DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio Pontes do Saber Tatuí Ltda, sito na Rua São Bento, 241, centro, CEP 18270-820, Tatuí, estado de São Paulo, mantido por Décio Augusto Pontes Tagliarini Rolim, CNPJ nº 66.707.064/0001-35, com os Cursos de Ensino Fundamental anos iniciais, Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e o Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/1996 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE de Itapetininga, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidades Regionais de Ensino - URE de Itapetininga de 28/09/2026 Processo nº 015.00018406/2024-56
Interessada: Escolas Estaduais Antonio Luiz Duarte, Ary de Almeida Sinisgalli Prof., Castanho de Almeida Cel., Eduardo Soares Prof., Ernesta Xavier Rabelo Orsi Profa., Evonio Marques Prof., Maria Francisca D Arrivabene, Massanori Karazawa, Nestor Fogaça, Peixoto Gomide, Renato da Rocha Miranda, Sebastiao Pinto Prof., Virgilio Silveira Prof.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Processo nº 015.00018406/2024-56
Interessada: Escolas Estaduais Castanho de Almeida Cel., Eduardo Soares Prof., Ernesta Xavier Rabelo Orsi Profa., Evonio Marques Prof., Virgilio Silveira Prof.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE ESTRUTURA 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Processo nº 015.00018406/2024-56
Interessada: Escolas Estaduais Antonio Luiz Duarte, Ary de Almeida Sinisgalli Prof., Castanho de Almeida Cel., Eduardo Soares Prof., Ernesta Xavier Rabelo Orsi Profa., Evonio Marques Prof., Maria Francisca D Arrivabene, Massanori Karazawa, Nestor Fogaça, Peixoto Gomide, Renato da Rocha Miranda, Virgilio Silveira Prof.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE QUALIDADE 2024.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Processo nº 015.00018406/2024-56 Interessada: Escolas Estaduais Antonio Luiz Duarte, Ary de Almeida Sinisgalli Prof., Castanho de Almeida Cel., Eduardo Soares Prof., Ernesta Xavier Rabelo Orsi Profa., Evonio Marques Prof., Maria Francisca D Arrivabene, Peixoto Gomide, Renato da Rocha Miranda, Sebastiao Pinto Prof., Virgilio Silveira Prof.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE PAULISTA CAPITAL 2024. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual. Processo nº 015.00018406/2024-56 Interessada: Escolas Estaduais Eduardo Soares Prof., Evonio Marques Prof., Peixoto Gomide, Renato da Rocha Miranda, Virgilio Silveira Prof. Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE PAULISTA CUSTEIO 2024. Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 normas aplicáveis, nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial. Artigo 2º – O credenciamento de que trata o artigo 1º decorre da análise da documentação apresentada pela instituição e da verificação do atendimento aos requisitos previstos no Edital nº 02/2026, abrangendo as condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnicoPAULISTA operacionais da Organização da Sociedade Civil.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidades Regionais de Ensino - URE de Itapetininga de 30/09/2026
Processo nº 015.00263918/2024-75
Interessada: Escola Estadual Virgilio Silveira Prof.
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC)/PDDE PAULISTA 2021, PDDE ESTRUTURA 2022, PDDE CLIMATIZAÇÃO-PE 2023, PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS 2023 E PDDE PAULISTA TRANSIÇÃO/TECNOLOGIA/PEDAGÓGICA-PE 2023.
Artigo 3º – A Comissão de Análise Técnica da Unidade Regional de Ensino de Itararé, após a realização da análise e das diligências pertinentes, manifestou-se favoravelmente ao credenciamento da instituição, conforme Relatório Circunstanciado e Parecer Conclusivo constantes do processo.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso XXXV do Artigo 41 do Decreto nº 69.665, de 30-06-2025 e Resolução SE 45, de 18-4-2012, retificada em 24/4/2012, autorizo, para uso exclusivo da Unidade Escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Setor de Fiscalização desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Artigo 4º – O credenciamento ora concedido habilita a Organização da Sociedade Civil a participar dos procedimentos destinados à eventual celebração de parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 02/2026, na legislação vigente e nos instrumentos jurídicos próprios.
Artigo 5º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de parceria, ficando eventual formalização condicionada ao cumprimento das demais exigências legais, administrativas, pedagógicas, técnicas e orçamentárias pertinentes.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Homologando, Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino de Itapetininga, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 , de 30 de junho de 2025, com o fundamento legal na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino , o Plano de Trabalho das APAEs : Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatuí, Avenida Doutor Olavo Ribeiro de Souza, s/n, Jardim Lucila, APAE de São Miguel Arcanjo , Avenida Doutor Olavo Ribeiro de Souza, s/n, Jardim Lucila, APAE de Angatuba, Associação de Pais. Angatuba Endereço Rua Brasil, 272 Jardim Bela Vista, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guareí, Rua Professora Ana Cândida Rolim, 41, centro, APAE de Itapetininga Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapetininga, Avenida Vereador Evilásio Massaine Pires, 1220 - Vila Paulo Ayres,
Artigo 6º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de credenciamento, as condições e os requisitos que fundamentaram sua habilitação, sujeitando-se às disposições previstas no Edital nº 02/2026 e na legislação vigente.
Artigo 7º – O credenciamento poderá ser suspenso ou desfeito nas hipóteses e condições estabelecidas no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Credenciamento de Organização da Sociedade CivilA Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, que estabelece as normas e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, e à vista da documentação apresentada e das manifestações constantes do respectivo processo, RESOLVE:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Credenciamento de Organização da Sociedade Civil
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, que estabelece as normas e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, e à vista da documentação apresentada e das manifestações constantes do respectivo processo, RESOLVE:
Artigo 1º – Fica CREDENCIADA, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Itararé, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITARARÉ – APAE DE ITARARÉ, inscrita no CNPJ sob nº 50.343.177/0001-69, localizada na Rua José Maria Gomes Gaya, nº 185, na Vila São João, com sede no Município de Itararé/SP, nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis, nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial.
Artigo 1º – Fica CREDENCIADA, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Itararé, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABERÁ – APAE DE ITABERÁ, inscrita no CNPJ sob nº 60.124.039/0001-42, localizada na Rua Francisco Antônio da Silva, nº 530, no Jardim Lucia, com sede no Município de Itaberá/SP, nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis, nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial.
Artigo 2º – O credenciamento de que trata o artigo 1º decorre da análise da documentação apresentada pela instituição e da verificação do atendimento aos requisitos previstos no Edital nº 02/2026, abrangendo as condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnicooperacionais da Organização da Sociedade Civil. Artigo 3º – A Comissão de Análise Técnica da Unidade Regional de Ensino de Itararé, após a realização da análise e das diligências pertinentes, manifestou-se favoravelmente ao credenciamento da instituição, conforme Relatório Circunstanciado e Parecer Conclusivo constantes do processo.
Artigo 2º – O credenciamento de que trata o artigo 1º decorre da análise da documentação apresentada pela instituição e da verificação do atendimento aos requisitos previstos no Edital nº 02/2026, abrangendo as condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnicooperacionais da Organização da Sociedade Civil.
Artigo 4º – O credenciamento ora concedido habilita a Organização da Sociedade Civil a participar dos procedimentos destinados à eventual celebração de parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 02/2026, na legislação vigente e nos instrumentos jurídicos próprios.
Artigo 3º – A Comissão de Análise Técnica da Unidade Regional de Ensino de Itararé, após a realização da análise e das diligências pertinentes, manifestou-se favoravelmente ao credenciamento da instituição, conforme Relatório Circunstanciado e Parecer Conclusivo constantes do processo.
Artigo 5º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de parceria, ficando eventual formalização condicionada ao cumprimento das demais exigências legais, administrativas, pedagógicas, técnicas e orçamentárias pertinentes. Artigo 6º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de credenciamento, as condições e os requisitos que fundamentaram sua habilitação, sujeitando-se às disposições previstas no Edital nº 02/2026 e na legislação vigente. Artigo 7º – O credenciamento poderá ser suspenso ou desfeito nas hipóteses e condições estabelecidas no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 4º – O credenciamento ora concedido habilita a Organização da Sociedade Civil a participar dos procedimentos destinados à eventual celebração de parceria com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 02/2026, na legislação vigente e nos instrumentos jurídicos próprios.
Artigo 5º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de parceria, ficando eventual formalização condicionada ao cumprimento das demais exigências legais, administrativas, pedagógicas, técnicas e orçamentárias pertinentes.
Artigo 6º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de credenciamento, as condições e os requisitos que fundamentaram sua habilitação, sujeitando-se às disposições previstas no Edital nº 02/2026 e na legislação vigente.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º – O credenciamento poderá ser suspenso ou desfeito nas hipóteses e condições estabelecidas no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Credenciamento de Organização da Sociedade Civil A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, que estabelece as normas e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, e à vista da documentação apresentada e das manifestações constantes do respectivo processo, RESOLVE:
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE estabelece as normas e procedimentos para o credenciamento de REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Organizações da Sociedade Civil, e à vista da documentação apresentada Credenciamento de Organização da Sociedade Civil e das manifestações constantes do respectivo processo, A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade RESOLVE: Regional de Ensino de Itararé, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º – Fica CREDENCIADA, no âmbito da Unidade Regional de considerando o disposto no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, que Ensino de Itararé, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE estabelece as normas e procedimentos para o credenciamento de RIVERSUL – APAE DE RIVERSUL, inscrita no CNPJ sob nº 58.974.978/0001-24, Organizações da Sociedade Civil, e à vista da documentação apresentada localizada na Rua Ribeirão Vermelho do Sul, nº 111, com sede no e das manifestações constantes do respectivo processo, Município de Riversul/SP, nos termos e condições estabelecidos no Edital RESOLVE: nº 02, de 1º de setembro de 2026, e demais normas aplicáveis, nos termos Artigo 1º – Fica CREDENCIADA, no âmbito da Unidade Regional de da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Ensino de Itararé, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves ITAPORANGA – APAE DE ITAPORANGA, inscrita no CNPJ sob nº deficiências da educação especial. 60.123.866/0001-11, localizada na Rua Don Alfons Heuns, nº 744, no Centro, Artigo 2º – O credenciamento de que trata o artigo 1º decorre da com sede no Município de Itaporanga/SP, nos termos e condições análise da documentação apresentada pela instituição e da verificação estabelecidos no Edital nº 02, de 1º de setembro de 2026, e demais do atendimento aos requisitos previstos no Edital nº 02/2026, abrangendo as condições físicas, pedagógicas, administrativas e técnicooperacionais da Organização da Sociedade Civil.
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