DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ANEXO DA PORTARIA N.º 086/2026-GS DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESAManaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 15
| Nº | 1 |
|---|---|
| UNIDADE DE APLICAÇÃO | CAPITAL |
| Nº PEDIDO | 04/2026 |
| NOME DO TOMADOR | LUISA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA |
| MATRÍCULA | 200.787-8 E |
| CARGO | ASSESSORA SECEX |
| VALOR (R$) Material de Consumo 339030 |
5.280,00 |
| Protocolo 289667 |
|---|
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação - SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo Nº 01.01.016101.003340/2026-94;
Considerando o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado;
Considerando o Ato Declaratório nº 226/2026- DETRI/SER/SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82, §7º do Decreto nº. 47.727, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º - Autorizar a sociedade empresária DBS Indústria do Amazonas S/A., estabelecida nesta cidade na Avenida Torquato Tapajós, n.º 7367, Bairro Tarumã, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85 e no CCA sob o número 06.201.238-0, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade, Rua Acará, n.º 203, Lote 1.22, ECV, acrescido da Letra/C - fundos, Distrito Industrial I, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação dos produtos discriminados nos Laudos Técnicos n.º 00900/2026 e 00922/2026, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º - O processo de produção do bem incentivado citado no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos.
Art. 3º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a dia 1º de setembro de 2026, com
vigência até o dia 28 de fevereiro de 2027. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 24 de setembro de 2026.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 289600
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 286/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n° 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2015;
CONSIDERANDO o que dispõe o art.22 da Resolução nº12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 2, letra “A”, da Cláusula Quarta - DAS RESPONSABILIDADES - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.01.018101.002153/2024-57 SIGED-SEPROR, REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 27/2024- SEPROR;
RESOLVE:I. SUBSTITUIR em conformidade às normativas vigentes, o servidor Ivo da Rocha Calado , da função de Gestor Titular do referido Fomento, de acordo com a Portaria N°309/2024, Edição 35.354, Poder Executivo-Seção II, Pg 21 de 27 de novembro de 2024;
II. DESIGNAR a colaboradora Gabriela Ferreira Batista , Matrícula: 018348, Cargo: Coordenadora, que assume a responsabilidade de Gestora Titular do referido Fomento, para acompanhamento e análise da prestação de contas, conforme disposto no Art. 67 da Lei 13.019/2014, em conformidade com o acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural e Instituto Amazônia Equatorial - AME.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 289616 PORTARIA Nº 295/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026, Lei n.º 8.015, de 31.12.2025, publicado no DOE edição n.º 33.615, em 31.12.2025;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.107.739,27 (um milhão, cento e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), referente a despesas vinculadas à subvenção econômica, possibilitando o cumprimento do programa e o atendimento aos produtores devidamente contemplados.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR.
Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339045; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.107.739,27. UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
RICELLI VIANA PONTES EXTRATO Nº 43/2026 - DEPLAN/SEPRORESPÉCIE: 2º Aditivo (Prorrogação de Prazo) ao Termo de Fomento nº 04/2025.
PARTES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e Colônia dos Pescadores Z-3 de Benjamin Constant-AM
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 15/10/2026 até 15/10/2027.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.001903/2025-54 - SIGED/ SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 289720
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD EXTRATOEspécie: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2025 - SEPCD; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A ; Objeto: Serviços de licenciamento de uso de sistema de informação, disponibilizando o Gestor de Conteúdo Web para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via website de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do
Protocolo 289721
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO