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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 69

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

RENOVAÇÃO DE LICENÇA PAINEL PUBLICITÁRIO
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em
vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias
(CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em
conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com
as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo,
conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
Localização
Marca
Model
o
nº de
série
nº DER
Tipo
SP 075 km 001+200
Sul
Fiscal
Tecnologia
FSCII
FSCII-7161 CEV2605
16
Controlad
or

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das competências do artigo 20 do Decreto estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024 e dos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, e em observância ao artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado através da Portaria PR/DER-172 de 28 de outubro de 2025.

Processo Sei n° 13900090006/2026-14

Interessado: M&G CÓMERCIO E LOCAÇÃO DE BANNERS E PAINÉIS LTDA -

ME.

O Senhor Coordenador Geral Regional de Araraquara autoriza nos termos da Lei n°8.900, de 29/09/94, uma licença a título precário, válida pelo prazo de dois anos contados a partir da data da publicação, para painel publicitário, localizado na SP 304, (Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira), Km 368+260m – Pista Sul – Face Borborema, Lado Esquerdo, Sentido Ibitinga a Borborema.

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; RESOLVE:

PUBLICAÇÃO DE TCA Nº 47/2026

Nº do Processo: 139.00022264/2026-60

DESPACHO DO PRESIDENTE

Interessado: ROBERTO DE SOUSA

Artigo 1º - Fica alterada a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER-152 de 02 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:

Nº do Processo: 139.00079432/2024-27

Assunto: Autorização para abertura de acesso na rodovia SP-139, no km 18+125m, lado esquerdo.

Interessado: COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE CUBATÃO/CGR.5

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZAÇÃO

Assunto: Levantamento Técnico conforme resolução do Contran SP 326 Km 351+900

Processo: SEI 139.00022264/2026-60

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em
...
II – 2ªJARI
T.C.A
Inte
vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias
FUNÇÃO/TITULARES NOME CPF
059.
(CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em
conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com
as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de
Representante da Sociedade Mauro Munhoz Martins
Fernandes
343.xxx.xxx-
03
Obje
ESTR
TRE

Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve
HOMOLOGARo equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo,
Representante da Entidade de
Trânsito
Maria Risoleta Estrela dos
Santos
451.xxx.xxx-
53

KM:
Praz
conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia(INMETRO):
Representante do DER -
Presidente
Andreza Maria Geraldo 289.xxx.xxx
-83
canc
conv
Localização
Marc
a
Model
o
nº de
série
nº DER
Tipo
Secretária Geral da Jari Angela Maria Leandro 312.xxx.xxx-
00
qual
o D.
SP 326 km 351+900
Norte
Velsi
s
VCAP
01
12038
CEC26021
0
Controlado
r
Secretário da Junta Rosana Cardoso 199.xxx.xxx-
09
Data
DESPACHO DO PRESIDENTE
Nº do Processo:139.00077835/2024-31
Apoio Administrativo Elaine Antunes da Silva 075.xxx.xxx-
33

T.C.A. nº 47 DATA: 28/09/2026

Interessado: ROBERTO DE SOUSA, portador do RG: 12670193, CPF: 059.385.748-89, a seguir designado interessado.

Objeto: Solicita pedido de autorização para acesso: ESTRADA: SP-139 – Rodovia Nequinho Fogaça

TRECHO: Sete Barras/Registro

KM: 18+125m – Lado esquerdo

Prazo: A presente autorização é concedida a título precário e poderá ser cancelada pelo DER em qualquer tempo e de acordo com as suas conveniências independentemente de compensação ou indenização de qualquer espécie, mediante simples notificação ao interessado, podendo o D.E.R. indicar local para construção de outro acesso. Data de Assinatura: 29/09/2026

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

...

Interessado: Concessionária Via Paulista.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assunto: Levantamento Técnico conforme Resolução CONTRAN SP255 km 141+790m sul

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA PR/DER-243/2026

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

Processo SEI nº 139.00048278/2026-11

RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria PR/DER-243/2026.

Altera a composição da 22ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (6.2)

Autoriza a alteração de características operacionais de linha, a criação de viagens semiexpressas, a integração tarifária e a descontinuidade de integração tarifária, serviço complementar e seccionamentos tarifários em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Anhanguera, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 381.00003765/2025-11.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – (DER/SP), no uso das competências do artigo 20 do Decreto estadual nº 68.742, de 05 de agosto de 2024 e dos artigos 3º e 33, inciso IX, do Anexo I, do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de2025, e em observância ao artigo 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, aprovado através da Portaria PR/DER-172 de 28 de outubro de 2025.

Localização Marca Modelo nº de
série
nº DER Tipo
SP 255 km 141+790
Sul
Perkon
s
SmartPK
PROI
R14227 CEV2604
75
Controlad
or

O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 615, de 11 de novembro de 2025, proferida na 1.172ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12 de novembro de 2025, que recomendou a reorganização operacional dos serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Anhanguera;

Considerando o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024;

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00083274/2026-71

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas;

Interessado: : CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA, Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas Assunto: Levantamento Técnico Conforme Resolução do CONTRAN SP 334 Km 401+610 - Sentido Sul

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da 22ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), instituída pela Portaria PR/DER-152 de 02 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte formação, mantidos seus membros reconduzidos para o biênio 2026/2028:

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Segurança Viárias (CSV) e pela Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas (CFV), em conformidade com o que estabelece a Resolução 798 de 02/09/2020, com as alterações da Resolução 804 de 16/11/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portaria SUP/DER 039 de 18/06/03, resolve HOMOLOGAR o equipamento medidor de velocidade, do tipo Fixo, conforme segue, devidamente aprovado e registrado no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e

...

XXII – 22ª JARI

FUNÇÃO/TITULARES NOME CPF
Representante da Sociedade Kleber Ricardo Tomaz 329.xxx.xxx-
81
Representante da Entidade de
Trânsito
Amauri Silva de Souza 364.xxx.xxx
-01
Representante do DER -
Presidente
Carlos Alberto Coelho
Abrantes
077.xxx.xxx-
23
Secretária Geral da Jari Angela Maria Leandro 312.xxx.xxx-
00
Secretário da Junta Anna Carolina Campos de
Souza
406.xxx.xxx
-74
Apoio Administrativo Elaine Antunes da Silva 075.xxx.xxx-
33

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,

Localização Marca Modelo nº de
série
nº DER Tipo
SP 334 km 401+610
Sul
Perkon
s
SmartPK
PROD
R15713 CEV2604
76
Controlad
or

RESOLVEM:

Artigo 1º – Fica autorizada a alteração das características operacionais da linha 824TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), incluindo terminal secundário, itinerário, extensão, denominação e tabela horária, conforme parâmetros definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Nº do Processo: 139.00097845/2026-55

Interessado: CTB ESCOLTA LTDA

Assunto: CREDENCIAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLTA.

§ 1º – A tarifa para a linha 824TRO será de R$ 6,45 (seis reais e quarenta e cinco centavos).

Diante dos elementos de instrução constantes da Nota Técnica 4641/2026/DERSP-DV-CFV-PFP, salientando-se as manifestações favoráveis da Coordenadoria de Fiscalização, Pedágios e Multas – Fiscalização de Pesos e da Diretoria de Operações Viárias, bem como o disposto na Portaria SUP/DER nº 088, de 18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado pela empresa CTB ESCOLTA LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:

§ 2º – Em função das alterações autorizadas neste artigo, o serviço de que trata o caput passará a ser denominado como linha 824TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol).

...

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARARAQUARA

Artigo 2º – Fica autorizada a criação das seguintes viagens semiexpressas no sistema metropolitano:

I – linha 418EX1 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro); e

AUTORIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE PAINÉL PUBLICITÁRIO
PLACA
MARCA
MODELO VALIDADE
UVS-5B71 FIAT MOBI LIKE 21/09/2027

II – linha 246EX2 – Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centro). Parágrafo único – A tarifa para as linhas semiexpressas autorizadas neste artigo será de R$ 6,45 (seis reais e quarenta e cinco centavos).

Processo Sei n° 13900089992/2026-51

Interessado: M&G CÓMERCIO E LOCAÇÃO DE BANNERS E PAINÉIS LTDA -

ME.

Artigo
linha 418
3º – Fica autorizada a integração tarifária, com desconto, da
EX1 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de
Parnaíba (Centro)com os seguintes atendimentos metropolitanos:
INTEGR
AÇÕES
Denominação
Tarifa
integrad
a

O Coordenador Geral Regional de Araraquara autoriza nos termos da Lei n°8.900, de 29/09/94, uma licença a título precário, válida pelo prazo de dois anos contados a partir da data da publicação, para painel publicitário, localizado na SP 331, (Rodovia Deputado Victor Maida), Km 53+450m – Pista Leste – Face Tabatinga, Lado Esquerdo, Sentido Tabatinga a Ibitinga.

PORTARIA PR/DER-242/2026

Processo SEI nº 139.00048278/2026-11 Portaria PR/DER-242/2026.

Altera a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DER/SEDE. (6.2)

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