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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/10/2026 · pág. 26

DOEMG 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 – quinta-feira, 01 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MinaS GeraiS

  1. A interdição cautelar do equipamento de bronzeamento artificial será transformada em definitiva de acordo com o § 1º do art. 102 da lei 13 .317/99 considerando que o equipamento de acordo com Resolução RDC ANVISA nº 56/2009 que “ Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)” oferece risco a saúde dos seus usuários o que impede sua utilização para qualquer finalidade estética. 3.Inutilização do equipamento para bronzeamento artificial, às expensas do autuado, por meio de empresa especializada em coleta e descarte de resíduos eletrônicos, de forma segura e responsável, no prazo máximo de 60 dias a contar de sua notificação ao recorrente. O comprovante de inutilização deve ser enviado a esta autoridade julgadora em 3ª instância por meio do SEI 1320 .01 .0060341/2024-91 . O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final, no órgão oficial de imprensa do Estado ”Minas Gerais” e a adoção das medidas impostas, conforme art . 123, parágrafo único, da Lei 13.317/99. Publique-se; Notifique-se para adoção das medidas impostas e, Arquive-se após cumprimento das medidas impostas . Assinado eletronicamente Filipe C . Laguardia Superintendente de Vigilância Sanitária da Secretária de Estado de Minas Gerais- - Autoridade Julgadora em 3ª Instância

DELIBERA: Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Montes Claros .

Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da

Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de complementação de custeio do prestador/unidade hospitalar/serviço, especificamente em relação à Fundação Hospitalar de Montes Claros, CNES 2219638 . Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 22 .977 .946,56 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Montes Claros .

Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Montes Claros . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência . Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

NOTIFICAÇÃO SES/SUBVS-SVS-CONT Nº . 18/2026 BELO HORIZONTE, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . NOTIFICAÇÃO DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITARIO SES/URSBH-NUVISA Nº 8/2024 . O Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas GeraisAutoridade Sanitária em 3ª Instância, no uso de suas atribuições legais notifica a responsável legal senhora Silvania Costa pelo estabelecimento Silvania Costa Bronzeamento, CNPJ: 48 .150 .174/0001-67, estabelecido a rua Elgita Vieira DA Silva, 678 Apto 201, Bairro Jardim Anchieta, Município/UF: SARZEDO/MG, CEP: 32 .450-000 da Decisão Final em 3ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SES/URSBH-NUVISA nº . 8/2024 . O processo administrativo sanitário SES/URSBH-NUVISA nº 8/2024 será dado por concluso, nos termos do Parágrafo único do art . 123 da lei nº 13.317/99 após sua publicação no Diário Oficial do Estadual de Minas Gerais Notifique-se para adoção das medidas impostas. Assinado eletronicamente Filipe C . Laguardia Superintendente de Vigilância Sanitária da Secretária de Estado de Minas Gerais Autoridade Julgadora em 3ª Instância

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A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104/2020 ao servidor: José Manoel Lopes, MASP 916245-4, a partir de 30/09/2026 .

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1187649, com ato publicado em 15/09/2026, que anulou o registro do ato de aposentadoria publicado em 27/11/2024, comunica o retorno ao exercício do servidorCarlos Eduardo Leal Vidal, Masp 297911-0, a partir de 28/09/2026, na Superintendência Regional de Saúde de Barbacena .

DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO o retorno ao exercício do servidorCarlos Eduardo Leal Vidal, Masp SANITARIO SES/URSBH-NUVISA Nº 8/2024 . 297911-0, a partir de 28/09/2026, na Superintendência Regional de A autoridade sanitária competente em 3ª Instância, no uso de suas Saúde de Barbacena . atribuições legais procede a análise do recurso contra a decisão em 2ª instância e emite a decisão em 3ª instância no PAS SES/URSBH-NUVISA nº . 8/2024 lavrado em desfavor do estabelecimento Silvania Costa Bronzeamento, CNPJ: 48 .150 .174/0001-67, estabelecido a A AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA rua Elgita Vieira DA Silva, 678 Apto 201, Bairro Jardim Anchieta, dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos Município/UF: SARZEDO/MG, CEP: 32 .450-000 sob a propriedade de Silvania Costa . do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, ao servidor: incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, ao servidor: Trata-se de Processo Administrativo Sanitário- PAS instaurado por meio do Auto de Infração SES/URSBH-NUVISA nº . 8/2024, lavrado em desfavor do estabelecimento SILVANIA COSTA BRONZEAMENTO, Carlos Eduardo Leal Vidal, Masp 297911-0, a partir de 29/09/2026, no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, V-B .cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, V-B . que tem como atividades cabeleireiros, manicure, pedicure, estética e 30 2265201 - 1 outros serviços de cuidados com a beleza . Da CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, verifica-se que as razões apresentadas pela DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .992, recorrente Silvania Costa Bronzeamento não elidem os fundamentos DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . que embasaram a decisão recorrida . Aprova a reprogramação dos exames sorológicos para diagnóstico Diante do exposto, esta autoridade julgadora em 3ª instancia, decide-se de infecções, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada de por . Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da atualização da Tabela de Conhecer do recurso interposto, porquanto tempestivo e próprio; Procedimentos do SUS . No mérito, negar-lhe provimento mantendo-se na integra a decisão de A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do 2ª instancia proferida pela Junta de Julgamento em 2ª instancia nos Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que autos qual seja: lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1. Advertência: fica a autuada advertida de que a desobediência ou a 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras e considerando: que, por qualquer forma, se destinem a promover, proteger, preservar e - o Ofício nº 607/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 13 .317/99, e que a reincidência, conforme o art . 108, § 1º da Lei Estadual 13 .317/99, “torna o infrator Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração sanitária de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores será caracterizada como gravíssima”; e; Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB2. A interdição cautelar do equipamento de bronzeamento artificial será transformada em definitiva de acordo com o § 1º do art. 102 da lei 13 .317/99 considerando que o equipamento de acordo com Resolução SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . RDC ANVISA nº 56/2009 que “Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade DELIBERA:Art . 1º - Fica aprovada a reprogramação dos exames sorológicos Art . 1º - Fica aprovada a reprogramação dos exames sorológicos estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)” oferece para diagnóstico de infecções, no âmbito da Programação Pactuada e risco a saúde dos seus usuários o que impede sua utilização para qualquer finalidade estética.3.Inutilização do equipamento para bronzeamento artificial, às expensas Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da atualização da Tabela de Procedimentos do SUS, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .674, de 30 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação .Tabela de Procedimentos do SUS, nos termos da Resolução SES/MG nº 11 .674, de 30 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação .nº 11 .674, de 30 de setembro de 2026, Anexo Único desta Deliberação . do autuado, por meio de empresa especializada em coleta e descarte de Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . resíduos eletrônicos, de forma segura e responsável, no prazo máximo Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . de 60 dias a contar de sua notificação ao recorrente. FÁBIO BACCHERETTI VITOR O comprovante de inutilização deve ser enviado a esta autoridade SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E julgadora em 3ª instância por meio do SEI 1320 .01 .0060341/2024-91 . COORDENADOR DA CIB-SUS/MG O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final, no órgão oficial de imprensa do Estado” Minas Gerais” e a ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .992, DE 30 adoção das medidas impostas, conforme art . 123, parágrafo único, DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . da Lei 13.317/99. Publique-se; Notifique-se para adoção das medidas mg .gov .br) . impostas e, Arquive-se após cumprimento das medidas impostas . Assinado eletronicamente Filipe C . Laguardia Superintendente RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .674, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . de Vigilância Sanitária da Secretária de Estado de Minas Gerais Aprova a reprogramação dos exames sorológicos para diagnóstico Autoridade Julgadora em 3ª Instância

A AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação DIRETORIA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, ao servidor: incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, ao servidor: Carlos Eduardo Leal Vidal, Masp 297911-0, a partir de 29/09/2026, no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, V-B .cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, V-B .

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando:

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .674, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a reprogramação dos exames sorológicos para diagnóstico de infecções, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da atualização da Tabela de Procedimentos do SUS . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP .nº 672/2026; e - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .992, de 30 de setembro de 2026, que aprova a reprogramação dos exames sorológicos para diagnóstico de infecções, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da atualização da Tabela de Procedimentos do SUS .

MINUTA DE ATO

AO REPRESENTANTE LEGAL ESTABELECIMENTO: CERAS PAULISTA INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA . CNPJ: 05 .658 .196/0001-20 RESPONSÁVEL LEGAL: NELSON DE AGUIAR GARCIA JÚNIOR RESPONSÁVEL TÉCNICO: GERALDO ANTÔNIO ROCHA FRAGA RAMO DE ATIVIDADE: INDÚSTRIA DE SANEANTES O Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, com fulcro no art . 37 da Lei 14 .184 de 31 de janeiro de 2002, NOTIFICA a epigrafada empresa da Decisão Final proferida no Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SES/URSBH Nº 15/2023, decisão esta irrecorrível, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais em 26/03/2026 (136266373) . Fica o responsável legal do estabelecimento ciente de que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a infração será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art . 108 da Lei Estadual 13.317/1999. Notifique-se. Michele Cássia Lima dos Santos Masp: 1204518-3 Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária - NUVISA Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte - SRS/BH Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG

RESOLVE:

Art . 1º - Aprovar a reprogramação dos exames sorológicos para diagnóstico de infecções, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da atualização da Tabela de Procedimentos do SUS, nos termos desta Resolução .

Parágrafo único – A reprogramação de que trata o caput tem por objetivo adequar a programação assistencial às substituições de procedimentos promovidas pelo Ministério da Saúde, nos termos das Portarias SAES/MS nº 1 .649, de 22 de maio de 2024, e nº 3 .025, de 10 de julho de 2025, contemplando os procedimentos discriminados no Anexo I desta Resolução .

Art . 2º – O percurso metodológico adotado para a reprogramação de que trata esta Resolução encontra-se detalhado no Anexo II e compreende: I – a atualização da programação dos procedimentos, conforme as substituições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .990, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Montes Claros, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 675/2026; - o Ofício nº 601/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

II – a inclusão de programação para todas as origens, contemplando aquelas que não possuíam programação vigente .

Art. 3º - O montante financeiro destinado à reprogramação de que trata esta Resolução corresponde a R$ 9 .542 .711,55 (nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), provenientes de recursos de fonte federal do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC), conforme discriminado a seguir: I – R$ 9 .370 .980, (nove milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e oitenta reais e sessenta centavos) oriundos da FOG 020203 – Exames Sorológicos e Imunológicos, que serão nela reprogramados nos termos dessa Resolução; e II – R$ 171 .730,95 (cento e setenta e um mil, setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos), provenientes da FOG 1000645 – Reserva Técnica/Remanejamentos, serão destinados à complementação do montante necessário à reprogramação de que trata esta Resolução . Art . 4º - O detalhamento da programação dos procedimentos, com a relação da população de origem, municípios de atendimentos, quantidades e respectivos valores será disponiblizado no sítio eletrônico da PPI/MG (http://ppiassistencial .saude .mg .gov .br/), na aba Documentos Técnicos – Consolidados - 2026 .

Art . 2º - A alocação de que trata o art . 1º desta Deliberação perfaz o valor total anual de R$ 179 .599,93 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), onerando o orçamento do Ministério da Saúde, conforme demonstrado no Plano de Incorporação de Recursos apresentado pelo município de Argirita . Parágrafo único - O recurso deverá ser incorporado ao Fundo Municipal de Saúde do município de Argirita . Art. 3º - Após a alocação do teto financeiro de que trata esta Deliberação, caberá à Câmara Técnica propor a alocação do recurso e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS/MG) a pactuação quanto a programação dos recursos na assistência .

Art . 5º – Eventuais ajustes nas referências de atendimento deverão ser realizados por meio de remanejamento no GeraSUS, conforme o cronograma vigente . Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência de outubro/2026, parcela 11/2026

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .674, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico: www .saude . mg .gov .br) .

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Art . 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na PPI/MG após publicação da Portaria Ministerial de alocação do recurso de que trata esta Deliberação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . FÁBIO BACCHERETTI VITOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .987, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Argirita, gestão municipal . A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: - o Memorando SES/SUBRAS-NPP nº . 674/2026; - o Ofício nº 598/2026, de 30 de setembro de 2026, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

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Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG
  • a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro de Minas Gerais - ESP-MG de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais .DELIBERA:Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1282113-8, WAGNER incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de DE FIGUEIREDO, referentes ao 3° quinquênio, com vigência em Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Argirita . 22/09/2026 .

DELIBERA:Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da Art . 1º - Fica aprovada a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso financeiro para o Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) do município de Argirita . Parágrafo único – O pleito se refere à incorporação de recursos com a motivação de extrapolamento do Teto MAC .

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Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas

Presidente: Kelly Nogueira Guerra

ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art . 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Art . 14 do Decreto n°48 .023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE Nº 214, de 08 de outubro de 2025 . RESOLVE: Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea "a" do art . 201 da Lei n .º 869/1952, aos servidores: MASP 752870-6, Pedro Henrique Costa Pinto, admissão 01, entre 17/09/2026 e 24/09/2026 . MASP 1643872-3, Alessandro Arcângelo Reis Silva, admissão 01, entre 19/09/2026 e 26/09/2026 .

AUTORIZ
aos servidor
A GOZO DE FÉRIAS PRÊMI
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rmos da Re
solução S
EPLAG nº 22
A PARTIR
, de 25
/4/2003 e Decreto nº 48 173, de 08 de abril de 2021,
MASP NOME ADM CARGO MÊS
DE
QQ SALDO RESTANTE
1215651-9
Ana Virginia Cunha Martins
4 MEDHH 15 dias 05/10/2026 1° Restando o saldo de 1 mês do referido QQ
1049639-6 Andrea Lucia Duarte de
Paula
1 ATHH 15 dias 13/10/2026 7° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1235734-9 Carolina Goncalves Andrade 1 ANHH 15 dias 13/10/2026 3° Restando o saldo de 2 meses e 15 dias do referido
QQ
1074073-6 Daniela Goncalves Renan 1 AUSS/
DAI-18
15 dias 13/10/2026 4° Restando o saldo de 2 meses e 15 dias do referido
QQ
1364393-7 Enilde Mendes Santos 1 ATHH 15 dias 13/10/2026 2° Restando o saldo de 2 meses e 15 dias do referido
QQ
1054464-1 Erivelton Pereira dos Santos 2 ATHH 15 dias 01/10/2026 3° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1050214-4 Evelyn Aparecida do Carmo
Braga
1 ATHH 15 dias 05/10/2026 5° Restando o saldo de 1 mês e 15 dias do referido QQ
1102526-9 Flavia Caroline de Menezes 2 ATHH 15 dias 13/10/2026 1° Não restando saldo do referido QQ
1049675-0 Jacqueline Silva Gomes 1 ATHH 15 dias 13/10/2026 7° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1366232-5 Liliane Helena Pereira de
Sousa
1 ATHH 15 dias 13/10/2026 1° Não restando saldo do referido QQ
1173889-5 Lucimar Aparecida Aleixo 1 ATHH 15 dias 13/10/2026 3° Restando o saldo de 15 dias do referido QQ
1383160-7 Luis Felipe Lyon de Moura 1 MEDHH 15 dias 09/10/2026 1° Não restando saldo do referido QQ
1056516-6 Marcos Wilton Murta 1 ATHH 15 dias 01/10/2026 3° Restando o saldo de 15 dias do referido QQ
1062042-5 Maria
Celia
Mendes
Menezes
1 ATHH 15 dias 14/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
383060-1 Maria da Gloria Martins De
Deus
2 ATHH 15 dias 05/10/2026 1° Não restando saldo do referido QQ
1308127-8 Mariana Martins Godin 2 ANHH 15 dias 12/10/2026 2° Restando o saldo de 1 mês e 15 dias do referido QQ
1088443-5 Michelle Vasconcelos Soares 3 ATHH 15 dias 19/10/2026 3° Restando o saldo de 2 meses e 15 dias do referido
QQ
1179420-3 Monique Abud Xavier de
Pinho
1 ANHH /
FGI-4
15 dias 13/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
1176664-9 Rita de Cassia Mendes 1 ANHH 15 dias 13/10/2026 3° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1093220-0 Rogerio Sá Guimaraes 2 MEDHH 15 dias 22/10/2026 4° Restando o saldo de 1 mês e 15 dias do referido QQ
1293944-3 Sibely Rabaca Dias da Costa 2 ANHH 15 dias 13/10/2026 2° Restando o saldo de 15 dias do referido QQ
1049553-9 Solange Damasceno 1 ATHH 15 dias 12/10/2026 7° Restando o saldo de 1 mês e 15 dias do referido QQ
1374471-9 Stela
Vidigal
Milagres
Galvao
1 ANHH 15 dias 13/10/2026 2° Restando o saldo de 2 meses e 15 dias do referido
QQ
1367905-5 Tamile Antunes Guimaraes 1 ANHH
15 dias 13/10/2026 2° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1050449-6 Valeria Sutana Ladeira 1 MEDHH
/ DAI-19
15 dias 13/10/2026 5° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ

AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:

MASP NOME ADM CARGO MÊS A PARTIR
DE
QQ SALDO RESTANTE
1174828-2 Adenilson Teixeira de Melo 2 ATHH 1 01/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
1201310-8 Antonio Mauricio Gomes 1 ATHH 1 19/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
1056853-3 Elisangela Prates Ribeiro Correa 1 ATHH 1 01/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
1046549-0 Gilmar Rodrigues de Souza 1 TUNIV 1 15/10/2026 7° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1201211-8 Gislene Souza de Oliveira Ruas 1 ATHH 1 01/10/2026 2° Restando o saldo de 1 mês do referido QQ
1093163-2
Helen Henriques Marra Melo
2 MEDHH 1 05/10/2026 4° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
914829-7 Jeferson Luiz Pereira 1 EPGS 1 01/10/2026 5° Restando o saldo de 1 mês do referido QQ
1065807-8 Jose Faria da Silva 2 ATHH 1 01/10/2026 3° Não restando saldo do referido QQ
367851-3 Josiane Maria Pollini 2 MEDHH
/ DAI-21
1 05/10/2026 5° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ
1050111-2 Maria Cristina Ramalho Aguiar 1 ATHH 1 13/10/2026 4° Restando o saldo de 1 mês do referido QQ
1050139-3 Marta Aparecida Barbosa Chagas 1 ANHH 1 06/10/2026 6° Restando o saldo de 1 mês e 15 dias do referido
QQ
1050135-1 Meire Cristina Furlan Rodrigues
Calil
3 MEDHH 1 01/10/2026 2° Restando o saldo de 15 dias do referido QQ
1049662-8 Rosivane Veloso Alves 1 ATHH 1 08/10/2026 7° Restando o saldo de 2 meses do referido QQ

30 2265377 - 1

Fundação Ezequiel Dias - Funed

Presidente: Felipe José Fonseca Attiê

A Divisão de Gestão de Pessoas CONCEDE LICENÇA A Divisão de Gestão de Pessoas registra AFASTAMENTO POR PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art . 7º, c/c o § 3º do art . MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea "b" do art . 201 da Lei 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48 .368, de 17/02/2022, por n .º 869/1952, a servidora MEIRE DA CONSOLACAO RIBEIRO, Masp 14292957, a partir de 08/09/2026 . A servidora TALITA EVLIN 20 (vinte) dias corridos ao servidor IGOR HENRIQUE DOS PASSOS BRAGA CAMPOS, Masp 13106828, a partir de 12/09/2026 .Rejane Lemos Marques Loures FREITAS, Masp 13925656, a partir de 16/09/2026; Respondendo pela Divisão de Gestão de Pessoas

30 2264989 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609302185500126.