DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026 – 9
DiáriO DO executivO
MinaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
| MASP | NOME DO | ERVIDOR | Progressão CARREIRA |
ANEXO II na carreira de D |
Policial Penal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1388677/5 | WILLIAN CAMPOS |
ANDERS | PP | II | A | II | B | 18/03/2021 |
| 1388677/5 | WILLIAN CAMPOS |
ANDERS | PP | III | A | III | B | 18/03/2023 |
| 1388677/5 | WILLIAN CAMPOS |
ANDERS | PP | IV | A | IV | B | 18/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5108675-57 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JUCINALDO MANOEL DOS SANTOS - MASP: 1372603/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Prom | oção por escolaridade A | NEXO I dicional na ca D |
rreira de Policia E |
l Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDO | CARREIRA |
VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1372603/9 | JUCINALDO MANOEL SANTOS |
DOS PP |
II | C | III | B | 28/04/2023 |
| 1372603/9 A |
JUCINALDO MANOEL SANTOS |
DOS PP A Progressão na c AA |
III NEXO II arreira de Polic D |
C ial Penal E |
IV PA |
A RA |
28/04/2025 ÊA |
| MSP | NOME DO SERVIDO | CRREIR |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1372603/9 | JUCINALDO MANOEL SANTOS |
DOS PP |
III | B | III | C | 28/04/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2955, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5147482-15 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora LORENA KRETTLI COTTA VALE - MASP: 1453007/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolari | dade Adicional | ANEXO I na carreira de A |
gente de Segura | nça Socioeducati | vo | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1453007/5 | LORENA VALE |
KRETTLI COTTA | AGSE | I | C | II | B | 15/03/2023 |
| 1453007/5 | LORENA VALE |
KRETTLI COTTA | AGSE | II | C | III | B | 15/03/2025 |
| Progress |
ão na carreira de |
ANEXO II Agente de Se |
gurança Socioedu DE |
cativo PA |
RA | Ê | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1453007/5 | LORENA KRETTLI COTTA VALE |
AGSE | II | B | II | C | 15/03/2024 |
| 1453007/5 | LORENA KRETTLI COTTA VALE |
AGSE | III | B | III | C | 15/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003383-44 .2021 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024, Resolução SEJUSP N° 319 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025 e Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS VINICIUS MARTINS SOARES - MASP: 1440504/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por |
A escolaridade Ad |
NEXO I icional na carre D |
ira de Policial E |
Penal P |
ARA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NO | E DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1440504/7 | MARCOS SOARES |
VINICIUS MARTINS | PP | I | B | II | A | 17/03/2021 |
| 1440504/7 | MARCOS SOARES |
VINICIUS MARTINS | PP | II | B | III | A | 17/03/2023 |
| 1440504/7 | MARCOS SOARES |
VINICIUS MARTINS | PP | III | B | IV | A | 17/03/2025 |
| MASP | NO | P E DO SERVIDOR |
AN rogressão na car CARREIRA |
EXO II reira de Policia D |
l Penal E |
PAR | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1440504/7 | MARC MARTI |
OS VINICIUS NS SOARES |
PP | II | A | II | B | 17/03/2022 |
| 1440504/7 | MARC MARTI |
OS VINICIUS NS SOARES |
PP | III | A | III | B | 17/03/2024 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5057826-21 .2022 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HIGOR FERREIRA SILVA - MASP: 1444555/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção | AN por escolaridade Adi |
EXO I cional na carre D |
ira de Policia E |
l Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444555/5 | HIGOR FERREIRA SILVA | PP | I | C | II | B | 08/08/2022 |
| 1444555/5 | HIGOR FERREIRA SILVA | PP | II | C | III | B | 04/04/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR |
AN Progressão na carr CARREIRA |
EXO II eira de Policia D |
l Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444555/5 | HIGOR FERREIRA SILVA | PP | II | B | II | C | 08/08/2023 |
| 1444555/5 | HIGOR FERREIRA SILVA | PP | III | B | III | C | 04/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2958, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009665-03 .2024 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER MARTINS CARVALHO - MASP: 1390160/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
NEXO IPromoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal .
| MASP | NOME DO S | ERVIDOR | CARREIRA | D |
E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1390160/8 | WAGNER CARVALHO |
MARTINS | PP | II | C | III | B | 28/12/2023 |
| 1390160/8 MASP |
WAGNER CARVALHO NOME DO S |
MARTINS ERVIDOR |
PP AN Progressão na carr CARREIRA |
III EXO II eira de Policia D |
C l Penal E |
IV PA |
A RA |
28/12/2025 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1390160/8 | WAGNER CARVALHO |
MARTINS | PP | III | B | III | C | 28/12/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2959, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001445-50 .2023 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MARIA HELENA LOURENCO - MASP: 1062697/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção p | AN or escolaridade Adi |
EXO I cional na carr |
eira de Policia | l Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1062697/6 | MARIA HELENA LOURENCO |
PP | III | F | IV | A | 03/11/2022 |
| 30 2265121 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2960, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5084521-72 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5084521-72 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por e NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I scolaridade na car CARREIRA |
reira de Polici D |
al Penal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1374393/5 | HELCIO OLIVEIRA DA COSTA JUNIOR | PP | III | D | IV | A | 29/08/2026 |
| Dispõe sobre da Secretaria |
RESOLUÇÃO SEJUS promoção por escolaridade adicional na carreira de Estado de Justiça e Segurança Pública |
P N° 2961, DE 2 concedida ao serv |
9 DE SETEM idor ocupante |
BRO DE 202 do cargo de |
6 provimento e |
fetivo do Qu |
adro de Pessoal |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003410-62 .2025 .8 .13 .0035, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003410-62 .2025 .8 .13 .0035 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930218550019.