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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 13

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 13

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289975

DECRETO N.º 55.576, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 401372211.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar o correto enquadramento de SIMARA MOTA DO NASCIMENTO , com as progressões horizontais e promoções verticais, até o nível de Classe C Padrão/Referência 1, com o pagamento das verbas remuneratórias devidas a partir da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04650/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4520/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017669/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora SIMARA MOTA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 190.286-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PRO
MOÇÃO VER
TICAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro
A
3 Enfermeiro A 4 21/03/2013
4 B 1 21/03/2015
B 1 2 21/03/2017
2 3 21/03/2019
3 4 21/03/2021
4 C 1 21/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0515344-70.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES para a Classe “B”, Referência “2” do cargo de Auxiliar de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a Sentença prolatada nos Embargos de Declaração opostos na mencionada ação, que os acolheu, a fim de sanear os erros materiais, no sentido de considerar que a parte Requerente foi enquadrada na Classe A, Referência 1 e exerce o cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, determinando que o seu reenquadramento seja na Classe B, Referência 3, em razão do decurso do tempo na tramitação do processo, que fez surgir para servidora um novo interstício de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04990/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4675/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019020/2026-12,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES , Matrícula n.° 177.684-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 2 Auxiliar A 3 22/01/2016
Operacional
3 Operacional
4 22/01/2018
de Saúde 4 de Saúde B 1 22/01/2020
B 1 2 22/01/2022
2 3 22/01/2024

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289977

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289976 DECRETO N.º 55.577, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

DECRETO N.º 55.578 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0007367-26.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar o enquadramento de MAYNA MARIA LEAL DO NASCIMENTO , em razão de promoção vertical para o cargo de Especialista, Cargo: Pedagogo, Classe:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO