
-
o Decreto Estadual nº 48.650 de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Governança Logística e a Governança das Contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
-
o Decreto Estadual nº 48.778 de 30 de outubro de 2023, que regulamenta as licitações pelos critérios de julgamento por menor preço ou por maior desconto, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e
-
o Decreto Estadual nº 48.816 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º - Designar como Pregoeira e Agente de Contratação, sem prejuízo de suas funções habituais, a servidora SONIA MARIA TRINDADE, ID 2012465-1.
Parágrafo Único - Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, quando regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º - Designar como substituto da Pregoeira e Agente de Contratação em seus impedimentos legais, e/ou na forma da legislação pertinente, o servidor DIEGO RAMON DE OLIVEIRA, ID 4408921-0.
Art. 3º - Instituir a Equipe de Contratação da SECEC/FEC, composta pelos membros abaixo:
-
DEBORA DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA, ID 4428511-6;
-
DIEGO RAMON DE OLIVEIRA, ID 4408921-0; e,
-
HUGO DE SOUZA MENEZES RODRIGUES LOPES, ID 5160125-7.
Parágrafo Único - Compete à Equipe Contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação, quando regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º - O Agente de Contratação poderá solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Resolução.
Art. 5º - O prazo de mandato dos designados será por prazo indeterminado ou a critério do Titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa/FEC, conforme disposição do art. 40 do Decreto Estadual nº 48650/2023, até deliberação em contrário.
Art. 6º - Fica instituída também, pela presente portaria, a Equipe de Apoio de Contratação, composta pelos mesmos servidores acima designados, os quais desempenharão cumulativamente as atribuições inerentes à Equipe de Contratação.
Art. 7º - Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados na Equipe de Apoio desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 24 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SECEC n° 479 de 23 de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 25 setembro de 2026
CLAUDIA MATTOS RAYBOLT SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ATO DO PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA FUNARJ Nº 1843 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.
APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026
PROCESSO N° SEI-310001/004572/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2019,2020,2021,2022,2023,2024,2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública. Id: 2767755 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO APOSTILA DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026 PROCESSO N° SEI-310001/004574/2026 - Tendo em vista que a entidade em referência atendeu a todas as exigências legais objeto do Decreto - Lei nº 179/75, Lei nº 3.383/00 e Resolução SEASDH nº 267, de 23/07/2010, fica regularizado para o exercício de 2019,2020,2021,2022,2023,2024,2025 e revalidado para os exercícios de 2026 e 2027 o presente Título Declaratório de Utilidade Pública. Id: 2767764
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ , no uso de suas atribuições conforme Decreto de 02/02/2023, publicado no D.O. de 03/02/2023, às fls 04;
R E S O LV E :Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA para esclarecer os fatos e apurar eventuais responsabilidades relacionadas ao planejamento, à execução, à fiscalização a ao recebimento dos serviços do Contrato 180021/211/2026, dos fatos que constam dos autos do Processo nº SEI-180002/003246/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à Presidência da comissão.
I - Roberto Mauro Rodrigues Carvalho ID: 5105674-7;
II - Júlio Cesar Ferreira da Silva Júnior ID:5088840-4; membro
III - Ramon de Oliveira Torres ID: 5165076-2 membro
Art. 2º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º - A apuração deverá observar a legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAArt. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO LEÃO XIIIRio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
ATO DA PRESIDENTEJACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
PORTARIA FLXIII N° 804 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Id: 2767577
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, R E C E B I M E N TO , A C O M PA N H A M E N TO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 07/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIROA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, demais legislações aplicáveis à matéria, e CONSIDERANDO :
RETIFICAÇÃO D.O DE 30/09/2026 PÁGINA 70 - 2ª COLUNA DESPACHO DO PRESIDENTE DE 29/09/2026
- o disposto no art. 104, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
Processo Administrativo SEI-180003/000236/2026
Onde se lê: BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A Leia-se: CTX DE TRANSPORTE LTDA
- o disposto no art. 117 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina que a fiscalização da execução do contrato administrativo far-se-á por representantes da Administração Pública especialmente designado;
Id: 2767694
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e
PROCESSO Nº SEI-180005/000335/2026 - Tendo em vista o despacho SEI 142632352, concluída a instrução processual, tratando-se de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026, cujo objeto é prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio instalados nos prédios Histórico, Anexo, Central Técnica de Produção e Nova Central Técnica de Produção da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTM/RJ, totalizando 369 (trezentos e sessenta e nove) unidades para recarga, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (128595780). Desse modo, após análise dos autos, HOMOLOGO o resultado da dispensa de licitação em favor da empresa SRC GNV SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, com o valor global de R$7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais).
- o constante dos autos do processo SEI-310003/000905/2026,
Art. 1º - Designar as Comissões de Gestão, Recebimento, Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato n° 07/2026, celebrado com a empresa REI DOS BLINDADOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículo de representação com blindagem, para atender a Presidência da Fundação Leão XIII, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para exercer a gestão e fiscalização contratual:
Id: 2767760
| ID FUNCIONAL | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 5137158-8 | Vanderson Naim dos Santos Campelo | G E S TO R |
| 2133818-3 | José Carlos Silva Santos | GESTOR SUPLENTE |
| 5173121-5 | Luciana Fátima Bastos Domingues | FISCAL |
| 5153393-6 | Thiago Gomes da Costa | FISCAL |
| 5100780-0 | Rafael Dias da Silva Neres | FISCAL SUPLENTE |
Art. 3° - Os servidores ora designados deverão obedecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a Gestão e Fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
Secretária em Exercício
Id: 2767605
BARBARA DE MELO CID BARRIL Presidente
Id: 2767774
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA FUNARJ Nº 1837 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
I N S TA U R A SINDICÂNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 7.526, DE 06 DE SETEMBRO DE 1984.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES buições que lhe DO ESTADO DO RIO foram conferidas pelo Decreto DEJANEIRO - FUNARJ , de 02/09/2019, publi-no uso de suas atricado no D.O. de 03/09/2019.
R E S O LV E :Art. 1° - Instituir Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades dos fatos que constam dos autos do Processo nº SEI180002/003223/2026, designando para promovê-la, os servidores abaixo relacionados, cabendo ao primeiro à Presidência da comissão.
I - Roberto Mauro Rodrigues Carvalho - ID Funcional nº 5105674-7
II - Ramon de Oliveira Torres - ID Funcional nº 5165076-2
III - Julio Cesar Ferreira da Silva Júnior - ID Funcional nº 5088840-4 Art. 2º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente
Secretaria de Estado de Esporte e LazerSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER ATO DO SECRETARIO RESOLUÇÃO SEEL Nº 502 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INSTAURA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, NO PROCESSO SEI-320001/000317/2026, A FIM DE QUE SEJA APURADA SUPOSTAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº SEI320001/000317/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Instaurar procedimento de Investigação Preliminar, em caráter sigiloso, a fim de que seja apurada supostas irregularidades administrativas.
Art. 2° - Designar os servidores a seguir elencados, para realizar a investigação.
Felipe Dias da Costa Morse, id: 5148731-4 Rafael Medeiros Ferreira Frederico, id: 5155542-5 Ismael Alves Maurício, id: 4401585-2
Art. 3° - O prazo de conclusão das investigações é de 90 (noventa) dias, a contar da data de edição da presente Resolução.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 RODRIGO DANTAS SCORZELLI Secretário de Estado de Esporte e Lazer Id: 2767466
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/002623/2024 - CONCEDE à AMBEV S.A. FILIAL CACHOEIRAS DE MACACU, inscrita sob o CNPJ nº 07.526.557/0068-17, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente ao Projeto “JIU-JÍTSU REAÇÃO - ANO II”, do proponente INSTITUTO REAÇÃO - CNPJ nº 05.658.523/0001-43.
Id: 2767397
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026
PROCESSO Nº SEI-300001/000366/2024 - CONCEDO à LÓGICA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.295.525/0001-40, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao Projeto “PROJETO FORMANDO GERAÇÕES”, do proponente ASSOCIAÇÃO INSTITUTO ABRAÇO SOCIAL - CNPJ nº 10.691.508/0001-37.
PROCESSO Nº SEI-300001/000366/2024 - CONCEDO à EXPRESSO PREDILETO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 29.863.420/0001-83, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao Projeto “P R O J E TO FORMANDO GERAÇÕES”, do proponente ASSOCIAÇÃO INSTITUTO ABRAÇO SOCIAL - CNPJ nº 10.691.508/0001-37.
Id: 2767467
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30.09.2026PROCESSO Nº SEI-300001/003540/2026 - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL (SEI 141663307), bem como o Relatório de Situação Cadastral, emitido pelo CONVERJ (SEI 142534035), APROVO a alteração do Plano de Trabalho (SEI 141297127) apresentado pela Proponente, e AUTORIZO a celebração do referido termo aditivo. Id: 2767681
Id: 2767578