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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 29

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Leandro CEESP-PRC-2021/00315 - Faculdade de Ciências e Tecnologia Campi de Birigui - Recredenciamento da Instituição Prearo CEESP-PRC-2021/00467 - USP / Instituto de Ciências Mario Matemáticas e de Computação de São Carlos - Renovação do Vedovello Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Filho Informação

DELIBERAÇÕES DA 3003ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 30/09/2026

CEESP-PRC-2025/00152 _ Escola de Gestão Pública de Jundiaí – EGP

Parecer CEE 245/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Roque Theophilo Júnior

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 223/2024, o pedido de Credenciamento da "Escola de Gestão Pública de Jundiaí - EGP", autarquia municipal com sede à Rua Princesa Isabel, 257, Vila Princesa Isabel, Jundiaí/SP, e a Autorização de Funcionamento do "Curso de Especialização em Gestão Pública", na modalidade presencial, com carga horária de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, 60 (sessenta) vagas anuais e integralização entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) meses, pelo prazo de dois anos.

2.2 O presente ato de credenciamento e autorização de funcionamento tornar-se-á efetivo após a publicação da Portaria exarada pela Presidência deste Conselho no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do §4º do art. 7º da Deliberação CEE 223/2024, sendo vedadas a divulgação, a inscrição e a matrícula para o Curso antes da referida publicação.


Obs. 1: O Parecer aprovado encontra-se em fase de revisão técnica e estará disponível para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, a partir da data de publicação respectiva Portaria em Diário Oficial do Estado.

Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para [email protected], em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB. (*) www.ceesp.sp.gov.br (Atos do Conselho).

PORTARIA CEE-GP 360/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as Especialistas Rosemeire Magalhães Andrade e Regina Tonarelli Rodrigues, acompanhadas do Supervisor de Ensino David Cesar de Godoi Moreira, da URE Mogi Mirim, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento da Escola de Educação a Distância de Itapira e de continuação de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA / Ensino Médio, na modalidade a distância, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC2020/00154.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As referidas Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 361/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 238/2025, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Albino Augusto Raposo Matos e Roseli Duarte, acompanhados da Supervisora de Ensino Silvia Helena Sola Gimenes, da URE Piracicaba, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para Criação de Polo de Apoio Presencial no Município de Piracicaba, para funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2026/00123.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 362/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Henrique Cândido de Oliveira e Solange Pereira dos Santos Farah para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do

Curso de Engenharia Civil, da Escola de Engenharia de Piracicaba, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00250.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 02/2019.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 363/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Carlos Eduardo Beluzo e Ronaldo Celso Messias Correia para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Informática para Negócios, da FATEC São Bernardo do Campo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00420.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 364/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Adriano Rogério Celante e Dalmo Roberto Lopes Machado, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física, do Centro Universitário de Santa Fé do Sul, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00005.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019 e 216/2023, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 06/2018.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 365/2026

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30/09/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Arthur José Vieira Porto e José Antônio Dermengi Rios para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, da FATEC Bauru, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00348. Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST). Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 30 DE SETEMRO DE 2026 O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Artigo 1º – Designar os servidores abaixo para gestão e fiscalização do Contrato Nº 012/2025 (Processo SEI nº 015.00834609/2024-92), que trata da prestação de serviços de Instituição capacitada para ofertar, ministrar e coordenar os cursos técnicos-profissionalizantes e certificar os jovens estudantes conforme abaixo:

Nome: Carla Renata Gonçalves Colletes dos Santos CPF: 325.XXX.848-07 Cargo: Cargo: Assessor II Gestor Substituto Nome: Marina Brandão Rezende Brito CPF: 398.XXX.748-44

Cargo: Assessor I

Nome: Quézia Xavier Da Silva Santos CPF: 235.XXX.588-93 Cargo: Coordenador

Nome: Larissa Francielle Miranda Moreira CPF: 132.XXX.046-30

Cargo: Assessor Especial IV

Nome: Rayssa Machado Da Silva CPF: 472.XXX.458-21

Cargo: Assessora I

Nome: Ludmila Vitor Lemos CPF: 379.XXX.988-90

Cargo: Assessora III

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposição em contrário.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar 2026 do estabelecimento de ensino Colégio Antônio Sales (CIE 323603), situado à Rua Epaminondas Melo do Amaral, 1677, Casa Verde, CEP 02542-000, São Paulo/SP, mantido por Escola de Educação Infantil Turminha do Gato Felix S/C Ltda., CNPJ 00.543.832/0001-54, Processo SEI 015.00726302/2026-81.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026

· Colégio Nove de Julho - Unidade II

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00664131/2026-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino Colégio Nove de Julho - Unidade II (CIE 371981), situado à Rua Dr. Adolfo Pinto, 57,65,109 e Avenida Francisco Matarazzo, 364,370,378, Barra Funda, CEP 01156-050, São Paulo/SP, mantido por a Associação Educacional Nove de Julho, CNPJ 43.374.768/0001-38, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da DE Centro de 08/10/2024, publicado no DOE de 09/10/2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

· Escola Gani

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00655087/2026-26, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino Escola Gani (CIE 138502), situado à Rua Talmud Thorá, 296, Bom Retiro, CEP 01126-020, São Paulo/SP, mantido por Associação Beneficente Cultural Lubavitch, CNPJ 59.479.311/0001-28, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da URE Centro de 04/12/2025, publicado no DOE de 05/12/2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. · Instituto de Ensino Lubavitch O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, conforme Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997, 138/2016 e CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00655140/2026-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino Instituto de Ensino Lubavitch (CIE 103925), situado à Rua Talmud Thorá, 296-A, Bom Retiro, CEP 01126-020, São Paulo/SP, mantido por Associação Beneficente Cultural Lubavitch, CNPJ 59.479.311/0001-28, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da URE Centro de 04/12/2025, publicado no DOE de 05/12/2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Centro, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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