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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 41

DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 17

PORTARIA Nº 033/2026 - GAB/SUHAB

DISPÕE sobre a organização interna da Unidade de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - UCI/SUHAB, estabelece a divisão de suas atividades em núcleos e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37 e 70, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno destinado à avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133 / 2021 , de 01 de abril de 2021 , que dispõe sobre o modelo de gerenciamento de riscos coordenado em camadas, bem como o Decreto Estadual nº 53.273 , de 24 de dezembro de 2025 , que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.755 , de 03 de novembro de 2021 , que institui a Unidade de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - UCI/SUHAB, estabelecendo sua estrutura e competências no âmbito desta Secretaria, e a Portaria nº 32 / 2026 - GAB / SUHAB , que designa os membros da Unidade de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - UCI/SUHAB;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGE / AM nº 002 , de 25 de maio de 2026 , que estabelece diretrizes para a padronização das atividades de controle interno no âmbito das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Amazonas, bem como na Instrução Normativa CGE / AM nº 003 , de 14 de julho de 2026 , que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização das auditorias internas e a emissão de certificados e pareceres de contas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, da governança, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade administrativa, bem como à padronização, à segurança jurídica e à consistência técnica das manifestações de controle interno;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento da organização e da atuação da Unidade de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, mediante a atualização de sua estrutura funcional, a distribuição adequada das atividades e o fortalecimento das ações de avaliação, controle, prevenção e auditoria, em observância às diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa CGE / AM nº 004 , de 04 de agosto de 2026 , que dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento Primário;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que a Unidade de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - UCI/SUHAB fica organizada em 2 (dois) núcleos de atuação, destinados ao desenvolvimento coordenado das atividades de controle interno, observadas as competências institucionais da Unidade e as diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE.

Art. 2º Ficam instituídos, no âmbito da Unidade de Controle Interno - UCI/ SUHAB:

I - Núcleo de Acompanhamento Primário ;

II - Núcleo de Auditoria Interna.

§ 1º O Núcleo de Acompanhamento Primário será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá, observadas as normas e orientações expedidas pela CGE/AM, atuar no conjunto das atividades de caráter preventivo e gerencial, bem como, de análise, avaliação e manifestação técnica no âmbito dos processos submetidos à apreciação do Coordenador, especialmente quanto à conformidade dos atos administrativos e à verificação dos requisitos aplicáveis.

§ 2º O Núcleo de Auditoria Interna será composto por, no mínimo, 2 (dois) servidores, aos quais competirá desenvolver atividades de auditoria interna governamental, avaliação de controles internos, análise de riscos, verificação de conformidade, elaboração de relatórios e recomendações, bem como o acompanhamento das providências decorrentes dos trabalhos realizados. Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos Núcleos observarão os princípios da independência técnica, objetividade, segregação de funções, gestão de riscos, materialidade, relevância, economicidade, eficiência, integridade, transparência e interesse público, sem prejuízo das demais diretrizes estabelecidas pela legislação e pela Controladoria-Geral do Estado - CGE. Art. 4º A organização prevista nesta Portaria poderá ser revista sempre que houver alteração na legislação, nas diretrizes da Controladoria-Geral do Estado - CGE, na estrutura organizacional da SUHAB ou diante da necessidade de adequação das atividades de controle interno. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB<#E.G.B#289620#17#293132/>

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 075/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Osvaldo Junior Lima de Araújo - Colaborador, Careiro da Várzea/ Autazes/Careiro da Várzea-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. 02.Izaias Jose Pereira - Assistente Ambiental, Giuliana Silva dos Santos - Colaboradora, Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Dirley Alfaia da Silva e Alan Kardeck Leite dos Santos - Sargentos, Manacapuru-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar ações de fiscalização e atendimento de denúncias de ilícitos ambientais. 03.Paladino de Jesus Guimarães Loris - Assistente Ambiental, Laís Garcia Mineiro - Colaboradora, Presidente Figueiredo-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar ações de fiscalização e atendimento de denúncias de ilícitos ambientais. 04.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, 24/09/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de Setembro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 289630

RESENHA Nº 076/2026

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Fernando Peron Gomes - Subtenente, Alessandra Conceição de Oliveira Ferreira , Mauricio de Souza Melo , Marcio da Silva Costa e Dacio Wanderley da Cunha - Sargentos , Rodrigo Bastos de Souza - Cabo, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Ambiental, Manacapuru-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar ações de fiscalização e atendimento de denúncias de ilícitos ambientais. 02.Christina Fischer - Analista Ambiental, Roberta Guimarães Paes - Assessora, Presidente Figueiredo-AM, 23/09 a 02/10/2026, realizar ações de fiscalização e atendimento de denúncias de ilícitos ambientais. 03 .Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Itacoatiara-AM, 28/09 a 29/09/2026, realizar o transporte dos servidores do IPAAM. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Setembro de 2026.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 289632 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 010/2026 - CETAM; DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e INSTITUTO RIO JAPURÁ - IRJ. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto, o Projeto Qualificar e Empreender Para a Geração de Emprego e Renda, que visa Proporcionar qualificação profissional e fomentar o empreendedorismo, com ênfase em capacitação técnica e profissional de 2.600 (dois mil e seiscentos) beneficiários, da população de baixa renda, em idade economicamente ativa, residentes no Município de Manaus e da Região Metropolitana, nas áreas de Recepção em Serviços; Criatividade para Geração de Renda; Empreendedorismo Social; Formação de Cooperativas, Promoção de Vendas; Técnicas de Telemarketing, Recepcionista; Secretariado; Marketing Para Pequenos Negócios; Técnicas de Vendas Externas, notadamente, fomentando o mercado de trabalho local, com o aumento da empregabilidade, geração de renda e da qualidade de vida dos beneficiários do Projeto. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data do recebimento do recurso. VALOR: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: O PARCEIRO PÚBLICO realizará o repasse da quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) ao PARCEIRO PRIVADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO

Protocolo 289620

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO