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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 16

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE01326, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº14.133, de 2021.

Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Votorantim, na data da assinatura digital. Atenciosamente, Pedro Rodrigo de Freitas Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

PORTARIA Nº 173/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Designação de servidores para atuar como, GESTOR E FISCAL DOCONTRATO, EM CARÁTER ESPECIAL,referente ao processo 006.00158730/2024-15 quetratada Contratação de Empresa Para Locação de Máquinas Reprográficas Sem Mão de Obra para o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro e para Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho de Itirapina. ConsiderandoodispostonosincisosLeLXdoart.6º,bemcomono§3°doarti go8°, da Lei 14.133/2021.Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembrode2023,queregulamentao§3°doartigo8°daLeifederaln°14.133,de1° deabrilde 2021, para disciplinar a atuação dosgestoresedosfiscaisdecontratos,noâmbitodaAdministraçãoPúblicadiret ae autárquicadoEstadodeSãoPaulo. – Artigo1ºODirigentedaUnidadeGestoraExecutora(UGE)380114

Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho de Itirapina, nos termos das competências que lhe são atribuídas, com fundamento na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, resolve:

Artigo 2º Designar os servidores abaixo relacionados com suas devidas funções: I – Fiscal de Contrato CRFRC: Silvia Regina Aluizi Biscaro, Chefe de Seção, RG: 22.636.946-8 II – Fiscal de Contrato Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho de Itirapina: Jéssica Laurindo Meneghin, Oficial Administrativo, RG: 40.672.3588

III – Gestor de Contrato CRFRC: Gisele Cristiane Briguenti, Chefe de Divisão, RG: 29.402.727-0 IV – Gestor de Contrato Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho de Itirapina: Tatiana Priscila de Mattos Morangon, Oficial Administrativo, RG: 28.750.837-7

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA

PORTARIA 150/2026 - COMPLEXO PENAL DE LAVINIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de Empresa Especializada para Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, CONTRATADA através De Nota de Empenho em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE LAVINIA Carlos José Costa de Faria Neto, RG, 27.766.243-6, CPF 288.705.208-03, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de Dezembro de 2.024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA e a CONTRATADAS, mediante Nota de Empenho no Processo SEI! nº 006.00428390/2026-67, tendo por objeto Contratação de Empresa Especializada para Renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB: I - GESTOR TITULAR: Natacha Nayara Bezão Silveira, RG nº 42.317.920-2, Chefe de Divisão de Administração; e II- GESTOR SUPLENTE: Sandro dos Ramos Silva, RG nº 40.597.106-0, Oficial Administrativo; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TECNICO: Osório Hermelindo da Silva Junior, RG nº 41.775.844-3, Chefe de Divisão; e II- FISCAL SUPLENTE: Gilmerson Telles Silva, RG 32.988.124-3, Diretor de Centro de Escolta e Vigilância; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Natalia Alves Rondolfo,R.G. 35.387.411-5, Chefe de Divisão de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Kelly Luciane Miguel, R.G. 30.576.214, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e mediante nota de empenho no Processo SEI! Nº 006.00428390/2026-67, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e mediante nota de empenho no Processo SEI! nº 006.00428390/2026-67, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e

regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e mediante nota de empenho no Processo SEI! Nº 006.00428390/2026-67, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamento de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU

PORTARIA

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, durante os meses de setembro a dezembro de 2026, do Complexo Penal II de Pacaembu (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu), CONTRATADA através de Termo de Contrato, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal II de Pacaembu (Centro de Detenção Provisória I e Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de seus cargos/funções, atuarem como agentes públicos, a fim de acompanharem a execução contratual descrito abaixo, oriundas do presente processo, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS - LEITE, Processo SEI nº 006.00372837/2026-36, como segue: - Contrato nº 094/2026 (0122730659) COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE DRACENA - COOPADRA, CNPJ nº 22.297.288/0001-40; I - GESTOR TITULAR : PAULO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO, RG. 40.455.139-7, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE 1: VAGNER MANÇANO DOS SANTOS, RG: 40.554.636-0 - Policial Penal; e III - GESTOR SUPLENTE 2: CLAUDIA PARÚSSULO DE OLIVEIRA, RG: 40.526.432-X - Oficial Administrativa. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BIANCHI MORENO, RG: 48.742.415-3 - Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE 1: ANGÉLICA RAQUEL DA SILVA THEODÓSIO, RG: 28.897.764-6 - Policial Penal; e IIIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE 2: CAMILA MARTINEZ MAGALHÃES, RG: 44.510.531-8 - Oficial Administrativa.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : FERNANDO COSSO DONAIRE, RG: 47.435.733-8 - Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 1 : JOÃO GUILHERME SIMÕES, RG: 48.799.134-5 - Oficial Administrativo; e IIIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE 2 : ORLANDO MORATO DO AMARAL JUNIOR, RG: 16.209.309-3 - Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0118596551 e , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

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