DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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45/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Contribuinte J E TOP COMERCIAL MIX COMERCIO LTDA IE 160.840.50.116 CNPJ 67.983.225/0001-86
Endereço RUA Maria Marcolina,01127 - ANEXO BOX 33- São Paulo – CEP 03.011-000
Data início da situação 13/07/2026 OSF 01-1-14250/26-0
Contribuinte D ASSIS VILLAS BOAS LTDA
IE 156.496.299.112 CNPJ 63.351.079/0001-15 Endereço RUA MARIA MARCOLINA,1127 - ANDAR BOX 26 -– São Paulo – CEP 03.011-000
Data início da situação 24/10/2025 OS I 01-1-13191/26-0
Contribuinte WL LIL COMERCIO LTDA
IE 161.407.031.112 CNPJ 68.543.060/0001-94
Endereço RUA Monsenhor Andrade, 1121- SALA 05- São Paulo – CEP 08.190-000
Data início da situação 12/08/2026 OSF 01-1-13823/26-4 Contribuinte LIBERALIS VARIEDADES LTDA IE 154.961.472.118 CNJP 61.864.496/0001-36
Endereço AVENIDA SEN QUEIROS,360–STAND TN-49 - São Paulo-CEP:
01.026-000
Data início da situação 22/07/2025 OSF 01-1-13188/26-1
Contribuinte ELLE DE JESUS SILVA LTDA IE 160.549.927.119 CNPJ 68.045.494/0001-64
RUA Vinte e Cinco de Marco 446-ANEXO BOX28 -São Paulo-CEP 01.021-
200
Data início da situação 16/07/2026 OSF 01-1-13821/26-7 Contribuinte HR METAIS LTDA IE 161.549.927.119
Endereço RUA MANAIAS, 227 - São Paulo - CEP 03.140-040 Data início da situação 18/03/2026 SEI: 017.00074513/2025-99
Contribuinte gbl paz distribuidora de produtos LTDA IE 158.727.943.114 CNPJ 65.772.897/0001-17
Endereço AVENIDA Celso Garcia,658 - BOX 21 - ANEXO box 36 - São Paulo - CEP 03.015-000
Data início da situação 23/09/2026
OSF 01-1-13190/26-7
Contribuinte DIVI AVELINO ELETRO COMERCIO LTDA
IE 156.457.336.117
CNPJ 63.312.272/0001-47
Endereço RUA CONSELHEIRO BELISARIO,667 - ANDAR BOX 113 - São Paulo - CEP 03.012-000
Data início da situação 22/10/2025
OSF 01-1-13192/26-4
Contribuinte 55.812.075 CLAUDIO MAGNO DE SOUSA
IE 156.457.336.117.
CNPJ 55.812.075/0001-69
Endereço RUA LIBERO BADARO, 200 – São Paulo – CEP: 01.008-000 Data início da situação 04/07/2024 SEI: 017.00156476/2025-36
Contribuinte XP COMERCIAL DE PRESENTES E ACESSORIOS LTDA. IE 147.742.671.116
CNPJ 13.079.119/0001-43
Endereço RUA MADEIRA, 89 - ANDAR 2 ANDAR E 3 ANDAR – São Paulo – CEP: 03.033-040
Data início da situação 07/01/2011 OSF 01-1-11518/26-9 Contribuinte JR. PAZ- COMERCIO ATACADISTA LTDA IE 160.441.811.119
CNPJ 67.587.989/0001-52
Endereço RUA DA MOOCA, 1689 – São Paulo – CEP: 03.103-003 Data início da situação 19/06/2026
OSF 01-1-13847/26-8
Contribuinte AAN T COSTA LTDA
IE 160.548.884.114
CNPJ 67.688.679/0001-24
Endereço AVENIDA Celso Garcia, 1005 – São Paulo – CEP 03.015-000 Data início da situação 25/06/2026
OSF 01-1-14321/26-6
Contribuinte RWB TRANSPORTADORA LTDA IE 136.641.994.117
CNPJ 31.306.256/0001-55
Endereço AVENIDA PAULISTA,01079 – São Paulo – CEP: 01.311-200 Data início da situação 27/09/2025 OSF 01-1-13266/26-0
Contribuinte P L VENTURA ELETRO COMERCIO LTDA IE 156.498.120.115
CNPJ 63.352.370/0001-08
Endereço RUA ORIENTE,0421 - ANDAR BOX 116 – São Paulo – CEP: 03.016-000
Data início da situação 24/10/2025 OSF 01-1-13194/26-1
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4
COMUNICADO Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DELEGACIA TBUTÁRIA DE SOROCABANotificação
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, NOTIFICADO da decisão do chefe do Posto Fiscal de Sorocaba de Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual, com base na Declaração de Não Localização de Estabelecimento, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Portaria CAT n.º 95/2006. Da cassação
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, perante o Delegado O interessado poderá solicitar cópia do referido protocolo administrativo Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da por meio de requerimento devidamente assinado por seu representante publicação deste Edital, conforme o artigo 13 da referida Portaria. legal, ressaltando-se que o pedido deverá ser feito por meio do Sistema CONTRIBUINTE: BUSSOLA TRANSPORTES LTDA. de Peticionamento Eletrônico – SIPET (“Comunicações” > “Solicitação de INSCRIÇÃO: 153.982.810.117 cópia, vistas ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz”), CNPJ: 60.786.226/0001-91 disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet.
ENDEREÇO/COMPLEMENTO: AVENIDA DOUTOR GUALBERTO MOREIRA,
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14
1500
BAIRRO: PARQUE SAO BENTO CEP: 18072-000 MUNICÍPIO: SOROCABA - SP PROTOCOLO: 017.00129100/2026-30 DATA DA INATIVIDADE: 07/07/2026
POSTO FISCAL DE OSASCO
COMUNICADO Nº 007/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: BATCH BRINDES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA I.E. : 136.365.979.111 CNPJ/CPF: 27.423.918/0002-80 Endereço: ALAMEDA EDUARDO PRADO, 251, , CAMPOS ELISEOS Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-5
AVISO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUALPosto Fiscal de Vinculação: DRT-14, R. José Cianciarullo, 200 - 3º andar, - - Osasco - SP AIIM - ICMS Nº 5.064.616-3, de 15/09/2026
Nos termos do artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, o Delegado Tributário de Campinas avisa que no expediente SEI nº 017.00153767/202653 determinou a instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da Inscrição Estadual em desfavor DISTRIBUIDORA NOVO MUNDO LTDA, IE 748.559.876.116, CNPJ 39.959.300/0001-38 por fatos que caracterizam inexistência do estabelecimento ou da empresa para o qual foi concedida a inscrição, a partir de 14/11/2024, hipótese prevista no artigo 30, inciso III, do RICMS. Em consonância ao artigo 17, §1º, da Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a medida. Os autos do processo administrativo eletrônico encontram-se disponíveis para consulta e/ou extração de cópias digitais na Delegacia Tributária de Campinas e deverão ser solicitados via requisição pelo Sistema De Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link: "https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet”.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx
COMUNICADO DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETOO Delegado Tributário de Ribeirão Preto, com fulcro no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica aos interessados que, no expediente 017.00041512/2026-49, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização concedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E ALCOOL LTDA.
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito
I.E. 399.072.215.119 CNPJ 58.823.121/0001-13 Endereço: Rua Brasil Auto Furquini, 401, Lote 2/3 Quadra B Sala 5, bairro Industrial Adib Rassi Município: Jardinópolis - SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 01 de outubro de 2026.
Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00156203/2026-72, declarou como “NULA”, desde 15/02/2023, a Inscrição Estadual nº 644.017.001.110 (CNPJ: 24.070.135/000191), atribuída a MERCADO ARA SAO PEDRO LTDA, com endereço declarado ao Fisco na Rua São Sebastião, 450 - Centro, na cidade de São José da Bela Vista/SP - CEP: 14440-000, em razão da comprovação de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/89, sendo considerados inidôneos todos os documentos emitidos desde a supracitada data.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT
Conforme previsto no artigo 19 da Portaria CAT-95/06, o interessado poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO (PORTARIA CAT-95/06) - ORDEM DE INSTAURAÇÃO
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
O Delegado Tributário de Ribeirão Preto deu início, no âmbito do protocolo administrativo SEI nº 017.00168863/2026-04, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE da Inscrição Estadual nº 518.037.968.115 (CNPJ 30.163.825/0001-98), atribuída a HPD ARAUJO COMERCIAL LTDA, com endereço declarado ao Fisco na Rua Nalino Giron, 138 - Osvaldo Silva, na cidade de Pedregulho/SP - CEP: 14470-000, em razão da comprovação de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº 6.374/89.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição tem fundamento nos artigos 16, 17, 37 e seguintes da Portaria CAT nº 95, de 24 de novembro de 2006, sendo facultada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento dos fatos que motivaram este procedimento.
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