DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 23
judicial n°. 0237572-54.2025.8.04.1000 e o que mais consta do processo nº. 2026.J.00147EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 495/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de abril de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, ADELAIDE MENDONCA LIMA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 4, Matrícula nº. 107.228-5D, no Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.072,10 (mil e setenta e dois reais e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº. 5.771, de 10 de janeiro de 2022; R$ 74,76 (setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, reajustado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 107,21 (cento e sete reais e vinte e um centavos), de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 957,35 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº. 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.211,42 (dois mil, duzentos e onze reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 9 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 289607PORTARIA Nº. 1471 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.03519EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada aposentada da SEDUC, MARIA OSMARINA VIEIRA DA SILVA, falecida em 12/03/2026, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 015676-0-D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.239,57 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.239,57 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago a MARCOS VINICIOS SILVA DOS SANTOS, filho maior inválido, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com o texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 10 de setembro de 2026.
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.826,59 (Um mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Manaus, 10 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 289613PORTARIA Nº. 1475 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.03767EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, MARILZA DE ALMEIDA BARBOSA, falecido em 24/02/2026, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - CLASSE A - REF.1, matrícula nº. 004181-5C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.411,09 (dois mil, quatrocentos e onze reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.411,09 (dois mil, quatrocentos e onze reais e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDO CORREA BARBOSA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista o artigo 32, inciso VIII, “c”, item 5, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado de 18/04/2024. Manaus, 11 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 289615PORTARIA Nº. 1493 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.07044EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da Polícia Civil, RAIMUNDO GUILHERME MARANHAO NINA, falecido em 13/07/2026, no cargo de Perito Criminal - 3ª Classe, na matrícula nº. 022.836-2A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 22.783,13 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e treze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 18.490,86 (dezoito mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LUCIANA THEREZA DA SILVA, companheira, benefício de pensão por morte, da data do óbito até 13/07/2046 (20 anos) no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 14 de setembro de 2026.
DAVID AMORIM TOLEDO DAVID AMORIM TOLEDODiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 289617 Protocolo 289612PORTARIA Nº. 1472 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.05089EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, c/c o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, LAIDE VIANA FIGUEIRA, no cargo de MERENDEIRO PNF.MNF-II, 2ª Classe, Referência “E”, Matrícula n°. 186.994-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da
PORTARIA Nº. 1494 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.05938EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ZELINDA PINHAIS PEREIRA, falecida em 27/05/2026, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, matricula nº. 019.066-7B, cujos proventos totalizavam, no valor de R$ 3.388,17 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.388,17 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a EDSON CHAVES PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO