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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 14

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

3.ª, Código: PD40.ESP-III, Referência: A, a partir de 19/08/2021 e promova à classe ou referência imediatamente subsequente à citada acima, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05116/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7719/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019497/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente MAYNA MARIA LEAL DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 239.117-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENTO P
OR PR
OMOÇÃO
VERTICAL E
PRO
GRESSÃO H ORIZONTAL
SITUA
CLASSE
ÇÃO ANTERI
CARGO/
CÓDIGO
OR
REF.
SIT
CLASSE
UAÇÃO ATUAL
CARGO/
CÓDIGO

REF.
A CONTAR
DE
MUNICÍPIO
4.a PEDAGOGO/
PD40.LPL-IV
A 3.ª PEDAGOGO/
PD40.ESP-III
A 19/08/2021 Manaus
3.a PEDAGOGO/
PD40.ESP-III
B 06/01/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289978 DECRETO N.º 55.579, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0099674-96.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a promoção de ARNALDO DA SILVA TORRINHA , à Classe B, Referência 1, reconhecendo retroativamente as etapas da carreira conforme os interstícios legais cumpridos (A2 em 2019, A3 em 2021, A4 em 2023 e B1 em 2025);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03831/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4261/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário009967496.2025.8.04.1000 de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014669/2026-47,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor ARNALDO DA SILVA TORRINHA , Matrícula n.º 235.741-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria

de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
SÃO HOR
ICAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 04/05/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 04/05/2021
3 4 04/05/2023
4 B 1 04/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289979

DECRETO N.º 55.580, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0048397-75.2024.8.04.1000, que, conheceu do recurso, dando-lhe provimento, reformando in totum a sentença de primeiro grau, a fim de determinar a progressão horizontal de LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS CORREA para a Referência B, com a devida averbação funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00217/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7794/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021115/2026-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de fevereiro de 2023, o docente LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS CORREA , Matrícula n.º 253.786-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
OR PROGRESSÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.a
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B Manaus
Art. 2.ºRespeitado o
vigor na data da sua publi
dispo
cação
sto no artigo anterior, este
.
Decr eto entra em

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