DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
EE José Alvim
EE José Franco Craveiro EE José Guilherme
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, CONVOCA todos os profissionais abaixo relacionados para participarem da formação presencial “Por Dentro do Currículo – Linguagens”.
Público-alvo: Professores com aulas atribuídas no componente de Arte, das escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista.
Local: Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista
Endereço: Avenida José Gomes da Rocha Leal, nº 1.757 – Centro – Bragança Paulista/SP
Data: 07 de outubro de 2026 Horário: das 9h às 16h
EE José Manoel Alvares Rosende Professor EE José Maurício da Rocha Dom EE José Nantala Badue Professor EE José Tavares Professor EE Josephina Galvão de França Andreucci Professora EE Júlio Cesar Florido Rafaeli Professor EE Juvenal Alvim Major EE Luiz Roberto Pinheiro Alegretti Professor EE Manoel Ferraz Professor EE Marcos Antonio da S. Guimarães Professor EE Maria Cecilia Teixeira Pinto Professora EE Maria do Carmo Barbosa Professora EE Maria Eloiza Pinheiro Ramos Professora EE Maria José Moraes Salles Professora EE Maria Odette da S. L. Frattini Professora EE Mateus Nunes de Siqueira Padre EE Narciso Pieroni EE Sebastião Ferraz de Campos Prof. EE Silvio de Carvalho Pinto Junior Doutor EE Zilah Barreto Pacitti Professora EE Bruno Florenzano Professor EE Alcindo Bueno de Assis Ministro EE Francisco de Aguiar Peçanha EE João Antonio Rodrigues Professor EE João Apocalipse Professor EE José Dini EE José Pires Alvim EE José Siqueira Bueno EE Mathilde Teixeira de Moraes Professora EE Paulo Silva Professor EE Siles Coli Professor EE Cientista Hideki Yukawa
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS LESTE
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SEÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS
APOSTILA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Contratante: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES – CNPJ nº 27.784.207/0001-50 Objeto: MANUTENÇÃO ELEVADOR das Unidades Escolares
Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2023, que estabelece o reajuste anual com base na variação do IPC-FIPE, contado da data de [15/04/2024 à 15/04/2025], e com fundamento no Decreto Estadual nº 48.326/2003, na Resolução CC-79 de 12/12/2003, bem como no artigo 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/1993, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de [abril/2024] a [abril/2025], apurada em [5,01%], conforme memória de cálculo constante dos autos 0115848393].
-
Valor mensal anterior: R$ [3.135,19] ([três mil cento e trinta e cinco
-
reais e dezenove centavos])
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): [ 5,01%]
-
Valor mensal reajustado: R$ [3.292,26] ([três mil duzentos e noventa
-
e dois reais e vinte e seis centavos])
O valor reajustado passa a vigorar a partir de [15/04/2024], produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à
data-base contratual.
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: [12368081561740000]
-
Natureza de Despesa: [339092]
-
Fonte de Recursos: [150010001]
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): - apostila 24 25 ues.pdf APOSTILA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Objeto: MANUTENÇÃO ELEVADOR - URE Campinas Leste
Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2023, que estabelece o reajuste anual com base na variação do IPC-FIPE, contado da data de [15/04/2024 à 15/04/2025], e com fundamento no Decreto Estadual nº 48.326/2003, na Resolução CC-79 de 12/12/2003, bem como no artigo 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/1993, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de [abril/2024] a [abril/2025], apurada em [5,01%], conforme memória de cálculo constante dos autos (doc. SEI nº [0115848393].
-
Valor mensal anterior: R$ [285,01] ([duzentos e oitenta e cinco reais
-
e um centavo])
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): [ 5,01%]
-
Valor mensal reajustado: R$ [299,28] ([duzentos e noventa e nove
-
reais e vinte e oito centavos])
O valor reajustado passa a vigorar a partir de [15/04/2024], produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: [12368081561740000]
-
Natureza de Despesa: [339092]
-
Fonte de Recursos: [150010001]
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): - apostila 24 25 Sede.pdf
APOSTILA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Contratante: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES – CNPJ nº 27.784.207/0001-50 Objeto: MANUTENÇÃO ELEVADOR das Unidades Escolares
Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2023, que estabelece o reajuste anual com base na variação do IPC-FIPE, contado da data de [15/04/2025 à 15/04/2026], e com fundamento no Decreto Estadual nº 48.326/2003, na Resolução CC-79 de 12/12/2003, bem como no artigo 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/1993, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de [abril/2025] a [abril/2026], apurada em [3,47%], conforme memória de cálculo constante dos autos (doc. SEI nº [0122727764]).
-
Valor mensal anterior: R$ [3.292,26] ([três mil duzentos e noventa e
-
dois reais e vinte e seis centavos])
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): [ 3,47%]
-
Valor mensal reajustado: R$ [3.407,84] ([três mil quatrocentos e sete
-
reais e oitenta e quatro centavos])
O valor reajustado passa a vigorar a partir de [15/04/2025], produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: [12368081561740000]
-
Natureza de Despesa: [339092]
-
Fonte de Recursos: [150010001]
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): - apostila 25 26 UEs.pdf APOSTILA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Contratante: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES – CNPJ nº 27.784.207/0001-50 Objeto: MANUTENÇÃO ELEVADOR URE Campinas Leste
Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2023, que estabelece o reajuste anual com base na variação do IPC-FIPE, contado da data de [15/04/2025 à 15/04/2026], e com fundamento no Decreto Estadual nº 48.326/2003, na Resolução CC-79 de 12/12/2003, bem como no artigo 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/1993, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de [abril/2025] a [abril/2026], apurada em [3,47%], conforme memória de cálculo constante dos autos (doc. SEI nº [0122727764]).
-
Valor mensal anterior: R$ [299,28] ([duzentos e noventa e nove reais
-
e vinte e oito centavos])
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): [ 3,47%]
-
Valor mensal reajustado: R$ [309,80] ([trezentos e nove reais e
-
oitenta centavos])
O valor reajustado passa a vigorar a partir de [15/04/2025], produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: [12368081561740000]
-
Natureza de Despesa: [339092]
-
Fonte de Recursos: [150010001]
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): - Apostila 25 26 Sede.pdf
APOSTILA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Contratante: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES – CNPJ nº 27.784.207/0001-50 Objeto: MANUTENÇÃO ELEVADOR das Unidades Escolares
Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 10/2023, que estabelece o reajuste anual com base na variação do IPC-FIPE, contado da data de [15/04/2025 à 15/04/2026], e com fundamento no Decreto Estadual nº 48.326/2003, na Resolução CC-79 de 12/12/2003, bem como no artigo 65, §8º, da Lei federal nº 8.666/1993, procede-se ao reajuste do valor contratual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
O reajuste corresponde à variação acumulada do IPC-FIPE no período de [abril/2025] a [abril/2026], apurada em [3,47%], conforme memória de cálculo constante dos autos (doc. SEI nº [0122727764]).
-
Valor mensal anterior: R$ [3.292,26] ([três mil duzentos e noventa e
-
dois reais e vinte e seis centavos])
-
Percentual de reajuste (IPC-FIPE): [ 3,47%]
-
Valor mensal reajustado: R$ [3.407,84] ([três mil quatrocentos e sete
-
reais e oitenta e quatro centavos])
O valor reajustado passa a vigorar a partir de [15/04/2025], produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, em observância à data-base contratual.
As despesas decorrentes deste reajuste correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-
Programa de Trabalho: [12368081561740000]
-
Natureza de Despesa: [339092]
-
Fonte de Recursos: [150010001]
O presente reajuste é formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Anexo(s): - apostila 25 26 UEs.pdf
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
PORTARIA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE 30-09-2026 - CONVOCAÇÃOA Chefe do Departamento da Unidade Regional de Ensino- URE de Caraguatatuba nos termos do § 4, do artigo 13 da Resolução SEDUC 170, de 22/12/25, CONVOCA os servidores abaixo relacionado para “OT- Orientação
Professores(as) do AEE- Atendimento Educacional Especializado: Ø Sala de Recursos/Colaborativo.
Local- EE Prof.ª Maria Gemma de Souza Oliveira Rua: Rua Prof. Malaquias de Oliveira Freitas, 461 — Barra Velha Horário: 9h – 16h.
Local- EE Maria Alice Alves Pereira Rua: Rua Ana Maria de Almeida, 32 — Marafunda Horário: 9h – 16h.
Local- EE Avelino Ferreira Av. José Herculano, 6.605 — Porto Novo Horário: 9h – 16h.
Local- Prof.ª Dulce Cesar Tavares Rua: Av. Dr. Francisco Loupe, 1140 — Maresias Horário: 9h – 16h. Os profissionais convocados terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com o § 4, do artigo 13 da Resolução SEDUC 170, de 22/12/25.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA
PORTARIA Nº 140, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Itapetininga, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00738263/2026-64, expede a presente Portaria:
Contratante: STARTUP ENGENHARIA EM SISTEMAS TERMICOS E TRANSPORTES – CNPJ nº 27.784.207/0001-50
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