DOERJ 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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2.1.1. - A direção da assembleia deverá: a) ser coordenada e presidida pelo Comitê Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente, conforme disposto no item 1.3, deste edital. b) elaborar lista de presença com nome, assinatura e CPF e nome da instituição dos participantes na reunião.
c) elaborar ata da reunião assinada pelos responsáveis das instituições ou representante instituído, com indicação dos conselheiros por eles eleitos.
d) verificar a ausência ou atraso do representante instituído, assim como a falta de documento oficial de identificação com foto, o que resultará na impossibilidade da participação do processo eletivo.
3 - DO PREENCHIMENTO DAS 21 (VINTE UMA) VAGAS DOS SEGMENTOS RELIGIOSOS, ATEUS, AGNÓSTICOS E GRUPOS TRADI-CIONAIS:
3.1 - Os segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos tradicionais, deverão ter garantidas as seguintes representações:
I - 01 (uma) católica;
II - 01 (uma) anglicana;
III - 01 (uma) mórmon;
IV - 01 (uma) luterana;
V - 01 (uma) evangélica;
VI - 01 (uma) budista;
VII - 01 (uma) hare krisna;
VIII - 01 (uma) da fé baha´i;
IX - 01 (uma) da umbanda;
X - 01 (uma) do candomblé;
- XI - 01 (uma) de outras matrizes africanas;
XII - 01 (uma) do wiccano; XIII - 01 (uma) das tradições indígenas; XIV - 01 (uma) do espiritismo;
XV - 01 (uma) tradições ciganas;
XVI - 01 (uma) muçulmana; XVII - 01 (uma) da tradição judaica; XVIII - 01 (uma) de ateus ou agnósticos; XIX - 01 (uma) hinduísta;
XX - 01 (uma) do santo daime;
XXI - 01 (uma) xamanista.
3.2 - Os segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos tradicionais que se enquadrem nos itens acima, para que indiquem conselheiros titulares e respectivos suplentes ao CONEPLIR/RJ no mandato 2027/2028, deverão realizar o seguinte processo interno de escolha de sua representação.
3.3 - No caso de haver inscrição validada de mais de um representante de segmento religioso de mesma designação, o Comitê Eleitoral convocará os mesmos para uma assembleia onde poderá se estabelecer um consenso sobre a representação e suplência do referido segmento ou, se necessário, o Comitê estabelecer as posições, com base no nível de representatividade do candidato, mediante análise dos documentos apresentados, lavrando a ata da anuência e ciência da escolha da representação.
3.3.1- A direção da assembleia deverá:
a) realizar convocação pública para assembleia entre as variadas vertentes e segmentos de sua matriz religiosa, com este propósito específico; b) ser coordenada e presidida pelo Comitê Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente, conforme disposto no item 1.3, deste edital; c) elaborar lista de presença com nome, assinatura e CPF e nome da instituição dos participantes na reunião; d) elaborar ata da reunião assinada pelos responsáveis das instituições ou representante instituído, com indicação dos conselheiros por eles eleitos; e) verificar a ausência ou atraso do representante instituído, assim como a falta de documento oficial de identificação com foto, o que resultará na impossibilidade da participação do processo eletivo.
4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:4.1 - Para indicação de membros titulares e respectivos suplentes listados nos itens 2 e 3, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado por quem de direito (ANEXO I); b) Estatuto social da instituição que indicará o representante, devidamente registrado no cartório civil de pessoas jurídicas e eventuais alterações estatutárias; c) Ata de eleição da atual diretoria da instituição que indicará o representante, com mandato em vigor, devidamente registrada no cartório civil de pessoas jurídicas;
d) CNPJ ativo da instituição que indicará o representante. e) Os documentos resultantes do contido no item 2.1.1 servirão apenas para o preenchimento das 03 (três) vagas de representantes da sociedade civil organizada.
4.1.1 - No caso de comunidades tradicionais, os documentos listados nos itens b, c, d, acima, poderão ser substituídos por: a) declaração de próprio punho assinada pelo líder da comunidade tradicional pleiteando uma das vagas no CONEPLIR/RJ conforme item 4.1, ou indicando representante;
b) 03 (três) declarações de pessoas jurídicas ou instituições religiosas, preferencialmente de mesma tradição, que atestem a atuação do líder da respectiva comunidade tradicional nos últimos cinco anos. 4.2 - Os documentos elencados no item 4.1 e 4.1.1 deverão ser enviados dentro de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da publicação deste edital, através de arquivo PDF legível, para o endereço eletrônico: c o n e p l i r @ s e d s d h . r j . g o v. b r .
5 - DA HABILITAÇÃO:
5.1 - O Comitê Eleitoral fará a análise dos documentos apresentados conforme os itens 4.1 e 4.1.1, no período de 10 dias corridos, contados do último dia do prazo estipulado para entrega e dará ciência do resultado a todos os participantes do processo. 5.2 - Nesta etapa, o Comitê Eleitoral poderá solicitar outras informações, pertinentes a este Edital. 5.3 - Na ausência de candidaturas a qualquer das representações religiosas elencadas nos itens 2.1 e 3.1, será feito novo chamamento público para regularização de vagância, sem prejudicar a posse dos conselheiros, titulares e suplentes, habilitados.
5.4 - O novo edital de vacância poderá incluir outros segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos tradicionais, diferentes dos elencados no item 3.1 acima, com o objetivo de preencher o quantitativo previsto na legislação.
6 - DOS RECURSOS:
6.1 - Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias processuais, contados da data da divulgação do resultado da habilitação, para que os participantes do processo possam interpor recurso. 6.2 - O recurso deverá ser interposto ao Comitê Eleitoral, através de arquivo em PDF pelo endereço eletrônico: conep l i r @ s e d s d h . r j . g o v. b r . 6.3 - Os recursos serão analisados e julgados pelo Comitê Eleitoral e o resultado será publicado no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
7 - DA ACLAMAÇÃO EM PLENÁRIO:7.1 - A aclamação e posse dos Conselheiros habilitados serão feitas pelo Plenário da Assembleia previamente convocada para este fim, sendo os interessados devidamente convocados para comparecimento e participação.
- 7.2 - O termo de posse dos Conselheiros para o mandato de 2027 a 2028 constará em ata própria a ser publicada em Diário Oficial.
7.3 - Após a posse dos Conselheiros para o mandato de 2027 a 2028, será eleita a Mesa Diretora pelo Plenário, nos termos do Decreto 46.221/18 e do Regimento Interno do CONEPLIR/RJ, para a gestão no referido período.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
JUSTINO CARVALHO Presidente do CONEPLIR
���������������������� FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO(Todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas).
Secretaria de Estado de Trabalho e RendaINSCRIÇÃO N° __/ 2026
1) NOME DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO SOCIAL: 2) ENDEREÇO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 001/2026 PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e a Autopel Automação Comercial e Informática Ltda. O B J E TO : Retificação do valor total constante da Cláusula Quinta (Item 5.1) do Contrato NI nº 001/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: "(Item 5.1) O preço total do Contrato é de R$ 633.990,69 (seiscentos e trinta e três mil, novecentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), considerando o prazo total da sua vigência. A parcela mensal será de acordo com a demanda, que é variável, visto que a quantidade de pedidos de fornecimento não pode ser precisamente determinada em razão da imprevisibilidade da necessidade de consumo”. Leia-se: "(Item 5.1) O preço total do Contrato é de R$ 595.595,48 (quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), considerando o prazo total da sua vigência. A parcela mensal será de acordo com a demanda, que é variável, visto que a quantidade de pedidos de fornecimento não pode ser precisamente determinada em razão da imprevisibilidade da necessidade de consumo." DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026 PROCESSO Nº SEI-400001/000487/2025
CIDADE: E S TA D O :
CEP:
3) TELEFONES:
4) E-MAIL:
5) REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DO CONEPLIR/RJ: TITULAR:
Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor): CPF: SUPLENTE: Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor): CPF:
6) LISTA DE DOCUMENTOS RECEBIDOS:( ) Original do formulário padrão de inscrição devidamente preenchido, sem rasuras, sem ressalvas e assinado. ( ) Cópia do Estatuto Social do movimento, associação ou organização.
Id: 2767796
( ) Cópia da Ata de Eleição da diretoria da instituição que indicará o representante com mandato em vigor, devidamente registrada no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. ( ) Cópia do Cartão do CNPJ ativo da instituição que indicará o representante. ( ) Cópias de documentos comprobatórios dos critérios elencados no item 1.3.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS( ) Originais dos documentos listados no item 4.1.1.
7) ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, TITULAR INDICADO, SUPLENTE INDICADO, OU PROCURADOR (COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA GOV.BR):
EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: 5º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 001/2022. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa Santa Luzia e Construções Ltda. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano.
Id: 2767414
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AV I S OF U N D A M E N TO : Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e os demais atos constantes. DATA DE A S S I N AT U R A : 22 de Setembro de 2026 . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-330018/000569/2021.
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO - CEDCA/RJ informa aos seus Conselheiros que será realizada reunião da Comissão Organizadora da XIII Conferência Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro no dia 02/10, às 14h no formato online para apreciação da seguinte pauta:
Id: 2767746
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE TERMOI - Regimento Interno e II - Comissões.
INSTRUMENTO: 4º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 030/2023. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa Statled Brasil Construtora I Ltda. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano.
Solicita-se aos Conselheiros que informem previamente à SecretariaExecutiva do CEDCA/RJ sua disponibilidade para participação na reunião, para fins de organização dos trabalhos. Conselheiros que compõem a Comissão Organizadora:
-
Arthur Nascimento (Conselheiro CEDCA/RJ - SEDSODH);
-
Cláudia Otília (Presidente CEDCA/RJ - SEPOL);
-
Davi Schunk (CPA - CEDCA/RJ);
F U N D A M E N TO : Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e os demais atos constantes. DATA DE A S S I N AT U R A : 23 de Setembro de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-330018/001148/2022.
-
Fábio Fernando (Vice-presidente CEDCA/RJ - SAMBÊ);
-
João Farias (Conselheiro CEDCA/RJ - OAB/RJ);
-
Kelly Braga (Conselheira CEDCA/RJ - AdipDoBem);
-
Marcela Dias (Secretária CEDCA/RJ - SEDSODH);
Id: 2767748
- Sophia Affonso (CPA - CEDCA/RJ).
Id: 2767445
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOEXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : 1º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 004/2026. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa DRV Engenharia Eireli. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano. F U N D A M E N TO : Art. 136 da Lei nº 14.133/2021, e os demais atos constantes.
AV I S O
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2026 - MENOR PREÇO GLOBAL EM LOTE ÚNICO
OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista e sem fornecimento de combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, seguro total, assistência operacional, serviço de reboque, substituição de veículos indisponíveis, quilometragem livre e demais encargos necessários à adequada execução contratual, destinados ao atendimento das demandas administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro., na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
DATA DE A S S I N AT U R A : 23 de Setembro de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-330001/001196/2025.
Id: 2767749
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICASDATA: 19/10/2026, às 11h00min (hora de Brasília - DF). LOCAL: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r.
EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : 2º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 014/2025. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa Construtora Axial Ltda. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano.
VALOR ESTIMADO: R$ 10.581.653,28 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos).
PROCESSO N° SEI-310001/002209/2026.O edital e seus anexos se encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitação, situada na Praça Pio X, 55 - 10º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ.
F U N D A M E N TO : Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e os demais atos constantes. DATA DE A S S I N AT U R A : 23 de Setembro de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-330001/001080/2025.
Id: 2767868
Id: 2767750
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : 2º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 008/2023. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa Statled Brasil Construtora I Ltda. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano.
Secretaria de Estado de Esporte e LazerSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVOI N S T R U M E N TO : 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 11/2025 (CONVERJ Nº 1271).
PA R T E S : SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO DA CULTURA, DESPORTO, EDUCAÇÃO E SAÚDE - CASA BRASIL. O B J E TO : O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 11/2025, até a data de 22 de março de 2027, e correspondentes alterações no Plano de Trabalho, conforme permite o art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014. PRAZO: O presente Termo de Fomento irá viger até a data de 22 de março de 2027, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026. F U N D A M E N TO : Processo Administrativo nº SEI-300001/001425/2025 e em observância às disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei Federal nº. 13.019, de 31.07.2014; Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000; Lei Federal nº. 4.320, de 17.03.1964; Lei Estadual nº. 287, de 12.04.1979, Lei Estadual nº. 5.981, de 03.06.2011; Decreto Estadual nº. 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; Decreto Estadual nº. 44.879, de 15.07.2014, no que couber, e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas cláusulas e condições seguintes.
F U N D A M E N TO : Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e os demais atos constantes. DATA DE A S S I N AT U R A : 23 de Setembro de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-330018/001109/2022.
Id: 2767751
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE TERMO I N S T R U M E N TO : 1º Termo de Apostilamento ao CONTRATO N° 018/2025. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP e a Empresa Sociedade de Obras e Projetos de Engenharia Ltda SOPE. O B J E TO : A inclusão da Fonte de Recursos nº 2.759.152, para execução do Contrato supracitado, tendo por base a aprovação objeto contratual na Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Gestor do Fundo Soberano.
F U N D A M E N TO : Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 191, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, e os demais atos constantes. DATA DE A S S I N AT U R A : 23 de Setembro de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI- E-17/001/219/2018.
PROCESSO Nº SEI-300001/003540/2026.
Id: 2767682
Id: 2767752