Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 89

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

COMUNICADO

CONSTRUA INFRAESTRUTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

LTDA CNPJ nº 30.196.322/0001-19 INTIMAÇÃO

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do DEPTO. ESTADUAL HOMIC. E DE PROTEÇÃO À PESSOA, vem comunicar à CONSTRUA INFRAESTRUTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.196.322/0001-19, já qualificada nos autos – Dispensa de Licitação com disputa, Processo SEI nº 058.00070568/2024-71, versando sobre a contratação de manutenção/reforma predial dos sanitários do hall dos elevadores no 5º pavimento do Palácio da Polícia Civil, acerca da apuração dos seguintes fatos:

Descumprimento injustificado de normas editalícias, tendo em vista o retardamento injustificado da execução do objeto com atraso de 185 (cento e oitenta e cinco) dias corridos em relação ao prazo final pactuado (31/12/2024), na paralisação/abandono temporário do canteiro de obras e no acúmulo e descarte inadequado de entulhos nas dependências do Palácio da Polícia Civil, caracterizando em tese, às infrações administrativas tipificadas no artigo 155, incisos I e VII, c/c artigo 162, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Segunda do Contrato DHPP nº 8/2024, sujeitando a contratada às sanções administrativas previstas na legislação vigente, especialmente Multa Moratória e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo (artigo 156, incisos II e III, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c Decreto Estadual nº 69.861/2025);

Assim, fica a empresa citada de todos os termos, tal como intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente através do processo SEI nº 058.00070568/2024-71, com acesso ao site www.sei.sp.gov.br ou através do endereço eletrônico [email protected].

Para vista aos autos, segue o link de cadastro para usuário externo do SEI: https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

Caso ainda não possua cadastro, após concluído na plataforma é necessário encaminhar através do e-mail [email protected] uma solicitação de autorização e um e-mail que será cadastrado para a consulta.

A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.

Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo também no seguinte endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527 – 5º Andar, CEP 01032-902, São Paulo – SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA

PORTARIA DHPP nº 058.00070568-1/2026

A Delegada de Polícia Diretora deste Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares (Decreto Estadual nº 52.833/2008 e Decreto-Lei nº 233/1970), e:

CONSIDERANDO o dever de ofício da Administração Pública de apurar o descumprimento de obrigações contratuais e a prática de infrações administrativas em licitações e contratos, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público (artigo 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021);

CONSIDERANDO os elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 058.00070568/2024-71, em especial as provas materiais coligidas no Relato de Ocorrência nº 0121778435, referente à execução do Contrato DHPP nº 8/2024 (doc. 0045714024) e Nota de Empenho nº 2024NE00486 (doc. 0045691738), celebrados com a empresa CONSTRUA INFRAESTRUTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.196.322/0001-19, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); CONSIDERANDO que a documentação instrutória aponta a ocorrência de descumprimento contratual grave, consubstanciado no retardamento injustificado da execução do objeto com atraso de 185 (cento e oitenta e cinco) dias corridos em relação ao prazo final pactuado (31/12/2024), na paralisação/abandono temporário do canteiro de obras e no acúmulo e descarte inadequado de entulhos nas dependências do Palácio da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que tais condutas subsumem-se, em tese, às infrações administrativas tipificadas no artigo 155, incisos I e VII, c/c artigo 162, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Segunda do Contrato DHPP nº 8/2024, sujeitando a infratora às sanções de Multa Moratória e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo (artigo 156, incisos II e III, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c Decreto Estadual nº 69.861/2025);

CONSIDERANDO que a sanção em tese aplicável de Impedimento de Licitar e Contratar exige obrigatoriamente a condução do procedimento por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estatutários estáveis, nos termos do artigo 158, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 19, inciso II, da Resolução SSP nº 05/2026;

DETERMINA:

  1. A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo de Responsabilização (Rito do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021) em face da empresa CONSTRUA INFRAESTRUTURA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.196.322/0001-19, com sede no endereço cadastrado no SICAF/SEI, para apuração dos fatos acima delineados e aplicação das sanções legais cabíveis.

  2. A DESIGNAÇÃO da Comissão de Responsabilização, composta pelas servidoras públicas estatutárias e comprovadamente ESTÁVEIS abaixo qualificadas, nos termos do artigo 158, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Gabrielle Vitor Herzog Reis, Escrivã de Polícia, RG nº 22.918.303, que exercerá a PRESIDÊNCIA da Comissão;

b) Aline Mariane de Carvalho, Agente de Telecomunicações Policial, RG nº 34.649.363, que atuará como MEMBRO e Secretária da Comissão.

  1. A CITAÇÃO e INTIMAÇÃO formal da empresa investigada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS (contados na forma do artigo 183 da Lei nº 14.133/2021), apresente DEFESA ESCRITA e especifique as provas que pretenda produzir.

3.1. O Comunicado de Citação deverá vir OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia integral do Relato de Ocorrência (doc. 0121778435), do Demonstrativo de Cálculo da Multa (Memória de Cálculo) e desta Portaria, franqueando-se à investigada e aos seus patronos cópia e vista dos autos eletrônicos no sistema SEI/SP.

  1. A PUBLICAÇÃO do extrato desta Portaria no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), para fins de eficácia e publicidade oficial (artigo 17 da Lei Estadual nº 10.177/1998), autuando-se a presente peça e remetendo-se os autos eletrônicos em trâmite direto à Comissão Processante ora designada para o regular e célere prosseguimento. Cumpra-se, registre-se e autue-se. São Paulo, na data da assinatura digital. IVALDA ALEIXO Delegada de Polícia Diretora DHPP

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO

SERVIÇO DE FINANÇAS

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

Designa gestor e fiscal da contratação destinada à pastas de ofício e caixas organizadoras, formalizada mediante a Notas de Empenho nº 2026NE00209 e 2026NE00210, no âmbito da UGE 180359.

DE POLÍCIA - SANTO AMARO, na qualidade de Dirigente da Unidade Gestora Executora - UGE 180359, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 8º § 3º, 95, 117 e 140 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 4º e 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SSP nº 05, de 2 de março de 2026;

CONSIDERANDO a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2026, formalizada mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00209 e 2026NE00210, e vinculadas ao Processo SEI nº 058.00100955/2026-10;

Artigo 1º – Designar os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização da contratação:

a) titular: SARA ELLEN DA SILVA, Agente Policial, RG nº 43.770.211.

b) substituta: VALDEIZA SOARES DE SOUZA COIMBRA, Investigadora de Polícia, RG nº 54.416.426;

a) titular: WELLINGTON SGUIZZATO HONORATO, Escrivão de Polícia, em exercício no Setor de Material e Patrimônio, RG nº 43.023.230;

b) substituto: RENATO JOÃO DA SILVA, Oficial Administrativo, em exercício na Seção de Finanças da UGE 180359, RG nº 18.375.255.

§ 1º – O fiscal exercerá cumulativamente as atribuições de fiscalização técnica e administrativa, na forma do artigo 20 do Decreto estadual nº 68.220/2023.

§ 2º – Os substitutos atuarão nos afastamentos e impedimentos dos respectivos titulares.

§ 3º – Os servidores indicados deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente à designação, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto estadual nº 68.220/2023.

Artigo 2º – Compete à gestora da contratação exercer as atribuições previstas no artigo 16 do Decreto estadual nº 68.220/2023, especialmente coordenar e acompanhar a execução da contratação, receber definitivamente o objeto e adotar as providências administrativas necessárias ao seu regular cumprimento.

Artigo 3º – Compete ao fiscal exercer as atribuições previstas nos artigos 17, 18 e 20 do Decreto estadual nº 68.220/2023, especialmente acompanhar a execução, registrar ocorrências, receber provisoriamente o objeto, verificar sua conformidade e comunicar à gestora as irregularidades constatadas.

Artigo 4º – A gestora e o fiscal deverão conhecer os documentos que disciplinam a contratação e exercer suas funções de acordo com a Lei federal nº 14.133/2021, o Decreto estadual nº 68.220/2023 e demais normas aplicáveis.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o encerramento da contratação e das providências administrativas dela decorrentes.

São Paulo, na data da assinatura digital. GENÉSIO LÉO JUNIOR Delegado Seccional de Polícia Dirigente da UGE 180359

7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA

PORTARIA

PORTARIA N° 001/2026 O Sétimo Delegado Seccional de Polícia da Capital - DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, quanto a vigência da Portaria DGP-37,

de 23 de setembro de 2014, que determinou aos Dirigentes de Delegacias Seccionais, a designação de um Delegado de Polícia para atuar em matéria eleitoral, além de outras medidas, estabelecendo que para cada Zona Eleitoral será designado um Delegado de Polícia, o que deverá ser comunicado a Autoridade Judiciária Eleitoral respectiva;

Considerando que a Escala Extraordinária será para os próximos dias 4 e 25 de outubro, datas em que serão realizados, respectivamente, o 1º e 2º (se houver) Turnos das Eleições Gerais de 2026, devendo as Autoridades Policiais escaladas manter expediente normal no período das 08h às 18h, para eventuais atendimentos de ocorrências, reportandoos diretamente ao Juízo correspondente da Zona Eleitoral;

Considerando que as Autoridades Policiais deverão comparecer nas respectivas Zonas Eleitorais e se apresentarem ao Juiz (a) Eleitoral, compartilhando o número do celular para eventual acompanhamento, em tempo real, de ocorrências relacionadas ao pleito eleitoral.

Artigo 1º: Designar os Delegados de Polícia abaixo nominados para atuarem em matéria eleitoral, nas Zonas Eleitorais mencionadas, sem prejuízo de suas funções junto às Unidades Policiais respectivas, observando-se o disposto nas Portarias DGP 36 e 37, ambas de 2014:

Dr. EDSON ALMEIDA RAMOS NETO, Delegado de Polícia do 63º DP, 247ª Zona Eleitoral (1º Turno)

Dra. ANA PAULA LOMBARDI CÂNDIDO, Delegada de Polícia do 63º DP, 247ª Zona Eleitoral (2º Turno) Dr. EDUARDO CALDURO DE ABRÃO, Delegado de Polícia Assistente do 32º DP, 248ª Zona Eleitoral (1º Turno)

Dra. VANESA BASTOS GUIMARÃES, Delegada de Polícia Titular do 32º DP, 248ª Zona Eleitoral (2º Turno)

Dra. BRUNNA GABRIELLA ALMEIDA FONSECA MATOS, Delegada de Polícia do 24º DP, 326ª Zona Eleitoral (1º Turno)

Dra. SAFIRA BORGES MOREIRA PARENTE, Delegada de Polícia do 24º DP, 326ª Zona Eleitoral (2º Turno) Dr. JULIO CESAR DE CARVALHO GOMES, Delegado de Polícia do 50º DP, 352ª Zona Eleitoral (1º Turno) Dr. EDSON TAVEIROS DOS SANTOS, Delegado de Polícia do 50º DP, 352ª Zona Eleitoral (2º Turno) Dr. DENIS EDUARDO DE FREITAS, Delegado de Polícia Assistente, do 64º DP, 392ª Zona Eleitoral (1º Turno) Dra. TAMARA LOURANE CARACIOLA DE SOUSA SANTOS, Delegada de Polícia do 64º DP, 392ª Zona Eleitoral (2º Turno) Dr. SIDNEY RICARDO GRILLI, Delegado de Polícia Assistente do 22º DP, 397ª Zona Eleitoral (1º Turno) Dr. GUILHERME GIOLO DE SOUZA, Delegado de Polícia do 22º DP, 397ª Zona Eleitoral (2º Turno)

Dr. ANTONIO CARLOS FERREIRA CAVALCANTE, Delegado de Polícia Assistente do 103º DP, 405ª Zona Eleitoral (1º Turno)

Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Titular, do 103º DP, 405ª Zona Eleitoral (2º Turno)

Artigo 2º: As Autoridades Policiais designadas deverão observar o disposto na Portaria DGP 36, de 23-09-2014 e na Portaria DGP 37, de 23-092014, ficando responsáveis em providenciar as comunicações pertinentes à Autoridade Judiciária Eleitoral respectiva, bem como deverá ser também, incontinenti, comunicada ao Centro de Operações e Comunicações da Polícia Civil - CEPOL, toda ocorrência versando sobre infração penal eleitoral, informando quais as providências adotadas.

Artigo 3º: Os Delegados de Polícia ora designados prestarão assistência integral à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil e presidirão os procedimentos de polícia judiciária instaurados para apurar infração à legislação eleitoral.

Artigo 4º: Sem prejuízo das designações especificadas no artigo 1º, durante o dia que se realizar o pleito eleitoral de 2026 e eventual segundo turno, as Delegacias de Polícia territoriais subordinadas deverão funcionar normalmente.

§ 1.º: O Delegado de Polícia Titular deverá elaborar escala de serviço de forma a não frustrar o exercício do direito de voto pelos policiais civis de qualquer carreira.

§ 2.º: Os plantões policiais contarão com reforço reservado ao atendimento de ocorrências relativas às eleições.

Artigo 5º: No caso de eventual afastamento do Delegado de Polícia Titular ou Assistente da Unidade Policial, designado para atuar em matéria eleitoral, deverá indicar seu substituto legal.

Parágrafo Único: Na eventualidade de nova designação para a titularidade ou assistência da Unidade Policial, o Delegado de Polícia atuará em matéria eleitoral em substituição ao anteriormente designado, devendo prontamente comunicar a Justiça Eleitoral.

Artigo 6º: A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 8.ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DO DECAP DE 30/09/2026 PORTARIA N° 043/2026

O Oitavo Delegado Seccional de Polícia da Capital - DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, quanto a vigência da Portaria DGP-37, de 23 de setembro de 2014, que determinou aos Dirigentes de Delegacias Seccionais, a designação de um Delegado de Polícia para atuar em matéria eleitoral, além de outras medidas, estabelecendo que para cada Zona Eleitoral será designado um Delegado de Polícia, o que deverá ser comunicado a Autoridade Judiciária Eleitoral respectiva; Considerando que a Escala Extraordinária será para os próximos dias 4 e 25 de outubro, datas em que serão realizados, respectivamente, o 1º e 2º (se houver) Turnos das Eleições Gerais de 2026, devendo as Autoridades Policiais escaladas manter expediente normal no período das 08h às 18h, para eventuais atendimentos de ocorrências, reportando-os diretamente ao Juízo correspondente da Zona Eleitoral; Considerando que as Autoridades Policiais deverão comparecer nas respectivas Zonas Eleitorais e se apresentarem ao Juiz (a) Eleitoral, compartilhando o número do celular para eventual acompanhamento, em tempo real, de ocorrências relacionadas ao pleito eleitoral.

RESOLVE:

Artigo 1º: Designar os Delegados de Polícia abaixo nominados para atuarem em matéria eleitoral, nas Zonas Eleitorais mencionadas, sem prejuízo de suas funções junto às Unidades Policiais respectivas,

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).