DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 246TRO 70/134 - |
Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Osasco (Vila Yara) Diário Oficial do Estado de São Paulo |
R$ 8,30 |
|---|---|---|
| 246EX2 | Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centro) | R$ 8,10 |
| 324TRO | Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) – Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) |
R$ 9,25 |
| 324BI1 | Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville) |
R$ 9,25 |
| Artig |
o 4º – Fica autorizada a integração tarifária, com de |
sconto, da |
| linha 246 seguintes |
EX2 – Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centr atendimentos metropolitanos: |
o) com os |
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de outubro de 2025, que recomendou a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Intervias; CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,
Artigo 10 – Fica autorizada a descontinuidade dos seguintes seccionamentos tarifários:
I – 418TRO-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro);
II – 418TRO-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro);
III – 824TRO-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro);
IV – 824TRO-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro); V – 824EX1-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Santana de Parnaíba (Centro); e
VI – 824EX1-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro). Artigo 11 – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
| INTEG RAÇÕE S |
Denominação |
Tarifa integra da |
Artigo 11 – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP. |
Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metrop transportes públicos de passageiros, com fundamento no artig III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de 2026, |
olitanos de o 15, inciso fevereiro de |
|---|---|---|---|---|---|
| 324TR O |
Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) – Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho) |
R$ 9,25 | Artigo 12 – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias |
RESOLVEM: Artigo 1º – Fica autorizada a integração tarifária, com d |
esconto, da |
| 324BI1 | Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville) |
R$ 9,25 | aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-fnanceiro. |
linha 811TRO Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica da Velho)com os seguintes atendimentos metropolitanos: |
Serra (Valo |
| r – u nun nr m vr n u | |||||
| 418EX1 | Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro) |
R$ 8,10 | publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE |
INTEGR AÇÕES Denominação |
Tarifa integrad a |
| 809TR O |
Barueri (Aldeia da Serra) – Santana de Parnaíba (Refúgio dos Bandeirantes) via Santana de Parnaíba (Cristal Park III e IV) |
R$ 8,10 | Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos |
032TRO Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo (Metrô Vila Sônia) |
R$ 11,05 |
| 860TR O |
Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro) |
R$ 8,30 | RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 006, DE 22 DE SETEMBRO |
032DV1 Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo (Metrô Vila Sônia – Noturno), via Embu das Artes (Centro) |
R$ 11,05 |
| 870TR O |
Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) |
R$ 8,75 | DE 2026 Autoriza a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 1 da Região Metropolitana de |
Artigo 2º – O percentual da partição tarifária em dec integração de que trata esta Resolução Conjunta será de 39,5 |
orrência da 9% (trinta e |
| Arti linha 8 (Centro |
go 5º – Fica autorizada a integração tarifária, com desc 24TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – ) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme alte |
onto, da Barueri rada nos |
São Paulo, operados pelo Consórcio Intervias, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00030483/2025-72. O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRETÁRIO |
nove vírgula cinquenta e nove por cento) para a linha 811TR (sessenta vírgula quarenta e um por cento) para as linha 032DV1. |
O e 60,41% s 032TRO / |
| Artigo 5 linha 824TR (Centro) via termos do atendiment |
º – Fica autorizada a integração tarifária, com O – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jes Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme artigo 1º desta Resolução Conjunta, com os metropolitanos: |
desconto, da us) – Barueri alterada nos os seguintes |
|---|---|---|
| INTEGRAÇ ÕES |
Denominação | Tarifa integrada |
| 082TRO | Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Osasco (Vila Yara) |
R$ 9,95 |
| 246TRO | Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Osasco (Vila Yara) |
R$ 8,30 |
| 246EX2 | Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centro) | R$ 8,10 |
| 418TRO | Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro) |
R$ 8,10 |
| Artigo 6 trata esta R constantes INTEGRAÇÃ |
º – A partição tarifária em decorrência das integr esolução Conjunta será implementada conform doquadro abaixo: O Linha 1 Partição Linha 2 Partição |
ações de que e percentuais |
O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições,
Artigo 3º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será realizada exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 4º.
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 543, de 21 de outubro de 2025, proferida na 1.169ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de outubro de 2025, que recomendou a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Intervias; CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e
Artigo 4º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Artigo 5º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro Artigo 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
| INTEGRAÇÃO | Linha 1 | Partição Linha 2 | Partição |
|---|---|---|---|
| 418EX1 + 246TRO | 418EX1 | 50% 246TRO |
50% |
| 418EX1 + 246EX2 | 418EX1 | 50% 246EX2 |
50% |
| 418EX1 + 324TRO | 418EX1 | 50% 324TRO |
50% |
| 418EX1 + 324BI1 | 418EX1 | 50% 324BI1 |
50% |
| 246EX2 + 324TRO | 246EX2 | 50% 324TRO |
50% |
| 246EX2 + 324BI1 | 246EX2 | 50% 324BI1 |
50% |
| 246EX2 + 418EX1 | 246EX2 | 50% 418EX1 |
50% |
| 246EX2 + 809TRO | 246EX2 | 50% 809TRO |
50% |
| 246EX2 + 860TRO | 246EX2 | 44,26% 860TRO |
55,74% |
| 246EX2 + 870TRO | 246EX2 | 42,28% 870TRO |
57,72% |
| 824TRO + 082TRO | 824TRO | 50% 082TRO |
50% |
| 824TRO + 246TRO | 824TRO | 50% 246TRO |
50% |
| 824TRO + 246EX2 | 824TRO | 50% 246EX2 |
50% |
| 824TRO + 418TRO | 824TRO | 50% 418TRO |
50% |
CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,
RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Anhanguera, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00032706/2025-36.
RESOLVEM:
| Artigo linha 241T Sônia)com |
1º – Fica autorizada a integração tarifária, com desconto, da RO Taboão da Serra (Parque Jacarandá) – São Paulo (Metrô Vila os seguintes atendimentos metropolitanos: |
|---|---|
| INTEGRA ÇÕES |
Denominação Tarifa integrada |
| 178TRO | Embu das Artes (Jardim Vazame) – São Paulo (Metrô Campo Limpo) R$ 6,40 |
| 178BI1 | Embu das Artes (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – São Paulo (Metrô Campo Limpo) R$ 6,40 |
| Artigo integração por cento) Artigo realizada entre os s minutos, o |
2º – O percentual da partição tarifária em decorrência da de que trata esta Resolução Conjunta será de 50% (cinquenta para cada uma das duas linhas. 3º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato erviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) bservado o disposto em seu artigo 4º. |
O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 585, de 04 de novembro de 2025, proferida na 1.171ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05 de novembro de 2025, que recomendou a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Anhanguera;
Artigo 7º – As integrações de que trata esta Resolução Conjunta serão realizadas exclusivamente por meio do Cartão TOP, nos trechos de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 11.
CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e
Artigo 8º – Fica autorizada a descontinuidade da integração tarifária da linha 824TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme alterada nos termos do artigo 1º desta Resolução Conjunta, com os seguintes serviços: I – 860TRO – Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro); e II – 870TRO – Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia).
Artigo 4º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Artigo 5º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,
Artigo 9º – Fica autorizada a descontinuidade do serviço complementar de derivação da linha 082DV1 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Osasco (Vila Yara) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol).
Artigo 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
RESOLVEM:
Parágrafo único – Em decorrência do disposto neste artigo, fica igualmente autorizada a descontinuidade da integração tarifária da linha de que trata o caput com os seguintes serviços:
Artigo 1º – Fica autorizada a criação das viagens semiexpressas da linha 534EX1 – Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Gênesis II), via Estação Antônio João, a ser operada pelo Consórcio Anhanguera, concessionário dos serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, com valor tarifário de R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos).
1 – 324TRO – Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) – Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho);
RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 007, DE 22 DE SETEMBRO DE 20262 – 324BI1 – Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville);
| Art viagen metrop |
igo 2º – Fica autorizada a integração tarifária, com desco s semiexpressas da linha 534EX1, com os seguintes atend olitanos: |
nto, das imentos |
|---|---|---|
| INTEG RAÇÕ ES |
Denominação | Tarifa integr ada |
| 346TR O |
Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville) via Santana de Parnaíba (Residencial Valville) e Barueri (Centro) |
R$ 7,80 |
| 498T RO |
Carapicuíba (Jardim Novo Horizonte) – Santana de Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville) |
R$ 7,05 |
Autoriza a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 1 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Intervias, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00031553/2025-18. O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 567, de 30 de outubro de 2025, proferida na 222ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
3 – 454TRO – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Centro) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti);
4 – 840TRO – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Metrô Butantã);
5 – 850TRO – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Lapa);
6 – 850EX1 – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Lapa);
7 – 860TRO – Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro); e
8 – 870TRO – Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia).
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