DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), JLPD Comercial Ltda, CNPJ 61.629.048/0001-58, Comercia Discon Ltda, CNPJ 14.365.828/0001-58, J Marin Sampaio & Cia Ltda, CNPJ 18.088.379/0001-07, mediante NOTAS DE EMPENHOS NºS 2026NE00947, 2026NE00948 e 2026NE00949, Processo SEI nº 006.00365866/2026-41, tendo por objeto a Aquisição Material Prot. Seguro Socorro e Sobrevivência:
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos CNPJ 61.629.048/0001-58, Comercia Discon Ltda, CNPJ 14.365.828/0001-58, J fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Marin Sampaio & Cia Ltda, CNPJ 18.088.379/0001-07, mediante NOTAS DE assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução EMPENHOS NºS 2026NE00947, 2026NE00948 e 2026NE00949, Processo SEI contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos nº 006.00365866/2026-41, tendo por objeto a Aquisição Material Prot. (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Seguro Socorro e Sobrevivência: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe Penal; e de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; fiscalização e gestão nos termos do contrato; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Carcerárias; e providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G.: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e contratuais; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo; à qualidade do objeto contratado; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para estabelecidas no Termo de Referência 022/2026, sendo responsável pelo que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais acompanhamento da execução das atividades contratuais; envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de assumidas; Contrato, se for o caso; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a necessários à execução do objeto do contrato; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades penais; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as informações necessárias ao Gestor do Contrato; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual estabelecido pelo Gestor do Contrato. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo contratuais; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de Contratante, com as motivações e documentações necessárias; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais nos termos do contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Contrato juntamente com a remessa da medição do período; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para estabelecidas no Termo de Referência 022/2026, sendo responsável pelo pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para acompanhamento da execução das atividades contratuais; aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as à qualidade do objeto contratado; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a 14.133, de 2021. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais razão do cargo público que ocupam. envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de publicação. Contrato, se for o caso; Pacaembu/SP, na data da assinatura digital. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a FABIANA APARECIDA BOIAN qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de CHEFE DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com DE ANDRADINA informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, PORTARIA 135/2026-PAND identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades PORTARIA, Nº 135/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de informações necessárias ao Gestor do Contrato; Mat. Prot. Seguro Socorro e Sobrevivência, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo 15 de dezembro de 2023. estabelecido pelo Gestor do Contrato.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G.: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 022/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Andradina, na data da assinatura digital. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento/ Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina.
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA 384/2026 DE 25/09/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de serviços de dedetização, desratização, controle integrado de pragas urbanas e manejo de animais peçonhentos na PENITENCIARIA DE ASSIS, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O chefe de departamento da PENITENCIARIA DE ASSIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, no proceso de Prestação de serviços de dedetização, desratização, controle integrado de pragas urbanas e manejo de animais peçonhentos nº 006.00255988/2026-21, tendo por objeto Dedetização, desratização e controle integrado de pragas: I - GESTOR TITULAR: Simone Cristina de Andrade, R.G. 26.735.980-9, Chefe de Núcleo de Infraestrtura e Logistica; II - GESTOR SUPLENTE: Fernando Augusto Carmo Leme Soares, CPF. 301.293.938-51, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcos Henrique Mattos Hobi, R.G. 33.816.667-1, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Rogério Orestes, R.G. 30.187.4888, Policial Penal
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luis Antonio Silveira Franco, R.G. 15.972.760-1, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Abiatar Batista da Silva Oliveira, R.G. 27.896.891-0, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão
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