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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 12

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente PATRICIA GALVAO PINHEIRO , Matrícula n.º 220.479-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO PO R PROGRESSÃ
O H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO A TUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 4.ª PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 1.º/03/2019 Manacapuru
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 1.º/03/2022
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289974

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289973 DECRETO N.º 55.574, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA MANAUS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0534307-92.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de KATIUCIA MAYDA DA SILVA VASQUES , para a Classe “E”, Referência “3”, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05774/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5299/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022401/2026-89,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora KATIUCIA MAYDA DA SILVA VASQUES , Matrícula n.º 246.785-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUAÇÃO
ADRAME
ANTERIO
NTO P
R
OR PROGRES
SITUAÇÃ
SÃO HOR
O ATUAL
IZON TAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 05/10/2021
Administrativo 2 Administrativo 3 05/10/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 55.575, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0488396-57.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso reformando a sentença, para determinar o enquadramento sequencial na carreira à progressão de DENIS MARIA ASSIS DA ROCHA , classe a classe e referência a referência, desde a data em que os requisitos de interstício temporal (24 meses/2 anos) foram alcançados em cada nível da carreira;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03288/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4999/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003142/2026-97,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DENIS MARIA ASSIS DA ROCHA , Matrícula n.º 114.202-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente G 4 Agente H 1 24/12/2011
Administrativo H 1 Administrativo 2 24/12/2013
2 3 24/12/2015
3 4 24/12/2017

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO