DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
| 71/134 | - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
|
|---|---|---|
| 559TR O |
Carapicuíba (COHAB V) – Santana de Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville); |
R$ 7,05 |
| 860T RO |
Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila Yara) via Jandira (Centro) |
R$ 8,75 |
| 870TR O |
Osasco (Vila Yara) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) |
R$ 8,75 |
| 870EX 1 |
Jandira (Centro) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) via Estações Engenheiro Cardoso e Sagrado Coração |
R$ 8,75 |
Santana de Parnaíba (Terminal Rodoviário 468E Alphaville) – Cotia (Terminal Metropolitano de R$ 8,75 R$ 8,75 X3 Cotia) via Alameda Purus e Alameda Jurua 821T Barueri (18 do Forte) – Cotia (Jardim Rosemary) R$ 8,75 R$ 8,75 RO 860T Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) – Osasco (Vila R$ 9,80 R$ 9,80 RO Yara) via Jandira (Centro) 870T Osasco (Vila Yara) - Cotia (Terminal R$ 9,80 R$ 9,80 RO Metropolitano de Cotia) Jandira (Centro) – Cotia (Terminal 870E Metropolitano de Cotia) via Estações R$ 9,80 R$ 9,80 X1 Engenheiro Cardoso e Sagrado Coração
| 1 via Estaçõ Artigo 3º – A trata esta Resolu constantes doqu |
es Engen partição ção Con adro aba |
heiro Cardoso e S tarifária em deco junta será implem ixo: |
agrado Coração 8,75 rrência das integrações de que entada conforme percentuais |
|---|---|---|---|
| INTEGRAÇÃO | Linha 1 | Partição Linha 2 | Partição |
| 534EX1 + 346TRO | 534EX1 | 70,15% 346TRO |
29,85% |
| 534EX1 + 498TRO | 534EX1 | 79,60% 498TRO |
20,40% |
| 534EX1 + 559TRO | 534EX1 | 79,60% 559TRO |
20,40% |
| 534EX1 + 860TRO | 534EX1 | 49,03% 860TRO |
50,97% |
| 534EX1 + 870TRO | 534EX1 | 47,01% 870TRO |
52,99% |
| 534EX1 + 870EX1 |
534EX1 |
52,50% 870EX1 |
47,50% |
Artigo 3º – A partição tarifária em decorrência das integrações de que trata esta Resolução Conjunta será implementada conforme percentuais constantes do quadro abaixo:
| INTEGRAÇÃO | Linha 1 | Partição | Linha 2 | Partição |
|---|---|---|---|---|
| 489EX1 + 468TRO | 489EX1 | 26,60% | 468TRO | 73,40% |
| 489EX1 + 468BI1 | 489EX1 | 26,60% | 468BI1 | 73,40% |
| 489EX1 + 468EX1 | 489EX1 | 26,60% | 468EX1 | 73,40% |
| 489EX1 + 468EX2 | 489EX1 | 26,60% | 468EX2 | 73,40% |
| 489EX1 + 468EX3 | 489EX1 | 26,60% | 468EX3 | 73,40% |
| 489EX1 + 821TRO | 489EX1 | 26,60% | 821TRO | 73,40% |
| 489EX1 + 860TRO | 489EX1 | 48,63% | 860TRO | 51,37% |
| 489EX1 + 870TRO | 489EX1 | 46,62% | 870TRO | 53,38% |
| 489EX1 + 870EX1 | 489EX1 | 52,10% | 870EX1 | 47,90% |
| 815EX1 + 468TRO | 815EX1 | 26,60% | 468TRO | 73,40% |
| 815EX1 + 468BI1 | 815EX1 | 26,60% | 468BI1 | 73,40% |
| 815EX1 + 468EX1 | 815EX1 | 26,60% | 468EX1 | 73,40% |
| 815EX1 + 468EX2 | 815EX1 | 26,60% | 468EX2 | 73,40% |
| 815EX1 + 468EX3 | 815EX1 | 26,60% | 468EX3 | 73,40% |
| 815EX1 + 821TRO | 815EX1 | 26,60% | 821TRO | 73,40% |
| 815EX1 + 860TRO | 815EX1 | 48,63% | 860TRO | 51,37% |
| 815EX1 + 870TRO | 815EX1 | 46,62% | 870TRO | 53,38% |
| 815EX1 + 870EX1 | 815EX1 | 52,10% | 870EX1 | 47,90% |
Artigo 4º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será realizada exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 5º.
Artigo 5º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Artigo 6º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro
Artigo 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO ASSALVE Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SPI Nº 009, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 4º – A integração de que trata esta Resolução Conjunta será realizada exclusivamente por meio do Cartão TOP, no trecho de contato entre os serviços envolvidos e no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, observado o disposto em seu artigo 5º.
Autoriza a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo, operados pelo Consórcio Anhanguera, que especifica, nos termos do Processo SEI nº 134.00027540/2025-36.
Artigo 5º – As alterações operacionais autorizadas por esta Resolução Conjunta deverão observar as condições técnicas e operacionais estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS e o SECRETÁRIO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, complementado pelo Decreto nº 27.436, de 07 de outubro de 1987, que regulamentam os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo; CONSIDERANDO a Deliberação ARTESP nº 614, de 11 de novembro de 2025, proferida na 1.172ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12 de novembro de 2025, que recomendou a criação de viagens semiexpressas e a integração tarifária em serviços metropolitanos operados pelo Consórcio Anhanguera;
Artigo 6º – Nos termos da análise efetuada pela ARTESP, no âmbito da instrução processual, os descontos decorrentes das reduções tarifárias aqui tratadas não poderão ser objeto de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Artigo 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário dos Transportes Metropolitanos RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
CONSIDERANDO a condição da Secretaria de Parcerias em Investimentos como Poder Concedente dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais, com fundamento no artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, conforme alterado pelo Decreto nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025; e
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
CONSIDERANDO, ainda, as atribuições legais da Secretaria dos Transportes Metropolitanos em relação aos sistemas metropolitanos de transportes públicos de passageiros, com fundamento no artigo 15, inciso III, alíneas "b" e "d", do Anexo I do Decreto nº 70.360, de 04 de fevereiro de 2026,
PROCESSO SEI! 134.00042106/2026-67 - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.AINTIMA-SE a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A para que apresente Defesa Prévia e indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias contados do recebimento desta Notificação, nos termos do Artigo 63, Inciso III da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, instruída com a documentação que julgar necessária, dirigida à ARTESP e protocolada no Centro de Documentação (Setor de Protocolo).
RESOLVEM:
Artigo 1º – Fica autorizada a criação das seguintes viagens semiexpressas, a serem operadas pelo Consórcio Anhanguera, concessionário dos serviços metropolitanos de transporte coletivo intermunicipal na Área 2 da Região Metropolitana de São Paulo: I – 489EX1-000-R – Itapevi (Jd. Itapevi) – Embu das Artes (Terminal Rodoviário Embu das Artes) via Cotia (Colinas), com valor tarifário de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos); e II – 815EX1-000-R – Itapevi (Jd. Itapevi) – Embu das Artes (Terminal Rodoviário Embu das Artes) via Cotia (Estrada da Represinha), com valor tarifário de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos).
PROCESSO SEI! 134.00050669/2026-29 - CONCESSIONÁRIA VIA COLINAS S.AINTIMA-SE a CONCESSIONÁRIA VIA COLINAS S.A para que apresente Defesa Prévia e indique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias contados do recebimento desta Notificação, nos termos do Artigo 63, Inciso III da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, instruída com a documentação que julgar necessária, dirigida à ARTESP e protocolada no Centro de Documentação (Setor de Protocolo).
Artigo 2º – Fica autorizada a integração tarifária, com desconto, das viagens semiexpressas das linhas 489EX1 e 815EX1, com os seguintes atendimentos metropolitanos:
| INTE GRAÇ ÕES |
Denominação | Tarifa integrad a (489EX1) |
Tarifa integrad a (815EX1) |
|---|---|---|---|
| 468T RO |
Santana de Parnaíba (Terminal Rodoviário Alphaville) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) via Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) |
R$ 8,75 | R$ 8,75 |
| 468B I1 |
Santana de Parnaíba (Residencial Genesis II) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) |
R$ 8,75 | R$ 8,75 |
| 468E X1 |
Barueri (Shopping Tamboré) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) |
R$ 8,75 | R$ 8,75 |
| 468E X2 |
Barueri (Alphaville Centro Comercial) – Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) |
R$ 8,75 | R$ 8,75 |
SUPERINTENDÊNCIA SOCIOAMBIENTAL
COMUNICADO. PROCESSO SEI! 134.00022376/2025-71.Comunica-se o(a) interessado(a) RODRIGO MENEGON, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.
COMUNICADO. PROCESSO SEI! 139.00081219/2026-47.Comunica-se a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ (Contrato de Concessão nº 004/ARTESP/2009) para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, tome ciência dos autos e apresente os esclarecimentos que entender pertinentes, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177/98.
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 021.00001029/2026-53 CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.ASEI n. 021.00001029/2026-53. CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A.
PROCESSO SEI 028.00001494/2026-05 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.ASEI n.028.00001494/2026-05. Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. Intimação para ciência e manifestação ao pleito de inclusão, no prazo de 7 dias.
PROCESSO SEI 057.00288706/2026-67 ECOVIAS RAPOSOCASTELLOSEI nº 057.00288706/2026-67. Ecovias Raposo-Castello. Intimação para ciência e manifestação ao pleito juntado nos autos. Prazo 7 dias.
PROCESSO SEI 134.00000950/2023-78 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.AFazemos referência ao Processo Judicial nº 1138002-94.2025.8.26.0053. Valor atualizado do TAP.SUROD.0087243741:
Memória de cálculo da multa
Tipificação: D. Gerência de Sinalização e Segurança - Item 11, Grupo I Nível: D – 50% do valor da multa - Total de infrações = 01 R$ 70.224,69 x 0,50 x 1 = R$ 35.112,34 (base jul/2026).
Assim, esta Concessionária deve executar o pagamento do valor de R$ 35.112,34 (trinta e cinco mil, cento e doze reais e trinta e quatro centavos), tomando por base o mês de julho de 2026.
Fica essa Concessionária notificada a recolher através de guia própria, adquirida junto ao DER à Av. do Estado 777, Ponte Pequena, discriminando o motivo do depósito ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 139.553-X, o valor acima referendado no prazo contratual de 15 dias.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00004920/2023-31 CONCESSIONÁRIA EIXO SPTendo em vista a Decisão do Superintendente de Rodovias DI.SUROD. 0104436577, publicada no D.O.E. em 24/04/2026 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1207ª Reunião de 11/08/2026, publicado no D.O.E. em 13/08/2026, a Superintendência de Rodovias, relativo à notificação NOT.DOP.0123/23, por infração ao Contrato de Concessão, aplica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A a pena de multa, no valor de R$ 3.964.969,81 (três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) base jul/2026, conforme Tipificação: Estudos e Projetos, Item 7, Grupo IV, Nível F, do Anexo 11 do Edital.
O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: 1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5 – Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
8 – Efetuar o pagamento e encaminhar cópia da DARE paga à ARTESP.
Informamos ainda que a Concessionária terá prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da multa, a partir do recebimento deste TAP.
Não apresentado o comprovante no prazo acima estipulado, a Concessionária estará sujeita a outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual e Sistema da Dívida Ativa, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
PROCESSO SEI 134.00006041/2023-43 CONCESSIONÁRIA ENTREVIASFazemos referência ao Processo Judicial nº 1026717-33.2024.8.26.0053. Valor atualizado do TAP.DOP.0020982637: Memória de cálculo da multa
Tipificação: Alínea b.7. Serviços de suporte para a fiscalização de trânsito e para autuação de infratores – Item 2 - Grupo I Nível: E - 75% do valor da multa - Total de infrações = 03 R$ 71.370,50 x 0,75 x 3 = R$ 160.583,62 (base jul/2026) Assim, essa Concessionária deve executar o pagamento no valor de R$ 160.583,62 (cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), tomando por base o mês de julho/2026. O valor da multa deverá ser pago através do seguinte procedimento: 1 – Entrar no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/
2 – Serviços mais acessados - Ambiente de Pagamentos – DARE – SP
3 – Selecionar Contribuinte usuário – Acessar sem me identificar – continuar o processo (OK – duas vezes)
4 – Selecionar a opção Demais Receitas –
5- Selecionar a Opção e Serviço – no campo Órgão selecionar a opção Outros Órgãos – Órgãos Diversos e no campo serviços selecionar a opção 6609 – multa por infração a Legislação
6 – Entrar com o CNPJ
7 – Processar
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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