DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 3
a 29/12/2026, Unidade Mista de Manacapuru; 07 - MANOEL PINHEIRO MARTINS , Vigia, 192.965-8A, 2011 a 2016, 01/02/2027 a 01/05/2027, Caic Jose Carlos Mestrinho; 08 - RODRIGO CASTILHO GONZALEZ , Vigia, 244.922-6A, 2018 a 2023, 03/10/2026 a 31/12/2026, Unidade Mista de Tabatinga; 09 - SUNIA RIBEIRO , Médica Mestre, 183.467-3B, 2021 a 2026, 01/10/2026 a 29/12/2026, Policlínica Codajás; 10 - WALDENELSON CALDAS DOS SANTOS , Agente Administrativo, 242.968-3 A, 2017 a 2022, 03/11/2026 a 31/01/2027, Caimi André Araújo.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 22 de Setembro de 2026
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 289704 PORTARIA Nº 803/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017109.000427/2026-00 ; 01.01.017131.000154/2026-09 ; 01.01.017109.000429/2026-91 ; 01.01.017128.000549/2026-60 ; 01.01.017132.000273/2026-51 ; 01.01.017129.000193/2026-55 ; 01.01.017129.000173/2026-84 ; 01.01.017129.000175/2026-73 ; 01.01.017124.000246/2026-88 ;
01.01.017121.000218/2026-90/SES-AM
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - DAYANNE TORRES DA SILVA , Agente Administrativo, 241.383-3 A, 2017 a 2022, 01/10/2026 a 29/12/2026, Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; 02 - IVONETE DOS SANTOS DO NASCIMENTO , Técnico de Enfermagem, 181.176-2 B, 2021 a 2026, 01/06/2027 a 29/08/2027, Spa São Raimundo; 03 - JANISLEIA DO SOCORRO CARDOSO DE LIMA , Técnico de Enfermagem, 201.012-7 A, 2019 a 2024, 01/10/2026 a 29/12/2026, Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; 04 - JESSICA STHEFANIE MOURA DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 238.399-3 A, 2016 a 2021, 01/09/2026 a 29/11/2026, Spa Alvorada; 05 - KAROLINE DA SILVA BATISTA , Agente Administrativo, 240.874-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2026 a 29/12/2026, Spa Danilo Correa; 06 - MARIA ALICE QUEIROZ DE CASTRO , Auxiliar de Saúde Bucal, 190.739-5 A, 2021 a 2026, 01/11/2026 a 29/01/2027, Spa Joventina Dias; 07 - NELSON PEREIRA DA ROCHA , Técnico de Patologia Clínica, 117.518-1 B, 2015 a 2025, 01/10/2026 a 29/03/2027, Spa Joventina Dias; 08 - NELSON PEREIRA DA ROCHA , Técnico de Patologia Clínica, 117.518-1 D, 2017 a 2022, 01/10/2026 a 29/12/2026, Spa Joventina Dias; 09 - SONIA REGINA AMARAL DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 162.204-8 B, 2021 a 2026, 07/12/2026 a 06/03/2027, Spa e Policlínica José Lins Albuquerque; 10 - VANESSA IZIDRO DA SILVA , Auxiliar de Enfermagem, 190.502-3 A, 2021 a 2026, 01/11/2026 a 29/01/2027, Maternidade Azilda Marreiro. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Manaus, 28 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 289707 PORTARIA Nº 815/2026 - DEGETS/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. n.º 65, V, c/c Art. n.º 75 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR nos Processos nº 017111.000514/2026-00 ; 017101.035231/2026-07 ; 017101.032027/2026-26 ; 017101.036652/2026-47 ; 017101.030617/2026-14 ; 017101.035093/2026-58/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Matrícula, Cargo, Lotação e Período: 01 - DANIELLE CRISTIANE DA SILVA MELGUEIRO , 240.325-0 A, Técnico de Enfermagem, Maternidade Balbina Mestrinho, 01/11/2026 a 31/10/2028 ; 02 - DIEGO OLIVEIRA MELO , 203.106-0 A, Agente Administrativo, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle Assistencial, 20/09/2026 a 20/09/2028 ; 03 - ELIEZER EVANGELISTA DE SOUZA , 244.941-2 A, Farmacêutico Bioquímico, CAIC Alberto Carreira, 03/08/2026 a 29/01/2027 ; 04 - HELEN DE SOUSA LAMEIRA SILVA , 240.262-9 A, Psicólogo, CAIC José Carlos Mestrinho, 25/09/2026 a 25/09/2027 ; 05 - JOZIMAR DE ARAUJO UCHOA ,
235.680-5 A, Técnico de Enfermagem, SPA Danilo Corrêa, 10/07/2026 a 09/07/2028 ; 06 - JULIA BENAYON GUIMARÃES , 241.567-4 A, Agente Administrativo, Secretaria Executiva de Controle da Saúde, 08 / 03 / 2027 a 07 / 03 / 2030. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 28 de setembro de 2026.
PEDRO GUILHERME GIOIA DE MORAESSecretário Executivo
Protocolo 289708
PORTARIA n.º 687/2026-SEAE/GAB/SES-AMInstituir o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari) no Amazonas e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , nomeado através do Decreto de 29 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.712, de 29 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.069, Art. 7º, A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência; Art.112, § 3º, os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente e dá outras providências;
Considerando as Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, elaborada pelo Ministério da Saúde, em 2010;
Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, Capítulo IV, do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente em cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, Art. 53, que trata da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e Art. 54., especialmente, inciso VI, que trata das medidas específicas de atenção à sua saúde como elemento básico de composição do PIA.
Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Capítulo V, Seção I, Art. 60, Art. 61 e Art. 62, que define as diretrizes da Atenção Integral à Saúde de Adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo;
Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, Capítulo V, Seção II, Art. 64, que trata do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa;
Considerando a Portaria Interministerial GM-MS nº 1.084, de 23 de maio de 2014 que Revoga a Portaria nº 1.426/MS/SPM/SDH, de 14 de julho de 2004; Considerando a Portaria GM-MS nº 1.082, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade de internação, de internação provisória e de semiliberdade, e;
Considerando a Portaria GM-MS nº 1.083, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federativo pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, de que trata o art. 24 e parágrafo único da Portaria n.º 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, e;
Considerando a necessidade de implantar, implementar, planejar, monitorar e avaliar continuamente, as ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado e, os Plano Operativos Municipais - POM e os Planos de Ações Anuais - PAA, das Secretarias Municipais de Saúde com Unidades Socioeducativas, no Amazonas;
Considerando a publicação do documento “Proteger e cuidar da saúde de adolescentes na atenção básica” do Ministério da Saúde, em 2017, para auxiliar as Equipes de Atenção Básica/Saúde da Família no trabalho com esse público, propondo o cuidado da saúde, hábitos saudáveis e a atenção aos principais aspectos clínicos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO