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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 18

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: DANIEL NOBRE PEREZ, RG 25.486.748-0, Policial Penal; e

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II– FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO VACCARI GAROZI, RG. 27.854.1598, Oficial Administrativo.

estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para acompanhamento da execução das atividades contratuais; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ADRIANA REGINA SANTOS à qualidade do objeto contratado; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os BOCARDO, R.G. 32.700.735-7, Chefe de Seção de Apoio Técnico III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Administrativo; e quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II– FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DIOGO JOSÉ PINHEIRO DE o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aplicação de sanções e à extinção do contrato; MATTOS, R.G. 43.468.395-4, Policial Penal. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, e Contrato de Adesão necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; nº 004/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à atividades contratuais; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela assumidas; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); fiscalização e gestão nos termos do contrato. III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições necessários à execução do objeto do contrato; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em informações necessárias ao Gestor do Contrato; estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no acompanhamento da execução das atividades contratuais; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de à qualidade do objeto contratado; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis estabelecido pelo Gestor do Contrato. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual estabelecidas no Termo de Referência 30/2026, sendo responsável pelo qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de aplicação de sanções e à extinção do contrato; acompanhamento da execução das atividades contratuais; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos necessárias; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em informações necessárias ao Gestor do Contrato; fiscalização e gestão nos termos do contrato; razão do cargo público que ocupam. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21/09/2026. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Assis, na data da assinatura digital. informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em MARCIO RODRIGO CAMOLESI eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Chefe de Departamento estabelecido pelo Gestor do Contrato. providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições PORTARIA 389/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PORTARIA PASSIS Nº 389/2026 de 29 de setembro de 2026 I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, e Contrato de Adesão Materiais de consumo para a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através acompanhamento da execução das atividades contratuais; nº 004/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar atividades contratuais; Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações à qualidade do objeto contratado; O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária necessárias; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser razão do cargo público que ocupam. “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do, contendo informações sobre a execução do acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 29/09/2026. objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Assis, 29 de setembro de 2026l. irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº MARCIO RODRIGO CAMOLESI contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências

II– FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DIOGO JOSÉ PINHEIRO DE MATTOS, R.G. 43.468.395-4, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, e Contrato de Adesão nº 004/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições- Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesFISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuiçõesdo contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, e Contrato de Adesão nº 004/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA 389/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA PASSIS Nº 389/2026 de 29 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Materiais de consumo para a Penitenciária de Assis, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Assis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE ASSIS, e as CONTRATADAS: mediante NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 006.00379682/2026-69, tendo por objeto Aquisição de Diversos materiais de Consumo para a Penitenciária de Assis: I - GESTOR TITULAR: MARLI RODRIGUES DA SILVA SANTANA, RG nº 24.508.982-2, Chefe da Seção de Administração. II - GESTOR SUPLENTE: VIVIANE VAZ PEREIRA DE CARVALHO, RG 24.139.013-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS HENRIQUE MATOS HOBBI, RG nº 33.816.667-6, Policial Penal. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LUIS ANTONIO SILVEIRA FRANCO CPF nº 058.423.998-06, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ABIATAR BATISTA DA SILVA OLIVEIRA, RG nº 27.896.891-0, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS ROGERIO ORESTE , RG nº 30.187.488-8, Oficial Operacional. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

PORTARIA Nº 215/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de Serviço Público de Esgotamento Sanitáriona Penitenciária de Pracinha, CONTRATADA através do CONTRATO DE ADESÃO Nº 004/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Senhor Daniel Henrique Vidal, Chefe de Departamento da Penitenciária de Pracinha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Pracinha, e a CONTRATADA Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.517/0001-80 mediante Contrato de Adesão nº 004/2026, Processo SEI nº 006.00244224/2023-67, tendo por objeto: a prestação de serviço público de esgotamento sanitário para esta Unidade Prisional. I – GESTOR TITULAR: ALEXANDRE MAGNA ANDRELA, R.G. 25.877.022-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, e Contrato de Adesão nº 004/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - GESTOR SUPLENTE: DANIEL DA COSTA CORREA, R.G. 41.116.814-9, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

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