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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 5

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026 – 5

MinaS GeraiS

DiáriO DO executivO

DRH – PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA A Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40 .874/2000, - Promove ao posto de CAPITÃO BM, a partir de 02Ago26 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 03Ago26 o nº 127 .208-7, 1º TENENTE BM ANDERSON CARLOS ANDRADE DOS SANTOS, CPF nº *** .288 .926-**, da 1ºCIA IND . Possui o6ºQuinquênio e o Adicional Trintenário desde 02Ago26 . Tem direitoao provento integral de seu posto .

ATO 434/2026 - A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, CONCEDE 6º QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT da CE/1989, c/c o §3º do artigo 87 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, à servidora IZAURA DINIZ SOARES, Masp 10178051, a partir de 28/09/2026, computando 182 (cento e oitenta e dois) dias de arredondamento, nos termos do art . 87 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952 e §2° do art . 124 da Lei 3 .214/64, por ocasião de sua aposentadoria .

DIANE DE CASTRO CAMPOLINA Gerente de Gestão de Pessoas

ATO 435/2026 - A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art . 37 da CR/1988, referente ao 6º (sexto) quinquênio, à servidora IZAURA DINIZ SOARES, Masp 1017805-1, a partir de 28/09/2026 .

ATO 436/2026- A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso I, do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020, APOSENTA, a partir de 29/09/2026, com proventos integrais nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020 combinado com o artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, a servidora IZAURA DINIZ SOARES, Masp 1017805-1, cargo Assistente De Gestão De Defesa Agropecuária, Nível VI, Grau C . LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO Diretora-Geral

30 2265098 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ATO 437/2026 A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIASPREMIO, nos termos do inciso I do art . 114, do ADCT da CE/1989, ao servidor JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA, Masp 1016989-4, de 07 (sete) meses, referente aos 7º, 8º e 9º quinquênios, para aquisição do 10° quinquênio, a partir de 29/09/2026, por motivo de aposentadoria .

Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Expediente

RESOLUÇÃO SEAPA Nº 25/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SEI! N° 1230 .01 .0001184/2025-04 Designa Membros Para Composição Do Grupo Coordenador Do Fundo Estadual De Desenvolvimento Rural – FUNDERUR O Secretário De Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições conferidas pelo art . 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 19 da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de 2019 e nos arts . 2º e 5º, IX, do Decreto 47 .783, de 06 de dezembro de 2019, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 11 .744, de 16 de janeiro de 1995 e no Decreto n° 39 .866, de 03 de setembro de 1998, Resolve: Art . 1º - Ficam designados para compor o Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FUNDERUR, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades previstos no art . 11 da Lei nº 11 .744, de 16 de janeiro de 1995, os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 1 . Thales Almeida Pereira Fernandes, MASP nº 556378-8, Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2 . Gilson de Assis Sales, MASP nº 1202718-1, representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA; 3 . Fabrício Corrêa Gonzaga, MASP nº 752597-5, representando a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; 4 . Túlio de Souza Gonzaga, MASP nº 1215286-4, representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

ATO 438/2026 - A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, CONCEDE 10º QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT da CE/1989, c/c o §3º do artigo 87 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ao servidor JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA, Masp 1016989-4, a partir de 29/09/2026, computando 164 (cento e sessenta e quatro) dias de arredondamento, nos termos do art . 87 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952 e §2° do art . 124 da Lei 3 .214/64, por ocasião de sua aposentadoria . DIANE DE CASTRO CAMPOLINA Gerente de Gestão de Pessoas

ATO 439/2026- A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso I, do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020, APOSENTA, a partir de 30/09/2026, com proventos integrais nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020 combinado com o artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, o servidor JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA, Masp 1016989-4, cargo Auxiliar Operacional, Nível V, Grau A . LUIZA MOREIRA ARANTES DE CASTRO Diretora-Geral

5 . Marcela Amorim Brant , Matrícula 100537, representando o Banco Diretora-Geral de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; 6 . Everton Augusto Paiva Ferreira, Matrícula 08740-6, representando o Conselho Estadual de Política Agrícola - CEPA . ATO 440/2026 - A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das Art . 2º - As atribuições do Grupo Coordenador designado no art . 1º atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de são aquelas elencadas na Lei 11 .744, de 1995, e demais normativos infralegais que a regulamentam .Art . 3º - Os representantes das entidades designados no art . 1º poderão 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, CONVERTE o saldo de 06 (seis) meses de férias prêmio em de 2025, CONVERTE o saldo de 06 (seis) meses de férias prêmio em ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da respectiva espécie, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor entidade por meio de ofício encaminhado à SEAPA . JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA, Masp 1016989-4, cargo Art . 4º - Fica revogada a RESOLUÇÃO SEAPA Nº 34/2025, de 22 de Auxiliar Operacional, Nível V, Grau A, a partir de 30/09/2026, data setembro de 2025 . de sua aposentadoria . Art . 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Assina em 29 de setembro de 2026 o Secretário de Estado de Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . DIANE DE CASTRO CAMPOLINA Gerente de Gestão de Pessoas Agricultura, Pecuária e Abastecimento em exercício 30 2265171 - 1

ATO 440/2026 - A Gerente de Gestão de Pessoas – GGP, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20º do Decreto nº 47 .859, de 07/02/2020 e Artigo 9º da Portaria IMA Nº 2409, de 07 de outubro de 2025, CONVERTE o saldo de 06 (seis) meses de férias prêmio em de 2025, CONVERTE o saldo de 06 (seis) meses de férias prêmio em espécie, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor JOSE GERALDO RODRIGUES ROCHA, Masp 1016989-4, cargo Auxiliar Operacional, Nível V, Grau A, a partir de 30/09/2026, data de sua aposentadoria .

Sr . João Ricardo Albanez

30 2264973 - 1

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares

Diretora-Geral: Luiza Moreira Arantes de Castro

EXTRATO DE PORTARIAS

A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, nos termos da Lei n º 14 184, de 31 de janeiro de2002, da Resolução/SEPLAG n .º 37/2005, e considerando o que consta no Processo Administrativo de n .º 003 /2026, em face do servidor R . P . C . Masp 1 .XXXX .21-5, registra a encerramento do processo administrativo após chegar à seguinte conclusão: alteração do percentual do adicional de insalubridade, em conformidade com o Laudo Ambiental pelo realizado pelo Centro de Diagnóstico e Monitoramento de Doenças do Trabalho da Unimontes, nos termos especificados no processo administrativo. A alteração do percentual do adicional resultou em restituição financeira por parte do servidor que já foram taxadas em folha de pagamento .

A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 e artigo 35, incisos V, VI e VII do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 48 .191, de 14/05/2021, Resolve: Portaria nº 8719: DesignarLeonardo Brumano Kalil, Diretor de Administração e Finanças, para, no período de 13/10/2026 a 17/10/2026, responder como Diretor-Presidente, em virtude do afastamento, por motivo de férias regulamentares, de sua titular,NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES, sem prejuízo de suas funções como Diretor de Administração e Finanças . Data vigor: 13/10/2026 .

30 2265100 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Expediente

RESOLUÇÃO SEDE Nº 33, 29 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução SEDE n° 44, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre a adoção da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição Estadual de 1989; a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023; e o Decreto Estadual nº 48 .678, de 30 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art . 1º - Alterar o Art . 4º da Resolução SEDEnº 44, de 14 de agosto de 2025, que passa a vigorar com as seguinte redação:

II - Nível Intermediário, com pontuação máxima de 22 (vinte e dois) pontos: a) utilizar o Sistema RedeSim+Livre ou outro sistema equivalente (critério obrigatório) com valor de 6 (seis) pontos;

b) participar do Programa Cidades do Futuro, com valor de 4 (quatro) pontos;

c) implementar o Programa Prefeitura Amiga do Microempreendedor Individual - MEI ou equivalente, com valor de 3 (três) pontos; d) adotar legislação municipal de compras públicas ou prestação de serviços para Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, com valor de 3 (três) pontos;

e) instituir projeto de educação empreendedora nas escolas municipais, com valor de 3 (três) pontos;

f) municipalizar a análise de atos de registro empresarial de baixa complexidade, com valor de 3 (três) pontos; III - Nível Avançado, com pontuação máxima de 28 (vinte e oito) pontos:

a) implementar a automatização da aprovação tácita (critério obrigatório) com valor de 8 (oito) pontos;

b) implementar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema eletrônico equivalente, com valor de 6 (seis) pontos;

c) implementar o pilar escolhido no diagnóstico do Programa Cidades do Futuro, com valor de 4 (quatro) pontos;

d) municipalizar os serviços de licenciamento ambiental ou de inspeção sanitária, em conformidade com as legislações e orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento(SEAPA), com valor de 4 (quatro) pontos; e) adotar legislação de atração de investimentos, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, com valor de 3 (três) pontos;

IV - Nível Pleno, com pontuação máxima de 30 (trinta) pontos:

a) adotar Código de Obras Modernizado, em conformidade com a minuta orientativa disponibilizada pelo Programa Minas Livre Para Crescer (critério obrigatório) com valor de 8 (oito) pontos;

d) adotar legislação de racionalização da compensação ambiental, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, com valor de 5 (cinco) pontos; e) criar Plano de Desenvolvimento Econômico, com valor de 4 (quatro) pontos .

Parágrafo único - Os documentos orientativos e os modelos de referência relativos aos critérios estabelecidos nesta resolução serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - SEDE. (NR)” Art . 2º - O art . 5º da Resolução SEDE nº 44, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º e acrescendo-se os §§ 2º, 3º e 4º: “Art . 5º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 1º - O reconhecimento do nível de maturidade alcançado será realizado exclusivamente pela SEDE, por meio de comunicação oficial enviada ao município, informando o cumprimento dos critérios obrigatórios, o nível de maturidade correspondente, a pontuação total obtida, quando aplicável, e as orientações para continuidade ou evolução na Matriz . § 2º - Os Municípios com população de até 20.000 (vinte mil) habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de progressão do Nível Intermediário para o Nível Avançado, podem optar por realizar a adoção institucional do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou de sistema eletrônico equivalente, em substituição à implementação da Aprovação Tácita como critério obrigatório . § 3º - A progressão ao Nível Pleno do Programa Minas Livre para Crescer dependerá, para todos os Municípios, da implementação da Aprovação Tácita, do Código de Obras Modernizado e da Análise de Impacto Regulatório - AIR . (NR)” Art . 3º - O Anexo Único da Resolução SEDE nº 44, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução . Art . 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO Fica instituída a planilha detalhada contendo todas as ações estratégicas que os municípios mineiros devem adotar para fins de ranqueamento e aferição do nível de evolução na política de liberdade econômica estadual, com pontuação integral máxima de 100 (cem) pontos .

MATRIZ DE MATURIDADE DE LIBERDADE ECONÔMICA
Nível de Maturidade Ações Estratégicas da Matriz de Maturidade Pontuação
Adotar legislação municipal de liberdade econômica, em conformidade com a minuta
disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer(critério obrigatório)
5
Indicar Coordenador de Liberdade Econômica(critério obrigatório)
4
Aderir ao Sistema Integrador Estadual (Rede Nacional para a Simplifcação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM)
4
Iniciante Realizar Curso de Liberdade Econômica 20
3
Estabelecer parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
SEBRAE(Sala Mineira ou do Programa Cidade Empreendedora)
2
Aderir à classifcação de risco estabelecida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplifcação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas
Gerais(CGSIM-MG)
2
Utilizar o Sistema RedeSim+livre ou outro equivalente(critério obrigatório)
6
Participar no Programa Cidades do Futuro 4
Implementar o Programa Prefeitura Amiga do Microempreendedor Individual - MEI ou
equivalente
3
Intermediário Adotar legislação municipal de compras públicas ou prestação de serviços para
Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte
- EPP
22
3
Instituirprojeto de educação empreendedora nas escolas municipais 3
Municipalizar a análise de atos de registro empresarial de baixa complexidade
3
Implementar a automatização da Aprovação Tácita Automatizada(critério obrigatório) 8
implementar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema eletrônico equivalente
6
Implementar opilar escolhido no diagnóstico do Programa Cidades do Futuro 4
Avançado Municipalizar os serviços de licenciamento ambiental ou inspeção sanitária, em
conformidade com as legislações e orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento(SEAPA)
28
4
Adotar legislação de atração de investimentos, em conformidade com a minuta disponibilizada
no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer
3
Implementar o Programa Material Escolar 3
Adotar Código de Obras Modernizado, em conformidade com a minuta orientativa
disponibilizadapelo Programa Minas Livre Para Crescer(Critério obrigatório)
8
Implementar a Análise de Impacto Regulatório - AIR(critério obrigatório)
7
Pleno Implementar a Vinculação das Decisões Administrativos 30
6

Adotar legislação de racionalização da compensação ambiental, em conformidade com a
minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer
5
Criar um Plano de Desenvolvimento Econômico em conjunto com lideranças locais 4

30 2265269 - 1

Junta Comercial do Estado de Instituto de Desenvolvimento Minas Gerais - Jucemg Integrado de Minas Gerais - InvestMinas

Presidente: Patrícia Vinte Di Iório

Diretora-Presidente: Milena Andrade Pedrosa

PORTARIA Nº 082/2026

Concede, com base no art . 49 da IN DREI nº 52/2022, matrícula de FORMAÇÃO DE COMISSÃO Leiloeiro(a) Público(a) Oficial. A Presidente da Junta Comercial do A Diretoria-Executiva do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe foram Minas Gerais – Invest Minas, em reunião realizada em 28/8/2026, conferidas pelo art . 49 da Instrução Normativa nº . 52, expedida pelo designou, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD, pelo mandato de 24 em 29 de julho de 2022, e publicada no Diário Oficial da União, em meses, a contar de 22/10/2026, os seguintes empregados públicos: 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art . 1° - Conceder matrícula ao Sr . Cláudio Domingos de Souza, Fábio Leandro Vieira da Silva, Andreli Geraldo Alves, Rossana Lombardi e Sandro Aparecido Corrêa MARCELO CESAR MARTINS para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro(a) Público(a) Oficial no Estado de (membros titulares), bem como Cláudio Saldanha Corgozinho e Davyson Demmer Guimarães Barbosa (membros suplentes) . Minas Gerais . Art . 2° - Esta Portaria entra em vigor . Belo Horizonte,30/09/2026 . 30 2265174 - 1 Patricia Vinte Di Iório Presidente .

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

30 2265328 - 1

PORTARIA Nº 081/2026 Concede, com base no art . 49 da IN DREI nº 52/2022, matrícula de

Leiloeiro(a) Público(a) Oficial. A Presidente da Junta Comercial do Secretário: Marcelo Couto Dias Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art . 49 da Instrução Normativa nº . 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada no Diário Oficial da União, em Expediente 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art . 1° - Conceder matrícula ao Sr . PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JOAO VICTOR MOREIRA EVANGELISTA para exercer, nos termos DESENVOLVIMENTO SOCIAL da legislação específica, o ofício de Leiloeiro(a) Público(a) Oficial no ATOS DA SENHORA DIRETORA Estado de Minas Gerais . Art . 2° - Esta Portaria entra em vigor . A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de Belo Horizonte,30/09/2026 . acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: Patricia Vinte Di Iório CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art . 112 do ADCT, da Presidente . CE/1989, a servidora: Masp 387733-9, Simone Amaral Bernardino Soares, Auxiliar de Serviços Operacionais - IV J, referente ao 30 2265321 - 1 7ºquinquênio, a partir de 28 .09 .2026 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930218550015.