DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026 – 25
30 2265220 - 1
MinaS GeraiSDELIBERA:
Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Itatiaiuçu . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 1 .841 .651,56 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Itatiaiuçu . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Itatiaiuçu . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
30 2265424 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 11 .672, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Define a dotação orçamentária para a execução de ações de custeio do Acordo de Reparação do Rio Doce, definidas no Plano de Ação em Saúde do Rio Doce . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313 de 28 de abril de 2023 . RESOLVE: Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária para execução de ações de custeio do Acordo de Reparação do Rio Doce no exercício de 2026, nos termos do artigo nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SES/ MG nº 10 .962, de 18 de março de 2026 . Art. 2º – O recurso financeiro perfaz o valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 4291 .10 .301 .060 .4125 .0001 334141 80 .1 e 4291 .10 .301 .060 .4125 .0001 334541 80 .1 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR Secretário de Estado de Saúde
30 2265409 - 1A Chefia de Gabinete, no uso da competência que lhe confere o art . 2,incisoIX, da Resolução 9 .991, de 07 de fevereiro de 2025, e com fundamento no art . 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,REMOVE,a servidora,DHEBORA GRACIELLE ALVES DE OLIVEIRA LAGE, MASP 1396137-0,ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE - EPGS III-B,do Nível Central/ Superintendência de Regulação do Acesso/Núcleo de Transporte Sanitário para a Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte/Coordenação de Redes de Atenção À Saúde, a partir de 01/10/2026 .
30 2264929 - 1RESOLUÇÃO SES Nº 11 .671, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga o valor do repasse do cofinanciamento, referente ao período de janeiro a abril de 2026, para a complementação do valor da internação em Hospitais credenciados como Centro de Tratamento de Queimados Porte II e III, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § lº, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n° 23 .304, de 30 de maio de 2019 e, considerando: - a Lei Federal n° 8 .080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal n° 8 .142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; - a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art . 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e 8 .689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal n° 7 .508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8 .080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 4 .409, de 18 de outubro de 2023, que atualiza as diretrizes, as regras gerais e o incentivo de custeio de cofinanciamento da política continuada Linha de Cuidado de Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas, e dá outras providências; - o Decreto Estadual 48 .600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde; - a Resolução SES/MG n° 9 .075, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a atualização das diretrizes, regras gerais e incentivo de custeio de cofinanciamento da política continuada Linha de Cuidado de Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Política Atenção Hospitalar Valora Minas, e dá outras providências; - a Resolução SES/MG nº 10 .382, de 11 de agosto de 2025, e suas alterações, que dispõe sobre as regras de aplicação do Decreto Estadual nº 49 .080, de 1º de agosto de 2025; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .530, de 05 de dezembro de 2025, que suspende excepcionalmente a aplicação das regras dispostas no Parágrafo Único do Art . 28 do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/ MG nº 4 .409, de 18 de outubro de 2023, que atualiza as diretrizes, as regras gerais e o incentivo de custeio de cofinanciamento da política continuada Linha de Cuidado de Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas, e dá outras providências . - a Resolução SES/MG nº 11 .317, de 08 de junho de 2026, que aprova, em caráter excepcional, a suspensão da aplicação dos indicadores previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 9 .075, de 18 de outubro de 2023, nos termos desta Resolução;
- a necessidade de fomentar a Linha de Cuidado do Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado, considerando no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - o monitoramento quadrimestral ocorrido em julho de 2026, conforme cronograma da Resolução SES/MG n° 9 .075, de 18 de outubro de 2023; e - a necessidade de se divulgar o elenco de Hospitais que obtiveram produção no monitoramento para cofinanciamento no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução SES/MG nº 11 .317, de 08 de junho de 2026 . RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o valor do repasse do cofinanciamento, referente ao período de janeiro a abril de 2026, para a complementação do valor da internação em Hospitais credenciados como Centro de Tratamento de Queimados Porte II e III, no âmbito da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais . § 1º - Conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 11 .317, de 08 de junho de 2026, houve a suspensão excepcional da aplicação das regras de monitoramento da Linha de Cuidado da Assistência ao Paciente Queimado para o referido período, em específico, os indicadores de monitoramento originalmente previstos na Resolução SES/MG nº 9 .075, de 18 de outubro de 2023 que previam a possibilidade de descontos na produção financeira apurada.
§ 2º - Os valores de cofinanciamento referentes à competência de DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .989, janeiro a abril de 2026 serão repassados de forma integral às instituições DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . credenciadas como Centros de Tratamento de Queimados, conforme os Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de valores discriminados no Anexo Único desta Resolução .
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art . 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova redação dada pelo art . 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora MONICA APOCALYPSE, MASP 669447-5, pela remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-2 SA1100359, de recrutamento limitado, a partir de 17/09/2026 Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . Letícia Parreiras Alexandrino Diretora de Recursos Humanos
Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Janaúba, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
§ 3º - O valor total de repasse do cofinanciamento referente ao período de janeiro a abril de 2026 para a financiamento estadual do valor da internação em Hospitais credenciados como Centro de Tratamento de Queimados nas tipologias Porte II e III será de R$ 5 .214 .240,00 (cinco milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta reais) e esta soma irá onerar nas dotações orçamentárias nº 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e nº 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . Art . 2º -A complementação de tabela das diárias em leitos clínicos e de UTI é limitada ao tempo máximo de permanência de 20 (vinte) dias corridos, conforme definido no parágrafo segundo do Art. 29 da Resolução SES/MG nº 9 .075, de 18 de outubro de 2023 . Parágrafo único - Após o referido período, não haverá complementação do valor do leito clínico ou de UTI por meio do recurso de que se trata a Resolução SES/MG n°9 .075, de 18 de outubro de 2023 . Art . 3º -Os dados do monitoramento dos Centro de Tratamento de Queimados vinculados à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais serão repassados pelo orçamento próprio da FHEMIG, sendo seus respectivos valores dispostos no Anexo Único desta Resolução . Art 4º -O valor será transferido aos beneficiários, observada as regras da legislação vigente .
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o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 676/2026;
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o Ofício nº 600/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
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a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Janaúba . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 3 .285 .402,54 (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Janaúba . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Janaúba . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Ref .: Processo Administrativo Sanitário N°1320 .01 .0025515/2023-78 A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha - MG, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Posto Médico Legal, CNPJ: 18.715.532/0001-70, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N .° 02/2020 - SEI 1320 .01 .0025515/2023-78 , na data de 06 de agosto de 2026 (148401430) e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art . 123 da Lei Estadual nº 13 .317/99 . Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13 .317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: I - advertência: fica o estabelecimento advertido que constitui infração sanitária descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI da Lei Estadual 13 .317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções; II - pena educativa: o infrator deverá promover por meio de treinamento reciclagem dos dirigentes, técnicos e funcionários as condutas dispostas em normas para o bom desenvolvimento das atividades desenvolvidas no serviço . E apresentar a este Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha - MG - SES - MG, no endereço Rua Manoel Diniz, 145 - Industrial JK - Varginha - MG CEP 37 .002- 480, comprovação do cumprimento contendo lista de presença, conteúdo, carga horária, no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta decisão de 1ª instância e sua notificação. Publique-se, notifique-se!
Art . 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 DE setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .671, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .986, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o inciso IX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .349, de 20 de agosto de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
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Varginha, 29 de setembro de 2026 . Luciana Pereira
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o Ofício nº 597/2026, de 29 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
Autoridade Sanitária
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .
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Coordenadora Vigilância Sanitária Superintendência Regional de Saúde de Varginha - MG Autoridade julgadora
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 6 .991, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .395, de 18 de outubro de 2023, que aprova a relação de beneficiários e regras de transferência, execução, controle e avalição dos recursos destinados ao Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4 .284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais . de Minas Gerais . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .395, de 18 DECISÃO EM 3ª INSTÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO SES/URSBH-NUVISA Nº . 8/2024 DELIBERA: de outubro de 2023, que aprova a relação de beneficiários e regras de A autoridade sanitária competente em 3ª Instância, no uso de suas Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso IX do art . 1º da Deliberação transferência, execução, controle e avalição dos recursos destinados atribuições legais procede a análise do recurso contra a decisão em CIB-SUS/MG nº 5 .349, de 20 de agosto de 2025, que aprova as ao Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 2ª instância e emite a decisão em 3ª instância no PAS SES/URSBHmatérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .669, de de setembro de 2026, Anexo da Resolução SES/MG nº 11 .669, de de setembro de 2026, Anexo 4 .284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais . NUVISA nº . 8/2024 lavrado em desfavor do estabelecimento Silvania Costa Bronzeamento, CNPJ: 48 .150 .174/0001-67, estabelecido a Único desta Deliberação . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do rua Elgita Vieira DA Silva, 678 Apto 201, Bairro Jardim Anchieta, Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que Município/UF: SARZEDO/MG, CEP: 32 .450-000 sob a propriedade Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de de Silvania Costa . FÁBIO BACCHERETTI VITOR 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 Trata-se de Processo Administrativo Sanitário- PAS instaurado por meio SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MGCOORDENADOR DA CIB-SUS/MG e considerando:- o Ofício nº 606/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das do Auto de Infração SES/URSBH-NUVISA nº . 8/2024, lavrado em desfavor do estabelecimento SILVANIA COSTA BRONZEAMENTO, que tem como atividades cabeleireiros, manicure, pedicure, estética e Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e outros serviços de cuidados com a beleza . ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .986, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) .DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) .mg .gov .br) . - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Em 26 de outubro de 2024 foi protocolada denúncia junto à Vigilância Sanitária Municipal de Sarzedo sobre o uso irregular de uma máquina de bronzeamento no estabelecimento Silvania Costa Bronzeamento, Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBCNPJ 48 .150 .174/0001-67 . RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .669, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .Altera a Resolução SES/MG Nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025, que aprova e define regras para o Incentivo 100% SUS estadual destinado a SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . A equipe do NUVISA /SRS/BH diante da constatação do uso do equipamento para bronzeamento artificial decretou a interdição cautelar do mesmo considerando o risco a que está exposto os usuários em razão hospitais filantrópicos no escopo do Módulo Valor em Saúde da Política DELIBERA: da emissão de radiação ultravioleta conforme o disposto na Resolução de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valor Minas, e dá Art . 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação RDC ANVISA nº 56/2009 Proíbe em todo território nacional o uso dos outras providências .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições CIB-SUS/MG nº 4 .395, de 18 de outubro de 2023, que aprova a equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV) ., tendo sido nomeada legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de relação de beneficiários e regras de transferência, execução, controle e avaliação dos recursos destinados ao Programa Miguilim, instituído como Depositária Fiel a Responsável Legal da empresa, Silvania Costa . DOS FATOS 2019 e, considerando:- o Memorando SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH nº . 457/2026; pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4 .284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, nos termos da A empresa recorrente interpôs recurso tempestivamente contra a decisão proferida em 2ª instância, fundamentando sua pretensão no - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .986, de 29 de setembro de 2026 que Resolução SES/MG nº 11 .673, de 30 de setembro de 2026, Anexo princípio da legalidade (art . 5º, II, da CF) e nas disposições trazidas altera o inciso IX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .349, de Único desta Deliberação . pela Lei de Liberdade Econômica no que tange aos atos públicos de 20 de agosto de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . liberação . , art . 5º, inciso II, Constituição Federal . Ordinária da CIB-SUS/MG . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . Em suas razoes recursais a recorrente sustenta em síntese: RESOLVE: FÁBIO BACCHERETTI VITOR PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: invoca o art . 5º da CF, argumentando Art . 1º - Alterar os incisos I e II do art . 4ºda Resolução SES/MG Nº SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em 10 .396, de 20 de agosto de 2025, e incluir o § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: COORDENADOR DA CIB-SUS/MG virtude da lei constituindo-se em garantia contra arbítrios do Estado .Liberdade Econômica: argumenta com base na lei de liberdade “Art . 4º - ( . . .) ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .991, DE 30 econômica citando as disposições referentes aos atos públicos de liberação (licença, autorizações, alvarás, cadastros, credenciamentos, I – produção de alta complexidade por estabelecimento, apurada no SIH/SUS do Ministério da Saúde considerando “Valor total” e excluída DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) . entre outros)DA FUNDAMENTAÇÂO JURIDICA a produção com financiamento FAEC, no período de maio do ano Do princípio da legalidade e do Poder de polícia anterior a abril do ano corrente; RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .673, DE O princípio da legalidade insculpido no art . 5º, II da CF vincula a II – produção nos subgrupos de procedimentos 0310 – Parto e 30 DE SETEMBRO DE 2026 . administração Pública estritamente aos ditames legais (art . 37, caput Nascimento e 0411 – Cirurgia Obstétrica por estabelecimento, apurada Altera a Resolução SES/MG nº 9 .064, de 18 de outubro de 2023, da CF) . Embora a recorrente alegue ampla liberdade individual e no SIH/SUS do Ministério da Saúde considerando “Valor total”, que divulga os beneficiários e regras de financiamento do Programa proteção contra exigências desprovidas de base legal, o que não excluída a produção com financiamento FAEC, no período de maio do Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4 .284, de 25 de corresponde à verdade pois a ANVISA tem em seu escopo de ano anterior a abril do ano corrente; julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais . atribuições a normatização dos produtos e das atividades sujeitas ao ( . . .) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições controle sanitário o exercício de atividades econômicas e comerciais § 3º - A descrição da metodologia de apuração com o detalhamento legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os está sujeito à fiscalização mediante o legitimo exercício do Poder de dos filtros utilizados no SIH/SUS estão dispostos no Anexo V desta incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de Polícia Administrativo . Resolução”(nr) 2023 e, considerando: Ilustramos nossa afirmativa citando jurisprudência do Tribunal Regional Art . 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução . Parágrafo único - A alteração de que trata o caput deste artigo refere-se à inserção do detalhamento do indicador da Eficiência Hospitalar baseado na metodologia DRG .Art . 3º - Incluir o Anexo V na Resolução SES/MG nº 10 .396, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução .Parágrafo único - A inclusão de que trata o caput deste artigo refere-se à descrição da metodologia de apuração com o detalhamento dos filtros utilizados no SIH/SUS . - o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº 414/2026;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .991, de 30 de setembro de 2026 que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .395, de 18 de outubro de 2023, que aprova a relação de beneficiários e regras de transferência, execução, controle e avalição dos recursos destinados ao Programa Miguilim, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG n° 4 .284, de 25 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais .RESOLVE:Art . 1º - Alterar o art . 9º da Resolução SES/MG nº 9 .064, de 18 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Federal da 4ª Região (TRF4) que validou a constitucionalidade e a legalidade da Resolução RDC nº 56/2009 ANVISA .As exigências impostas pela administração pública visam resguardar a ordem pública, a saúde, a segurança e a conformidade sanitária, não configurando ato arbitrário, mas sim estrito cumprimento do dever legal de fiscalização.Da Aplicação da Lei da Liberdade Econômica .A inovação da Lei da Liberdade Econômica (§ 6º do art . 1º) reforça a classificação e o papel dos atos públicos de liberação e o papel dos atos públicos de liberação (como alvarás, licenças e autorizações) . Ocorre que a própria legislação preceitua que a simplificação de que a própria legislação preceitua que a simplificação de processos não afasta Art. 4º - O recurso financeiro para o Incentivo 100% SUS estadual no período de setembro/2026 a agosto/2027 perfaz o valor total anual de R$ 38 .377 .469,62 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, “Art. 9º - Os beneficiários contemplados com o recurso financeiro de estruturação nos ciclos 1, 2 e 3 do Programa Miguilim terão o prazo de até setembro de 2027 para finalização da compra dos equipamentos e a obrigação de observância as normas essenciais de segurança, saúde pública e regulação aplicáveis a atividade desempenhada pela pessoa jurídica . quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) . execução do recurso de estruturação .”(nr) À atividade profissional da autora está submetida à fiscalização do § 1º – Os valores por beneficiário apurados em julho de 2026, Art . 2º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 9 .064, de 18 de poder público, uma vez que oferece riscos à saúde . Portanto, sujeita-se considerando o desempenho na metodologia DRG, em recorte de outubro de 2023, com os beneficiários que aderiram ao módulo de ao poder de polícia conferido à ANVISA, que cumpre dever legal tempo especificado, estão detalhados no Anexo III desta Resolução. Saúde Auditiva do Programa Miguilim nos ciclos 1, 2 e 3, que passa a de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle § 2º - Para o exercício de 2026 o valor será de R$ 12 .792 .489,88 (doze vigorar nos termos do Anexo Único desta Resolução . sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e § 1º - Considerando a natureza dos recursos de investimento destinados que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo” . nove reais e oitenta e oito centavos) correspondente às competências à estruturação da rede assistencial e os processos de repactuação e Assim, o enquadramento em atos públicos de liberação pressupõe o de setembro a dezembro de 2026 e correrá por conta das dotações orçamentárias nºs 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334141 10 .1 e 4291 .10 .302 .058 .4121 .0001 334541 10 .1 . reorganização dos pontos de atenção no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, faz-se a exclusão da identificação dos serviços e respectivos códigos CNES do anexo desta Resolução, mantendo-se preenchimento prévio ou continuado dos requisitos regulamentares revistos na legislação especifica da área de atuação.Da CONCLUSÃO E DECISÃO Art . 5º- Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar termo aditivo ao termo vigente nos apenas a identificação do município beneficiário. § 2º - A medida visa conferir maior flexibilidade à gestão dos Diante do exposto, verifica-se que as razões apresentadas pela recorrente Silvania Costa Bronzeamento não elidem os fundamentos termos do Decreto Estadual nº 49 .080/2025, em sistema eletrônico equipamentos adquiridos, permitindo sua utilização por serviços que embasaram a decisão recorrida . disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até sete dias úteis após disponibilização . Art . 6º - Revogar a Resolução SES/MG nº 11 .570 de 19 de agosto de 2026 .Art .7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . posteriormente definidos ou repactuados para a prestação da assistência, sem necessidade de alteração do ato normativo, preservando a finalidade pública do investimento e a adequada organização da rede regionalizada de atenção à saúde .Art . 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . Diante do exposto, esta autoridade julgadora em 3ª instancia, decide-se por .Conhecer do recurso interposto, porquanto tempestivo e próprio;No mérito, negar-lhe provimento mantendo-se na integra a decisão de 2ª instancia proferida pela Junta de Julgamento em 2ª instancia nos autos qual seja: FÁBIO BACCHERETTI VITOR FÁBIO BACCHERETTI VITOR 1. Advertência: fica a autuada advertida de que a desobediência ou a SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .669, DE 29 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .673, DE 30 recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 13 .317/99, e que a reincidência, DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . conforme o art . 108, § 1º da Lei Estadual 13 .317/99, “torna o infrator mg .gov .br) . mg .gov .br) . passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária 30 2265004 - 1 30 2265427 - 1 será caracterizada como gravíssima”; e;
DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a alteração do inciso IX do art . 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .349, de 20 de agosto de 2025, que aprova as matérias pactuadas na Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .669, de de setembro de 2026, Anexo da Resolução SES/MG nº 11 .669, de de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação .
Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de FÁBIO BACCHERETTI VITOR 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MGCOORDENADOR DA CIB-SUS/MG e considerando:- o Ofício nº 606/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .986, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) .DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude .mg .gov .br) .mg .gov .br) .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609302185500125.