DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
3.ª, Código: PD40.ESP-III, Referência: A, a partir de 19/08/2021 e promova à classe ou referência imediatamente subsequente à citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05116/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7719/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019497/2026-06,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente MAYNA MARIA LEAL DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 239.117-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO P |
OR PR |
OMOÇÃO |
VERTICAL E |
PRO |
GRESSÃO H | ORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA CLASSE |
ÇÃO ANTERI CARGO/ CÓDIGO |
OR REF. |
SIT CLASSE |
UAÇÃO ATUAL CARGO/ CÓDIGO |
REF. |
A CONTAR DE |
MUNICÍPIO |
| 4.a | PEDAGOGO/ PD40.LPL-IV |
A | 3.ª | PEDAGOGO/ PD40.ESP-III |
A | 19/08/2021 | Manaus |
| 3.a | PEDAGOGO/ PD40.ESP-III |
B | 06/01/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289978 DECRETO N.º 55.579, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0099674-96.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a promoção de ARNALDO DA SILVA TORRINHA , à Classe B, Referência 1, reconhecendo retroativamente as etapas da carreira conforme os interstícios legais cumpridos (A2 em 2019, A3 em 2021, A4 em 2023 e B1 em 2025);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03831/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4261/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário009967496.2025.8.04.1000 de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014669/2026-47,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor ARNALDO DA SILVA TORRINHA , Matrícula n.º 235.741-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 04/05/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 04/05/2021 | ||
| 3 | 4 | 04/05/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 04/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289979
DECRETO N.º 55.580, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0048397-75.2024.8.04.1000, que, conheceu do recurso, dando-lhe provimento, reformando in totum a sentença de primeiro grau, a fim de determinar a progressão horizontal de LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS CORREA para a Referência B, com a devida averbação funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00217/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7794/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021115/2026-04,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, a contar de fevereiro de 2023, o docente LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS CORREA , Matrícula n.º 253.786-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P |
OR PROGRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | Manaus |
| Art. 2.ºRespeitado o vigor na data da sua publi |
dispo cação |
sto no artigo anterior, este . |
Decr | eto entra em |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO