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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 70

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

246TRO
70/134 -
Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Osasco (Vila
Yara)
Diário Oficial do Estado de São Paulo
R$ 8,30
246EX2 Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centro) R$ 8,10
324TRO Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) –
Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho)
R$ 9,25
324BI1 Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri
(Parque Imperial) via Barueri (Alphaville)
R$ 9,25
Artig
o 4º – Fica autorizada a integração tarifária, com de
sconto, da
linha 246
seguintes
EX2 – Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centr
atendimentos metropolitanos:
o) com os

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31 de outubro de 2025, que recomendou a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Intervias; CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,

Artigo 10 – Fica autorizada a descontinuidade dos seguintes seccionamentos tarifários:

I – 418TRO-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro);

II – 418TRO-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro);

III – 824TRO-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de Parnaíba (Centro);

IV – 824TRO-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro); V – 824EX1-S01 – Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol) – Santana de Parnaíba (Centro); e

VI – 824EX1-S02 – Santana de Parnaíba (Centro) – Barueri (Centro). Artigo 11 – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

INTEG
RAÇÕE
S
Denominação
Tarifa
integra
da
Artigo 11 – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução
Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais
estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metrop
transportes públicos de passageiros, com fundamento no artig
III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de
2026,
olitanos de
o 15, inciso
fevereiro de
324TR
O
Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) – Barueri
(Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho)
R$ 9,25 Artigo 12 – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da
instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias
RESOLVEM:
Artigo 1º – Fica autorizada a integração tarifária, com d
esconto, da
324BI1 Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri
(Parque Imperial) via Barueri (Alphaville)
R$ 9,25 aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio
econômico-fnanceiro.
linha 811TRO Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – Itapecerica da
Velho)com os seguintes atendimentos metropolitanos:
Serra (Valo
r – u nun nr m vr n u
418EX1 Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Santana de
Parnaíba (Centro)
R$ 8,10
publicação.
MARCO ANTONIO ASSALVE
INTEGR
AÇÕES
Denominação
Tarifa
integrad
a
809TR
O
Barueri (Aldeia da Serra) – Santana de Parnaíba
(Refúgio dos Bandeirantes) via Santana de Parnaíba
(Cristal Park III e IV)
R$ 8,10 Secretário dos Transportes Metropolitanos
RAFAEL BENINI
Secretário de Parcerias em Investimentos
032TRO Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo
(Metrô Vila Sônia)
R$ 11,05
860TR
O
Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via
Jandira (Centro)
R$ 8,30 RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 006, DE 22 DE SETEMBRO
032DV1
Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo
(Metrô Vila Sônia – Noturno), via Embu das Artes
(Centro)
R$ 11,05
870TR
O
Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de
Cotia)
R$ 8,75 DE 2026
Autoriza a integração tarifária em serviços metropolitanos de
transporte coletivo intermunicipal na Área 1 da Região Metropolitana de
Artigo 2º – O percentual da partição tarifária em dec
integração de que trata esta Resolução Conjunta será de 39,5
orrência da
9% (trinta e
Arti
linha 8
(Centro
go 5º – Fica autorizada a integração tarifária, com desc
24TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) –
) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme alte
onto, da
Barueri
rada nos

São Paulo, operados pelo Consórcio Intervias, que especifica, nos termos
do Processo SEI nº 134.00030483/2025-72.
O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS SECRETÁRIO
nove vírgula cinquenta e nove por cento) para a linha 811TR
(sessenta vírgula quarenta e um por cento) para as linha
032DV1.
O e 60,41%
s 032TRO /
Artigo 5
linha 824TR
(Centro) via
termos do
atendiment
º – Fica autorizada a integração tarifária, com
O – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jes
Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme
artigo 1º desta Resolução Conjunta, com
os metropolitanos:
desconto, da
us) – Barueri
alterada nos
os seguintes
INTEGRAÇ
ÕES
Denominação Tarifa
integrada
082TRO Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) –
Osasco (Vila Yara)
R$ 9,95
246TRO Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Osasco
(Vila Yara)
R$ 8,30
246EX2 Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Centro) R$ 8,10
418TRO Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) -
Barueri (Centro)
R$ 8,10
Artigo 6
trata esta R
constantes
INTEGRAÇÃ
º – A partição tarifária em decorrência das integr
esolução Conjunta será implementada conform
doquadro abaixo:
O
Linha 1 Partição Linha 2 Partição
ações de que
e percentuais

O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições,

Artigo 3º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será realizada exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 4º.

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 543, de 21 de outubro de 2025, proferida na 1.169ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de outubro de 2025, que recomendou a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Intervias; CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e

Artigo 4º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

Artigo 5º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro Artigo 6º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

INTEGRAÇÃO Linha 1 Partição Linha 2 Partição
418EX1 + 246TRO 418EX1 50%
246TRO
50%
418EX1 + 246EX2 418EX1 50%
246EX2
50%
418EX1 + 324TRO 418EX1 50%
324TRO
50%
418EX1 + 324BI1 418EX1 50%
324BI1
50%
246EX2 + 324TRO 246EX2 50%
324TRO
50%
246EX2 + 324BI1 246EX2 50%
324BI1
50%
246EX2 + 418EX1 246EX2 50%
418EX1
50%
246EX2 + 809TRO 246EX2 50%
809TRO
50%
246EX2 + 860TRO 246EX2 44,26%
860TRO
55,74%
246EX2 + 870TRO 246EX2 42,28%
870TRO
57,72%
824TRO + 082TRO 824TRO 50%
082TRO
50%
824TRO + 246TRO 824TRO 50%
246TRO
50%
824TRO + 246EX2 824TRO 50%
246EX2
50%
824TRO + 418TRO 824TRO 50%
418TRO
50%

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,

RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Anhanguera, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00032706/2025-36.

RESOLVEM:

Artigo
linha 241T
Sônia)com
1º – Fica autorizada a integração tarifária, com desconto, da
RO Taboão da Serra (Parque Jacarandá) – São Paulo (Metrô Vila
os seguintes atendimentos metropolitanos:
INTEGRA
ÇÕES
Denominação
Tarifa
integrada
178TRO Embu das Artes (Jardim Vazame) – São Paulo (Metrô
Campo Limpo)
R$ 6,40
178BI1 Embu das Artes (Jardim Nossa Senhora de Fátima) –
São Paulo (Metrô Campo Limpo)
R$ 6,40
Artigo
integração
por cento)
Artigo
realizada
entre os s
minutos, o
2º – O percentual da partição tarifária em decorrência da
de que trata esta Resolução Conjunta será de 50% (cinquenta
para cada uma das duas linhas.
3º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será
exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato
erviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
bservado o disposto em seu artigo 4º.

O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 585, de 04 de novembro de 2025, proferida na 1.171ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05 de novembro de 2025, que recomendou a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Anhanguera;

Artigo 7º – As integrações de que trata esta Resolução Conjunta serão realizadas exclusivamente por meio do Cartão TOP, nos trechos de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 11.

CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e

Artigo 8º – Fica autorizada a descontinuidade da integração tarifária da linha 824TRO – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Barueri (Centro) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol), conforme alterada nos termos do artigo 1º desta Resolução Conjunta, com os seguintes serviços: I – 860TRO – Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro); e II – 870TRO – Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia).

Artigo 4º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.

Artigo 5º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,

Artigo 9º – Fica autorizada a descontinuidade do serviço complementar de derivação da linha 082DV1 – Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) – Osasco (Vila Yara) via Pirapora do Bom Jesus (Parque Paiol).

Artigo 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos

RESOLVEM:

Parágrafo único – Em decorrência do disposto neste artigo, fica igualmente autorizada a descontinuidade da integração tarifária da linha de que trata o caput com os seguintes serviços:

Artigo 1º – Fica autorizada a criação das viagens semiexpressas da linha 534EX1 – Barueri (Centro) – Santana de Parnaíba (Gênesis II), via Estação Antônio João, a ser operada pelo Consórcio Anhanguera, concessionário dos serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, com valor tarifário de R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos).

1 – 324TRO – Santana de Parnaíba (Colinas da Anhanguera) – Barueri (Parque Imperial) via Cajamar (Polvilho);

RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 007, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

2 – 324BI1 – Santana de Parnaíba (Jardim São Luís) – Barueri (Parque Imperial) via Barueri (Alphaville);

Art
viagen
metrop
igo 2º – Fica autorizada a integração tarifária, com desco
s semiexpressas da linha 534EX1, com os seguintes atend
olitanos:
nto, das
imentos
INTEG
RAÇÕ
ES
Denominação Tarifa
integr
ada
346TR
O
Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de
Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville) via Santana de
Parnaíba (Residencial Valville) e Barueri (Centro)
R$ 7,80
498T
RO
Carapicuíba (Jardim Novo Horizonte) – Santana de
Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville)
R$ 7,05

Autoriza a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 1 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Intervias, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00031553/2025-18. O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 567, de 30 de outubro de 2025, proferida na 222ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do

3 – 454TRO – Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Centro) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti);

4 – 840TRO – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Metrô Butantã);

5 – 850TRO – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Lapa);

6 – 850EX1 – Osasco (Terminal Metropolitano Luiz Bortolosso – Km 21) – São Paulo (Lapa);

7 – 860TRO – Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro); e

8 – 870TRO – Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia).

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