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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 8

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº . 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA nº: 01 .005207057 .91 Sujeito Passivo: HUGO CARDOSO ACIR CPF: 116 .022 .786-10 End .: Av . dos Vinhedos, nº 900, Rua Rosa Prata 40 – Gávea – Uberlândia/MG Uberlândia, 30 de setembro de 2026 .

Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em:

http://formulario .faleconosco .fazenda .mg .gov .br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml e-PTA nº: 01 .005145851 .01

Sujeito Passivo: ROBSON WILLIAM REIS MOREIRA CPF: 127 .064 .396-70

End .: Rua Amapá, 230 – Santa Rosa - Uberlândia/MG Uberlândia, 30 de setembro de 2026 Marcos Antônio Ribeiro Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal

30 2265417 - 1

SRF II - Varginha

Marcos Antônio Ribeiro Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal .

SRF II VARGINHA DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE TERMO DE INTIMAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I -UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA TERMO DE INTIMAÇÃO

Nos termos do art . 69, inciso I, c/c art . 10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo INTIMADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº 10 .000058787 .11 . Nos termos do inciso I do art . 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, INTIMADO do início de auditoria fiscal, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente . Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 21/06/2016 a 22/06/2026. O objeto da auditoria fiscal é a Verificação do recolhimento do ITCD referente à declaração de bens e direitos de protocolo SIARE número: 202 .102 .510 .621-5 .

Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual . Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www .fazenda .mg .gov .br) ou no endereço específico para acesso ao sistema (https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/), não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias . O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www .fazenda .mg .gov .br/empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico afuberlandiaspta@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária na Praça Tubal Vilela, nº . 165, 9º andar – Bairro: Centro – Uberlândia situada /MG – CEP: 38.400-186 munido de documentos de identificação.

Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 03 (Três) dias, na repartição fazendária DELEGACIA FISCAL DE POUSO ALEGRE localizada na AVENIDA DOUTOR JOÃO BERALDO, 986, BAIRRO SAÚDE, a seguinte documentação:

COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITCD referente a seguinte declaração de bens e direitos: Protocolo SIARE número 202 .102 .510 .621-5 referente ao inventário de JACI AMARO DA SILVA, CPF: 434 .837 .806-10, data do óbito: 21/06/2016 . Sujeito Passivo: GABRIEL DE PAULA BARBOSA DA SILVA Identificação: CPF.: 107.368.796-17

Endereço: R VICENTE CHARAVALOTE, 220 – JD . ROSANA – GUAXUPÉ – MG . – CEP . 37 .800-000 Pouso Alegre, 28 de setembro de 2026 .

Carlos Eduardo Lima Ferreira Delegado Fiscal

30 2265413 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias

Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG

declara APOSENTADO, a partir de 1º de abril de 2026, nos termos do artigo 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2020, combinado com artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com proventos integrais e direito a paridade, o servidor LAZARO PAULINO DA CUNHA - MASP 1 .032 .397-0 - CPF XXX .942 .986-XX, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau J . CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art . 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Lazaro Paulino da Cunha - MASP 1 .032 .397-0, referente ao saldo de 240 dias, do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau J . AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme Decreto n° 48 .173, de 08/04/2021, aos servidores: Bruno Detomi - MASP 1 .381 .080-9, por 15 dias, referentes ao 1º quinquênio, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 . Elpidio Antonio da Silva - MASP 1 .033 .044-7, por 15 dias, referentes ao 10º quinquênio, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 . Grace Oliva Ferraz Marques - MASP 958 .595-1, por 15 dias, referentes ao 7º quinquênio, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026 . Jose Carlos Fernandes Gamarano - MASP 945 .860-5, por 15 dias, referentes ao 4º quinquênio, no período de 14/10/2026 a 28/10/2026 . Leonardo Feliciano Dias Rossete - MASP 1 .375 .311-6, por 15 dias, referentes ao 2º quinquênio, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 . Magda Maximo Moreira Monteiro - MASP 1 .033 .772-3, por 15 dias, referentes ao 6º quinquênio, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026 . Maria Vileide Soares Martins Daniel - MASP 1 .032 .527-2, por 15 dias, referentes ao 9º quinquênio, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 . Ricardo Alves dos Reis - MASP 1 .032 .806-0, por 15 dias, referentes ao 6º quinquênio, no período de 28/10/2026 a 11/11/2026 . Roberta Abood Fernandes - MASP 1 .028 .577-3, por 15 dias, referentes ao 3º quinquênio, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026 .

AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43 .285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: Alairço Ailton da Silva - MASP 1 .033 .903-4, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio, no período de 02/10/2026 a 02/11/2026 . Daniele Rocha Silva - MASP 1 .377 .490-6, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, no período de 01/10/2026 a 01/11/2026 . Denise Ramos de Carvalho - MASP 1 .034 .912-4, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, no período de 15/10/2026 a 15/11/2026 . Edson Venâncio da Silva - MASP 1 .033 .704-6, por 3 meses, referentes aos 6º e 7º quinquênios, no período de 05/10/2026 a 05/01/2027 . Geraldo Ferreira - MASP 1 .033 .324-3, por 1 mês e 15 dias, referentes ao 1º decênio, no período de 26/10/2026 a 10/12/2026 . Ivan Alves de Oliveira - MASP 1 .033 .460-5, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, no período de 01/10/2026 a 01/11/2026 . Joubert Almeida Murta de Souza Filho - MASP 1 .033 .005-8, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, no período de 01/10/2026 a 01/11/2026 . Margarida Maria Vieira - MASP 1 .028 .481-8, por 3 meses, referentes ao 8º quinquênio, no período de 07/10/2026 a 07/01/2026 . Ney Loureiro Lima - MASP 1 .023 .880-6, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, no período de 05/10/2026 a 05/11/2026 . Raimundo Gonçalves Moreira - MASP 1 .032 .818-5, por 3 meses, referentes aos 8º e 9º quinquênio, no período de 02/10/2026 a 02/01/2027 . Rita de Cassia Meira Bianchini Cosendey - MASP 556 .240-0, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, no período de 13/10/2026 a 13/11/2026 . Roberto Bonacci Miloni - MASP 1 .239 .860-8, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, no período de 05/10/2026 a 05/11/2026 . Rosemary Coelho Monferrari Costa - MASP 1 .028 .562-5, por 5 meses, referentes aos 6º e 7º quinquênios, no período de 05/10/2026 a 05/03/2027 .

CONCEDE TRÊS MESES
de 28/04/2023, àservidora, n
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art 31, da CE/1989, o
a vigência apontada:
bservado o disposto no art 146, da Lei nº 24 313,
MASP
NOME REF
VIGÊNCIA
1033109-8 Maria das Graças Ferraz Sousa 9º
24/09/2026

30 2265240 - 1

Agência Reguladora de

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG

Secretário: Rogério Greco

Diretor-Geral: Breno Longobucco

Expediente

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a LUIS FILIPE SANTOS DUARTE, MASP 752880-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AT1100380.

PORTARIA/SRHU/PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE N° 25/2026 A Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: DETERMINAR, com fundamento no art . 218 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art . 4º da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, que a Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente (CRVPI), instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, de 28 de agosto de 2026, proceda à instauração, instrução e conclusão de processo administrativo de débito em face do interessado MARCO ANTONIO SALGADO, MASP: 1250626-7, tendo em vista indícios de percepção indevida de vantagens e/ou benefícios . Ana Louise de Freitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art . 106, alínea "a", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LUIS FILIPE SANTOS DUARTE, MASP 7528805, do cargo de provimento em comissão DAI-36 AT1100034 .

30 2264978 - 1

30 2265444 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2950, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1000327- 38 .2025 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GILSON GERALDO TEIXEIRA, MASP: 1365560/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoçã o por escolaridad ANEXO I
e Adicional na
carreira de Polic
ial Penal
D PA A Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1365560/0
MASP
GILSON
GERALDO
TEIXEIRA
NOME DO SERVIDOR
AGSE
Progressão n
CARREIRA
II
ANEXO II
a carreira de Po
D
C
licial Penal
E
III
PA
B
RA
30/07/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1365560/0 GILSON
GERALDO
TEIXEIRA
AGSE III B III C 30/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2951, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5217753-83 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira,

concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALEXANDRE FERNANDES ATHAYDE - MASP: 1220490/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção p
or escolaridade A
ANEXO I
dicional na ca
rreira de Policia
l Penal
D E PA RA Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1220490/5
ALEXANDRE
ATHAYDE
FERNANDES
PP
A
Progressão na c
III
NEXO II
arreira de Poli
D
E
cial Penal
E
IV
PA
A
RA
01/09/2023
Ê
MASP NOME DO ERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1220490/5 ALEXANDRE
ATHAYDE
FERNANDES PP IV A IV B 01/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2952, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007458-13 .2023 .8 .13 .0301, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, Resolução SEJUSP Nº 319, de

14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS DELIO DA SILVA - MASP: 1386929/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta R

esolução entr

a em vigor
na dat
Promo
a de sua publicaçã
Belo Horiz

Secretário de Est
ção por escolarid
o
onte, 29 de sete
ROGÉRIO GRE
ado de Justiça e
ANEXO I
ade Adicional na
D
mbro de 2026
CO
Segurança Públi
carreira de Polic
E
ca
ial Penal
PA
RA
MASP NOME D O SERVI OR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1386929/2 CARLOS
SILVA
DELIO DA PP I C II B 16/08/2023
1386929/2 CARLOS
SILVA
DELIO DA PP II C III B 16/08/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de P
olicial Penal
MASP NOME D O SERVI OR CARREIRA D
PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1386929/2 CARLOS
SILVA
DELIO DA PP II B II C 16/08/2024
1386929/2 CARLOS
SILVA
DELIO DA PP III B III C 16/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2953, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5025649-70 .2023 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 211, de 19 de outubro de 2020, publicada em 22 de outubro de 2020, Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WILLIAN ANDERS CAMPOS - MASP: 1388677/5 , tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP NOME DO S Promo
ERVIDOR
ção por escolarida
CARREIRA
ANEXO I
de Adicional n
D
a carreira de Poli
E
cial Penal
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP I B II A 18/03/2020
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP II B III A 18/03/2022
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP III B IV A 18/03/2024

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930218550018.