DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL
Designando, a partir de 28/09/2026, com fundamento legal Lei Federal nº 13.019 de 2014 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 2015, de 14 de dezembro de 2015, bem como pelos Decretos nº 61.981/2016, nº 62.294/2016, nº 63.934/2018 e nº 66.743/2022.
Visando a que os tramites da pretendida parceira possam ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores que, após a celebração exercerão a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Colaboração.
- GESTOR da parceira pretendida: Nome: Dara Sabino Calaça RG 27 ------------------- 8 CPF 310 -----------------39 Cargo Supervisor de Ensino 1. FISCAL PEDAGÓGICO:
Nome: Alzira Maria Held da Silva
RG 9 ------------------- 5
CPF 011 -------------------- 38 Cargo PEC Educação Especial
- FISCAL ADMINISTRATIVO:
Nome: Mary Rose Sarao
RG 7----------------------- 6 CPF 688 ----------------------- 53
Cargo: Chefe de Seção de Finanças – SEFIN
Para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à cláusula décima terceira do Termo de Colaboração celebrado entre os partícipes:
- Nome: Dara Sabino Calaça
RG 27 ------------------- 8 CPF 310 -----------------39 Cargo Supervisor de Ensino
- Maria Cristina Bonato Russo
RG 15. --------------------0 CPF 144. ----------------– 93
Cargo: Chefe de Serviço de Administração e Finanças (Essa Portaria prevalece sobre a anterior, publicada em 30/09/2026)
PORTARIA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professor Astrogildo Silva, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de
2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ADRIANA MOTTA HERRERA GENOVEZ | 25.xxx.xxx.8 |
| ANGELA DE LIMA SOUSA | 24.xxx.xxx.0 |
| ARIANA CARLA ALVES DA CONCEIÇÃO | 39.xxx.xxx-1 |
| CAMILA DIAS DA SILVA | 45.xxx.xxx-4 |
| CRISTIANE DA SILVA SANTOS | 22.xxx.xxx.9 |
| EDISON ROSSI GARRIDO | 16.xxx.xxx.5 |
| FRANCISCO HONORIO PEREIRA JUNIOR | 15.xxx.xxx.0 |
| MAURICIO DO NASCIMENTO MIELE | 16.xxx.xxx.9 |
| MIRIAM PEREZ MENEZES ANHOLETO | 7.xxx.xxx.4 |
| PAULA ABRÃO KODA | 32.xxx.xxx0 |
| PRISCILA FERNANDES DE SOUSA | 35.xxx.xxx8 |
| RITA DE CASSIA RODRIGUES CASTRO SALVAIA | 25.xxx.xxx5 |
| SHIRLEY DE ABREU SILVA CARVALHO | 53.xxx.xxx.6 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROF° AMÉRICO DE MOURA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca
à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| CILENE VIRGULINO DA CONCEIÇÃO | 29.xxx.xxx-0 |
| CRISTIANE FELIX MARTINS CORTEZ | 22.xxx.xxx-7 |
| ERICK STANOJEV BENÍCIO | 54.xxx.xxx-70 |
| HIGOR VIEIRA FERREIRA | 39.xxx.xxx-0 |
| JOSÉ DIAS PASSOS | 15.xxx.298 |
| JÚLIO CÉSAR TAMINATO | 12.xxx.xxx-1 |
| RAQUEL DE OLIVEIRA ALVES | 35.xxx.xxx-2 |
| RODRIGO CAMARGO MARTINS | 1.xxx.xxx MS |
| TALITA VIANA SOARES | 25.xxx.xxx-1 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE MAJOR ARCY, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| PAULO DE TARSO | 19.xxx.xxx-8 |
| ROGÉRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA | 32.xxx.xxx-7 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSORA BRISABELLA DE ALMEIDA NOBRE, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ANA FLÁVIA GARCIA | 32.xxx.484 |
| DANIELA MANZARO SERAIN BARBOSA | 30.xxx.065 |
| IARA TIMOTEO DIAS SILVA | 18.xxx.925 |
| KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA | 33.xxx.450 |
| LAIS OLIVEIRA DE MELO | 50.xxx.205 |
| MARILENE MARIA DA SILVA | 38.xxx.466 |
SHEILA PARDI ALVES 25.xxx.925 THALITA ROMANO BALINT 24.xxx.129
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR CARLOS PASQUALE, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ARIEL CARLOS DA SILVA | 43.xxx.xxx.3 |
| EDNA CARLA NASCIMENTO DE ALMEIDA | 360.xxx.xxx.25 |
| JOICE GONÇALVES ROCHA | 42.xxx.xxx-X |
| NIVIA MARIA BARBOSA | 32.xxx.xxx-2 |
| ROSELI GENTIL GOBBATO | 20.xxx.xxx.1 |
| SANDRA REGINA PERNA | 22.xxx.5 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Dr. ÁLVARO DE SOUZA LIMA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Fábio Motta Pereira Garcia | 344.xxx.xxx-06 |
| Leandro José de Santana Fellipini | 282.xxx.xxx-80 |
| Geraldo Moretti Lisboa | 005.xxx.xxx-70 |
| Maria Roseline Almeida Franco | 255.xxx.xxx-56 |
| Vivian Macena Fernandes | 316.xxx.xxx-40 |
| Evenilda Maria da Silva Gonçalves | 007.xxx.xxx-99 |
| Daniela Moreno Martoni | 257.xxx.xxx-67 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
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