DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00701938/2026-10, declara que os estudos realizados no exterior,na “Florida Virtual High School – Orlando, Florida – Estados Unidos da América, no período compreendido entre 01/08/20190ª 30/05/2023 por RAUL THEOPHILO BRUNO DE LA VEGA – RG. 50.119.769-2, natural de São Paulo – S.P., Brasil, nascido em 16/07/2005, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 187, DE 23/09/2026Dispõe sobre Autorização de Curso O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, pela Resolução SEDUC nº 130/2025 e à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00563435/2026-30, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de ensino médio, junto ao estabelecimento de Ensino Colégio Galileu – Unidade Sônia Maria - Código CIE: 106525, situado à Rua Jerônimo da Veiga, nº 83, Jardim Ana Maria, CEP 18.065-210, Sorocaba/SP, mantido por Colégio São José de Ensino Fundamental I e II LTDA, inscrito no CNPJ nº 04.663.503/0001-06, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de Sorocaba de 10/10/2003, publicada no D.O.E. de 17/10/2003. Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996. Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOHomologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96, Indicação CEE 13/97, demais legislações e a vista do Parecer Conclusivo do Supervisor Educacional responsável pelo estabelecimento o Plano Escolar 2026 do Colégio Cosmos de Paulínia, CIE 151993, sito à Rua Nelson Prodócimo, 495 - Bairro Bela Vista, Paulínia - SP, CEP 13145-004.
Processo 015.00267958/2026-58.
Sumaré, na data da assinatura digital.
Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOPORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N° 153/2026, DE 09/09/2026
Dispõe sobre equivalência de estudos
Declarando à vista da documentação apresentada e nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9394/1996 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, que os estudos realizados POR MELISSA DE SOUZA FRANCO RG/RNE 54.135.909-5, natural de CAMPINAS / SÃO PAULO / BRASIL, nascida em 06/09/2007, mediante estudos realizados na Califórnia / Estados Unidos da América, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino, no Ensino Médio. Processo SEI: 015.0064.3784/2026/34
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TUPÃ
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Tupã
ASSUNTO: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016”
DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl.01 destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls.01, APROVO por este ato, HABILITAR a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã, C.N.P.J nº 44.571.222/0001-30, localizada na Avenida Arthur Fernandes, 780- Vila Marajoara -Tupã - S.P.,
reforçando a necessidade de atendimento dos apontamentos do
Relatório da Visita da Comissão de Análise Técnica, levando em conta o
observado no item 3.1.2 do Edital de Credenciamento nº 02 de 1 de
setembro de 2026, quanto à permanência no referido Credenciamento,
reiterado abaixo: “3.1.2 A permanência do credenciamento ficará
condicionada à revisão periódica da conformidade documental, jurídica,
administrativa, pedagógica e técnico-operacional da instituição
credenciada, incluindo a verificação da regularidade institucional, da
compatibilidade do projeto pedagógico com os princípios da educação
inclusiva, da capacidade de atendimento especializado, da observância às
diretrizes relativas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, à
acessibilidade curricular, ao ensino colaborativo e aos demais apoios,
recursos e serviços da Educação Especial previstos na legislação vigente.”.
INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Tupã ASSUNTO: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016”
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, C.N.P.J. nº 02.006.163/0001-07, localizada na Alameda Yosakichi Yoshida, 185 Jardim Esplanada – Bastos-S.P., ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl.01 destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls.01, APROVO por este ato, HABILITAR a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Quatá, C.N.P.J nº 02.100.570./0001-89, localizada na Rua Prof. Arnaldo Pereira dos Santos, 555- Vila Palazzi, Quatá- S.P., reforçando a necessidade de atendimento dos apontamentos
do Relatório da Visita da Comissão de Análise Técnica, levando em conta
o observado no item 3.1.2 do Edital de Credenciamento nº 02 de 1 de
setembro de 2026, quanto à permanência no referido Credenciamento,
reiterado abaixo: “3.1.2 A permanência do credenciamento ficará
condicionada à revisão periódica da conformidade documental, jurídica,
administrativa, pedagógica e técnico-operacional da instituição
credenciada, incluindo a verificação da regularidade institucional, da
compatibilidade do projeto pedagógico com os princípios da educação
inclusiva, da capacidade de atendimento especializado, da observância às
diretrizes relativas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, à
acessibilidade curricular, ao ensino colaborativo e aos demais apoios,
recursos e serviços da Educação Especial previstos na legislação vigente.”.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/092026
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã, C.N.P.J nº44.571.222/0001-30, localizada na Avenida Arthur Fernandes, 780- Vila Marajoara -Tupã – S.P., ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Tupã
ASSUNTO: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016”
DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl.01 destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls.01, APROVO por este ato, HABILITAR a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos, C.N.P.J nº 02.006.163/0001-07, localizada na Alameda Yosakshi Yoshida, 185, Jardim Esplanada, BASTOSS.P., reforçando a necessidade de atendimento dos apontamentos do
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026Relatório da Visita da Comissão de Análise Técnica, levando em conta o
observado no item 3.1.2 do Edital de Credenciamento nº 02 de 1 de
setembro de 2026, quanto à permanência no referido Credenciamento,
reiterado abaixo: “3.1.2 A permanência do credenciamento ficará
condicionada à revisão periódica da conformidade documental, jurídica,
administrativa, pedagógica e técnico-operacional da instituição
credenciada, incluindo a verificação da regularidade institucional, da
compatibilidade do projeto pedagógico com os princípios da educação
inclusiva, da capacidade de atendimento especializado, da observância às
diretrizes relativas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, à
acessibilidade curricular, ao ensino colaborativo e aos demais apoios,
recursos e serviços da Educação Especial previstos na legislação vigente.”.
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, ., a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, C.N.P.J. nº 53.304.515/0001-41, localizada na Rua Marcilio Dias, 660 – CENTRO – Rancharia- S.P, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Tupã
ASSUNTO: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016”
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl.01 destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls.01, APROVO por este ato, HABILITAR a Associação de Pais
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP
e Amigos dos Excepcionais de Rancharia- SP., C.N.P.J nº 53.304.515/0001-41, localizada na Rua Marcilio Dias nº 660, Centro, RANCHARIA - S.P.,
reforçando a necessidade de atendimento dos apontamentos do
Relatório da Visita da Comissão de Análise Técnica, levando em conta o
observado no item 3.1.2 do Edital de Credenciamento nº 02 de 1 de
setembro de 2026, quanto à permanência no referido Credenciamento,
reiterado abaixo: “3.1.2 A permanência do credenciamento ficará
condicionada à revisão periódica da conformidade documental, jurídica,
administrativa, pedagógica e técnico-operacional da instituição
credenciada, incluindo a verificação da regularidade institucional, da
compatibilidade do projeto pedagógico com os princípios da educação
inclusiva, da capacidade de atendimento especializado, da observância às
diretrizes relativas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, à
acessibilidade curricular, ao ensino colaborativo e aos demais apoios,
recursos e serviços da Educação Especial previstos na legislação vigente.”.
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, DELEGA à ANDREA ORTONA DA CUNHA ALMEIDA, Assessora II, CIN 146.803.648-31 SP/SSP, para exercer as competências previstas na Resolução SFP-39, de 02 de agosto de 2021, alterada pela Resolução SFP-30, de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em especial as dispostas nos artigos 10, 11 e 17 do mesmo diploma legal.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade COMUNICADO SRE 09, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Regional de Ensino – Tupã, diante da regularidade e aprovação dos O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela outubro de 2026, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. Comissão de Análise Técnica, a Associação de Pais e Amigos dos MARCELO BERGAMASCO SILVA Excepcionais de Quatá, C.N.P.J. nº 02.100.570/0001-89, localizada na Rua Subsecretário da Receita Estadual Profº Arnaldo Pereira dos Santos, 555 , Vila Palazzi – Quatá-S.P ao AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 446 CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de MÊS DE OUTUBRO DE 2026 termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA CÓ R Seção Atos de Gestão e Despesas). DI EC G O PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE O L REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026 DE HI PR M PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - AZ E DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/092026 O N
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).