DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289980
DECRETO N.º 55.581, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0259046-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JANETE MARQUES DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04610/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4914/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018098/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora JANETE MARQUES DA SILVA , Matrícula n.° 127.951-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO N.º 55.582, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706752-92.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar o enquadramento de ELESSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS , em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de 06/05/2025, além das eventuais parcelas que vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00098/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6702/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018015/2026-92,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a docente ELESSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS , Matrículas n.º 212.760-1B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT | O POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICA | L | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNI- | |||
| MATRÍ- CULA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | CÍPIO |
| 212.760 -1B |
4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
B | 06/05/2025 | Maués |
| 212.760 -1D |
4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | D | 1 | Auxiliar de | D | 2 | Janeiro/2013 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2015 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2017 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 289982
DECRETO N. ° 55.583 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
CRIA , RENOMEIA E DISCIPLINA os Colégios Militares do Estado do Amazonas e a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial, na forma que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o art. 83 da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - e o art. 16 da Lei n.º 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais;
Protocolo 289981
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO