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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 15

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 15

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289980

DECRETO N.º 55.581, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0259046-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JANETE MARQUES DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe D, Referência 4, a contar de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04610/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4914/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018098/2026-10,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JANETE MARQUES DA SILVA , Matrícula n.° 127.951-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO N.º 55.582, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0706752-92.2025.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, para determinar o enquadramento de ELESSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS , em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, PF20.ESP-III, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da concessão da referida gratificação, a contar de 06/05/2025, além das eventuais parcelas que vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00098/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 6702/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018015/2026-92,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a docente ELESSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS , Matrículas n.º 212.760-1B/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENT O POR PR
OMOÇÃO VER
TICA L
SITUAÇÃO ANTERIOR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNI-
MATRÍ-
CULA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE CÍPIO
212.760
-1B
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
B 06/05/2025 Maués
212.760
-1D
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ENQU
ADRAME
NTO
POR PROGR
ESSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de D 1 Auxiliar de D 2 Janeiro/2013
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Janeiro/2015
3 4 Janeiro/2017

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 289982

DECRETO N. ° 55.583 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

CRIA , RENOMEIA E DISCIPLINA os Colégios Militares do Estado do Amazonas e a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o art. 83 da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - e o art. 16 da Lei n.º 14.751/23, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais;

Protocolo 289981

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO