Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 28

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Considerando a necessidade de definir estratégias, normas, critérios e fluxos na operacionalização das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em situação de privação de liberdade, em Unidades Socioeducativas de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade; Considerando a necessidade de definir estratégias, normas, critérios e fluxos na operacionalização das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no meio aberto, em Prestação de Serviço à Comunidade - PSC e Liberdade Assistida - LA, valorizando a territorialidade como estratégia central do SUS;

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, as Secretarias Municipais de Saúde, as quais possuem Unidades Socioeducativas e a Secretaria de Estado da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, cogestoras da Atenção Integral à Saúde, no Sistema Socioeducativo, deverão desenvolver um conjunto de procedimentos, necessários para garantir o atendimento integral à saúde dos adolescentes, em situação de privação de liberdade, em unidades socioeducativas de internação, de internação provisória e de semiliberdade, com prioridade absoluta às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; Considerando a necessidade de fortalecer a articulação, integração e interlocução contínua entre a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC e as Secretarias Municipais de Saúde, bem como, o caráter transversal da Atenção Integral à Saúde e o envolvimento dos demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei do Estado do Amazonas - GTI-E/PNAISARI/AM, em Regime de Internação, Semiliberdade e Internação Provisória, incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implantação, implementação e operacionalização da PNAISARI no Estado do Amazonas, mediante os Planos Operativos Municipais - POM e Planos de Ação Anual - PAA, atuando para:

I - O GTI-E/PNAISARI/AM, observado o que dispõe os princípios e diretrizes da PNAISARI, tem a competência de assessorar, monitorar e avaliar a efetiva implementação da atenção integral à saúde de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado no Estado do Amazonas;

II - O GTI-E/PNAISARI/AM tem a responsabilidade de realizar o apoio institucional e ser mobilizador dos Grupos de Trabalhos Intersetoriais Municipais - GTI-M/PNAISARI/POM, nos municípios com Unidades Socioeducativas, para articulação, integração e efetivação das Políticas Públicas Sociais, na produção de resultados exitosos na Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e reinserção biopsicossocial dos mesmos;

III - O GTI-E/PNAISARI/AM será constituído por membros, titulares e suplentes, representantes das Instituições, órgãos, áreas e entidades, envolvidas com atenção aos adolescentes em conflito com a lei, em especial, aos que se encontram, sob medidas socioeducativas meio aberto e em situação de privação de liberdade e semiliberdade;

Art. 2º - O Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual - GTI-E/PNAISARI/AM está composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e setores:

  1. Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR, preferencialmente com representação de titular e suplente das Macrorregiões Oeste, Leste e Central;

  2. Gerência Especializada de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso - GEACAI;

  3. Gerência de Educação na Saúde e Humanização;

  4. Gerência da Rede de Atenção Psicossocial;

  5. Coordenação Geral de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida;

  6. Coordenação Geral de Promoção à Equidade;

  7. Coordenação Estadual da Saúde dos Adolescentes e Jovens;

  8. Coordenação Estadual da Saúde Indígena;

  9. Coordenação Estadual do Sistema Prisional;

  10. Programa Saúde na Escola - PSE.

  1. Tribunal de Justiça do Amazonas, preferencialmente os setores Coordenadoria da Infância e da Juventude - COIJ, Grupo de Monitoramento Carcerário e Fiscalização - GMF e Programa Fazendo Justiça (CNJ/ PNUD);

  2. Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM, preferencialmente o Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude;

  3. Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM;

  4. Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS; 5. Conselho Estadual de Saúde - CES/AM;

6. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CEDCA/AM;
7. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
- SEJUSC;
8. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM;
9. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/AM;
10. Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/AM;
11. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC;
12. Secretaria de Estado do Desporto e Lazer;
13. Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas
- APIAM;
14. Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania
- SEMASC;
15. Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/Manaus;
16. Secretaria Municipal de Educação - SEMED/Manaus;
17. Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA);
18. Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares;
19. Outras instituições, conselhos estratégicos e sociedade civil
organizada.
Parágrafo único - A coordenação do GTI-E/PNAISARI/AM será exercida pela
Secretaria de Estado de Saúde, representada pela Coordenação Estadual
da Saúde dos Adolescentes e Jovens.

Art. 3º - O funcionamento do GTI-E/PNAISARI/AM dar-se-á conforme as diretrizes estabelecidas, de comum acordo e reportadas pela sua coordenação a todos os membros;

I - Os membros do GTI-E/PNAISARI/AM deverão justificar, formalmente, à coordenação do referido Grupo sobre eventual impossibilidade de presença nas reuniões de trabalho.

II - Os membros do GTI-E/PNAISARI/AM poderão, quando necessário, apresentar sistematicamente, sugestões justificadas ao texto desta Portaria e do Regimento Interno, encaminhando ao Secretário de Estado da Saúde para análises e demais providências.

III - Caso seja identificada a necessidade de substituir membro do GTI-E/PNAISARI/AM será realizado com conhecimento e aprovação da coordenação do referido Grupo, conforme o Regimento Interno. Art. 4º - Compete ao GTI-E/PNAISARI/AM:

I - Observar as bases legais, princípios e diretrizes específicos à PNAISARI e definir estratégias de cooperação entre Estado e municípios para a atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, na organização da atenção integral à saúde dos adolescentes, em situação de privação de liberdade, em regime de Internação Provisória, Internação, Semiliberdade, e meio aberto, em Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA);

II - Assessorar e apoiar tecnicamente os municípios na identificação, articulação e integração efetiva com a Rede de Atenção à Saúde - RAS, Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e Rede de Urgência e Emergência - RUE, para gestão, articulação e integração, na operacionalização da linha do cuidado, na Atenção Integral à Saúde, conforme os eixos prioritários estabelecidos na PNAISARI/POM-PAA;

III - Estimular, subsidiar e assessorar os municípios, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde, em conjunto com as Unidades Socioeducativas, e quando não houver, em conjunto com as Secretarias Municipais de Assistência Social, no planejamento integrado, descentralizado e participativo, para implantação e implementação dos serviços e ações, para atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei no Estado do Amazonas;

IV - Subsidiar e participar na formulação de propostas de educação permanente, qualificações, capacitações técnicas e treinamentos a profissionais das Unidades Socioeducativas e demais envolvidos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes - SGDCA;

V - Assessorar e apoiar tecnicamente as Secretarias Municipais de Saúde, as Unidades Socioeducativas e Regionais de Saúde, no fortalecimento da prática da Intersetorialidade, intra e extra institucional, para ampliar e efetivar as linhas de intervenções estabelecidas na PNAISARI;

VI - Pactuar, nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB) do Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) encaminhamentos e deliberações no âmbito do GTI-E/PNAISARI/AM, conforme demandas;

VII - Contribuir com o Ministério da Saúde e assessorar a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e Secretarias Municipais de Saúde, com Unidades Socioeducativas, na operacionalização, monitoramento e avaliação da PNAISARI/POM-PAA; VIII - Identificar experiências exitosas/mostras de boas práticas e promover o intercâmbio das tecnologias produzidas entre os municípios com acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado.

Art. 5º - O Regimento Interno deste GTI será aprovado pelo seu plenário. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO