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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 9

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026 – 9

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

MASP NOME DO ERVIDOR Progressão
CARREIRA
ANEXO II
na carreira de
D
Policial Penal
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP II A II B 18/03/2021
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP III A III B 18/03/2023
1388677/5 WILLIAN
CAMPOS
ANDERS PP IV A IV B 18/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5108675-57 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JUCINALDO MANOEL DOS SANTOS - MASP: 1372603/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Prom oção por escolaridade A NEXO I
dicional na ca
D
rreira de Policia
E
l Penal
PA
A

MASP NOME DO SERVIDO
CARREIRA
VIGNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372603/9 JUCINALDO MANOEL
SANTOS
DOS
PP
II C III B 28/04/2023
1372603/9
A
JUCINALDO MANOEL
SANTOS
DOS
PP
A
Progressão na c

AA
III
NEXO II
arreira de Polic
D
C
ial Penal
E
IV
PA
A
RA
28/04/2025
ÊA
MSP NOME DO SERVIDO
CRREIR
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1372603/9 JUCINALDO MANOEL
SANTOS
DOS
PP
III B III C 28/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2955, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5147482-15 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora LORENA KRETTLI COTTA VALE - MASP: 1453007/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolari dade Adicional ANEXO I
na carreira de A
gente de Segura nça Socioeducati vo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1453007/5 LORENA
VALE
KRETTLI COTTA AGSE I C II B 15/03/2023
1453007/5 LORENA
VALE
KRETTLI COTTA AGSE II C III B 15/03/2025
Progress
ão na carreira de
ANEXO II
Agente de Se
gurança Socioedu
DE
cativo
PA
RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1453007/5 LORENA KRETTLI COTTA
VALE
AGSE II B II C 15/03/2024
1453007/5 LORENA KRETTLI COTTA
VALE
AGSE III B III C 15/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003383-44 .2021 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025 e Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS VINICIUS MARTINS SOARES - MASP: 1440504/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por
A
escolaridade Ad
NEXO I
icional na carre
D
ira de Policial
E
Penal
P
ARA
MASP NO E DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440504/7 MARCOS
SOARES
VINICIUS MARTINS PP I B II A 17/03/2021
1440504/7 MARCOS
SOARES
VINICIUS MARTINS PP II B III A 17/03/2023
1440504/7 MARCOS
SOARES
VINICIUS MARTINS PP III B IV A 17/03/2025
MASP NO P
E DO SERVIDOR
AN
rogressão na car
CARREIRA
EXO II
reira de Policia
D
l Penal
E
PAR A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440504/7
MARC
MARTI
OS
VINICIUS
NS SOARES
PP II A II B 17/03/2022
1440504/7
MARC
MARTI
OS
VINICIUS
NS SOARES
PP III A III B 17/03/2024

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5057826-21 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HIGOR FERREIRA SILVA - MASP: 1444555/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção AN
por escolaridade Adi
EXO I
cional na carre
D
ira de Policia
E
l Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444555/5 HIGOR FERREIRA SILVA PP I C II B 08/08/2022
1444555/5 HIGOR FERREIRA SILVA PP II C III B 04/04/2025
MASP
NOME DO SERVIDOR
AN
Progressão na carr
CARREIRA
EXO II
eira de Policia
D
l Penal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444555/5 HIGOR FERREIRA SILVA PP II B II C 08/08/2023
1444555/5 HIGOR FERREIRA SILVA PP III B III C 04/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2958, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009665-03 .2024 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER MARTINS CARVALHO - MASP: 1390160/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

NEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal .

MASP NOME DO S ERVIDOR CARREIRA D
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1390160/8 WAGNER
CARVALHO
MARTINS PP II C III B 28/12/2023
1390160/8
MASP
WAGNER
CARVALHO
NOME DO S
MARTINS
ERVIDOR
PP
AN
Progressão na carr
CARREIRA
III
EXO II
eira de Policia
D
C
l Penal
E
IV
PA
A
RA
28/12/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1390160/8 WAGNER
CARVALHO
MARTINS PP III B III C 28/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2959, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001445-50 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MARIA HELENA LOURENCO - MASP: 1062697/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção p AN
or escolaridade Adi
EXO I
cional na carr
eira de Policia l Penal
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1062697/6 MARIA
HELENA
LOURENCO
PP III F IV A 03/11/2022
30 2265121 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2960, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5084521-72 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5084521-72 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Promoção por e
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
scolaridade na car
CARREIRA
reira de Polici
D
al Penal
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374393/5 HELCIO OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR PP III D IV A 29/08/2026
Dispõe sobre
da Secretaria
RESOLUÇÃO SEJUS
promoção por escolaridade adicional na carreira
de Estado de Justiça e Segurança Pública
P N° 2961, DE 2
concedida ao serv
9 DE SETEM
idor ocupante
BRO DE 202
do cargo de
6
provimento e
fetivo do Qu
adro de Pessoal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003410-62 .2025 .8 .13 .0035, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003410-62 .2025 .8 .13 .0035 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930218550019.