DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 29/09/2026
PROCESSO Nº SEI-240002/001546/2023 - MARIANA ANDRADE DE ARAUJO, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, ID Funcional nº 43747566, Matrícula nº 00-3058309-0. CONCEDO a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio, referentes ao 2º (10/02/2015 a 08/02/2020) e 3º quinquênios (09/02/2020 a 06/02/2025), totalizando 06 (seis) meses de licença-prêmio. CONCEDO, ainda, à referida servidora o gozo de 03 (três) meses de licenças-prêmio, correspondente ao 2º quinquênio acima averbado, a ser usufruído nos períodos de 01/03/2027 a 30/03/2027, de 01/04/2028 a 30/04/2028 e de 01/11/2029 a 30/11/2029, tudo nos termos do disposto no art. 19, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/1975, regulamentado pelo art. 129 do Decreto Estadual nº 2.479/1979 e pelo parágrafo único do art. 135 do mesmo Decreto.
Id: 2767461
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORADE 20/02/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/003644/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000482/2024 -APPLE COMPUTER BRASIL LTDA-ANDREIA NISHIOKA-OAB/SP 157.847
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 12/08/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/003022/2023 -OI S.A-EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO Nº SEI-240002/003423/2023 -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/ DE 19/08/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/002020/2023 -SUPERMERCADOS RIO SUL
NOTIFICO a empresa supracitada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://port a l s e i . r j . g o v. b r /
DE 24/09/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/002004/2025 -DROGARIAS PACHECO S/A VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132.321 PROCESSO Nº SEI-240002/003587/2023 -NS2.COM INTERNET S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000386/2025 -CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A-FERNANDO CUNHA DA SILVA OAB/RJ n.º 257.480 PROCESSO Nº SEI-240002/003231/2023 -NS2.COM INTERNET S.A.
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 12/11/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/000548/2025 -MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002713/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A - BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466
PROCESSO Nº SEI-240002/003501/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002012/2025 -AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA-MAYARA MARQUES DA LUZ OAB/PB 57.086
PROCESSO Nº SEI-240002/002928/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002791/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466
PROCESSO Nº SEI-240002/002626/2024 -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002789/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/003163/2023 -CLAYTON ANSELMO RODRIGUES DE OLIVEIRA 11646804716 PROCESSO Nº SEI-240002/001301/2025 -LIVEPASS INGRESSOS LTDA-WAGNER WELLINGTON RIPPER OAB/SP nº 191.933 PROCESSO Nº SEI-240002/003502/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A . PROCESSO Nº SEI-240002/000831/2025 -HURB TECHNOLOGIES S.A ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR OAB/RJ 174.433 PROCESSO Nº SEI-240002/002788/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003589/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002740/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A PROCESSO Nº SEI-240002/000252/2025 -ELSC PRESTADORA DE SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002674/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002715/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A
PROCESSO Nº SEI-240002/002815/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/001929/2025 -UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA - JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ 67.644 PROCESSO Nº SEI-240002/003485/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002330/2025 -MIAMAR MÀÊÅ - ÑÎMERCIO DE PRODUTOS E COSMETICOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002887/2025 -POSTO DE GASOLINA HALLEY LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002090/2024 -UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001023/2025 -UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉD PROCESSO Nº SEI-240002/000947/2025 -CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 13/11/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/003357/2025 -WANDERSON RODRIGUES GERREIRA DE LIMA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 18/11/2025PROCESSO Nº SEI-240002/003130/2025 -PIEMONTE GELATOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002852/2025- CARLOS A M RESTAURANTE LTDA
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 26/11/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/002864/2024 -DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PROCESSO Nº SEI-240002/003529/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002688/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A . BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/002256/2025 -KATIA BACELLAR OLIVE MARINS PROCESSO Nº SEI-240002/002637/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/003325/2025 -GLADYS CRISTINA SAAD PROCESSO Nº SEI-240002/002997/2024 -APPLE COMPUTER BRASIL LTDA LUIS ANDRE GRANDA BUENO OAB/SP 160.981 PROCESSO Nº SEI-240002/003523/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A . BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/003244/2024- SUPERMERCADOS RIO SUL DA PENHA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002428/2022- UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A PROCESSO Nº SEI-240002/002692/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A
PROCESSO Nº SEI-240002/002718/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A . PROCESSO Nº SEI-240002/000185/2025- 99 TECNOLOGIA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002174/2025- SOBERANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ROBSON LOUREIRO FERNANDES OAB/RJ 188279
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/
DE 27/11/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/002597/2024 -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001276/2025 -POSTO DE GASOLINA MERCADAO DE MADUREIRA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003102/2025 -LIPP'S - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003450/2025 -PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA-ALESSANDRO MENDES CARDOSOOAB/MG 76.714 PROCESSO Nº SEI-240002/003313/2025 -FABRÍCIO SANTIAGO MARINS PROCESSO Nº SEI-240002/002520/2024 -ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003328/2025 -EDSON FERREIRA DE ANDRADE PROCESSO Nº SEI-240002/003630/2025 -POSTO MARINA BRACUI LT D A PROCESSO Nº SEI-240002/002469/2022 -OI S.ALUCAS MAYALLOAB/RJ 185.746 e ULISSES SANTOS-OAB/RJ 237.354 PROCESSO Nº SEI-240002/003326/2025 -PABLO JORGE ARAÚJO M A RT I N S
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer, deverá o fornecedor efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de débito e consequente inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado do RJ, consoante o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011. As empresas que tiverem procuradores citados deverão renovar a habilitação nos autos dos respectivos processos, apresentando documentação com prazo de validade vigente, autenticadas e com assinaturas digitais com a devida certificação digital reconhecida pelo ICP-BRASIL. Tendo em vista a tramitação eletrônica do processo, o acesso aos autos ou eventuais peticionamentos deverão ser realizados através da plataforma https://portalsei.rj.gov.br/ DE 12/12/2025
PROCESSO Nº SEI-240002/001004/2025 -PIJAMAS MAGICOS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003384/2023 -CASA E CONCEITO AMBIENTES LTDA
PROCESSO Nº SEI-240002/001869/2025 -LADO INDUSTRIA TEXTIL PROCESSO Nº SEI-240002/002667/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A.
PROCESSO Nº SEI-240002/001846/2025 -LADO INDUSTRIA TEXTIL PROCESSO Nº SEI-240002/002199/2025 -LADO INDUSTRIA TEXTIL PROCESSO Nº SEI-240002/002763/2025 -LADO INDUSTRIA TEXTIL
PROCESSO Nº SEI-240002/000324/2024 -SHOP DELLA LTDA
PROCESSO Nº SEI-240002/003422/2023 -RITMO E POESIA LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/001811/2025 -PAG PARTICIPAÇÕES LTDA RENATO BERTOZZO DUARTE OAB/SP 172.012
PROCESSO Nº SEI-240002/001822/2024 -LGF COMERCIO ELETRÔNICO LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/000376/2025 -LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO DE JANEIRO III PROCESSO Nº SEI-240002/001354/2025 -AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A PROCESSO Nº SEI-240002/003889/2023 -RODRIGO DE SOUZA DIAS 15573157795 PROCESSO Nº SEI-240002/000956/2025 -SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE PROCESSO Nº SEI-240002/003516/2025 -TIM S A-CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA,OAB-PR 21.29 PROCESSO Nº SEI-240002/001772/2025 -ESB COMERCIO DE ROUPAS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/003071/2025 -PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002762/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/003244/2023 -UNIMED DE CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PROCESSO Nº SEI-240002/002742/2023 -HURB TECHNOLOGIES S.A BRUNO RIBEIRO CARPINTERO OAB/RJ 166.466 PROCESSO Nº SEI-240002/003355/2023 -MONETIZZE IMPULSIONADORA DE VENDAS ON-LINE S.A.FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730 PROCESSO Nº SEI-240002/003014/2025- AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO OAB/PE 19.357 PROCESSO Nº SEI-240002/002123/2025- SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG 108.112 PROCESSO Nº SEI-240002/003318/2025- APPLE COMPUTER BRASIL LTDA LUIS ANDRE GRANDA BUENO OAB/SP 160.981 PROCESSO Nº SEI-240002/002382/2025- MERCADO SC RECREIO LT D A ALESSANDRO CARRACENA OAB/RJ 159.395 PROCESSO Nº SEI-240002/000466/2025 -BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA-LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES OAB/RJ 136.270 PROCESSO Nº SEI-240002/001999/2025 -LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA PROCESSO Nº SEI-240002/002059/2025 -021 DENTAL CAMPO GRANDE ODONTOLOGIA LTDA-GUSTAVO SEABRA SANTOSOAB/RJ nº 145.364 PROCESSO Nº SEI-240002/000555/2025 -PROLAGOS S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVICOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO PROCESSO Nº SEI-240002/002968/2022 -SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A PROCESSO Nº SEI-240002/001455/2025 -V HAIR CLINIC MEDICINA LT D A PROCESSO Nº SEI-240002/000458/2025 -DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S.A.
NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da presente publicação, para apresentar RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa no processo administrativo à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº.: 6.007 / 2011; OU, em não desejando recorrer,