DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
observando-se o disposto nas Portarias DGP 36 e 37, ambas de 2014: Dr. PATRICK BASTIDA MONTEIRO, Delegado de Polícia Assistente do 41º DP, 348ª e 350ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno);
Dr. JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES FILHO, Delegado de Polícia Titular do 44º DP, 353ª e 405ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno);
Dra. RAISSA VERAS MACHADO, Delegada de Polícia Assistente do 49º DP, 375ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno); Dr. MILTON SANTOS MARINHO, Delegado de Polícia Assistente do 53º DP, 417ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno); Dra. PATRICIA MONTEIRO DE AMORIM, Delegada de Polícia Assistente do 54º DP, 404ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno); Dr. MARCO AURÉLIO SAADE LAUX, Delegado de Polícia Assistente do 69º DP, 350ª e 421ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno);
Dra. ALEXANDRA DE GODOI PASQUALINOTTO, Delegada de Polícia Assistente do 70º DP, 350ª e 257ª Zona Eleitoral (1º e 2º Turno). Artigo 2º: As Autoridades Policiais designadas deverão observar o disposto na Portaria DGP 36, de 23-09-2014 e na Portaria DGP 37, de 23-092014, ficando responsáveis em providenciar as comunicações pertinentes à Autoridade Judiciária Eleitoral respectiva, bem como deverá ser também, incontinenti, comunicada ao Centro de Operações e Comunicações da Polícia Civil - CEPOL, toda ocorrência versando sobre infração penal eleitoral, informando quais as providências adotadas.
Artigo 3º: Os Delegados de Polícia ora designados prestarão assistência integral à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil e presidirão os procedimentos de polícia judiciária instaurados para apurar infração à legislação eleitoral.
Artigo 4º: Sem prejuízo das designações especificadas no artigo 1º, durante o dia que se realizar o pleito eleitoral de 2026 e eventual segundo turno, as Delegacias de Polícia territoriais subordinadas deverão funcionar normalmente. § 1.º: O Delegado de Polícia Titular deverá elaborar escala de serviço de forma a não frustrar o exercício do direito de voto pelos policiais civis de qualquer carreira. § 2.º: Os plantões policiais contarão com reforço reservado ao atendimento de ocorrências relativas às eleições.
Artigo 5º: No caso de eventual afastamento do Delegado de Polícia Titular ou Assistente da Unidade Policial, designado para atuar em matéria eleitoral, deverá indicar seu substituto legal. Parágrafo Único: Na eventualidade de nova designação para a titularidade ou assistência da Unidade Policial, o Delegado de Polícia atuará em matéria eleitoral em substituição ao anteriormente designado, devendo prontamente comunicar a Justiça Eleitoral.
Artigo 6º: A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 05/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA-05, de 30 de setembro de 2026
Dispõe sobre a orientação às unidades territoriais do município de
Santo André acerca do direcionamento de ocorrências ao plantão do 1º
Distrito Policial de Santo André, fora do horário de expediente regular, e
dá outras providências.
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária (Portaria DGP-26/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento policial e padronizar o fluxo de encaminhamento de ocorrências entre as unidades territoriais deste município;
CONSIDERANDO que o 1º Distrito Policial de Santo André opera com plantão, fora do horário de expediente, destinado à recepção de ocorrências, em estrita observância aos limites normativos vigentes e à comodidade do cidadão;
CONSIDERANDO a competência regulamentar para estabelecer rotinas internas de atendimento ao público e distribuição de serviços, nos termos do Artigo 6º, § 2º, incisos I e III, da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária;
RESOLVE:
Artigo 1º — Fica estabelecido, para fins de organização administrativa, racionalização e adequada distribuição do serviço entre as unidades policiais territoriais do Município de Santo André, que as ocorrências a serem direcionadas pelas demais unidades policiais ao plantão do 1º Distrito Policial de Santo André, fora do horário de expediente regular, restringir-se-ão às ocorrências cujas naturezas estejam compreendidas no rol vigente da Delegacia Eletrônica, bem como às ocorrências relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), quando o corpo se encontrar em estabelecimento de saúde e não houver, a princípio, circunstância indicativa de morte violenta, suspeita ou de evento sujeito a providências médico-legais ou periciais específicas.
§ 1º – Para os fins deste artigo, será considerado o rol de ocorrências efetivamente disponibilizado pelo sistema oficial da Delegacia Eletrônica ao tempo do atendimento, independentemente de sua reprodução nesta Portaria.
§ 2º - Ainda que a natureza da ocorrência esteja compreendida no rol referido no caput, havendo necessidade de apreensão de objetos ou da adoção de providência presencial imediata incompatível com a sistemática do plantão fora do horário de expediente regular ora disciplinada, o registro e as providências correlatas ficarão a cargo do plantão policial regular competente onde a autoridade se encontra presencialmente.
Artigo 2º — As unidades territoriais e equipes de plantão deverão observar os critérios estabelecidos nesta Portaria quando do direcionamento de ocorrências ao plantão do 1º Distrito Policial de Santo André, fora do horário de expediente regular, promovendo a adequada distribuição do serviço e evitando encaminhamentos incompatíveis com a sistemática ora estabelecida.
Artigo 3º — Fica vedado o encaminhamento de ocorrências por autoridades policiais àquela unidade fora das hipóteses previstas no artigo anterior.
Artigo 4º — Eventuais dúvidas quanto ao direcionamento das ocorrências, à incidência das hipóteses previstas nesta Portaria ou à necessidade de adoção de fluxo diverso deverão ser submetidas ao Delegado de Polícia de Sobreaviso, a quem caberá orientar o encaminhamento adequado, consideradas as circunstâncias concretas da ocorrência e as normas institucionais aplicáveis.
Parágrafo único — O acionamento do Delegado de Polícia de sobreaviso deverá ser acompanhado de informações suficientes à adequada compreensão da ocorrência e à formação de sua decisão, especialmente quanto à natureza do fato, circunstâncias relevantes, pessoas envolvidas e providências eventualmente já adotadas, evitandose consultas baseadas em situações meramente hipotéticas ou em fatos ainda não suficientemente delimitados.
Artigo 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Santo André, 30 de setembro 2026 Dr. MARCELO FRANCISCO AUGUSTO DIAS Delegado Seccional de Polícia de Santo André
PORTARIA Nº 06/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Regulamenta a redistribuição excepcional de ocorrências em virtude de acúmulo extraordinário de trabalho e prevenção de morosidade nos Plantões Policiais sob a circunscrição da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, e dá providências correlatas.
O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Civil prestar atendimento digno, célere e respeitoso ao público em geral, às partes, às vítimas e aos policiais e autoridades apresentantes de ocorrências, evitando esperas injustificadas;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 176 da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária (Portaria DGP-26/2023), que confere expressamente ao Delegado Seccional de Polícia e, fora do expediente normal, ao Delegado de Polícia de Sobreaviso, a atribuição para determinar a redistribuição excepcional de ocorrências em caso de volume inesperado ou acúmulo de trabalho;
CONSIDERANDO que a edição de atos normativos alusivos à distribuição de serviços e à rotina interna de atendimento ao público no âmbito da área circunscricional da Delegacia Seccional prescinde de anuência prévia da Delegacia Geral de Polícia, nos termos do artigo 6º, § 2º, incisos I, III e IV, da Consolidação das Normas de Serviço; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a capacidade operacional e a fluidez do atendimento nos Plantões Policiais integrantes desta Delegacia Seccional de Polícia, compreendendo as unidades dos municípios de Santo André, Mauá e Ribeirão Pires;
Artigo 1º – O Delegado de Polícia de Plantão, ao constatar o acúmulo extraordinário de ocorrências na unidade e a potencial ou efetiva demora no atendimento a partes, vítimas, advogados ou autoridades policiais e militares condutoras, deverá imediatamente entrar em contato com o Delegado de Polícia de Sobreaviso da Seccional para relatar a situação fática e solicitar a redistribuição de ocorrências.
Artigo 2º – O Delegado de Polícia de Sobreaviso, ciente da morosidade ou do volume inesperado de serviço, avaliará o quadro operacional e, com fundamento no artigo 176 da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária, poderá determinar a redistribuição das ocorrências excedentes para qualquer Unidade de Plantão Policial em funcionamento na circunscrição desta Delegacia Seccional de Polícia, a saber: I – Plantões Policiais de Santo André; II – Plantão Policial de Mauá; III – Plantão Policial de Ribeirão Pires.
Artigo 3º – O redirecionamento de ocorrências observará as seguintes diretrizes: I – A comunicação prévia e formal entre o Delegado de Sobreaviso e a autoridade policial receptora do plantão de destino; II – A priorização da permanência na unidade de origem de casos de maior gravidade ou que demandem medidas cautelares urgentes e inadiáveis; III – A orientação clara e adequada às partes ou equipes policiais condutoras acerca do deslocamento para o plantão receptor indicado.
Artigo 4º – Para fins de caracterização de volume extraordinário de serviço e eventual aplicação do disposto no artigo 176 da Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária, o acionamento do Delegado de Polícia de sobreaviso para análise de possível redistribuição de ocorrências somente deverá ocorrer quando houver, concomitantemente, ao menos 3 (três) ocorrências em situação de flagrância formalmente apresentadas ao plantão policial regular, sem prejuízo da apreciação de outras circunstâncias excepcionais devidamente justificadas.
§ 1º – Para os fins deste artigo, não serão consideradas ocorrências futuras, hipotéticas, anunciadas ou ainda não efetivamente apresentadas à unidade policial, vedada a solicitação de redistribuição fundada exclusivamente em expectativa de aumento da demanda.
§ 2º – O atingimento do quantitativo previsto no caput não importará redistribuição automática, constituindo requisito objetivo mínimo para o acionamento do sobreaviso, a quem caberá avaliar concretamente a necessidade, conveniência e extensão da medida, nos termos do artigo 176 da Consolidação.
§ 3º – O acionamento do Delegado de Polícia de sobreaviso deverá ser acompanhado de informações suficientes para subsidiar sua decisão, com indicação, no mínimo:
I – da quantidade de ocorrências efetivamente apresentadas; II – da natureza de cada fato;
III – da existência de conduzidos, vítimas e testemunhas; IV – da fase em que se encontra o atendimento ou a formalização de cada ocorrência;
V – das providências já adotadas e das ainda pendentes; e
VI – das circunstâncias concretas que estejam ocasionando o acúmulo extraordinário de serviço. § 4º – O mero acionamento do sobreaviso não suspende nem transfere automaticamente o atendimento das ocorrências já apresentadas, permanecendo a unidade originariamente responsável pela adoção das providências cabíveis até ulterior deliberação.
§ 5º – Em situações excepcionais devidamente justificadas, especialmente quando a complexidade ou gravidade das ocorrências concretamente apresentadas revelar comprometimento efetivo da capacidade operacional do plantão, o Delegado de Polícia de Sobreaviso poderá apreciar pedido de redistribuição ainda que não atingido o quantitativo previsto no caput.
Artigo 4º – As Unidades de Plantão receptoras mencionadas no artigo 2º deverão absorver as ocorrências encaminhadas por determinação do Delegado de Sobreaviso, efetuando o registro e a adoção dos demais procedimentos de polícia judiciária com a devida presteza. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Santo André, 30 de setembro 2026 Dr. MARCELO FRANCISCO AUGUSTO DIAS Delegado Seccional de Polícia de Santo André
SEÇÃO DE FINANÇAS
COMUNICADO Nº 15/2026 SF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO
Processo SEI nº: 058.00112110/2026-69 Interessada: VIDA SERV SANEAMENTO E SERVIÇOS EIRELLI CNPJ: 02.164.152/0001-55
Assunto: Apuração de descumprimento contratual para eventual aplicação de sanções administrativas.
A Delegacia Seccional de Polícia de Santo André - UASG 180277, NOTIFICA a empresa VIDA SERV SANEAMENTO E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº 02.164.152/0001-55, anteriormente contratada por meio do Contrato nº 06/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2021, cujo objeto consistiu na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas unidades policiais situadas nos Municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Art. 8º - SSP 333/2005), contados na forma da legislação aplicável, apresente manifestação por escrito acerca dos fatos apurados no Processo SEI nº 058.00112110/2026-69.
A presente notificação decorre, especialmente, do alegado inadimplemento de salários e benefícios dos empregados vinculados ao contrato, referente ao mês de março de 2026, bem como da consequente interrupção da prestação dos serviços contratados.
A empresa poderá apresentar suas razões, esclarecimentos e documentos pertinentes, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 78, inciso I e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
A manifestação deverá ser dirigida à Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, com expressa indicação do número do processo acima mencionado, que poderá ser realizada pelo e-mail: [email protected] ou junto a Seção de Finanças, situado à Rua Xingu, 745 - Valparaiso - Santo André - CEP.: 09060-050, onde os autos se encontram à disposição para vistas do interessado.
Fica a empresa cientificada de que a ausência de manifestação no prazo assinalado não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, com análise dos elementos constantes dos autos e eventual aplicação das medidas e sanções cabíveis, observados os procedimentos legais pertinentes.
Santo André, 30 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA Nº 37/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026Processo:058.00010056/2026-18
Interessado: DEINTER 1- Divisão de Administração - Núcleo de Suprimentos
Assunto:Contratação de serviço de dedetização, desratização e desinsetização e limpeza de reservatório de água para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 São José dos Campos e unidades subordinadas. O Sr. Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na legislação vigente;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamentou o §3° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133/2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar os contratos sob sua responsabilidade;
Considerando o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/2023,que trata da designação dos gestores e fiscais de contratos, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Alexandre Luis de Carvalho, portador do CPF n°118.xxx.xxx-03, Agente de Telecomunicações Policial, em exercício neste Departamento, como gestor, para acompanhar e tomar todas as providências que lhe couberem, quanto ao Processo nº 058.00010056/2026-18, cujo objeto é a contratação de serviço de dedetização, desratização e desinsetização e limpeza de reservatório de água para atender às necessidades do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 São José dos Campos e unidades subordinadas.
§ 1º - Poderá atuar como gestor substituto o Sr. Augusto Cesar Neves dos Reis, portador do CPF n°220.xxx.xxx-41, Investigador de Polícia, em exercício neste Departamento, em substituição ao Sr. Sandro Pacheco, anteriormente designado para essa função.
Art. 2º - As obrigações contratuais relativas à gestão do contrato são aquelas definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se.
São José dos Campos, 21 de setembro de 2026.
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