DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Total Parceria: R$36.848.913,43
OSC parceira:Centro de Orientação Familiar - COF
Fica a partir do dia 01/10/2026, alterado o valor das refeições servidas:
Almoço e Jantar: de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$
Café da Manhã: de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos). Refeições transportadas: de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA
RESOLUÇÃO SEDS N° 36/2026Dispõe sobre a designação do Gestor do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS.
A SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com fundamento no Decreto Estadual n° 69.541, de 22 de maio de 2025; Considerando o parágrafo único do artigo 26 da Lei n° 18.368, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a execução e a organizaçõ da Política de Assistência Social no Estado de São Paulo, revoga a Lei n° 9.177, de 18 de outubro de 1995 e a Lei n° 13.242, de 08 de dezembro de 2008 e dá providências correlatas.
Considerando o Decreto n° 70.709, de 22 de junho de 2026, que regulamenta a Lei 18.368, de 15 de dezembro de 2025.
Artigo 1º - Designar para gestor do Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS o Diretor da Diretoria de Contabilidade e Finanças, Senhor Ricardo Wagner Gomes Felleger, RG nº 13.950.389-4.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2025 e revoga a Resolução SEDS-09, 16 de junho de 2016. ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA
RESOLUÇÃO SEDS N° 37/2026Dispõe sobre a reestruturação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica reestruturada a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso -CADA, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário. Diretoria de Administração Deise América Maurício da Silva, RG.231.431.521-6 Karen Alvim Leite dos Santos, RG.47.779.840-8 Benedito do Nascimento, RG.12.483.305-6 Selma Abadia, RG.826521-DF Marcela Souza Pessoa, RG.45.429.019-6
Claudete Manoel dos Santos, RG. 8.068.850-0
Adriana Vieira da Silva, RG. 45.445.596-3 Marcos Eli José da Silva, RG. 47.406.909-6
Tania Rosa do Espírito Santo Marfo, RG.20.769.432-1 Gislaine Sinfronio da Costa, RG. 19.609.364-8
Mariana Tapia e Caiafa, RG.34.865.504-6 Diretoria de Contabilidade e Finanças Maria de Lourdes Oliveira da Silva, RG. 36.359.615-X Diretoria de Política sobre Drogas Arthur Medeiros Paschoa, RG. 34.005.881-X
Henrique Oswado Pabst, RG. 6.542.794 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria Helena Aniceto Gomes da Silva, RG.16.856.848-2 Denise Cristiane Rocha Felisbino de Almeida, RG.45.845.088-1 Conselho Estadual do Idoso Márcia Maria Geremias, RG.24.132.446-4 Jessica Sales dos Santos, RG.46.686.896-0
Parágrafo Único. A coordenação dos trabalhos da ComissãoCADA/SEDS, será exercida pelas servidoras Tânia Rosa do Espírito Santo Marfo, RG. 20.769.432-1 e em seus impedimentos por Gislaine Sinfronio da Costa, RG. 19.609.364-8.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Resolução SEDS nº 34, publicada no DOE em 18/08/2025.
ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DOS CONTRATOS DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Subsecretario de Gestão Corporativa, no uso de suas atribuições e com fundamento do Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º, que regulamenta § 3° do artigo 8° da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, DESIGNO, como Gestora Titular, a funcionária desta Pasta, Sra. Elaine Cristina dos Santos, Cargo: Chefe de Seção CPF: 129.760.12890, para acompanhar a execução dos contratos SEI nº 012.00001351/202519, firmado com as empresas: Alto Giro, Gráfica Art Evollution, Brillare Comércio de Produtos, Dalo Empreendimentos, DSM Comercial, La Luna Comércio, Nova Guaru, OTT Serviços, Phsoluciona, RD Papéis & EPI LTDA e Regina Célia , cujo objetivo é a contratação de material de escritório.
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
DIVISÃO REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO VALE DO RIBEIRA
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Processo: SEDS-PRC-2025-01721-DM Demanda: 097220
Demanda de Aditamento: 127076
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Eldorado (APAE)
Signatário: Nádia Madalena de Souza
Objeto: Custeio
Fica alterado o Plano de Trabalho de fls. 311 a 322, pelas fls. 477 a 488, a partir da data de sua assinatura.
A cláusula sexta da parceria original, fica retificada passando a vigorar com a seguinte redação:
O valor total da presente parceria é de R$ 102.665,95 (cento e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade do ESTADO e R$ 2.665,95 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) à título de contrapartida da OSC.
Os recursos de responsabilidade do Estado a serem transferidos a OSC, são originários da Fonte 150.010.001 – Tesouro do Estado - U.O. 35001 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – U.G.O. 350010 -U.G.E. 350101- PTRES - 350102 – Programa de Trabalho 08.122.3519.6199.0000 – N.D. 33.50.43 - Ações decorrentes de Emendas.
§ 1º - Os recursos financeiros, de que trata o “caput” desta cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
§ 2º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria.
§ 3º - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 4º - É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência. Parecer Referencial: CJ/SEDS nº 12/2026 Data da Assinatura: 29/05/2026
SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA GESTÃO 2025-2027ATA DA 16a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEAPcD 2025 - 2027
Ao Vigésimo oitavo dia de agosto de dois mil e vinte e seis, as nove horas, dá-se início, no mini auditório Franco Montoro do segundo andar do edifício da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência a décima segunda reunião do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência. A Presidente do Conselho lê o edital
de convocação: EDlTAL DE CONVOCAÇÃO Conforme disposições legais do CEAPCD Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, convocamos os(as) Conselheiros(as), titulares e suplentes, para participarem da 14
0 Reunião Ordinária do CEAPCD que se realizará no dia 31 de julho 2026, 09h às 13h, no 2º andar, Mini Auditório Franco Montoro da SEDPcD — Avenida Mario de Andrade, 564 — Portão 10 — Barra Funda — São Paulo, com a seguinte pauta; Chamada nominal de Conselheiros (as); 2 — Leitura e Aprovação da Ata da 15* Reunião Ordinária; Apresentação: ‘’Violência de gênero e domestica’’ – Palestrante: Dra Luana Penna, Delegada – Delegacia de Polícia Civil – Indicada pela Secretaria de Políticas para Mulher – SPM.
Apresentação: ‘’Avaliação Biopsicossocial’’ – Palestrante: Sra. Naira Rodrigues – mestra em ciências da Saúde pela UNIFESP – ex Diretora de Direitos Humanos e Cidadania. – Coordenadora do grupo de trabalho para a regulamentação da avaliação biopsicossocial; Informes.
Encerramento/Almoço.
A presidente Ariani Queiroz Sá faz a leitura do edital, o qual foi aprovado por unanimidade. Logo a seguir a Ata anterior foi aprovada sem leitura, pois foi enviada por e-mail. A secretaria executiva, Sandra Ramalhoso inicia explicando que o Conselheiro Diego Ladeira Bento, passa a ser titular, no lugar da ex conselheira Luciana Trindade e a conselheira Vanessa Cornélio, passa a ser titular no da ex conselheira Fernanda Cenci, a seguir inicia a chamada nominal dos conselheiros. Conselheiros Presentes Titulares de Entidades sem CNPJ: Benedito Antônio Pazinatti, Ariani Queiroz Sá, Alessandro Pereira de Paula, Valdireny de Mira da Silva, Sandra Ramalhoso, Vanessa Aparecida Cornélio.
Conselheiros Faltaram Titulares de Entidades sem CNPJ: Laura Louise Nunes dos Santos, Francisco José Moreira da Silva Junior, Elisa Rodrigues Guimarães.
Conselheiros Suplentes de Entidades sem CNPJ presente: Michele Aparecida de Freitas Roveri, Renato Moreira dos Santos.
Conselheiros Suplentes que faltaram de Entidades sem CNPJ: Mariana Macedo de Melo.
Conselheiros Titulares de Entidades com CNPJ Presente : Milton César Callef, Celia Castro, Vera Lucia Muller Bertoli, Claudinei de Barros Rodrigues, Pablo Urcilio, Diego Ladeira Bento.
Conselheiros Titulares de Entidades com CNPJ, que Justificaram: Camila Indalecio Pereira.
Conselheiros Titulares de Entidades com CNPJ, que faltaram: Luiz Felipe Perez da Guarda, Alex Martins de Andrade, Rene da Costa Quintas Oliveira, Conselheiros Suplentes de Entidade com CNPJ Presente: Luci de Fatima Ferreira Gallego, Oliver Mathias Mangels, Odair Jose Belarmino. Conselheiros Governamentais Presente: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria de Transporte Metropolitanos Secretaria de Transporte.
Conselheiros Governamentais que Justificaram: Secretaria da Justiça e Cidadania, Defensoria Publica do Estado de São Paulo.
Conselheiros Governamentais que Faltaram: Secretaria de Turismo e Viagens, Secretaria da Justiça e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativa, Defensoria Publica do Estado de São Paulo, Ministério Publico Estado de São Paulo.
Feita a chamada nominal, a presidente Ariani, pergunta se todos estão de acordo com a convocação e a aprovação de Ata, foi aprovado por todos os conselheiros presentes.
A Conselheira Cristiane Lamin foi convidada, para falar um informe, ela fez sua autodescrição, fez apresentação dos novos membros da secretaria de desenvolvimento social.
A senhora Daniele se apresenta e diz que está à frente do BPC da secretaria de desenvolvimento social. O senhor Jeverson se apresenta e diz que está à frente da pauta do envelhecimento da secretaria e pede desculpas por não ter feito a sua autodescrição e assim a faz e faz um breve relato sobre seu trabalho à frente da secretaria, ele tem um livro que tem o título do feto ao afeto histórias de nossas vidas, agradece e diz que espera contribuir e aprender com o CEAPCD.
A seguir a presidente do conselho estadual apresenta a delegada Civil, Dra Luana Penna e que estamos no agosto lilás que é o combate a violência contra a mulher e que o combate contra a mulher com deficiência é ainda maior.
Dra. Luana dá bom dia a todos e faz sua autodescrição, agradece o convite e diz que não tem representante da segurança pública no conselho e que se for possível ela se candidata.
Ingressou na polícia civil 2007 e no mesmo ano ela engravidou, contou um pouco mais de sua trajetória profissional.
A lei maria da penha existe a 20 anos, ela trouxe folhetos da secretaria da mulher para todos os conselheiros e presentes na reunião.
A mulher sofre violência pelo simples fato de ser mulher, classe, raça e mulher com deficiência, são os agravantes para as violências contra as mulheres. A Dra. fala sobre a importância entre as secretarias de assistência social, saúde e segurança pública é de extrema importância para o combate da violência contra as mulheres, que são 50 mil mulheres violentadas todos os dias.
A lei maria da penha já sofreu 26 alterações nesses 20 anos de existência e que continua cada vez mais agressivo essa questão da violência.
A constituição diz que Homens e mulheres são iguais, mas na realidade não é isso que acontece.
A Maria da Penha sofreu violência doméstica e que não teve o amparo legal por lei e que assim surgiu a lei maria da penha, que não fala somente de crimes, mas equiparação, justiça social, proteção, investigação e prevenção contra a violência contra as mulheres e que a maioria dos países não tem uma lei igual a essa que existe no Brasil, sobre a violência contra as mulheres.
Desde 2019 tem que ser notificado no boletim de ocorrência se a mulher que sofreu a violência seja uma mulher com deficiência e que os dados da violência contra as mulheres com deficiência, são dados da saúde, que ainda não existe uma pesquisa sobre esses dados com as mulheres com deficiência no Brasil.
A implementação de políticas públicas na rede de proteção contra a violência contra as mulheres, deixa a desejar e necessita com urgência que se faça essas políticas públicas nesse assunto, principalmente as mulheres com deficiência.
Que o programa todas in rede tem que ser ampliado para todo o estado, para capacitar os municípios na questão da violência contra as mulheres.
Existem a violência psicológica, causando danos psicológicos, violência sexual, que quando a vítima não consente é violência sexual. Violência patrimonial, não deixando a mulher trabalhar, controlar renda, etc.
O ciclo da violência existe desde a década de 70, afastando a vítima do seu ciclo social, família, até que aja a violência física, que se o agressor não que ajuda psicológica para mudar, ele não muda e faz com que a vítima volte no relacionamento e acaba causando o feminicídio. As medidas protetivas são autônomas e não precisa do boletim de ocorrência e a vítima pode solicitar, as medidas são evitar contato, de frequentar determinados lugares e até o isolamento da vítima, que o smart sampa detecta quando o agressor se aproxima da vítima e de imediato a polícia faz apreensão do agressor que descumpre a medida protetiva. STF decidiu que as medidas protetivas sejam cumpridas, nas escolas, trabalho entre outros. A delegacia da mulher atende criança e adultos, violência da mulher, doméstico e todos os crimes. Os crimes mais comuns atendidos, ameaça, injurias, lesão corporal e estupro de vulnerável, são atendidos todos os dias nas delegacias. A primeira delegacia fica na casa da mulher brasileira, onde as vítimas recebem essas mulheres e dão todo suporte necessário as vítimas, as denúncias podem ser online e solicitar as medidas protetivas online.
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