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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 44

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

DE
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O
33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299,
49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
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13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511,
13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223,
15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922,
32990. + atividade preponderante de fabricação de telefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira
MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
OBSERVAÇÃO:
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OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EF O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo Dia D digital, nos termos da Portaria CAT 147/2009. 20

NOTAS GERAIS

O valor da UFESP para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 será de R$ 38,42 (Comunicado Dicar 88, de 17/12/2025, DOE de 18/12/2025). 2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor: No período de 01/01/2026 a 31/12/2026, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 19,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (artigo 132-A e 134 do RICMS/2000 e Comunicado Dicar 89, de 17/12/2025, DOE de 18/12/2025).

O limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir do qual deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (parágrafo único do artigo 132-A e § 7º do artigo 135 do RICMS/2000).

SE TE OBSERVAÇÃO: M O Decreto nº 45.490/2000, que aprovou o Regulamento do ICMS - B RICMS/2000, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do CP R imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali CNAE indicadas. R O O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o DI contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº A 10.175/1998, e demais acréscimos legais. D SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VE N REFERÊ CI NCIA M C SETEMB E MERCADORIA P RO N R DIA DO T VENCIM O ENTO 19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 10 53105, 53202. 31 05 · Todas as mercadorias, exceto as abrangidas pelo § 3º do 12 artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000 (vide abaixo o item: 0 20 63119, 63194; 73122. 110013 COMBUSTÍVEIS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA).OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST: 0 11 O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. 5015 identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, substituição deverá recolher o imposto retido antecipadamente por 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, retenção, correspondente ao CPR 1200 (§ 2º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000). 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, COMBUSTÍVEIS - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, a 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; central de matéria-prima petroquímica - CPQ, a unidade de 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, processamento de gás natural ou estabelecimento produtor e industrial a 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, ele equiparado, definido e autorizado por órgão federal competente - 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 12 UPGN e o Formulador de Combustíveis, quanto às operações com 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 0020 combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos estabelecidos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, Federal, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000): 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 1 - deverá ser recolhido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, ocorrência do fato gerador - CPR 1100, o restante do imposto devido, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, assim considerado o valor total do imposto apurado a recolher, deduzidos 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, os recolhimentos efetuados conforme inciso XIV do “caput” do artigo 115 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, deste regulamento; 38211, 38220, 39005. 2 - o restante do imposto devido a ser recolhido, conforme previsto no item 1, poderá ser compensado com eventual saldo credor mantido 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, pelo contribuinte, sendo permitida, nesse caso, a compensação de 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, imposto com até 100% (cem por cento) do valor total do imposto 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, repassado no mês correspondente, nos termos de acordo firmado entre 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, as unidades federadas, na hipótese de ser apurado preliminarmente 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, saldo credor a transportar para o período seguinte; 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 3 - no que se refere ao imposto repassado a este Estado por 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subsequente ao da 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, ocorrência do fato gerador - CPR 1100. 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - DIFAL 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, O estabelecimento localizado em outra unidade federada, inscrito ou 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; não no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, que realizou 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, localizado neste Estado no mês de setembro, deverá recolher o imposto 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, devido a este Estado até o dia 15 de outubro de 2026 - CPR 1150 (§ 6º do 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 12 artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000). 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 0020 SIMPLES NACIONAL 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, AO REGIME DO “SIMPLES NACIONAL” 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, REFERÊ 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, NCIA 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, AGOSTO 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, DESCRIÇÃO DIA DO 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, VENCIM 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, ENTO 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, Diferencial de Alíquota, nos termos do inciso XV-A do artigo 115 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; do RICMS/2000 (Portaria CAT 75/2008). Substituição 03/11 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, Tributária, nos termos do § 2º do artigo 268 do RICMS/2000. 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, *NOTA: Para fatos geradores a partir de 01/01/2014, o imposto devido 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do 97005, 99008. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 1 2 devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 2 6 Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 5 Federal, deverá ser recolhido até o último dia do segundo mês 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 0 subsequente ao da entrada. 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, de setembro encontra-se disponível no portal do Simples Nacional 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, Agenda do Simples Nacional. OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação
vigente em 23/09/2026.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da
Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br) no módulo
Legislação Tributária.

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

DTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : C DIVINO MENDES COMERCIO LTDA Inscrição Estadual : 154.600.850.119 CNPJ : 61.454.425/0001-65

Endereço : RUA MILLER, 654, ANDAR 1 LOJA 10, BRÁS, SÃO PAULO, CEP: 03.011-010 Expediente: SEI 017.00178419/2026-99 Data da inatividade: 25/06/2025

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3 DTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte : CHELLY E-COMMERCE LTDA Inscrição Estadual : 156.335.212.112 CNPJ : 63.188.343/0001-41

Endereço : AVENIDA PAULISTA, 777 – Sala 102 – Bela Vista – SP/SP – CEP: 01.311-914 Expediente: SEI 017.00178552/2026-45 Data da inatividade: 14/10/2025

COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3 DTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : UNIVERSUS PRESENTES LTDA Inscrição Estadual : 155.800.287.110 CNPJ : 62.736.838/0001-03 Endereço : RUA COMEN AFONSO KHERLAKIAN, 79 ANDAR 1 STAND 115, CENTRO Expediente: 017.00178515/2026-37 Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Data da inatividade: 16/09/2025

COMUNICADO Nº DTCI NF-4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 1 2 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 2 6 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 5 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 0 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116,

DTC-I/NF-4

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

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